PRODUÇÕES LITERÁRIAS DEDICADAS À FORMAÇÃO
DE REVOLUCIONÁRIOS MARXISTAS QUE ATUAM NO DOMÍNIO DO
DIREITO, DO ESTADO E DA JUSTIÇA DE CLASSE
KARL MARX E FRIEDRICH
ENGELS SOBRE O DIREITO E O ESTADO, OS JURISTAS E A JUSTIÇA
Lutas de Classes na França de 1848 a 1850
Sobre o Direito ao Trabalho, Primeira Fórmula
Desajeitada, Na Qual Se Resumem as Reivindicações Revolucionárias do
Proletariado :
Em Sentido Burguês, o Direito ao Trabalho é um
Absurdo, um Desejo Miserável e Piedoso,
Porém, por Detrás do Direito ao Trabalho,
Situa-se o Poder Sobre o Capital, Por Detrás Deste,
a Apropriação dos Meios de Produção, sua
Submissão à Classe Trabalhadora Associada,
i.e. a Abolição do Trabalho Assalariado, do
Capital, do Capital e da Inter-Relação, Havida Entre Estes
KARL MARX[1]
Concepção e
Organização, Compilação e Tradução
Emil Asturig von
München, Agosto de 2008
Para Palestras,
Cursos e Publicações sobre o Tema em Destaque
Contatar emilvonmuenchen@web.de
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Geral
http://www.scientific-socialism.de/KMFEDireitoCapa.htm
(…) A Assembléia Constituinte parecia com
aquele funcionário chileno que pretendia regular mais firmemente as relações
de propriedade fundiária por meio de uma mensuração de cadastros,
justamente no momento em que o trovão subterrâneo havia anunciado a erupção
vulcânica que haveria de varrer de debaixo dos seus pés o próprio solo e a
terra.
Enquanto, na teoria, media com o compasso as formas em
que a dominação da burguesia é expressada de modo republicano, a Assembléia
Constituinte afirmava-se, na realidade, apenas por meio da supressão de
todas as formas, da violência sans phrase (EvM.: sem atenuação),
do estado de sítio.
Dois antes de iniciar sua obra constitucional, proclamou
a perpetuidade desta.
Constituições haviam sido feitas e adotadas antes, assim
que o processo de revolução social atingira um ponto de repouso, havendo-se
consolidado as relações de classes recém-formadas, refugiando-se as frações em
pugna da classe dominante em um compromisso que lhes permitia prosseguir a
luta, travada entre si, dela excluindo, simultaneamente, a massa popular
esgotada.
Pelo contrário, a Constituição de agora não
sancionou nenhuma revolução social, senão a pretensa vitória da velha
sociedade sobre a revolução.
No primeiro Projeto Constitucional, lavrado
antes dos Dias de Junho de 1848, encontrava-se ainda o”droit
au travail”, o direito ao trabalho, a primeira
fórmula desajeitada, na qual se resumem as reivindicações revolucionárias do
proletariado.
Esse direito foi convertido no droit à l’assistance, direito
à assistência pública.
E qual é o Estado moderno que não alimenta seus mendingos,
de uma forma ou de outra ?
Em sentido burguês, o direito ao trabalho é um absurdo,
um desejo
miserável e piedoso, porém, por detrás do direito ao trabalho,
situa-se o poder sobre o capital, por detrás do poder sobre o capital, a apropriação
dos meios de produção, sua submissão à classa trabalhadora associada,
i.e. a abolição do trabalho assalariado, do capital e da inter-relação,
havida entre estes.
Por detrás do “direito ao trabalho”, encontrava-se
a Insurreição
de Junho de 1848.
A Assembléia Constituinte que colocou,
faticamente, o proletariado revolucionário hors la loi, fora da lei, teve de
expelir sua fórmula da Constituição, a Lei das Leis, fazendo-o
de modo principista, infligindo seu anátema ao “direito ao trabalho”.[2]
(...) Assim, enquanto a utopia,
o socialismo
doutrinário que, sujeitando o conjunto do movimento a um de seus momentos,
coloca no lugar da produção comum, social, a atividade cerebral de um único
pedante, - eliminando, sobretudo, com sua fantasia, a luta revolucionária das classes,
dotada de suas necessidades, por meio de pequenas pegadinhas artísticas ou
de grandes
sentimentalismos; enquanto esse socialismo doutrinário que, no
fundo, apenas idealiza a sociedade atual, dela colhendo uma imagem sem
sombra, quer impor seu ideal contra a realidade dessa mesma sociedade; enquanto
o proletariado relega esse socialismo à pequena burguesia; enquanto a luta dos
diferentes chefes do socialismo, travadas entre eles mesmos, revela cada um dos
assim chamados sistemas enquanto ambiciosa aderência a um dos pontos de
transição da revolução social contra outro; enquanto tudo isso ocorre,
agrupa-se o proletariado cada vez mais em torno do socialismo revolucionário,
em torno do comunismo, para o qual a própria burguesia inventou o nome de Blanqui.
Esse socialismo é a Declaração Permanente da
Revolução, é a Ditadura de Classe do Proletariado
enquanto ponto de transição indispensável à abolição das diferenças de classe
em geral, imprescindível à supressão de todas as relações de produção
sobre as quais essa classes se assentam, necessário à eliminação de todos os
laços sociais que correspondem a essas relações de produção, absolutamente
inevitável ao revolucionamento de todas as idéias que emergem desses mesmos
liames sociais.[3]
EDITORA DA ESCOLA DE AGITADORES E INSTRUTORES
“UNIVERSIDADE COMUNISTA REVOLUCIONÁRIA J. M. SVERDLOV”
PARA A FORMAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E DIREÇÃO
MARXISTA-REVOLUCIONÁRIA
DO PROLETARIADO E SEUS ALIADOS OPRIMIDOS
MOSCOU - SÃO PAULO - MUNIQUE – PARIS
[1] Vide MARX,
KARL. Die Klassenkämpfe in Frankreich 1848 bis 1850 (Lutas de Classes na
França de 1848 a 1849) (Janeiro – Outubro de 1850), in : ibidem, Vol. 7, Berlim
: Dietz, 1960, pp. 41 e s. Assinalo que a obra de Marx em referência foi
publicada, pela primeira vez, na „Nova Gazeta Renana. Revista
Político-Econômica“, Hamburg, 1850, sob o título „De 1848 a 1849“.
[2] Vide IDEM.
ibidem, em especial Capítulo 2.: O Dia 13 de Junho de 1849 (Fevereiro de
1850), Vol. 7, pp. 41 e s.
[3] Vide IDEM. Ibidem, pp. 89 e s.