PRODUÇÕES
LITERÁRIAS DEDICADAS À FORMAÇÃO
DE REVOLUCIONÁRIOS
MARXISTAS QUE ATUAM NO DOMÍNIO DO DIREITO, DO ESTADO E DA JUSTIÇA DE CLASSE
KARL MARX E FRIEDRICH
ENGELS SOBRE O DIREITO E O ESTADO, OS JURISTAS E A JUSTIÇA
Discurso sobre a Questão
da Liberdade de Comércio :
Sobre o Significado do
Conceito de “Liberdade” :
Essa Palavra Abstrata
Significa a Liberdade de Que Goza o Capital
Para Esmagar os
Trabalhadores
KARL MARX[1]
Concepção e
Organização, Compilação e Tradução
Emil Asturig von
München, Janeiro de 2009
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e Publicações sobre o Tema em Destaque
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Geral
http://www.scientific-socialism.de/KMFEDireitoCapa.htm
(…) Todo e qualquer fabricante possui, para seu
uso privado, um verdadeiro código penal que estabelece
sanções para todas as faltas, voluntárias e involuntárias.
P.ex.,
o trabalhador paga um certo tanto, se tiver a infelicidade de se sentar em uma cadeira, susurrar, bater papo, sorrir, se chegar atrasado alguns minutos, se quebrar uma parte da máquina, se não entregar os
produtos na qualidade exigida etc. etc.
As sanções são sempre mais
elevadas do que o dano realmente provocado pelo trabalhador.
Demite-se o administrador da fábrica, caso não
seja suficientemente hábil para incrementar
os casos de transgressões.
Meus Senhores !
O Srs. vêem, portanto,
que essa legislação privada é propriamente criada para promover
infrações e infrações são promovidas para fazer dinheiro.
Assim, o
fabricante emprega todos os meios
para rebaixar o salário nominal e, até mesmo, explorar os acidentes que os trabalhadores não são capazes
de controlar.
E esses fabricantes são os mesmos
filantropos que querem persuadir os trabalhadores
de que são capazes de gastar somas enormes, unica e exclusivamente visando à melhoria da sorte desses próprios trabalhadores.[2]
(…) Em resumo: Sob a atual situação
da sociedade, o que é, portanto,
o comércio livre?
É a liberdade do
capital.
Eliminando a série de restrições nacionais que ainda limitam o livre desenvolvimento do capital, vós
simplesmente desencadeais inteiramente sua atividade.
Enquanto permitis que continue a existir a
relação do trabalho assalariado para com o capital,
- podendo a troca de mercadorias executar-se, seja lá como
for, sob as condições mais favoráveis -, sempre existirá uma classe que explorará e uma classe que será explorada.
Será realmente difícil compreender a arrogância dos livres comerciantes
que imaginam conduzir a aplicação mais vantajosa do capital ao desaparecimento
do antagonismo, existente
entre capitalistas industriais e trabalhadores assalariados.
Muito
pelo contrário: a única conseqüência disso será a de que
o antagonismo, mantido
entre ambas essas classes, emergirá de maneira ainda mais clara.[3]
(…)Meus Senhores ! Não fiquem
assombrados com essa
palavra abstrata: liberdade.
A questão é a seguinte: liberdade de quem?
Essa palavra
não significa a liberdade de um indivíduo em
relação a um outro indivíduo.
Significa a liberdade de que goza o
capital para esmagar
os trabalhadores.
(…) Se os livres comerciantes não conseguem entender
Não creiam, meus Senhores,
que, se criticamos a liberdade de comércio, possuímos a intenção de defender o sistema protecionista alfandegário.
Pode-se
combater o constitucionalismo, sem, por isso,
ser um amigo do absolutismo.[5]
EDITORA DA ESCOLA DE AGITADORES E INSTRUTORES
“UNIVERSIDADE COMUNISTA REVOLUCIONÁRIA J. M. SVERDLOV”
PARA A FORMAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E DIREÇÃO
MARXISTA-REVOLUCIONÁRIA
DO PROLETARIADO E SEUS ALIADOS OPRIMIDOS
MOSCOU - SÃO PAULO - MUNIQUE – PARIS
[1] Cf. MARX, KARL.
Rede über die Frage des Freihandels (Discurso
sobre a Questão da Liberdade de Comércio)(9 de
Janeiro de 1848), in : ibidem, Vol. 4, Berlim :
Dietz, 1972, p. 456.
[2] Cf. IDEM.
ibidem, Vol. 4, p. 448.
[3] Cf. IDEM.
ibidem, Vol. 4, pp. 455 e 456.
[4] Cf. IDEM. ibidem,
Vol. 4, p. 456.
[5] Cf. IDEM. ibidem, Vol. 4, p. 457.