PRODUÇÕES LITERÁRIAS DEDICADAS À FORMAÇÃO
DE REVOLUCIONÁRIOS MARXISTAS QUE ATUAM NO DOMÍNIO DO
DIREITO, DO ESTADO E DA JUSTIÇA DE CLASSE
KARL MARX E FRIEDRICH
ENGELS SOBRE O DIREITO E O ESTADO, OS JURISTAS E A JUSTIÇA
Primeiro Processo de Imprensa Contra
a “Nova Gazeta Renana”
Se as Leis Existentes
Entram em Aberta Contradição Com Um Novo Nível de Desenvolvimento Social,
Compete aos Tribunais de
Jurados Avançarem Rumo Às Reivindicações Vivas da Sociedade,
Antecipando-se à
Legislação Vindoura
KARL MARX[1]
Concepção e
Organização, Compilação e Tradução
Emil Asturig von
München, Agosto de 2008
Para Palestras,
Cursos e Publicações sobre o Tema em Destaque
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Geral
http://www.scientific-socialism.de/KMFEDireitoCapa.htm
(...) Considerando-se de modo geral, Senhores Jurados, se os Srs.
pretendem aplicar o artigo sobre a calúnia, i.e. o art. 367 (EvM.: do Code pénal, Código
Penal), à atividade de imprensa, no sentido postulado pelo Ministério Público, suprimirão,
por meio da legislação penal, a liberdade de imprensa, ao passo que
esta foi reconhecida pelos Srs., por meio de uma Constituição, e
conquistada por uma revolução, através das lutas.[2]
Os Srs. sancionarão, então, todo e qualquer arbítrio, perpetrado pelas
autoridades públicas e, punindo apenas a denúncia da infâmia, permitirão toda e
qualquer infâmia oficial.
Para que, então, a hipocrisia sobre uma imprensa livre ?
Se as leis existentes entram em aberta contradição com um novo nível
alcançado de desenvolvimento social, então, meus Senhores Jurados, compete
precisamente aos Srs. avançarem por entre os mandamentos perecidos da lei, rumo
às reivindicações
vivas da sociedade.
Nesse caso, cumpre aos Srs. o anteciparem-se à legislação vindoura,
até que esta compreenda o modo e maneira de satisfazer as necessidades
sociais.
Essa é a mais egrégia atribuição dos Tribunais de Jurados.
EDITORA DA ESCOLA DE AGITADORES E INSTRUTORES
“UNIVERSIDADE COMUNISTA REVOLUCIONÁRIA J. M. SVERDLOV”
PARA A FORMAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E DIREÇÃO
MARXISTA-REVOLUCIONÁRIA
DO PROLETARIADO E SEUS ALIADOS OPRIMIDOS
MOSCOU - SÃO PAULO - MUNIQUE – PARIS
[1] Cf. MARX,
KARL. Zwei Politische Prozesse Verhandelt vor den Februar-Assisen in Köln.
Der erste Preßprozeß der „Neuen Rheinischen Zeitung“. Verteidigungsrede von
Karl Marx (Dois Processos Políticos Julgados Perante as Cortes de Jurados de
Colônia. Primeiro Processo de Imprensa contra a „Nova Gazeta Renana“. Discurso
de Defesa de Karl Marx)(14 de Fevereiro de 1849), in: ibidem, Vol. 6, Berlim :
Dietz, 1961, p. 231. O presente discurso de Karl Marx foi publicado,
pela primeira vez, na “Nova Gazeta Renana”, Nr. 221 de 14
de fevereiro de 1849.
[2] Impende assinalar que, havendo
retornado da emigração à Alemanha, Karl Marx e Friedrich Engels
foram, entre 1° de junho de 1848 e 19 de maio de 1849, os principais
responsáveis pela edição da “Neue Rheinische Zeitung. Organ der
Demokratie (Nova Gazeta Renana. Órgão da Democracia)“, um grande jornal
diário revolucionário, editado na cidade de Colônia, capital da Província
do Reno, uma das regiões ecônomicas e políticas mais desenvolvidas da Prússia
e da Alemanha
de então, contando já com um forte e dinâmico proletariado. No que concerne ao
mundo jurídico, o Code pénal de Napoleão encontrava-se, então, em vigor nessa
provincia da Prússia, assegurando uma maior liberdade de imprensa que
o Direito
Nacional Prussiano de caráter feudal-absolutista. D’outra parte,
recordo ao leitor que o Code pénal havia sido promulgado,
originariamente, em 1810, na França e em todas as regiões
conquistadas por Bonaparte na Alemanha do Oeste e do Sudeste. Na Província
do Reno, mesmo depois de sua reconquista pela Prússia, em 1815,
continuou em vigor seja o Code pénal seja o Code
civil de Napoleão. O Governo Prussiano pretendeu,
repetidamente, a partir de 1815, reintroduzir na Provícia do Reno o Direito
Nacional Prussiano. Inúmeras leis, ordenanças e decretos haveriam de
reintroduzir na Província do Reno os privilégios feudais da nobreza, dos Majorate,
o Código
Penal Prussiano, o Direito Civil Prussiano etc. Sem
embargo, todas essas leis restauracionistas encontraram acirrada oposição junto
à população renana e foram repudiadas durante a Revolução de Março de 1848,
mediante o Ordenamento de 15 de Abril de 1848.