PRODUÇÕES LITERÁRIAS DEDICADAS À FORMAÇÃO
DE REVOLUCIONÁRIOS MARXISTAS QUE ATUAM NO DOMÍNIO DO
DIREITO, DO ESTADO E DA JUSTIÇA DE CLASSE
KARL MARX E FRIEDRICH
ENGELS SOBRE O DIREITO E O ESTADO, OS JURISTAS E A JUSTIÇA
Importância do Fato Originário
da Conquista Para a Aquisição da Propriedade do Solo e da Terra :
Direito Natural e Direito Positivo de
Propriedade Privada
Em Face da Necessidade Social de Nacionalização
do Solo e da Terra
KARL MARX[1]
Concepção e
Organização, Compilação e Tradução
Emil Asturig von
München e Castelnau Rochel
von Gennevilliers, Setembro de 2005
Para Palestras,
Cursos e Publicações sobre o Tema em Destaque
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A propriedade do solo e da terra,
essa fonte originária de toda a riqueza, tornou-se o grande problema de cuja
solução depende o futuro da classe trabalhadora.
Sem pretender discutir aqui todos os argumentos que são esgrimidos pelos
defensores da propriedade privada do
solo e da terra – i.e. por juristas, filósofos e economistas políticos
– cumprirá apenas constatar, de início, que estes dissimulam o fato originário
da conquista, sob o manto do “Direito
Natural”.
Se a conquista gerou um Direito
Natural de poucos, os muitos precisam apenas reunir forças suficientes,
para adquirir o Direito Natural à
Reconquista daquilo que lhes foi tomado.
No curso da história, os conquistadores procuram conferir, por meio de
leis, por eles mesmos promulgadas, um certo reconhecimento social ao seu Direito de Posse que emerge
originariamente da violência.
Por fim, aparece o filósofo e declara que essas leis contam com o
consentimento geral da sociedade.
Se a propriedade privada do solo
e da terra encontrasse realmente seu fundamento em semelhante
consentimento geral, seria evidentemente abolida no momento em que não fosse
mais reconhecida pela maioria de uma dada sociedade.
Deixando, entretanto, os assim denominados “Direitos” de propriedade de lado, verificamos que o
desenvolvimento econômico da sociedade, o crescimento e a concentração da
população, a necessidade do trabalho coletivo e organizado, assim como o
maquinário e outras invenções, destinadas à agricultura - circunstâncias que
forçam os agricultores capitalistas a recorrerem ao trabalho coletivo e
organizado, buscando refúgio na maquinaria e em outras descobertas -, fazem da nacionalização do solo e da terra
cada vez mais uma “necessidade social”, ao passo que tornam impossível a emergência
de qualquer gênero de palavreado vazio sobre os Direitos de propriedade.
Mudanças ditadas por uma
necessidade social abrem,
cedo ou tarde, o seu caminho.
Caso tenham-se tornado uma urgente exigência da sociedade, têm de ser
satisfeitas, sendo que a legislação
será sempre forçada a elas se adaptar.
Precisamos de um crescimento diário da produção, cujas demandas não podem
ser satisfeitas, na hipótese de ser permitido a uns poucos indivíduos
regulá-las, a seu bel prazer e segundo os seus interesses privados, ou exaurir
as forças do solo, por sua ignorância.
Todos os métodos modernos – tais quais a irrigação, a drenagem, a
aplicação do arado a vapor, o tratamento químico etc. – deveriam ser,
finalmente e de modo geral, introduzidos na agricultura.
Porém, os conhecimentos científicos que possuímos e os meios técnicos de
cultivo da terra que dominamos, tais qual a maquinaria etc., não os poderemos
jamais empregar exitosamente, se não cultivarmos uma parte do solo, em grande
extensão.
Se o cultivo do solo em grande escala – até mesmo em sua forma
capitalista atual que, reduz os produtores à condição de meros animais
trabalhadores, vilificando-os desse modo – conduz a resultados que, vistos do
ponto de vista econômico, são superiores àqueles do cultivo de superfícies
pequenas e fragmentárias, não haveria esse cultivo, impulsionado em escala
nacional, de conferir, sem qualquer margem de dúvida, um enome impulso à produção ?
As necessidades permanentemente crescentes da população, de um lado, e,
d’outro, a perene elevação dos preços dos produtos agrícolas, fornecem a prova
indiscutível de que a nacionalização
do solo e da terra tornou-se uma “necessidade
social”.
O retrocesso da produção agrícola, que possui a sua causa no mau uso
individual, tornar-se-á impossível, tão logo o cultivo do solo for executado
sob o controle, às expensas e em proveito da nação.
Faz-se referência, freqüentemente, à França, porém, com suas relações camponesas de propriedade,
esse país acha-se mais distante da nacionalização do solo e da terra do que a Inglaterra, com sua economia de
latifundiários.
Na França, o solo e a
terra são, em verdade, acessíveis a todos que podem comprá-los, porém,
precisamente essa possibilidade levou à repartição do solo e da terra em
pequenas parcelas, exploradas por pessoas que dispõem apenas de meios escassos
e são preponderantemente dependentes do seu próprio trabalho corporal e daquele
de sua família.
Essa forma de propriedade da
terra, com seu cultivo de superfícies fragmentadas, exclui não apenas
toda e qualquer aplicação de melhorias agronômicas modernas, senão ainda torna,
concomitantemente, o próprio homem do campo um inimigo decidido de todo
progresso social e, sobretudo, da nacionalização
do solo e da terra.
Agrilhoado ao solo, no qual deve empregar todas as suas forças vitais, a
fim de obter um redimento proporcionalmente pequeno, forçado a ceder a maior
parte de seus produtos ao Estado, na forma de impostos, à quadrilha dos
juristas, na forma de custos judiciários, e aos usurários, na forma de juros,
prostrado, devido ao inteiro desconhecimento
do movimento externo ao seu estreito campo de atividade, agarra-se o
homem do campo, apesar de tudo isso, com amor cego, a seu pedacinho de chão e a
seu Direito de Posse puramente
nominal.
Por isso, o camponês francês foi metido coercitivamente em uma oposição
altamente nefasta em face da classe trabalhadora industrial.
Precisamente porque as relações camponesas de propriedade constituem o
maior obstáculo para a “nacionalização
do solo e da terra”, não é certamente a França, em sua atual situação, o lugar em que devemos buscar a
solução para esse grande problema.
A nacionalização do solo e seu arrendamento em pequenas parcelas,
concedidas a pessoas individuais ou a cooperativas de trabalhadores,
desencadearia entre estas, sob os auspícios de um Governo burguês, tão somente
uma desenfreada concorrência, acarretando uma certa elevação da “renda”, e
proporcionando, através disso, aos apropriadores novas possibilidades de viver
à custa dos produtores.
No Congresso Internacional de
Bruxelas de 1868, um de meus amigos, César de Paepe, assinalou o seguinte :
“O
veredito da ciência condenou a pequena propriedade privada à ruína, ao mesmo
tempo em que a justiça a ela condenou a grande.
Resta,
portanto, apenas uma alternativa : o solo deve tornar-se ou propriedade de
associações agrícolas ou propriedade de toda a nação.
O futuro
haverá de decidir essa questão.”
Quanto a mim, digo, pelo contrário, o seguinte :
O futuro do movimento social haverá de decidir que o solo pode ser apenas
propriedade nacional.
Transmitir a terra a trabalhadores rurais associados significaria
entregar a sociedade inteira a uma classe especial de produtores.
A nacionalização do solo e da
terra acarretará uma completa mudança nas relações, havidas entre
trabalho e capital e, finalmente, eliminará a produção capitalista em seu
conjunto, quer na indústria, quer na agricultura.
Apenas então, desaparecerão as diferenças de classes e os privilégios,
juntamente com a base econômica, a partir da qual emergem, transformando-se a
sociedade em uma associação de
produtores “livres”.
Viver do trabalho de outras pessoas, tornar-se-á uma questão do passado !
Então, não haverá nem um Governo e nem um Estado que existam eles
próprios em oposição à sociedade !
Agricultura, mineração, indústria, em uma palavra : todos os segmentos da
produção serão gradativamente organizados, do modo mais frutífero.
A centralização nacional dos meios de produção tornar-se-á a base natural
de uma sociedade que se compõe de associações de produtores livres e dotados de
igual posição, agindo conscientemente segundo um plano comum e racional.
Abarcando os interesses de toda a humanidade, esse é o objetivo a que
aspira o grande movimento econômico do século XIX.
EDITORA DA ESCOLA DE AGITADORES E INSTRUTORES
“UNIVERSIDADE COMUNISTA REVOLUCIONÁRIA J. M. SVERDLOV”
PARA A FORMAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E DIREÇÃO
MARXISTA-REVOLUCIONÁRIA
DO PROLETARIADO E SEUS ALIADOS OPRIMIDOS
MOSCOU - SÃO PAULO - MUNIQUE – PARIS
[1] Cf. MARX, KARL HEINRICH. Über
die Nationalisierung des Grund und Bodens (Acerca da Nacionalização do Solo e da
Terra)(Março -Abril de 1868), in: Marx und Engels Werke (Obras de Marx e
Engels), Berlim : Dietz, 1961, Vol. 18, pp. 59 e s.