FUNDAMENTOS HISTÓRICOS E POLÍTICOS DO MARXISMO
REVOLUCIONÁRIO
PARA A LUTA DE CLASSES PROLETÁRIA,
TRAVADA EM PROL DA CONSTRUÇÃO DE UMA SOCIEDADE
MUNDIAL
SEM EXPLORAÇÃO DO HOMEM PELO HOMEM, SEM
EXPLORAÇÃO DE NAÇÕES POR NAÇÕES
CARTA DE FRIEDRICH ENGELS
a Eduard Bernstein
23 de Maio de 1884
FRIEDRICH ENGELS[1]
Concepção e Organização, Compilação e
Tradução Emil Asturig von
München
Publicação em Homenagem a Portau Schmidt von
Köln
Fevereiro 2008 emilvonmuenchen@web.de
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Londres, 23 de maio de 1884
Caro Edie,
(...) O direito ao trabalho foi
inventado por Charles Fourier. Porém, em Fourier, esse direito realiza-se
apenas no phalanstère (EvM.: falanstério, colônias socialistas,
teorizadas e planejadas abstratamente pelo socialista utópico Fourier que viveu
entre 1772 e 1837 ), pressupondo, portanto, a adoção destas.
Os fourieristas – filisteus
pacifistas da “Démocratie pacifique (EvM.: democracia pacífica), tal como se
denomina seu órgão jornalístico, - propagandeiam a expressão direito
ao trabalho, precisamente por causa de sua inofensivo efeito
sonoro.
Os trabalhadores parisienses de 1848
permitiram que essa expressão por sua absoluta obscuridade teórica
fosse-lhes dependurada, pois que parecia ser realizável assim sem mais nem
menos, de modo tão prático e tão pouco utópico.
O Governo realizou-a do único modo
que a sociedade capitalista podia realizá-la: na forma das absurdas fábricas
nacionais. [2]
Desse mesmo modo, o direito
ao trabalho foi realizado aqui em Lancashire, Inglaterra, através das fábricas
municipais, durante a crise do algodão, entre 1861 e 1864.
E, na Alemanha, o direito
ao trabalho é realizado, igualmente, nas colônias de fome e castigo para
trabalhadores, pelas quais os filisteu estão entusiasmados atualmente.
Levantada como consigna isolada, o direito
ao trabalho não pode absolutamente ser realizado de
outro modo.
Exige-se da sociedade capitalista a
realização desse direito, sendo que esta não o pode realizar senão no quadro de
suas condições existenciais.
E, quando se exige dessa
sociedade o direito ao trabalho, reivindica-se esse direito sob essas
determinadas condições, i.e. na forma de fábricas nacionais, casas de trabalho
caritativo e colônias de fome e castigo para trabalhadores.
Devendo, porém, a consigna do direito
ao trabalho incluir indiretamente a reinvindicação de revolução
do modo de produção capitalista, é ela, então, um recuo covarde em
relação à atual situação do movimento, uma concessão à Lei contra os Socialistas,
uma frase que não possui nenhum propósito senão o de confundir e
desconscientizar os trabalhadores sobre os seus objetivos que devem ser
perseguidos e as condições sob as quais apenas eles mesmos podem alcançá-los.
EDITORA
DA ESCOLA DE AGITADORES E INSTRUTORES
“UNIVERSIDADE
COMUNISTA REVOLUCIONÁRIA J. M. SVERDLOV”
PARA
A FORMAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E DIREÇÃO MARXISTA-REVOLUCIONÁRIA
DO
PROLETARIADO E SEUS ALIADOS OPRIMIDOS
MOSCOU
- SÃO PAULO - MUNIQUE – PARIS
[1] Cf. ENGELS, FRIEDRICH. Brief an Eduard Bernstein in Zürich (Carta a E. Bernstein
em Zurique)(23 de Maio de 1884), in : ibidem, Vol. 36, Berlim : Dietz, 1967,
pp. 151 e 152.
[2] Impende observar que os ateliers
nationaux, fábricas ou oficinais nacionais - instituídas mediante Decreto
do Governo Provisório Francês, logo após a eclosão da Revolução
Republicana Parisiense, em 25 de Fevereiro de 1848 - eram organizações
destinadas a fornecer postos trabalho aos desempregados parisienses através da
intervenção econômica do Estado que, criando empresas públicas, atuava
contratando e pagando salários miseráveis aos trabalhadores antes desocupados.
O Governo em tela de linhagem burguesa republicano-democrática social-liberal,
essencialmente heterogêna, encabeçado por Dupont de l’Eure, Alphonse de Lamartine,
Ledru-Rollin, Louis Blanc, procurava, com as promessas de direito
ao trabalho e fábricas nacionais, confundir os trabalhadores franceses,
lançando mão das idéias do socialista pequeno-burguês fourierista Louis
Blanc – Presidente da Comissão do Governo para os Trabalhadores (Comissão de
Luxembourg) - sobre a organização do trabaho e a obscura defesa do direito
ao trabalho. Nesse sentido,
permito-me remeter o leitor sobretudo à leitura de BLANC, LOUIS. Organisation du Travail, d’Après la Thèorie de
Fourier (Organização do Trabalho Segundo a Teoria de Fourier)(1839), Paris :
Library de l’École Soc., 1845, pp. 3 e s. Assim, o Governo referido pretendia
usar os trabalhadores das fábricas nacionais como massa de manobra na luta
contra o proletariado revolucionário francês. Como esse plano de dividir a
classe trabalhadora da França viesse a fracassar na prática, por
intensificar-se a atmosfera revolucionária também entre os trabalhadores das
fábricas nacionais, o Governo Burguês-Democrático de Fevereiro de
1848 passou, então, a adotar uma série de medidas, visando à extinção
das fábricas nacionais : diminuição dos trabalhadores nelas empregados, seu
deslocamento para a realização de obras públicas nas províncias etc. Em 24 de
maio de 1848, a Assembléia Nacional Constituinte, eleita em 24 de abril,
trazendo a derrota às forças socialistas francesas, declarou, formalmente a
dissolução das fábricas nacionais, sem, entretanto, lograr que sua decisão
fosse praticamente implementada. Todas esses ataques anti-operários
desencadearam candentes protestos entre os trabalhadores parisienses, lançando
as bases para a Grande Insurreição Proletária de 23 a 26 de Junho de 1848. Afogada esta em sangue – em meio ao
esmagamento de cerca de 4.000 trabalhadores, dos quais 1.500 fuzilados à queima
roupa - , o então emergente Governo de Ditadura Militar do General
Louis-Eugène Cavaignac impôs, mediante o Decreto de 3 de Julho de 1848, a supressão imediata de todas as fábricas
nacionais, pondo termo à promessa de realização do direito ao trabalho pela
sociedade francesa capitalista.