FUNDAMENTOS HISTÓRICOS E POLÍTICOS DO MARXISMO
REVOLUCIONÁRIO
PARA A LUTA DE CLASSES PROLETÁRIA,
TRAVADA EM PROL DA CONSTRUÇÃO DE UMA SOCIEDADE
MUNDIAL
SEM EXPLORAÇÃO DO HOMEM PELO HOMEM, SEM
EXPLORAÇÃO DE NAÇÕES POR NAÇÕES
CARTA DE KARL MARX
a Friedrich Engels
8 de Dezembro de 1857
KARL MARX[1]
Concepção e Organização, Compilação e
Tradução Emil Asturig von
München
Publicação em Homenagem a Portau Schmidt von
Köln
Janeiro 2008 emilvonmuenchen@web.de
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Londres, 8 de dezembro de 1857
Caro Frederick,
(...) Com o jornal “Tribune
(A Tribuna)”, tive, recentemente, uma satisfação.
No último 6 de novembro, escrevi, em
um artigo no qual explanei a Lei Bancária Inglesa de 1844 (EvM.:
Lei sobre a Reforma do Banco da Inglaterra), que a farça da suspensão (EvM: da
vigência dessa lei) ocorreria, dentro de alguns dias, sendo certo, porém, que
não se deveria fazer uma grande questão desse monetay panic (EvM.: pânico
monetário). O verdadeiro affaire (EvM:: caso) seria o industrial
crash (EvM.: o colapso industrial) que se aproxima. ... [2]
É lindo que os capitalistas - que tanto gritam contra o “droit
au travail (EvM.: direito ao trabalho)” – exijam, agora, subvenções
públicas do Governo, por todos os lados, e que se faça valer, portanto,
em Hamburgo,
Berlim, Estocolmo, Copenhagen, mesmo na Inglaterra (na forma de
suspensão da vigência de leis), o “droit au profit (EvM.: direito ao lucro)”,
à custa de todos.
EDITORA
DA ESCOLA DE AGITADORES E INSTRUTORES
“UNIVERSIDADE
COMUNISTA REVOLUCIONÁRIA J. M. SVERDLOV”
PARA
A FORMAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E DIREÇÃO MARXISTA-REVOLUCIONÁRIA
DO
PROLETARIADO E SEUS ALIADOS OPRIMIDOS
MOSCOU
- SÃO PAULO - MUNIQUE – PARIS
[1] Cf. MARX, KARL. Brief
an Friedrich Engels in Manchester (Carta a F. Engels em Manchester)(8 de
Dezembro de 1857), in : Karl Marx und Friedrich Engels Werke (Obras de Karl
Marx e Friedrich Engels), Vol. 29, Berlim : Dietz, 1963, pp. 223 e 224.
[2] Marx refere-se aqui à Lei
Bancária Inglesa de 1844 - Lei
sobre a Reforma do Banco da Inglaterra -, promulgada, sob a iniciativa do Governo
de Robert Peel, com o objetivo de superar as dificuldades então
existentes de conversão de notas bancárias em ouro. Essa lei previa a divisão
do Banco
da Inglaterra em dois departamentos inteiramente independentes, dotados
de fundos líquidos especiais, a saber : o Banking Department (Departamento Bancário)
– efetuador de simples operações bancárias – e o Issue Department (Departamento de
Emissão) – realizador de emissões monetárias. Essas notas deviam
possuir uma sólida cobertura na forma de um fundo especial em ouro, colocado
permanentemente à disposição. A emissão de notas bancárias não lastreadas em
ouro foi limitada, então, a 14 milhões de libras esterlinas. Nada obstante,
contrariamente às disposições da Lei Bancária Inglesa de 1844, o
volume das notas bancárias em circulação continuou a depender faticamente, não
do fundo de cobertura, mas sim da demanda, registrada na esfera de circulação.
Durante a crise econômica de fins da década de 60 do século XIX, quando a
necessidade de notas bancárias se tornou particularmente grande, o Governo
Inglês declarou, temporariamente, suspensa a vigência da Lei
Bancária Inglesa de 1844, incrementando, então, a soma das notas bancárias
em circulação não lastreadas em ouro. Acerca do tema, vide, mais
detalhadamente, ASTUTO R. GOMES, EMÍLIO.
Banco Central e Ordem Jurídica : Um Estudo de Direito Comparado acerca da
Independência dos Bancos Centrais, São
Paulo : Biblioteca Mário de Andrade, 1997, pp. 7 e s.