PRODUÇÕES LITERÁRIAS DEDICADAS À FORMAÇÃO

DE REVOLUCIONÁRIOS MARXISTAS QUE ATUAM NO DOMÍNIO DO DIREITO, DO ESTADO E DA JUSTIÇA DE CLASSE

 

KARL MARX E FRIEDRICH ENGELS SOBRE O DIREITO E O ESTADO, OS JURISTAS E A JUSTIÇA

 

 

Primeiro Processo de Imprensa Contra a “Nova Gazeta Renana”

 

Se as Leis Existentes Entram em Aberta Contradição Com Um Novo Nível de  Desenvolvimento Social,

Compete aos Tribunais de Jurados Avançarem Rumo Às Reivindicações Vivas da Sociedade,

Antecipando-se à Legislação Vindoura

 

 

KARL MARX[1]

 

Concepção e Organização, Compilação e Tradução

 Emil Asturig von München, Agosto de 2008

 

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(...) Considerando-se de modo geral, Senhores Jurados, se os Srs. pretendem aplicar o artigo sobre a calúnia, i.e. o art.  367 (EvM.: do Code pénal, Código Penal), à atividade de imprensa, no sentido postulado pelo Ministério Público, suprimirão, por meio da legislação penal, a liberdade de imprensa, ao passo que esta foi reconhecida pelos Srs., por meio de uma Constituição, e conquistada por uma revolução, através das lutas.[2]

 

 

Os Srs. sancionarão, então, todo e qualquer arbítrio, perpetrado pelas autoridades públicas e, punindo apenas a denúncia da infâmia, permitirão toda e qualquer infâmia oficial.

Para que, então, a hipocrisia sobre uma imprensa livre ?

Se as leis existentes entram em aberta contradição com um novo nível alcançado de desenvolvimento social, então, meus Senhores Jurados, compete precisamente aos Srs. avançarem por entre os mandamentos perecidos da lei, rumo às reivindicações vivas da sociedade.

Nesse caso, cumpre aos Srs. o anteciparem-se à legislação vindoura, até que esta compreenda o modo e maneira de satisfazer as necessidades sociais.

Essa é a mais egrégia atribuição dos Tribunais de Jurados.  

 

 

 

EDITORA DA ESCOLA DE AGITADORES E INSTRUTORES

“UNIVERSIDADE COMUNISTA REVOLUCIONÁRIA J. M. SVERDLOV”

PARA A FORMAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E DIREÇÃO MARXISTA-REVOLUCIONÁRIA

DO PROLETARIADO E SEUS ALIADOS OPRIMIDOS

MOSCOU - SÃO PAULO - MUNIQUE – PARIS



[1] Cf. MARX, KARL. Zwei Politische Prozesse Verhandelt vor den Februar-Assisen in Köln. Der erste Preßprozeß der „Neuen Rheinischen Zeitung“. Verteidigungsrede von Karl Marx (Dois Processos Políticos Julgados Perante as Cortes de Jurados de Colônia. Primeiro Processo de Imprensa contra a „Nova Gazeta Renana“. Discurso de Defesa de Karl Marx)(14 de Fevereiro de 1849), in: ibidem, Vol. 6, Berlim : Dietz, 1961, p. 231. O presente discurso de Karl Marx foi publicado, pela primeira vez, na “Nova Gazeta Renana”, Nr. 221 de 14 de fevereiro de 1849.

[2] Impende assinalar que, havendo retornado da emigração à Alemanha, Karl Marx e Friedrich Engels foram, entre 1° de junho de 1848 e 19 de maio de 1849, os principais responsáveis pela edição da “Neue Rheinische Zeitung. Organ der Demokratie (Nova Gazeta Renana. Órgão da Democracia)“, um grande jornal diário revolucionário, editado na cidade de Colônia, capital da Província do Reno, uma das regiões ecônomicas e políticas mais desenvolvidas da Prússia e da Alemanha de então, contando já com um forte e dinâmico proletariado. No que concerne ao mundo jurídico, o Code pénal de Napoleão encontrava-se, então, em vigor nessa provincia da Prússia, assegurando uma maior liberdade de imprensa que o Direito Nacional Prussiano de caráter feudal-absolutista. D’outra parte, recordo ao leitor que o Code pénal havia sido promulgado, originariamente, em 1810, na França e em todas as regiões conquistadas por Bonaparte na Alemanha do Oeste e do Sudeste. Na Província do Reno, mesmo depois de sua reconquista pela Prússia, em 1815, continuou em vigor seja o Code pénal seja o Code civil de Napoleão. O Governo Prussiano pretendeu, repetidamente, a partir de 1815, reintroduzir na Provícia do Reno o Direito Nacional Prussiano. Inúmeras leis, ordenanças e decretos haveriam de reintroduzir na Província do Reno os privilégios feudais da nobreza, dos Majorate, o Código Penal Prussiano, o Direito Civil Prussiano etc. Sem embargo, todas essas leis restauracionistas encontraram acirrada oposição junto à população renana e foram repudiadas durante a Revolução de Março de 1848, mediante o Ordenamento de 15 de Abril de 1848.