PRODUÇÕES LITERÁRIAS DEDICADAS À FORMAÇÃO
DE REVOLUCIONÁRIOS MARXISTAS QUE ATUAM NO DOMÍNIO DO
DIREITO, DO ESTADO E DA JUSTIÇA DE CLASSE
KARL MARX E FRIEDRICH
ENGELS SOBRE O DIREITO E O ESTADO, OS JURISTAS E A JUSTIÇA
Excertos do Primeiro Capítulo Sobre
Feuerbach
Na Lei, os Burgueses Têm
de Atribuir a Si Mesmos uma Expressão Geral,
Precisamente Porque
Dominam como Classe.
Por Que os Ideólogos - Religiosos, Juristas,
Políticos - Colocam Tudo de Cabeça Para Baixo?
KARL MARX[1]
Concepção e
Organização, Compilação e Tradução
Emil Asturig von
München, Agosto de 2006
Para Palestras, Cursos
e Publicações sobre o Tema em Destaque
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Geral
http://www.scientific-socialism.de/KMFEDireitoCapa.htm
Influência da divisão do trabalho sobre a ciência.
No Estado, no Direito, na moral etc., a repressão.
Na lei, os burgueses têm de atribuir a
si mesmos uma expressão geral, precisamente porque dominam como classe.[2]
Ciências naturais e história. Não existe nenhuma história
da política, do Direito, da ciência etc., da arte, da religião etc.
- - -
Por que os
ideólogos colocam tudo de cabeça para baixo?
Religiosos,
juristas, políticos.
Juristas,
políticos (homens de Estado em geral), moralistas, religiosos.
Sobre essa subdivisão
ideológica em uma classe, 1. autonomização da atividade mediante a
divisão do trabalho.
Cada um
considera o seu ofício como sendo o verdadeiro.
Constróem ilusões
que são tanto mais necessárias sobre o contexto em que os seus ofícios se
situam para com a realidade, pois que estes já estão determinados pela natureza
do próprio ofício.
As relações
tornam-se conceitos na ciência do Direito, na política etc. – na
consciência.
Uma vez que estes
não ultrapassam essas relações, também os conceitos destas são conceitos fixos
em suas cabeças.
O juiz, p.ex.,
aplica o Código de Leis. Por isso, para ele, a legislação vale como a
verdadeira força propulsora ativa.
O respeito para
com a mercadoria, uma vez que sua atividade relaciona-se com o geral.
A idéia do
Direito.
A idéia do
Estado.
Na consciência comum,
as coisas estão colocadas de cabeça para baixo.- - -
A religião é, de
antemão, a consciência da transcendência, consciência essa que
procede do dever real.
Isso, mais popularmente.-
- -
Tradição para o
Direito, para a religião etc.
Os indivíduos
sempre partiram de si e sempre partem de si.
Suas relações são
relações de seu processo de vida real
De onde
resultaria que suas relações se autonomizam contra eles?
De onde resultaria
que os poderes de suas próprias vidas tornam-se por demais poderosos,
voltando-se contra eles ?
Em uma palavra: a
divisão
do trabalho cujo nível depende da força produtiva cada vez mais
desenvolvida.
Propriedade comunal.
Propriedade
fundiária. Feudal. Moderna.
Propriedade
estamental. Propriedade manufatureira. Capital industrial.
EDITORA DA ESCOLA DE AGITADORES E INSTRUTORES
“UNIVERSIDADE COMUNISTA REVOLUCIONÁRIA J. M. SVERDLOV”
PARA A FORMAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E DIREÇÃO
MARXISTA-REVOLUCIONÁRIA
DO PROLETARIADO E SEUS ALIADOS OPRIMIDOS
MOSCOU - SÃO PAULO - MUNIQUE – PARIS
[1]Cf.
MARX, KARL. Aus I. Feuerbach (Excertos
do Primeiro Capítulo Sobre Feuerbach)(1845), in : ibidem, Vol. III, pp.
539-540. Destaco que as presentes anotações de Marx encontram-se contidas nas
duas últimas páginas de seu manuscrito “1.Feuerbach” e foram publicadas, pela
primeira vez, pelo Instituto Marx-Engels-Lenin de Moscou, em 1932.
[2]
Anotação de Karl Marx: Precisamente são as representações religiosas
(católicas) que surgem para a comunidade – tal qual no Estado Antigo -, para o
feudalismo, para a monarquia absoluta, correspondendo, assim, a esse
volume.