FUNDAMENTOS HISTÓRICOS E POLÍTICOS DO MARXISMO
REVOLUCIONÁRIO
PARA A LUTA DE CLASSES PROLETÁRIA,
TRAVADA EM PROL DA CONSTRUÇÃO DE UMA SOCIEDADE
MUNDIAL
SEM EXPLORAÇÃO DO HOMEM PELO HOMEM, SEM
EXPLORAÇÃO DE NAÇÕES POR NAÇÕES
CARTA DE FRIEDRICH ENGELS
a Conrad Schmidt
27 de Outubro de 1890
FRIEDRICH ENGELS[1]
Concepção e Organização, Compilação e
Tradução Emil Asturig von
München
Publicação em Homenagem a Portau Schmidt von
Köln
Outubro 2007 emilvonmuenchen@web.de
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Londres,
27 de outubro de 1890
Caro
Schmidt,
Utilizo a primeira hora livre para responder-lhe.
Creio que o Sr. faria muito bem em assumir o “Züricher
Posten(O Ativo de Zürich)”[2].
Lá o Sr. poderá aprender sempre alguma coisa, no que
tange às questões econômicas, em particular se tiver em consideração que Zurique
continua a ser, em verdade, apenas o mercado monetário e especulativo de
terceiro escalão, sendo que, por isso, as impressões que lá se fazem valer são
atenuadas ou deliberadamente falsificadas, mediante duplo e triplo reflexo.
Porém, o Sr. vai adquirir praticamente conhecimentos
sobre a engrenagem e será obrigado a acompanhar, em primeira mão, os relatórios
bursáteis de Londres, Nova York, Paris, Berlim
e Viena,
e, então, revelar-se-á diante do Sr., o mercado mundial, em seu reflexo,
enquanto mercado monetário e de títulos mobiliários.
Ocorre com os reflexos econômicos, políticos e de outros
gêneros o mesmo que se passa com aqueles, projetados nos olhos humanos : passam
por uma lente convexa, apresentando-se, por isso, de modo invertido, de cabeça
para baixo.
Só que falta o sistema nervoso que os coloque novamente
de pé para a representação.
O homem do mercado monetário vê precisamente o movimento
da indústria e do mercado mundial apenas no reflexo invertido do mercado
monetário e de títulos de bolsa, sendo que, aí, o efeito torna-se para ele a
causa.
Isso eu já havia entrevisto nos anos 40, em Manchester
: os relatórios de bolsa de valores de Londres eram absolutamente inúteis
para o curso da indústria e de seus máximos e mínimos periódicos, porque
aqueles Srs. pretendiam tudo esclarecer a partir das crises do mercado
monetário que, porém, na maioria dos casos, eram elas mesmas apenas sintomas.
Tratava-se, naquela época, de demonstrar o surgimento das
crises industriais a partir da superprodução temporária e a coisa possuía,
então, ainda por cima, um ângulo tendencioso, que provocava distorsões.
No presente momento, esse ponto deixou de existir - de uma vez por todas, pelo menos para nós
-, sendo que, além disso, é fato, na realidade, que o mercado monetário também
pode ter suas próprias crises, nas quais perturbações diretas da indústria
desempenham apenas um papel subordinado ou até mesmo não desempenham
absolutamente nenhum papel.
E, aqui, ainda existe muito a ser constatado e
investigado, especialmente, em sentido histórico, no que tange ao curso dos
últimos 20 anos.
Onde existir divisão do trabalho em escala social, aí
também existirá autonomização dos trabalhos parciais de uns em relação aos
outros.
Em última instância, a produçao é o fator determinante.
Porém, assim como, o comércio com os produtos se
autonomiza em relação à própria produção, segue ele um movimento próprio que,
em verdade, em linhas gerais, é dominado por aquele da produção, porém, de caso
a caso e no interior dessa dependência geral, persegue, mais uma vez, porém,
leis próprias que residem na natureza desse novo fator, detentor de suas
próprias fases e que, por sua vez, novamente, repercute sobre o movimento da produção.
O descobrimento da América deveu-se à sede de ouro que
anteriormente, já havia impelido os portugueses à África (vide Soetbeers,
“Edelmetall-Produktion
(Produçao de Metais Preciosos)”), pois que a indústria européia –
expandida tão poderosamente nos séculos XIV e XV - e o comércio a ela
correspondente clamavam por mais meios de troca, os quais a Alemanha
- o grande país da prata entre 1450 e 1550 - não podia fornecer.
A conquista da Índia, empreendida pelos
portugueses, holandeses, ingleses, entre 1500 e 1800, possuía como objetivo a importação
da Índia.
Em exportar-se para lá ninguém pensava.
Entretanto, que contragolpe colossal esses descobrimentos
e essas conquistas, condicionados pura e simplesmente pelo interesse comercial,
possuíram para a indústria : apenas as necessidades de exportação para aqueles
países criaram e desenvolveram a grande indústria.
Assim, ocorre também com o mercado monetário.
Tão logo o comércio monetário se separa da troca de
mercadorias, adquire ele mesmo um desenvolvimento próprio – que tem lugar sob
certas condições estabelecidas pela produção e pela troca de mercadorias e no
interior desses limites -, processando-se, especialmente, segundo leis e fases
separadas, determinadas pela sua própria natureza.
Soma-se a isso o fato de que, nesse desenvolvimento
subseqüente, o comércio monetário expande-se em comércio de títulos da Bolsa
de Valores, sendo que esses títulos não são apenas papéis do Estado,
senão ainda ações de indústrias e de empresas de transporte.
Assim, o comércio monetário conquista uma dominação
direta sobre uma parte da produção que, considerada em seu conjunto, o
subjulga.
Desse modo, a reação do comércio monetário sobre a
produção torna-se ainda mais forte e mais intrincada.
Os negociantes do mercado monetário são proprietários de
estradas de ferro, empresas de mineração, empresas de siderúrgia etc.
Esses meios de produção adquirem um duplo aspecto : seu
funcionamento há de orientar-se ora segundo os interesses da produção imediata,
ora, porém, também segundo as necessidades dos acionistas, na medida em que são
agentes do mercado monetário.
O exemplo mais impactante disso são as estradas de ferro
norte-americanas, cujo funcionamento depende inteiramente das operações
momentâneas de um Jay Gould, de um Vanderbilt etc. efetuadas em Bolsa
de Valores – as quais permanecem completamente estranhas à ferrovia em
particular e a seus interesses qua (EvM.: enquanto) meios de
transporte.
Até mesmo aqui na Inglaterra, assistimos, durante
décadas, a lutas, travadas por diversas empresas ferroviárias, pelas áreas
fronteiriças, existentes entre cada duas delas, – lutas em que foram
pulverizadas enormes quantidades de dinheiro, não no interesse da produção e do
transporte, senão devido unicamente a uma rivalidade que, na maioria dos casos,
possuía apenas o objetivo de possibilitar as operações de Bolsa de Valores dos
negociantes do mercado monetário, detentores de ações.
Com essas diversas referências, feitas à minha concepção,
concernente à relação existente entre a produção e a troca de mercadorias e à
relação de ambas estas para com comércio monetário, já respondi também,
fundamentalmente, às suas questões atinentes ao materialismo histórico,
considerado em geral.
Concebe-se a coisa toda, da forma mais fácil possível,
desde o ponto de vista da divisão do trabalho.
A sociedade gera certas funções comuns das quais não pode
se livrar.
As pessoas designadas para assumí-las formam um novo
segmento da divisão do trabalho no interior da sociedade.
Com isso, adquirem interesses especiais também em relação
a seus mandatários, autonomizam-se em relação a eles e, nesse processo, surge o
Estado.
De maneira semelhante, acontece, agora, como aconteceu
com a troca de mercadorias e, posteriormente, com o comércio monetário : o novo
poder autônomo tem, em verdade, de seguir, de conjunto, o movimento da
produção.
Porém, reage, por sua vez, também sobre as condições e a
dinâmica da produção, por força da autonomia nele inerente, i.e. em virtude da
autonomia relativa, a ele certa feita transferida e gradativamente a seguir
desenvolvida.
Trata-se da interação de duas forças desiguais :
interação, de um lado, do movimento econômico e, de outro lado, do novo poder
político, aspirando a uma maior autonomia possível e dotado também de um
movimento próprio – porque, uma vez, acionado.
O movimento econômico impõe-se, em seu
conjunto, porém tem de suportar também o efeito reagente do movimento
político, acionado pela própria dinâmica econômica, dotado de relativa
autonomia, movimento esse, por um lado, do poder do Estado, e, por outro, da oposição,
engendrada concomitantemente com este.
Tal como o movimento do mercado da indústria reflete-se,
em linhas gerais – e sob as reservas acima discriminadas -, no mercado
monetário e, naturalmente, em uma forma invertida, assim também a luta das
classes em combate, já anteriormente existentes, reflete-ne na luta entre Governo
e oposição,
porém, igualmente, de modo invertido - não mais de modo direto, senão
indiretamente, não enquanto luta de classes, senão enquanto luta
por princípios políticos -, fazendo-o
de modo tão invertido que se careceu de mil anos até que, novamente,
descubríssemos isso.
O efeito reagente do poder de Estado sobre o
desenvolvimento econômico pode ser de três tipos :
I. pode operar para diante, indo na mesma direção do
desenvolvimento - tornando, então, esse último mais rápido -;
II. pode, pelo contrário, ir de encontro a este – caso em
que, nos dias de hoje, com o tempo, o poder do Estado destrói-se, em toda
e qualquer grande nação -; ou
III. pode truncar certas direções do desenvolvimento
econômico, prescrevendo outras, sendo que esse último caso reduz-se,
finalmente, a um dos dois casos precedentes.
Porém, é claro que, nos casos II e III, o poder
político pode produzir grandes danos ao desenvolvimento econômico,
gerando, em massa, desperdício de forças e matérias.
Além disso, surge, então, o caso da conquista e da brutal
aniquilação de recursos econômicos auxiliares, em cujo quadro, sob certas
circunstâncias, podia, antigamente, perecer um inteiro desenvolvimento
econômico local e nacional.
Na maioria das vezes, esse último caso possui, hoje,
efeitos opostos, pelo menos no que concerne aos grandes povos : o derrotado
ganha, no longo prazo, às vezes, mais do que o vencedor, em sentido econômico,
político e moral.
Com o ius (EvM.: o Direito) ocorre de modo
semelhante :
Assim que a nova divisão do trabalho torna-se necessária,
criando os juristas profissionais, abre-se, mais uma vez, um novo domínio
autônomo que, a despeito de toda sua dependência geral da produção e do
comércio, possui, porém, também uma capacidade especial de reagir sobre esses
domínios.
Em um Estado moderno, o Direito tem de
corresponder não apenas à situação econômica geral, ser a sua expressão, senão
ainda constituir uma expressão em si mesmo coerente, que não
golpeie a si mesmo na face, devido a contradições internas.
E, para que isso se realize, resulta, mais ou menos,
despedaçada a fidelidade do reflexo das relações econômicas.
Tanto mais é assim quanto mais raramente ocorre de um
código de leis ser a expressão grosseira, imoderada, inadulterada, da dominação
de uma classe : isso já estaria, por si
mesmo, contra o “conceito de Direito”.
O conceito puro e conseqüente de Direito da burguesia
revolucionária de 1792 a 1796 encontra-se, em verdade, falsificado, em muitos
aspectos, até mesmo no Code Napoléon (EvM.: Código
do Imperador Napoleão Bonaparte) e, na medida em que nele se incorpora,
tem de conhecer, quotidianamente, todos os tipos de atenuações, provocadas pelo
poder ascedente do proletariado.
Isso não impede que o Code Napoléon seja o
código de leis que serve de base a todas as novas codificações, em todas as
partes do mundo.[3]
Assim, a dinâmica do “desenvolvimento do Direito”
consiste, em grande parte, apenas no fato de que, tão logo se procure eliminar
as contradições resultantes da tradução direta das relações econômicas em
princípios jurídicos, produzindo-se um sistema harmônico de Direito, surge
a influência e a coerção do desenvolvimento econômico subseqüente para romper,
sempre novamente, esse mesmo sistema, envolvendo-o em novas contradições.
Falo aqui, de início, apenas do Direito Civil.
O reflexo das relações econômicas enquanto princípios
de Direito é, necessariamente, também um reflexo que se situa de cabeça
para baixo : processa-se sem que os agentes tenham dele consciência.
O jurista imagina operar com
proposições apriorísticas, enquanto que estas constituem, porém, apenas
reflexos econômicos – assim tudo se encontra de cabeça para baixo.
Parece-me evidente que essa inversão - a qual,
enquanto permanece irreconhecida, constitui o que denominamos de visão
ideológica – pode reagir, por sua vez, novamente sobre a base econômica,
modificando-a, dentro de determinados limites.
O fundamento do Direito de Herança, ao pressupor
nível eqüivalente de desenvolvimento da família, é um fundamento econômico.
Apesar disso, tornar-se-á difícil de provar que, p.ex.,
na Inglaterra,
a absoluta liberdade de testar, na França, sua forte restrição,
possuem, em todas as particularidades, apenas causas econômicas.
Entretanto, ambas reagem, de modo muito significativo,
sobre a economia, porque influem na repartição patrimonial.
No que concerne, então, aos domínios ideológicos que
oscilam ainda mais alto no ar, a religião, a filosofia etc., possuem
eles uma existência pré-histórica, encontrada já em existência e assumida pelo
período histórico - a qual, presentemente, denominaríamos de estupidez.
Na maioria das vezes, apenas uma base econômica negativa
serve de base a essas diferentes representações falsas sobre a natureza, o
próprio caráter do homem, os espíritos, as forças mágicas etc.
O baixo desenvolvimento econômico do período pré-histórico
possui, aqui e ali, como complemento, porém, também como condição e, até mesmo,
como causa, as falsas representações acerca da natureza.
Mesmo que a necessidade econômica tenha sido e, cada vez
mais, tenha-se tornado a principal mola propulsora do conhecimento avançado da
natureza, constituiria, porém, um pedantismo pretender-se procurar causas
econômicas para toda essa estupidez, advinda da época primitiva.
A história das ciências é a história
da gradual eliminação dessa estupidez, i.e. sua substituição por uma nova
estupidez, porém cada vez menos absurda.
As pessoas que se ocupam com isso pertencem, novamente, a
esferas especiais da divisão do trabalho e aparentam elaborar um domínio
independente.
Uma vez que referidas pessoas formam um grupo autônomo no
interior da divisão social do trabalho, suas produções, incluindo os seus
erros, possuem uma influência reagente sobre todo o desenvolvimento social e
mesmo sobre o econômico.
Porém, mesmo em face de tudo isso, permanecem elas
próprias, reiteradamente, sob a influência dominante do desenvolvimento
econômico.
P. ex.: na filosofia, pode-se comprovar isso,
da maneira mais simples, no que respeita ao período burguês.
Hobbes foi o primeiro
materialista moderno (no sentido do século XVIII), porém foi um absolutista, em
um tempo em que a monarquia absoluta conheceu, em toda a Europa, sua época de
esplendor e, na Inglaterra, assumiu a luta contra o povo.
Locke, quer na religião, quer
na política, foi o filho do compromisso de classes de 1688.[4]
Os deístas ingleses e seus sucessores
mais conseqüentes[5], os franceses materialistas, foram os autênticos
filósofos da burguesia.
Os franceses foram, até mesmo, os filósofos da
Revolução Burguesa.
Na filosofia alemã, o filisteu pequeno-burguês alemão
percorre, de Kant até Hegel, ora de modo positivo, ora de
modo negativo.
Porém, enquanto domínio determinado da divisão do
trabalho, a filosofia de cada época histórica possui como
pressuposto um certo material intelectual que lhe foi transmitido pelos seus
predecessores e a partir do qual avança.
Por isso, ocorre que países economicamente atrasados
podem, porém, tocar o primeiro violino, no domínio da filosofia : eis aí a França,
no século XVIII, em relação à Inglaterra, sobre cuja filosofia os
franceseses baseavam-se e, mais tarde, a Alemanha, em relação a esses dois
países.
Porém, também na França como na Alemanha, a filosofia
constituiu um resultado da ascensão econômica – tal como o florescimento geral
da literatura daquele tempo.
A supremacia derradeira do desenvolvimento econômico
também sobre esses domínios permanece firme diante de meus olhos, porém ocorre
no interior das condições prescritas pelo próprio domínio particular : na filosofia,
p. ex., através do efeito das influências econômicas - que, na maioria das
vezes, atua, repetidamente, apenas em seu disfarce político etc. - sobre o
material filosófico disponível, legado pelos precursores.
Nessa sede, a economia não cria absolutamente nada a
novo (EvM.: de novo), porém determina o tipo da modificação e da
subseqüente formação do material do pensamento preexistente, fazendo-o, quase
sempre, de modo indireto, na medida em que são os reflexos políticos, jurídicos e
morais os que exercem o maior efeito direto sobre a filosofia.
No que tange à religião, disse o mais indispensável na
última parte sobre “Feuerbach”.[6]
Portanto, se Paul Barth entende que negamos todo
e quaisquer efeito reagente dos reflexos políticos etc., produzidos a partir do
movimento econômico, sobre esse mesmo movimento, encontra-se ele próprio
lutande contra moinhos de vento.[7]
Bastaria que, porém, examinasse o “18 Brumário” de Marx,
em cuja obra se trata, quase exclusivamente, do papel especial, desempenhado
pelas lutas e pelos eventos políticos – evidentemente no quadro de sua
dependência geral das condições econômicas.[8]
Ou ainda ler o “Capital”, em seu capítulo relativo, p. ex., à jornada
de trabalho, em que a legislação, que constitui, certamente, um ato
político, atua de modo tao decisivo[9].
Ou ainda examinar o capítulo acerca da história
da burguesia (capítulo 24)[10].
Ou então : por que é que lutamos pela Ditadura
Política do Proletariado, se o poder político é impotente, em
sentido econômico ?
A violência (i.e. o poder do Estado) é também uma
potência econômica !
Porém, para criticar tal livro (EvM.: Engels
refere-se aqui ao livro de Paul Barth) não disponho de tempo
algum.
Em primeiro lugar, o terceiro volume (EvM.: de “O
Capital” de Karl Marx) deve ser editado e, além disso, creio que, p. ex., Bernstein,
poderia muito bem cumprir essa tarefa.
O que falta a esses Srs. é a dialética.
O que vêem sempre é, de um lado, causa, d’outro, efeito.
Que isso nada é senão uma abstração vazia, que, no mundo real,
tais opostos polares metafísicos existem apenas em crises, que todo o grande
desenvolvimento procede, porém, na forma de interação – ainda que de forças
muito desiguais, entre as quais o movimento econômico é de longe o mais forte,
o mais originário e o mais decisivo -, que aqui nada é absoluto, mas sim
relativo – nem sequer são capazes de suspeitar.
Para esses Senhores, Hegel jamais existiu. (...)
Muito obrigado pelos seus cumprimentos antecipados,
dirigidos ao meu septuagésimo aniversário, para o qual, porém, ainda está
faltando um mês.
Por enquanto, estou-me sentindo ainda muito bem, só que
continuo poupando meus olhos, não podendo redigir à luz de gás.
Esperamos que isso permaneça assim, desse jeito mesmo.
Com saudações cordiais,
Seu
Friedrich Engels
EDITORA
DA ESCOLA DE AGITADORES E INSTRUTORES
“UNIVERSIDADE
COMUNISTA REVOLUCIONÁRIA J. M. SVERDLOV”
PARA
A FORMAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E DIREÇÃO MARXISTA-REVOLUCIONÁRIA
DO
PROLETARIADO E SEUS ALIADOS OPRIMIDOS
MOSCOU
- SÃO PAULO - MUNIQUE – PARIS
[1] Cf. ENGELS,
FRIEDRICH. Brief an Conrad Schmidt in Berlin (Carta a Conrad Schmidt em
Berlim)(27 de Outubro de 1890), in : Karl Marx und Friedrich Engels Werke
(Obras de Karl Marx e Friedrich Engels), Vol. 37, Berlim : Dietz, 1967, pp. 488
e s. Á época da missiva de Engels em realce, Schmidt
era redator do jornal “Berliner Volkstribüne (A Trubuna Popular de
Berlim)”.
[2] Cumpre assinalar, de passagem, que Conrad
Schmidt dirigiu-se a Engels, mediante carta, datada de 20
de outubro de 1890, comunicando-lhe que havia sido formulada para si a oferta
de assumir a redação da sessão relativa às questões bursáteis do jornal ”Züricher
Post(O Ativo de Zürich)”. Schmidt aceitou desempenhar tal atividade,
por curto tempo. Porém, acabou, em seguida, ocupando-se não do domínio relativo
às questões de Bolsa de Valores, mas sim da sessão de notícias políticas
internacionais. Em 18 de julho de 1891, dirigiu-se novamente a Engels,
comunicando-lhe, dessa feita, ter abandonado inteiramente a oferta de trabalho
que lhe havia sido formulada pelo ”Züricher Post(O Ativo de Zürich)”.
[3] Cabe recordar ao leitor que o Code Napoléon (Código do
Imperador Napoleão Bonaparte) é uma obra legislativa, editada entre
1804 e 1810, e que se compõe, em verdade, de 5 (cinco) partes codificadas, a
saber : o Código Civil, o Código de Processo Civil, o Código
Comercial, o Código Penal e o Código
de Processo Penal.
[4] Cumpre anotar que, em 1688, teve lugar, na Inglaterra,
uma revolução, em cujo quadro derrubou-se a Dinastia dos Stuarts. A
monarquia constitucional-burguesa que daí emergiu, encabeçada por Guilherme
de Orange (Willliam I of Orange, The Silent) assentou-se sobre um
compromisso, pactuado entre a nova aristocracia fundiária e a burguesia
financeira inglesas. Na historiografia burguesa, essa revolução é denominada “Revolução
Gloriosa”.
[5] Recorde-se que os deístas são os
representantes da doutrina filosófico-religiosa, denominada deísmo,
a qual, embora reconhecendo a existência de um deus enquanto criador do mundo,
subtrai-lhe, porém, toda e qualquer influência no desenvolvimento subseqüente
do mundo. Assim, na luta contra a visão de mundo eclesiástica, prevalente no
feudalismo, os deístas conformaram uma corrente progressiva. Entre outras
coisas, criticavam, contundentemente, as concepções religiosas da Idade
Média e os dogmas eclesiásticos, contribuindo, assim, para desmascar o
parasitismo das instituições clericais.
[6] Nesse sentido, vide, mais pormenorizadamente, ENGELS, FRIEDRICH. Ludwig Feuerbach und
der Ausgang der klassischen deutschen Philosophie (Ludwig Feuerbach e o Fim da
Filosofia Clássica Alemã)(início de 1886), in : Marx und Engels Werke (Obras de
Marx e Engels), Vol. 21, Belim : Dietz, 1962, pp. 259-307.
[7] Acerca do tema, permito-me remeter o leitor à obra
de BARTH. PAUL. Die
Geschichtsphilosophie Hegels und der Hegelianer bis auf Marx und Hartmann. Ein
kritischer Versuch (A Filosofia da História de Hegel e dos Hegelianos até Marx
e Hartmann. Uma Tentativa Crítica)(1890), Darmstadt : Wissenschaftliche
Buchgesellschaft, 1967, pp. 3 e s.
[8] Vide MARX,
KARL. Der Achzehnte Brumaire des Louis Bonaparte (O 18 Brumário de Luís
Bonaparte)(Dezembro 1851 - Março 1852), in : Marx und Engels Werke (Obras de Marx
e Engels), Vol. 8, Berlim : Dietz, pp. 196 e s.
[9] Acerca desse tema, vide MARX, KARL. Das Kapital. Kritik der politischen Ökonomie. Band
I (O Capital. Crítica da Economia
Política. Volume I)(1867), in : ibidem, Vol. 23, Berlim : Dietz, pp. 245 a 320.
[10] Vide IDEM,
ibidem, pp. 741 a 791.