PRODUÇÕES LITERÁRIAS DEDICADAS À FORMAÇÃO

DE REVOLUCIONÁRIOS MARXISTAS QUE ATUAM NO DOMÍNIO DO DIREITO, DO ESTADO E DA JUSTIÇA DE CLASSE

 

KARL MARX E FRIEDRICH ENGELS SOBRE O DIREITO E O ESTADO, OS JURISTAS E A JUSTIÇA

 

 

Excertos do Primeiro Capítulo Sobre Feuerbach

 

Na Lei, os Burgueses Têm de Atribuir a Si Mesmos uma Expressão Geral,

Precisamente Porque Dominam como Classe.

 Por Que os Ideólogos - Religiosos, Juristas, Políticos - Colocam Tudo de Cabeça Para Baixo?

 

 

KARL MARX[1]

 

Concepção e Organização, Compilação e Tradução

 Emil Asturig von München, Agosto de 2006

 

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Influência da divisão do trabalho sobre a ciência.

No Estado, no Direito, na moral etc., a repressão.

Na lei, os burgueses têm de atribuir a si mesmos uma expressão geral, precisamente porque dominam como classe.[2]

 

 

Ciências naturais e história. Não existe nenhuma história da política, do Direito, da ciência etc., da arte, da religião etc.

 

- - -

 

Por que os ideólogos colocam tudo de cabeça para baixo?

Religiosos, juristas, políticos.

Juristas, políticos (homens de Estado em geral), moralistas, religiosos.

 

Sobre essa subdivisão ideológica em uma classe, 1. autonomização da atividade mediante a divisão do trabalho.

 

Cada um considera o seu ofício como sendo o verdadeiro.

Constróem ilusões que são tanto mais necessárias sobre o contexto em que os seus ofícios se situam para com a realidade, pois que estes já estão determinados pela natureza do próprio ofício.

As relações tornam-se conceitos na ciência do Direito, na política etc. – na consciência.

Uma vez que estes não ultrapassam essas relações, também os conceitos destas são conceitos fixos em suas cabeças.

O juiz, p.ex., aplica o Código de Leis. Por isso, para ele, a legislação vale como a verdadeira força propulsora ativa.

O respeito para com a mercadoria, uma vez que sua atividade relaciona-se com o geral.

A idéia do Direito.

A idéia do Estado.     

Na consciência comum, as coisas estão colocadas de cabeça para baixo.- - -

 

A religião é, de antemão, a consciência da transcendência, consciência essa que procede do dever real.

Isso, mais popularmente.- - -

Tradição para o Direito, para a religião etc.

 

Os indivíduos sempre partiram de si e sempre partem de si.

Suas relações são relações de seu processo de vida real 

De onde resultaria que suas relações se autonomizam contra eles?

De onde resultaria que os poderes de suas próprias vidas tornam-se por demais poderosos, voltando-se contra eles ?

 

Em uma palavra: a divisão do trabalho cujo nível depende da força produtiva cada vez mais desenvolvida.

 

Propriedade comunal.

 

Propriedade fundiária. Feudal. Moderna.

Propriedade estamental. Propriedade manufatureira. Capital industrial. 

 

 

 

EDITORA DA ESCOLA DE AGITADORES E INSTRUTORES

“UNIVERSIDADE COMUNISTA REVOLUCIONÁRIA J. M. SVERDLOV”

PARA A FORMAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E DIREÇÃO MARXISTA-REVOLUCIONÁRIA

DO PROLETARIADO E SEUS ALIADOS OPRIMIDOS

MOSCOU - SÃO PAULO - MUNIQUE – PARIS



[1]Cf. MARX, KARL. Aus I. Feuerbach (Excertos do Primeiro Capítulo Sobre Feuerbach)(1845), in : ibidem, Vol. III, pp. 539-540. Destaco que as presentes anotações de Marx encontram-se contidas nas duas últimas páginas de seu manuscrito “1.Feuerbach” e foram publicadas, pela primeira vez, pelo Instituto Marx-Engels-Lenin de Moscou, em 1932.

[2]  Anotação de Karl Marx: Precisamente são as representações religiosas (católicas) que surgem para a comunidade – tal qual no Estado Antigo -, para o feudalismo, para a monarquia absoluta, correspondendo, assim, a esse volume.