PRODUÇÕES LITERÁRIAS DEDICADAS À FORMAÇÃO

DE REVOLUCIONÁRIOS MARXISTAS QUE ATUAM NO DOMÍNIO DO DIREITO, DO ESTADO E DA JUSTIÇA DE CLASSE

 

KARL MARX E FRIEDRICH ENGELS SOBRE O DIREITO E O ESTADO, OS JURISTAS E A JUSTIÇA

 

O 18 Brumário de Louis Bonaparte

 

Cada Parágrafo da Constituição Contém Sua Própria Antítese:

Liberdade, Na Frase Dotada de Sentido Geral, Supressão da Liberdade, na Nota Marginal

Maquinaria Estatal, Poder Executivo, Poder de Governo, Administração e Poder do Estado:

Todas as Reviravoltas Políticas Nada Fizeram Senão Aperfeiçoar Essa Máquina, Em Vez De Despedaçá-la

 

KARL MARX[1]

 

Concepção e Organização, Compilação e Tradução

 Emil Asturig von München, Agosto de 2008

 

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(...) Camille Desmoulins, Georges Danton, Maximilian de Robespierre, Antoine de Saint-Just, Napoléon Bonaparte, os heróis, bem como os partidos e as massas da velha Revolução Francesa, executaram, com atavio romano e com frases romanas, as tarefas de seu tempo, i.e. o desencadeamento e a instauração da moderna sociedade burguesa.

Uns despedaçaram o solo feudal, decepando as cabeças feudais que nele haviam crescido.    

O outro criou, no interior da França, as condições sob as quais pôde desenvolver-se, então, a livre concorrência, explorar-se a propriedade fundiária parcelada, transformar-se a força produtiva industrial desencadeada pela nação, varrendo, por todos os lados, para além das fronteiras francesas, as formas feudais, na medida necessária para conferir à sociedade burguesa da França um correspondente ambiente moderno, sobre o continente europeu.[2]       

 

(...) Por isso, a seguir, ambas as partes fundam-se, com pleno Direito, na Constituição : tanto os amigos da ordem, que suspendem todas aquelas liberdades, quanto os democratas, que exigem todas elas.

 

Com efeito, cada parágrafo da Constituição contém sua própria antítese.

Contém em si mesmo sua própria Câmara Alta e sua própria Câmara Baixa, a saber : liberdade, na frase dotada de sentido geral, supressão da liberdade, na nota marginal.     

Portanto, enquanto o nome da liberdade foi respeitado e tão somente interditada a sua verdadeira execução - evidentemente, no domínio da via jurisdicional -, a existência constitucional da liberdade permaneceu inviolada, intacta, ainda que a sua existência comum pudesse encontrar-se tão morta. (...)[3]

 

(...) Mas, a revolução é exaustiva.

Encontra-se, ainda, em seu caminho, através do purgatório. Executa a sua obra metodicamente.

Até o dia 2 de dezembro de 1851, havia  apenas efetuado a metade do seu trabalho preparatório. Está realizando, agora, a outra metade.

Em primeiro lugar, limou o Poder Parlamentar, para poder derrubá-lo.

Atingido esse objetivo, passou, agora, está limando o Poder Executivo, reduzindo-o à sua expressão mais simples, está isolando-o, coloca-se diante dele como o único culpado, a fim de poder contra ele concentrar todas as suas forças de destruição.

E, quando tiver concluído essa segunda metade da sua obra preparatória, a Europa erguer-se-á de seu assento, gritando-lhe entusiasticamente: "Bem cavado, velha topeira! "

Esse Poder Executivo, com sua enorme organização burocrática e militar, com sua maquinaria estatal complexa e artificial, com um exército de meio milhão de empregados, ao lado de um outro exército de meio milhão de soldados, esse terrível corpo parasitário que envolve como uma retina o corpo da sociedade francesa, obstruindo-lhe todos os poros, surgiu durante o período da Monarquia Absoluta, i.e. no declínio do sistema feudal, cuja queda ajudou a realizar.

Os privilégios de dominação dos proprietários fundiários e das cidades transformaram-se em tantos atributos do poder do Estado, os dignatários feudais, em servidores públicos pagos, e os variegados regulamentos modelos dos poderes absolutos medievais, no plano regulado de um poder estatal, cujo trabalho é divido e centralizado de modo industrial.

A Primeira Revolução Francesa com sua atividade de destruir todos os poderes locais, territoriais, municipais e provinciais especiais, a fim de criar a unidade burguesa da nação, teve de desenvolver o que a Monarquia Absoluta havia iniciado: a centralização, tendo, ao mesmo tempo, de desenvolver a amplitude, os atributos e os instrumentos do Poder de Governo.

Napoleão levou à perfeição essa maquinaria estatal.

A Monaquia Legítima e a Monarquia de Julho nada lhe acrescentaram, a não ser uma maior divisão do trabalho que crescia na mesma medida em que a divisão do trabalho no interior da sociedade burguesa criava novos grupos de interesse, i.e. novo material para a administração do Estado.

Todo interesse comum foi dissociado, imediatamente, da sociedade, sendo colocado em oposição a esta tal qual um interesse superior, geral, arrancado da atividade autônoma dos órgãos da sociedade e tornado objeto da atividade de governo, indo de uma ponte, um prédio escolar, um patrimônio municipal de uma comunidade de vilarejo até as estradas de ferro, o patrimônio nacional e a universidade nacional da França.

Por fim, a República Parlamentar viu-se forçada a reforçar, em sua luta contra a revolução, juntamente com as medidas de repressão, os instrumentos e a centralização do Poder de Governo.

Todas as reviravoltas políticas nada fizeram senão aperfeiçoar essa máquina, em vez de despedaçá-la.

Os partidos que sucessivamente lutaram pelo poder consideraram a posse desse enorme edifício do Estado com o botim principal do vencedor.[4]

 

 

 

EDITORA DA ESCOLA DE AGITADORES E INSTRUTORES

“UNIVERSIDADE COMUNISTA REVOLUCIONÁRIA J. M. SVERDLOV”

PARA A FORMAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E DIREÇÃO MARXISTA-REVOLUCIONÁRIA

DO PROLETARIADO E SEUS ALIADOS OPRIMIDOS

MOSCOU - SÃO PAULO - MUNIQUE – PARIS



[1] Cf. MARX, KARL. Der achtzehnte Brumaire des Louis Bonaparte (O 18 Brumário de Louis Bonaparte) (Dezembro de 1851 – Março de 1852), in : ibidem, Vol. 8, pp. 111 e s. A referida obra de Marx foi publicada, pela primeira vez, em maio de 1852, no primeiro caderno da revista de Joseph Weydemeier, intitulada “A Revolução. Uma Revista em Cadernos Irrestritos.”

[2] Cf. IDEM. Ibidem, pp. 115 e s.

[3] Cf. IDEM. ibidem, p. 126.

[4] Cf. IDEM. ibidem, pp. 196 e 197.