PRODUÇÕES LITERÁRIAS DEDICADAS À FORMAÇÃO
DE REVOLUCIONÁRIOS MARXISTAS QUE ATUAM NO DOMÍNIO DO
DIREITO, DO ESTADO E DA JUSTIÇA DE CLASSE
KARL MARX E FRIEDRICH
ENGELS SOBRE O DIREITO E O ESTADO, OS JURISTAS E A JUSTIÇA
O 18 Brumário de Louis Bonaparte
Cada Parágrafo da Constituição Contém Sua
Própria Antítese:
Liberdade, Na Frase Dotada de Sentido Geral,
Supressão da Liberdade, na Nota Marginal
Maquinaria Estatal, Poder Executivo, Poder de
Governo, Administração e Poder do Estado:
Todas as Reviravoltas Políticas Nada Fizeram
Senão Aperfeiçoar Essa Máquina, Em Vez De Despedaçá-la
KARL MARX[1]
Concepção e
Organização, Compilação e Tradução
Emil Asturig von
München, Agosto de 2008
Para Palestras,
Cursos e Publicações sobre o Tema em Destaque
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Geral
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(...) Camille
Desmoulins, Georges Danton, Maximilian de Robespierre, Antoine de Saint-Just,
Napoléon Bonaparte, os heróis, bem como os partidos e as massas da velha
Revolução Francesa, executaram, com atavio romano e com frases romanas,
as tarefas de seu tempo, i.e. o desencadeamento e a instauração da moderna sociedade
burguesa.
Uns despedaçaram
o solo feudal, decepando as cabeças feudais que nele haviam crescido.
O outro criou, no
interior da França, as condições sob as quais pôde desenvolver-se, então, a
livre
concorrência, explorar-se a propriedade fundiária parcelada,
transformar-se a força produtiva industrial desencadeada pela nação, varrendo,
por todos os lados, para além das fronteiras francesas, as formas feudais, na
medida necessária para conferir à sociedade burguesa da França um correspondente
ambiente moderno, sobre o continente europeu.[2]
(...) Por isso, a seguir, ambas as
partes fundam-se, com pleno Direito, na Constituição : tanto
os amigos da ordem, que suspendem todas aquelas liberdades, quanto os
democratas, que exigem todas elas.
Com efeito, cada parágrafo da Constituição
contém sua própria antítese.
Contém em si mesmo sua própria Câmara
Alta e sua própria Câmara Baixa, a saber : liberdade,
na frase dotada de sentido geral, supressão da liberdade,
na nota marginal.
Portanto, enquanto o nome
da
liberdade foi respeitado e tão somente interditada a sua
verdadeira execução - evidentemente, no domínio da via jurisdicional
-, a existência
constitucional da liberdade permaneceu inviolada,
intacta, ainda que a sua existência comum pudesse
encontrar-se tão morta. (...)[3]
(...) Mas, a revolução é exaustiva.
Encontra-se, ainda, em seu caminho,
através do purgatório. Executa a sua obra metodicamente.
Até o dia 2 de dezembro de 1851,
havia apenas efetuado a metade do seu
trabalho preparatório. Está realizando, agora, a outra metade.
Em primeiro lugar, limou o Poder
Parlamentar, para poder derrubá-lo.
Atingido esse objetivo, passou, agora,
está limando o Poder Executivo, reduzindo-o à sua expressão mais simples, está
isolando-o, coloca-se diante dele como o único culpado, a fim de poder contra
ele concentrar todas as suas forças de destruição.
E, quando tiver concluído essa segunda
metade da sua obra preparatória, a Europa erguer-se-á de seu assento,
gritando-lhe entusiasticamente: "Bem cavado, velha topeira! "
Esse Poder Executivo, com sua enorme
organização burocrática e militar, com sua maquinaria estatal complexa e
artificial, com um exército de meio milhão de empregados, ao lado de um outro
exército de meio milhão de soldados, esse terrível
corpo parasitário que envolve como uma retina o corpo da sociedade
francesa, obstruindo-lhe todos os poros, surgiu durante o período da Monarquia Absoluta, i.e. no
declínio do sistema feudal, cuja queda ajudou a realizar.
Os
privilégios de dominação dos proprietários fundiários e das cidades
transformaram-se em tantos atributos do poder
do Estado, os dignatários feudais, em servidores públicos pagos, e os
variegados regulamentos modelos dos poderes absolutos medievais, no plano
regulado de um poder estatal, cujo trabalho é divido e centralizado de modo
industrial.
A Primeira Revolução Francesa com
sua atividade de destruir todos os poderes locais, territoriais, municipais e
provinciais especiais, a fim de criar a unidade burguesa da nação, teve de
desenvolver o que a Monarquia
Absoluta havia iniciado: a centralização, tendo, ao mesmo tempo, de
desenvolver a amplitude, os atributos e os instrumentos do Poder de Governo.
Napoleão levou à perfeição essa maquinaria
estatal.
A Monaquia Legítima e a Monarquia de Julho nada lhe
acrescentaram, a não ser uma maior
divisão do trabalho que crescia na mesma medida em que a divisão do
trabalho no interior da sociedade burguesa criava novos grupos de interesse,
i.e. novo material para a administração
do Estado.
Todo
interesse comum foi dissociado, imediatamente, da sociedade, sendo colocado em
oposição a esta tal qual um interesse superior, geral, arrancado da atividade
autônoma dos órgãos da sociedade e tornado objeto da atividade de governo, indo
de uma ponte, um prédio escolar, um patrimônio municipal de uma comunidade de
vilarejo até as estradas de ferro, o patrimônio nacional e a universidade
nacional da França.
Por fim, a República Parlamentar viu-se
forçada a reforçar, em sua luta
contra a revolução, juntamente com as medidas de repressão, os
instrumentos e a centralização do Poder
de Governo.
Todas as
reviravoltas políticas nada fizeram senão aperfeiçoar essa máquina, em vez de
despedaçá-la.
Os partidos
que sucessivamente lutaram pelo poder consideraram a posse desse enorme edifício do Estado com o
botim principal do vencedor.[4]
EDITORA DA ESCOLA DE AGITADORES E INSTRUTORES
“UNIVERSIDADE COMUNISTA REVOLUCIONÁRIA J. M. SVERDLOV”
PARA A FORMAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E DIREÇÃO
MARXISTA-REVOLUCIONÁRIA
DO PROLETARIADO E SEUS ALIADOS OPRIMIDOS
MOSCOU - SÃO PAULO - MUNIQUE – PARIS
[1] Cf. MARX, KARL. Der achtzehnte Brumaire des Louis
Bonaparte (O 18 Brumário de Louis Bonaparte) (Dezembro de 1851 – Março de
1852), in : ibidem, Vol. 8, pp. 111 e s. A referida obra de Marx
foi publicada, pela primeira vez, em maio de 1852, no primeiro caderno da
revista de Joseph Weydemeier, intitulada “A Revolução. Uma Revista em
Cadernos Irrestritos.”
[2] Cf. IDEM. Ibidem,
pp. 115 e s.
[3] Cf. IDEM. ibidem, p. 126.
[4] Cf. IDEM. ibidem,
pp. 196 e 197.