PRODUÇÕES LITERÁRIAS DEDICADAS À FORMAÇÃO

DE REVOLUCIONÁRIOS MARXISTAS QUE ATUAM NO DOMÍNIO DO DIREITO, DO ESTADO E DA JUSTIÇA DE CLASSE

 

KARL MARX E FRIEDRICH ENGELS SOBRE O DIREITO E O ESTADO, OS JURISTAS E A JUSTIÇA

 

Lutas de Classes na França de 1848 a 1850

 

Sobre o Direito ao Trabalho, Primeira Fórmula Desajeitada, Na Qual Se Resumem as Reivindicações Revolucionárias do Proletariado :

Em Sentido Burguês, o Direito ao Trabalho é um Absurdo, um Desejo Miserável e Piedoso,

Porém, por Detrás do Direito ao Trabalho, Situa-se o Poder Sobre o Capital, Por Detrás Deste,

a Apropriação dos Meios de Produção, sua Submissão à Classe Trabalhadora Associada, 

i.e. a Abolição do Trabalho Assalariado, do Capital, do Capital e da Inter-Relação, Havida Entre Estes

  

 

KARL MARX[1]

 

Concepção e Organização, Compilação e Tradução

 Emil Asturig von München, Agosto de 2008

 

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(…) A Assembléia Constituinte parecia com aquele funcionário chileno que pretendia regular mais firmemente as relações de propriedade fundiária por meio de uma mensuração de cadastros, justamente no momento em que o trovão subterrâneo havia anunciado a erupção vulcânica que haveria de varrer de debaixo dos seus pés o próprio solo e a terra.

Enquanto, na teoria, media com o compasso as formas em que a dominação da burguesia é expressada de modo republicano, a Assembléia Constituinte afirmava-se, na realidade, apenas por meio da supressão de todas as formas, da violência sans phrase (EvM.: sem atenuação), do estado de sítio.

Dois antes de iniciar sua obra constitucional, proclamou a perpetuidade desta.

Constituições haviam sido feitas e adotadas antes, assim que o processo de revolução social atingira um ponto de repouso, havendo-se consolidado as relações de classes recém-formadas, refugiando-se as frações em pugna da classe dominante em um compromisso que lhes permitia prosseguir a luta, travada entre si, dela excluindo, simultaneamente, a massa popular esgotada.  

Pelo contrário, a Constituição de agora não sancionou nenhuma revolução social, senão a pretensa vitória da velha sociedade sobre a revolução.

 

No primeiro Projeto Constitucional, lavrado antes dos Dias de Junho de 1848, encontrava-se ainda o”droit au travail”, o direito ao trabalho, a primeira fórmula desajeitada, na qual se resumem as reivindicações revolucionárias do proletariado.

 

Esse direito foi convertido no droit à l’assistance, direito à assistência pública. 

E qual é o Estado moderno que não alimenta seus mendingos, de uma forma ou de outra ?

 

Em sentido burguês, o direito ao trabalho é um absurdo, um desejo miserável e piedoso, porém, por detrás do direito ao trabalho, situa-se o poder sobre o capital, por detrás do poder sobre o capital, a apropriação dos meios de produção, sua submissão à classa trabalhadora associada, i.e. a abolição do trabalho assalariado, do capital e da inter-relação, havida entre estes.

Por detrás do “direito ao trabalho”, encontrava-se a Insurreição de Junho de 1848.

 

A Assembléia Constituinte que colocou, faticamente, o proletariado revolucionário hors la loi, fora da lei, teve de expelir sua fórmula da Constituição, a Lei das Leis, fazendo-o de modo principista, infligindo seu anátema ao “direito ao trabalho”.[2]  

 

 

 

(...) Assim, enquanto a utopia, o socialismo doutrinário que, sujeitando o conjunto do movimento a um de seus momentos, coloca no lugar da produção comum, social, a atividade cerebral de um único pedante, - eliminando, sobretudo, com sua fantasia, a luta revolucionária das classes, dotada de suas necessidades, por meio de pequenas pegadinhas artísticas ou de grandes sentimentalismos; enquanto esse socialismo doutrinário que, no fundo, apenas idealiza a sociedade atual, dela colhendo uma imagem sem sombra, quer impor seu ideal contra a realidade dessa mesma sociedade; enquanto o proletariado relega esse socialismo à pequena burguesia; enquanto a luta dos diferentes chefes do socialismo, travadas entre eles mesmos, revela cada um dos assim chamados sistemas enquanto ambiciosa aderência a um dos pontos de transição da revolução social contra outro; enquanto tudo isso ocorre, agrupa-se o proletariado cada vez mais em torno do socialismo revolucionário, em torno do comunismo, para o qual a própria burguesia inventou o nome de Blanqui.

 

Esse socialismo é a Declaração Permanente da Revolução, é a Ditadura de Classe do Proletariado enquanto ponto de transição indispensável à abolição das diferenças de classe em geral, imprescindível à supressão de todas as relações de produção sobre as quais essa classes se assentam, necessário à eliminação de todos os laços sociais que correspondem a essas relações de produção, absolutamente inevitável ao revolucionamento de todas as idéias que emergem desses mesmos liames sociais.[3]  

 

 

 

EDITORA DA ESCOLA DE AGITADORES E INSTRUTORES

“UNIVERSIDADE COMUNISTA REVOLUCIONÁRIA J. M. SVERDLOV”

PARA A FORMAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E DIREÇÃO MARXISTA-REVOLUCIONÁRIA

DO PROLETARIADO E SEUS ALIADOS OPRIMIDOS

MOSCOU - SÃO PAULO - MUNIQUE – PARIS



[1] Vide MARX, KARL. Die Klassenkämpfe in Frankreich 1848 bis 1850 (Lutas de Classes na França de 1848 a 1849) (Janeiro – Outubro de 1850), in : ibidem, Vol. 7, Berlim : Dietz, 1960, pp. 41 e s. Assinalo que a obra de Marx em referência foi publicada, pela primeira vez, na „Nova Gazeta Renana. Revista Político-Econômica“, Hamburg, 1850, sob o título „De 1848 a 1849“.

[2] Vide IDEM. ibidem, em especial Capítulo 2.: O Dia 13 de Junho de 1849 (Fevereiro de 1850),  Vol. 7, pp. 41 e s.

[3] Vide IDEM. Ibidem, pp. 89 e s.