PRODUÇÕES LITERÁRIAS DEDICADAS À FORMAÇÃO
DE REVOLUCIONÁRIOS MARXISTAS QUE ATUAM NO DOMÍNIO DO
DIREITO, DO ESTADO E DA JUSTIÇA DE CLASSE
KARL MARX E FRIEDRICH
ENGELS SOBRE O DIREITO E O ESTADO, OS JURISTAS E A JUSTIÇA
A Burguesia e a Contra-Revolução
Nosso Campo Não é o Campo
do Direito, é o Campo da Revolução :
A Vitória da Burguesia foi a Vitória dos
Direitos Burgueses sobre os Privilégios Medievais.
O Fundamento do Direito Significa Apenas que a
Revolução Não Ganhou o Seu Campo e Que a Velha Sociedade Não Perdeu o Seu.
Significa que o Título Jurídico do Povo, i.e. a
Revolução, Não Existe no Contrato Social, Celebrado Entre o Governo e a
Burguesia
KARL MARX[1]
Concepção e
Organização, Compilação e Tradução
Emil Asturig von
München, Agosto de 2006
Para Palestras, Cursos
e Publicações sobre o Tema em Destaque
Contatar emilvonmuenchen@web.de
Voltar ao Índice Geral
http://www.scientific-socialism.de/KMFEDireitoCapa.htm
Jamais ocultamos isto : nosso campo não
é o campo
do Direito, é o campo da Revolução. O Governo, por
sua vez, abandonou, agora, a hipocrisia do fundamento do Direito. Colocou-se
sobre o campo revolucionário, pois também o campo contra-revolucionário
é revolucionário.
… O Governo está mandando ao inferno a Assembléia da Convenção, está
ditando autocraticamente ao país uma soi-disant (EvM.: assim chamada) Constituição
e aprova os impostos, em seu próprio benefício, que foram rejeitados pelos
representantes do povo.[2]
(...) Com o desenvolvimento da sociedade burguesa na Prússia
– i.e. com o desenvolvimento da indústria, do comércio e da agricultura -, as
velhas diferenças estamentais perderam, por um lado, seu fundamento material.
... Por outro lado, o Estado absolutista, ao qual se havia escamoteado o seu
velho fundamento social através do curso do desenvolvimento, converteu-se em um
entrave obstrutor à nova sociedade burguesa, dotada de seu modo de produção
transformado e de suas necessidades modificadas. A burguesia teve de
reivindicar sua participação na dominação política, já mesmo por
causa de seus interesses materiais.
Ela própria apenas era capaz de fazer validar, mediante lei, suas
necessidades comerciais e industriais. Tinha de arrancar a administração
desses “interesses sacrossantos” das mãos de uma burocracia ignorante e
arrogante, que houvera sobrevivido. Tinha de assumir o controle da fazenda
do Estado da qual se considerava a criadora. Após ter subtraído à
burocracia o monopólio da assim chamada educação, estando consciente de
superá-la, em muito, em conhecimentos reais sobre as necessidades sociais
burguesas, possuía também a ambição, de querer conquistar uma posição política,
correspondente à sua posição social.
A fim de atingir seus objetivos, tinha de poder debater, livremente, seus
próprios interesses, visões e ações de Governo. A isso deu o nome de “direito
de liberdade de imprensa”.
Tinha de poder associar-se, intrepidamente. A isso deu o nome de “direito
de livre associação”.
A liberdade de religião e outras coisas do gênero tinham,
igualmente, de ser por ela reivindicadas como conseqüência necessária de livre
concorrência.
E, antes de março de 1848, a burguesia prussiana encontrava-se no melhor
caminho de ver realizados todos esses seus desejos.[3]
(...) Portanto, a oposição liberal no seio da Assembléia Estadual Unificada nada era senão a oposição da burguesia a uma
forma de Governo que não mais correspondia a seus interesses e necessidades.
Para fazer oposição à corte, tinha de fazer a corte ao povo. Talvez, tenha
imaginado, realmente, fazer oposição para o povo.
Assim, os direitos, as liberdades, aos quais aspirava para si, podia,
evidentemente, apenas reivindicá-los em face do Governo, sob a rubrica dos direitos
do povo e das liberdades do povo.
Essa oposição encontrava-se – tal como ficou dito – no melhor caminho ...,
quando a Tempestade de Fevereiro irrompeu. [4]
(...) Não se deve confundir a Revolução Prussiana de Março (EvM.:
de 1848) nem com a Revolução Inglesa de 1648 nem com a Revolução Francesa de 1789.
Em 1648, a burguesia encontrava-se aliada à nobreza moderna contra a
monarquia, contra a nobreza feudal e contra a igreja dominante.
Em 1789, a burguesia encontrava-se aliada ao povo contra a monaquia, a
nobreza e igreja dominante.
A Revolução de 1789 tinha como paradigma – no mínimo na Europa –
apenas a Revolução de 1648 e esta, apenas a Rebelião dos Países Baixos contra
a Espanha. Ambas essas revoluções precederam, em um século, a seus
exemplos, não apenas no tempo, senão ainda no que concerne à sua substância.
Em ambas revoluções, a burguesia foi a classe que esteve,
realmente, à cabeça do movimento. O proletariado
e as frações da sociedade burguesa que não pertenciam à burguesia ainda não
possuíam nenhum interesse separado da burguesia ou ainda não formavam nenhuma
classe ou setores de classes autonomamente desenvolvidos.
Por isso, onde se opunham à burguesia – como, p.ex., na França,
em 1793 e 1794 – lutavam tão somente em prol da implementação dos
interesses da burguesia, ainda que não o fizessem à maneira da burguesia.
Todo o terrorismo francês nada foi senão a maneira plebéia de acertar
as contas com os inimigos da burguesia : o absolutismo, o feudalismo e o
filistinismo.
As Revoluções de 1648 e 1789 não foram revoluções da Inglaterra
e da França
: foram revoluções de estilo europeu.
Não foram a vitória de uma determinada classe sobre a velha
ordem política : foram a proclamação da ordem política para a nova
sociedade européia.
Nelas, prevaleceu a burguesia, porém a vitória da burguesia foi, outrora,
a vitória
de uma nova ordem social, a vitória da propriedade burguesa sobre a
propriedade feudal, a vitória da nacionalidade sobre o provincialismo,
da concorrência sobre a corporação de ofício, da partilha da terra sobre a
primogenitura, da dominação do proprietário do solo sobre a dominação do
proprietário pelo solo, do iluminismo sobre a superstição, da família sobre o
nome de família, da indústria sobre a indolência heróica.
Foi a vitória do Direito Burguês sobre os privilégios
medievais.
A Revolução de 1648 foi a vitória do século XVII sobre o século
XVI e a Revolução de 1789, a vitória do século XVIII sobre o século
XVII.
Essas revoluções expressaram muito mais as necessidades do mundo de
outrora do que as necessidades das partes do mundo em que ocorreram, na Inglaterra
e na França.
Na Revolução Prussiana de Março (EvM. De 1848) nada disso
aconteceu. [5]
(...) Não acreditando em si mesma, não acreditando no povo, resmungando
contra os de cima, tremendo contra os de baixo, egoísta em relação a ambos os
lados e consciente de seu egoísmo, revolucionária contra os conservadores,
conservadora contra os revolucionários, desconfiando de suas próprias
palavras-chaves, com frases, em vez de idéias, acovardada pela tormenta
mundial, explorando a tormenta mundial – sem energia para com nenhum lado,
plagiadora para com todos os lados, vulgar, porque não era original, original,
na vulgaridade – polemizando com seus próprios desejos, sem iniciativa, não
acreditando em si mesma, não acreditando no povo, sem vocação mundial – um
ancião abominável, vendo-se amaldiçoado a direcionar e desviar as primeiras
correntes de juventude de um povo robusto, em seu próprio interesse senil – sem
olho! sem ouvido ! sem dente! sem nada : desse modo, encontrava-se a burguesia
prussiana ao timão do Estado Prussiano, depois da Revolução
de Março (EvM.: de 1848).[6]
(...) A revolução foi o título jurídico do povo.
Sobre a revolução, assentaram-se suas impetuosas exígências.
A revolução foi a letra de câmbio que o povo sacara
contra a burguesia.
Por meio da revolução, a buguesia havia chegado ao poder.
Com o advento de sua dominação, rompeu o dia do vencimento desse título
cambial.
A burguesia teve de protestar o título.
Na boca do povo, a revolução significa :
Vós, burgueses, sois o Comité du salut public, Comitê do Bem Estar
Público, em cujas mãos entregamos a dominação, não a fim de que vos
coloqueis de acordo sobre vossos interesses com a Coroa, mas sim para que
imponhais os nossos interesses, os interesses do povo, contra a Coroa.
A revolução foi o protesto do povo contra o acordo, celebrado entre a
burguesia e a Coroa.
A burguesia, que pactuava com a Coroa, havia, portanto, de protestar
contra a revolução.
E isso aconteceu sob o grande Ministério Camphausen.
A Revolução de Março não foi reconhecida.
A Representação Nacional de Berlim constituiu-se a si mesma como representação
da burguesia prussiana, ao refugar a moção de reconhecimento da Revolução
de Março.
Fez do que havia ocorrido o não ocorrido.
Declarou, em alta voz, ao povo prussiano, que não este havia entrado em
acordo com a burguesia, com vistas a fazer a revolução contra a Coroa,
senão que fazia a revolução, a fim de que a Coroa entrasse em acordo
com a burguesia contra o próprio povo!
Assim, anulou-se o título jurídico do povo revolucionário e
assegurado o fundamento do Direito da burguesia conservadora.
O fundamento do Direito !
Brüggemann – e, através
dele, o “Kölnische Zeitung (Jornal de Colônia)” – confabularam,
resmungaram e fabularam tanto sobre o “fundamento do Direito”, perderam e
recuperaram tanto o “fundamento do Direito”, perfuraram e remendaram tanto o “fundamento
do Direito”, catapultado, estreitado, expandido de Berlim a Frankfurt,
de Frankfurt
a Berlim,
transformando-o de um simples campo em um campo revestido, de um campo
revestido, em um campo de fundo duplo – sabidamente uma ferramenta principal
dos escamoteadores da encenação -, de um campo de fundo duplo, em porta para
uma armadilha sem fundo, que, para nossos leitores, o “fundamento do Direito”
transformou-se, finalmente, com todo o direito, em campo do “Kölnische
Zeitung (Jornal de Colônia)”.
Assim, puderam confundir o schibboleth da burguesa prussiana com o
schibboleth particular do Sr. Joseph Dumont, uma invenção
necessária da história prussiana do mundo com o capricho arbitrário do “Kölnische
Zeitung (Jornal de Colônia)”, contemplando ainda no fundamento do
Direito tão somente o campo sobre o qual medra o “Kölnische Zeitung (Jornal de
Colônia)”.
O fundamento do Direito e, em verdade, o campo prussiano do Direito
!
O fundamento do Direito sobre o qual Camphausen, o cavaleiro
do grande debate, o fantasma da ressureição da Assembléia Estadual Unificada, e
a Assembléia
da Convenção se movimentam, depois de março de 1848, é formado pela Lei
Constitucional de 1815 ou pela Lei da Assembléia Estadual de 1820 ?[7]
Pelo Ordenança de 1847 ou pela Lei sobre a Eleição e a Convenção de 8 de
abril de 1848 ?[8]
Por nenhuma dessas.
O “fundamento do Direito” significa tão somente que a revolução
não ganhou o seu campo, enquanto a velha sociedade não perdeu o seu.
Significa que a Revolução de Março é apenas um “acontecimento”
que forneceu um “impulso” ao “acordo”, preparado há muito tempo
no interior do Estado Prussiano entre o trono e a burguesia, cujas
necessidades a própria Coroa já havia pronunciado, em seus
precedentes decretos soberanos, mas não considerado como “urgentes”, antes de
março de 1848.
Em suma, o “fundamento do Direito” significava que a burguesia, depois
de março, pretendia negociar com a Coroa, em pé de igualdade, do mesmo
modo que antes de março, como se não tivesse ocorrido revolução alguma e
a Assembléia Estadual Unificada tivesse atingido o seu objetivo, sem a
revolução.
O “fundamento do Direito” significava que o título jurídico do povo, i.e. a
revolução, não existia no contrat
social (EvM.: contrato social), celebrado entre o Governo e a
burguesia.
A burguesia deduziu suas exigências a partir da velha legislação
prussiana, a fim de que o povo não deduzisse nenhuma exigência da nova
revolução prussiana.
É evidente que os cretinos ideológicos da burguesia,
seus jornalistas e pessoas do gênero, tinham de lançar ao ar essa atenuação do
interesse burguês como o efetivo interesse da burguesia e, enquanto tal,
persuadir os outros e a si mesmos a acreditarem nisso.
A frase do fundamento do Direito transforma-se, na cabeça de um Brüggermann,
em uma verdadeira substância.[9]
EDITORA DA ESCOLA DE AGITADORES E INSTRUTORES
“UNIVERSIDADE COMUNISTA REVOLUCIONÁRIA J. M. SVERDLOV”
PARA A FORMAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E DIREÇÃO
MARXISTA-REVOLUCIONÁRIA
DO PROLETARIADO E SEUS ALIADOS OPRIMIDOS
MOSCOU - SÃO PAULO - MUNIQUE – PARIS
[1]Cf.
MARX, KARL. Die Bourgeoisie und die Kontrerevolution (A
Burguesia e a Contra-Revolução) (10 de Dezembro de 1848) in : ibidem, Berlim :
Dietz, 1961, Vol. 6, pp. 102 e s. Anoto, oportunamente, que os extratos a
seguir apresentados do presente texto de Marx foram publicados, pela primeira
vez, no jornal “Neue Rheinische Zeitung (Nova Gazeta Renana)”, em dezembro de
1848.
[2] Cf. IDEM. ibidem, Vol. 6, p. 102. Destaco que o presente extrato da
obra de Marx em realce foi publicado no “Neue Rheinische Zeitung (Nova
Gazeta Renana)”, Nr. 165 de 10 de dezembro de 1848. Cumpre assinalar
que, em seus escritos, Marx e Engels denominavam a Assembléia
Nacional Prussiana de Assembléia
da Convenção e, respectivamente, seus deputados de convencionalistas. Essa
assembléia foi convocada em maio de 1848, em Berlim, com o objetivo de elaborar
uma “Verfassung
durch Vereinbarung mit der Krone (Constituição Mediante Convenção com a Coroa)”.
Foi o instrumento por meio do qual a burguesia prussiana – representada pelo Ministério
de Ludolf Camphausen – procurou viabilizar sua traição à Revolução
Alemã de Março de 1848, ao renunciar ao princípio
jurídico-constitucional de soberania popular. Permanecendo no “Boden
der Gesetzlichkeit” (EvM.: o campo da legalidade), a Assembléia
da Convenção, i.e. a Assembléia Nacional, devia limitar-se à elaboração
de Constituição
do Estado, por meio de um acordo com a Coroa Prussiana. Depois
de destituir, em julho de 1848, o Ministério Camphausen, em setembro,
o Ministério
Auerswald-Hansemann, e, em novembro do mesmo ano, o Ministério
Pfuel, a Coroa Prussiana nomeou, finalmente, o Ministério
Brandenburg-Manteuffel, de linhagem abertamente contra-revolucionária.
Em 9 de novembro, impôs-se à Assembléia da Convenção uma “Mensagem
Suprema do Rei” que determinou o recesso assemblear e seu traslado de Berlim
a Brandenburg.
Em 5 de dezembro de 1848, operou-se, então, o Golpe de Estado da Coroa,
com a dissolução da Assembléia da Convenção e a outorga de um “Verfassungsurkunde für den
Preußischen Staat (Documento Constitucional do Estado Prussiano)”. Marx
e Engels denominaram esse documento de Constituição Outorgada.
Nos meses subseqüentes, os movimentos revolucionários que percorriam a Alemanha
foram declarados “sedições”, nos termos da lei, autorizando-se a imposição
temporária do estado de sítio, nos distritos sublevados. A Constituição
Outorgada conferiu um importantíssimo impulse à contra-revolução alemã,
na medida em que contribuiu para ludibriar o povo relativamente aos verdadeiros
propósitos da contra-revolução e forneceu o meio de desbaratar as massas alemãs
enganadas e profligadas. Os principais documentos sobre o funcionamento da Assembléia
da Convenção podem ser estudados em STENOGRAFISCHE BERICHTE ÜBER DIE VERHANDLUNGEN DER ZUR VEREINBARUNG DER
PREUSSISCHEN STAATSVERFASSUNG BERUFENEN VERSAMMLUNG (Relatórios Estenográficos
sobre Os Debates da Assembléia Convocada para a Convenção da Constituição do
Estado Prussiano), in : Beilage zum Preußischen Staats-Anzeiger, em 3 Volumes,
Berlim, 1848, pp. 5 e s.; VERHANDLUNGEN
DER CONSTITUIRENDEN VERSAMMLUNG FÜR PREUSSEN 1848 (Debates da Assembléia
Constituinte da Prússia de 1848), em 8 Volumes, Berlim, 1848, pp. 13 e s.
[3]
Cf. IDEM. ibidem, Vol. 6, pp.
104 e 105. O presente extrato da obra de Marx em destaque foi publicado no “Neue
Rheinische Zeitung (Nova Gazeta Renana)”, Nr. 165 de 10 de dezembro de
1848.
[4]
Cf. IDEM. ibidem, Vol. 6, p.
105. O presente extrato da obra de Marx em destaque foi publicado no “Neue
Rheinische Zeitung (Nova Gazeta Renana)”, Nr. 165 de 10 de dezembro de
1848.
[5]
Cf. IDEM. ibidem, Vol. 6, pp.
107 e 108. O presente extrato da obra de Marx em destaque foi publicado no “Neue
Rheinische Zeitung (Nova Gazeta Renana)”, Nr. 169 de 15 de dezembro de
1848.
[6]
Cf. IDEM. ibidem, Vol. 6, p.
109. O presente extrato da obra de Marx em destaque foi publicado no “Neue
Rheinische Zeitung (Nova Gazeta Renana)”, Nr. 169 de 15 de dezembro de
1848.
[7] Sobre a Lei Constitucional de 1815,
anote-se que, em 22 de maio de 1815, foi promulgada o assim intitulado Ordenamento
sobre a Representação do Povo a ser Formada, no qual o Rei a Prússia prometeu aos alemães a
criação de assembléias estamentais provisórias, a convocação de um órgão de
representação de toda a Prússia e a promulgação de uma Constituição
do Estado Prussiano. Entretanto, apenas por meio da Lei
de 5 de Junho de 1823, foram formadas as primeiras assembléias
estamentais nas provínciais, as Provinziallandtage, dotadas de
limitadíssimas funções consultivas. Por meio da Lei da Assembléia Estadual de
1820, formalmente denominado de Ordenamento para o Futuro Tratamento do
Sistema Geral de Dívidas do Estado, editado em 17 de janeiro de 1820,
determinou-se que a assunção de dívidas, contraídas pelo Governo Prussiano,
poderia apenas ocorrer com base em consulta e garantia, prestadas pela futura
assembléia estamental de toda a Alemanha, cumprindo prestar-se contas
anualmente da administração dos débitos.
[8] Destaco que a Ordenança
de 3 de Feveiro de 1847 foi editada pelo Rei da Prússia com o
objetivo de disciplinar o regime do conjunto das instituições estamentais do Império
Alemão . Quanto à Lei sobre a Eleição e a Convenção de 8 de
abril de 1848, assinale-se que esse instrumento normativo foi proposto
pelo Ministério
de Ludolf Camphausen e aprovado pela Assembléia Estadual Unificada, com
vistas a instaurar no Império Alemão um sistema eleitoral
indireto de dois níveis.
[9] Cf. IDEM, ibidem, Vol. 6, p. 111. O extrato aqui traduzido do texto de Marx em
referência foi publicado, pela primeira vez, no “Neue Rheinische Zeitung (Nova
Gazeta Renana)”, Nr. 170, de 16 de dezembro de 1848.