PRODUÇÕES LITERÁRIAS DEDICADAS À FORMAÇÃO
DE REVOLUCIONÁRIOS MARXISTAS QUE ATUAM NO DOMÍNIO DO
DIREITO, DO ESTADO E DA JUSTIÇA DE CLASSE
KARL MARX E FRIEDRICH
ENGELS SOBRE O DIREITO E O ESTADO, OS JURISTAS E A JUSTIÇA
Montesquieu LVI
Para os Latifundiários, O
Que é a “Questão Social”?
É a Manutenção da Justiça
Fundiária, Existente Até os Dias de Hoje,
A Confiscação dos Postos
Mais Rentáveis das Forças Armadas e do Serviço Público por Suas Famílias,
E, Finalmente, a Concessão
de Esmolas Diretas, Saídas dos Cofres do Estado
KARL MARX[1]
Concepção e
Organização, Compilação e Tradução
Emil Asturig von
München, Agosto de 2008
Para Palestras, Cursos
e Publicações sobre o Tema em Destaque
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Geral
http://www.scientific-socialism.de/KMFEDireitoCapa.htm
(...) No trabalho, os seres humanos ingressam em determinadas relações que
mantêm entre si. Ocorre uma divisão do trabalho que é, mais ou
menos, diversificada. Um cozinha, o outro forja, um wühlt (EvM.: escava), o outro heult
(EvM.: uiva), Montesquieu LVI (EvM.:
um certo autor anônimo do “Kölnische
Zeitung <Jornal de Colônia>”) escreve e Dumont imprime.[2]
Adam Smith, reconheça o teu
mestre !
Ora, esses descobrimentos que afirmam serem o trabalho e a divisão do
trabalho condições de vida de toda sociedade humana, habilitam Montesquieu
LVI a sacar a conclusão de que
os “diversos
estamentos sociais” são naturais, que a diferença existente “burguesia
e proletariado” é uma “grande mentira”, que, mesmo se,
hoje, uma “revolução” destruisse completamente, as “relações sociais” existentes formar-se-iam,
“mais
uma vez, precisamente, relações tais quais são as de hoje” e que é,
finalmente, absolutamente necessário eleger delegados, adeptos das idéias do Barão
Otto von Manteufell e da Constituição outorgada, caso “tenhamos um coração no peito simpático à
necessidade de nossos irmãos pobres”
e desejemos adquirir o respeito de Montesquieu LVI. Segundo ele :
“Desde séculos, tem sido assim, entre todos os povos da
terra” !!!
No Egito, havia trabalho e divisão do trabalho – e castas.
Na Grécia e em Roma, havia trabalho e divisão do
trabalho – e homens livres e escravos.
Na Idade Média, havia trabalho e divisão do trabalho –e senhores
feudais e servos medievais, corporações de ofício, estamentos e coisas
do gênero.
Em nossos dias, há trabalho e divisão do trabalho – e classes das quais uma se
encontra na posse de todos os instrumentos de produção e meios de vida,
enquanto a outra vive apenas, na medida em que vende o seu trabalho e vende o
seu trabalho apenas na medida em que a classe empregadora se enriquece mediante
a compra desse trabalho.
Portanto, não é óbvio que “desde séculos, tem sido assim, entre todos
os povos da terra” tal qual, presentemente, é na Prússia, pois que trabalho
e divisão do trabalho sempre existiram, em uma ou outra forma ?
Ou será que não é evidente precisamente o contrário, i.e. que as
relações sociais, as relações de propriedade, são permanentemente derrubadas
exatamente pelo modo sempre modificado de trabalho e divisão do trabalho
?
Em 1789, a burguesia não declarou, publicamente, à sociedade feudal:
“Que a nobreza
permaneça sendo nobreza, que o servo da gleba permaneça sendo servo da gleba,
que o companheiro da corporação de ofício permaneça sendo como é, visto que sem
trabalho e divisão do trabalho não há sociedade!”
Já Montesquieu LVI pensa da seguinte forma :
“Não há vida sem
respiração! Respirai, então, o ar sufocante e não procurai abrir a janela!”
É preciso toda a desfaçatez estúpida, ingênua e babosa, de um filistino
imperial alemão, encanecido na ignorância brutal, para contribuir, de modo
oracular, em questões nas quais nosso século se encontra quebrando os seus
dentes, dizendo, depois de inculcar, superficial e distorcidamente, na matéria
cerebral desidiosa, as primeiras letras da economia política – trabalho
e divisão do trabalho :
“Sem trabalho e
divisão do trabalho, não há sociedade!”[3]
(...) Montesquieu LVI nunca
ouviu falar que, sob as relações existentes, a divisão do trabalho substitui
o trabaho complexo pelo simples, os adultos pelas crianças, os homens pelas
mulheres, os trabalhadores autônomos pelos autômatos. Nunca ouviu falar que, na
mesma proporção em que a indústria moderna se desenvolve, torna-se impossível e
desnecessária a educação do trabalhador.
Não remetemos o Montesquieu da cidade de Colônia nem
a Henri
de Saint-Simon nem a Charles Fourier, mas sim a Thomas
Malthus e a David Ricardo. Esse homem de bem deve, de início, aprender a
conhecer os primeiros fundamentos das atuais relações, antes de as tentar
melhorar e expressar pronunciamentos oraculares.
“O Município deve
velar pelas pessoas, empobrecidas pelas doenças e pela velhice.”
E se o próprio Município encontra-se empobrecido, o que é inevitável, em
decorrência dos impostos outorgados de cem (100) milhões, juntamente com a nova
Constituição,
e os estados
de sítio epidêmicos ? Que fazer, nesse caso, Sr. Montesquieu ?
“O Estado deve
ajudar e criar soluções, onde novas invenções ou crises comerciais destruam
setores industriais inteiros.”
Mesmo sendo tão desfamiliarizado com as coisas desse mundo, pouco pode
passar despercebido ao Montesquieu da cidade de Colônia o
fato de que as “novas invenções” e as crises comerciais são tão
permanentes quanto os decretos ministeriais e os fundamentos
do Direito da Prússia.
Especialmente na Alemanha, as novas invenções são
introduzidas apenas quando a concorrência, travada contra os povos
estrangeiros, torna sua introdução uma questão de vida ou morte.
E, então, os novos setores industriais emergentes dever-se-iam arruinar,
para prestar ajuda aos setores decadentes!
Os novos setores industriais que ascendem por meio das invenções emergem
precisamente porque produzem de modo mais barato do que os setores decadentes.
Onde, então, com mil diabos, residiria a vantagem, se tivessem de
alimentar os setores decadentes?
Porém, sabe-se que o Estado, o Governo, apenas presta
ajuda aparentemente.
Primeiramente, é necessário dar a ele, para que, então, ele dê.
Mas, quem é que deve dar ao Estado, Montesquieu LVI ?
O setor industrial decadente, a fim de decaia ainda mais rapidamente? Ou o
setor emergente, a fim de que se atrofie, já em sua ascensão?
Ou os setores industriais que não foram afetados pelas novas invenções, a
fim de que abram falência, através da invenção de um novo imposto? Reflita
sobre isso, cuidadosamente, Montesquieu LVI! [4]
(...) Para um servidor do Estado, o que é a “questão social”? É a
manutenção de seu provento salarial e de sua presente posição que é superior àquela
do povo.
E, para a nobreza e seus latifundiários, o que é a “questão social”? É a manutenção da justiça feudal-fundiária,
existente até os dias de hoje, a confiscação dos postos mais rentáveis das forças
armadas e do serviço público por suas famílias e, finalmente, a concessão de
esmolas diretas, saídas dos cofres do Estado.[5]
(...) A concorrência obriga a que se produza sempre de modo mais barato e,
por isso, sempre em maior escala, i.e. sempre com maior capital, sempre
com
mais ampla divisão do trabalho e sempre com aplicação incrementada de
maquinaria. Todas as novas divisões do trabalho desvalorizam a velha
habilidade do artesão, todas as novas máquinas desbancam centenas de
trabalhadores, todo o trabalho, realizado em maior escala, i.e. com maior
capital, arruina o pequeno traste e a empresa pequeno-burguesa.[6]
EDITORA DA ESCOLA DE AGITADORES E INSTRUTORES
“UNIVERSIDADE COMUNISTA REVOLUCIONÁRIA J. M. SVERDLOV”
PARA A FORMAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E DIREÇÃO
MARXISTA-REVOLUCIONÁRIA
DO PROLETARIADO E SEUS ALIADOS OPRIMIDOS
MOSCOU - SÃO PAULO - MUNIQUE – PARIS
[1] Cf. MARX,
KARL. Montesquieu LVI (Montesquieu LVI)(21 de Janeiro de 1849), in :
ibidem, Vol. 6, Berlim : Dietz, 1961, pp. 182 e s. Destaco que o presente texto
de Marx
foi publicado, pela primeira vez, na “Neue Rheinische Zeitung (Nova Gazeta
Renana)”, Nr. 201 de 21 de Janeiro de 1849. Observo, adicionalmente,
que, no artigo em tela, Marx atribuiu, ironicamente, o nome
de Montesquieu
– o célebre jus-filósofo francês, defensor de uma mais renomadas teorias de
divisão do poder e teórico da monarquia constitucional - ao autor anônimo dos
artigos, publicados no “Kölnische Zeitung (Jornal de Colônia)”, nos
Nrs. 10 a 17, entre 12 e 20 de Janeiro de 1849, intitulados “An
die Urwähler (Aos Eleitores Primários)”.
[2] Recordo ao leitor que,
no quadro da Revolução Européia de 1848 e 1849, os Wühler, i.e. os
escavadores, eram denominados , na Alemanha, os adeptos da República Democrática Burguesa
e os Heuler,
i.e. os uivadores, eram os opositores dos primeiros, vale dizer, os defensores
da Monarquia
Constitucional Burguesa.
[3] Cf. IDEM. ibidem,
Vol. 6, Berlim : Dietz, 1961, pp. 187 e 188.
[4] Cf. IDEM. ibidem,
Vol. 6, Berlim : Dietz, 1961, p. 189.
[5] Cf. IDEM. ibidem,
Vol. 6, Berlim : Dietz, 1961, p. 191. Anoto que o presente extrato do texto em
realce de Marx foi publicado, na “Neue Rheinische Zeitung (Nova Gazeta
Renana)”, Nr. 202 de 22 de Janeiro de 1849.
[6] Cf. IDEM. ibidem, Vol. 6, Berlim : Dietz, 1961, p. 194.