PRODUÇÕES LITERÁRIAS DEDICADAS À FORMAÇÃO
DE REVOLUCIONÁRIOS MARXISTAS QUE ATUAM NO DOMÍNIO DO
DIREITO, DO ESTADO E DA JUSTIÇA DE CLASSE
KARL MARX E FRIEDRICH
ENGELS SOBRE O DIREITO E O ESTADO, OS JURISTAS E A JUSTIÇA
A Situação da Inglaterra
Sobre o Princípio do
Equilíbrio de Poderes do Estado,
Expressão Mais Acabada do Medo da Humanidade
Diante de Si Mesmo
FRIEDRICH ENGELS[1]
Concepção e
Organização, Compilação e Tradução
Emil Asturig von
München, Agosto de 2006
Para Palestras,
Cursos e Publicações sobre o Tema em Destaque
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Geral
http://www.scientific-socialism.de/KMFEDireitoCapa.htm
O primeiro princípio da Monarquia Constitucional é
aquele relacionado com o equilíbrio
de poderes.
Esse princípio é a expressão mais
acabada do medo da humanidade diante de
si mesmo.
Não quero discorrer acerca da irracionalidade ridícula da total
inexecutabilidade desse princípio, quero apenas investigar se está
concretizado na Constituição da
Inglaterra (...)[2]
(...) O poder da Coroa reduz-se, na
prática, a zero e se um fato notório em todo o mundo ainda carece de prova,
então já pode servir de prova o fato de que, desde há mais de cem anos, toda a
luta contra a Coroa deixou de existir e que mesmo os cartistas, democratas
radicais, sabem empregar seu tempo em coisas melhores do que nessa luta. (...)
Se o escárnio que se acumula, há mais
de cem anos, continuadamente contra a Câmara Alta tornou-se gradativamente
parte integrante da opinião pública, se esse órgão do Poder Legislativo é
considerado, em geral, como uma casa de inválidos para homens de Estado
desgastados, se o oferecimento de uma pária é considerada por todo membro ainda
não esgotado da Câmara Baixa como uma ofença, pode-se facilmente entrever em
que nível de respeito se encontra o segundo dos Poderes do Estado,
estabelecido pela Constituição.
Na realidade, a atividade dos Lords na Câmara
Alta rebaixou-se a uma mera formalidade, sem maior importância. (...)[3]
EDITORA DA ESCOLA DE AGITADORES E INSTRUTORES
“UNIVERSIDADE COMUNISTA REVOLUCIONÁRIA J. M. SVERDLOV”
PARA A FORMAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E DIREÇÃO
MARXISTA-REVOLUCIONÁRIA
DO PROLETARIADO E SEUS ALIADOS OPRIMIDOS
MOSCOU - SÃO PAULO - MUNIQUE – PARIS
[1]Cf. ENGELS, FRIEDRICH. Die Lage
Englands (A Situação da Inglaterra)(Janeiro de 1844), especialmente II: Die
Englische Konstitution (II: A Constituição Inglesa), in : Karl Marx &
Friedrich Engels Werke (Obras de Karl Marx & Friedrich Engels), Vol. I,
Berlim : Dietz, 1961, pp. 572 e s.
[2] Cf. IDEM. ibidem, p. 572.
[3] Cf. IDEM. ibidem, pp. 572
e 573.