PRODUÇÕES LITERÁRIAS DEDICADAS À FORMAÇÃO
DE REVOLUCIONÁRIOS MARXISTAS QUE ATUAM NO DOMÍNIO DO
DIREITO, DO ESTADO E DA JUSTIÇA DE CLASSE
KARL MARX E FRIEDRICH
ENGELS SOBRE O DIREITO E O ESTADO, OS JURISTAS E A JUSTIÇA
Carta a Friedrich Engels
Direito ao Trabalho,
“Subvenções Públicas” e Direito ao Lucro
KARL MARX[1]
Concepção e
Organização, Compilação e Tradução
Emil Asturig von
München, Agosto de 2008
Para Palestras, Cursos
e Publicações sobre o Tema em Destaque
Contatar emilvonmuenchen@web.de
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Geral
http://www.scientific-socialism.de/KMFEDireitoCapa.htm
Londres, 8 de dezembro de 1857
Caro Frederick,
(...) Com o jornal “Tribune (A Tribuna)”, tive,
recentemente, uma satisfação.
No último 6 de novembro, escrevi, em um artigo no qual explanei a Lei
Bancária Inglesa de 1844 (EvM.: Lei sobre a Reforma do Banco da
Inglaterra), que a farça da suspensão (EvM: da vigência dessa lei) ocorreria,
em alguns dias, sendo certo, porém, que não se deveria fazer uma grande questão
desse monetay panic (EvM.: pânico monetário). O verdadeiro affaire
(EvM:: caso) seria o industrial crash (EvM.: o colapso
industrial) que se aproxima. ... [2]
É lindo que os capitalistas - que
tanto gritam contra o “droit au travail (EvM.: direito ao
trabalho)” – exijam, agora, subvenções públicas” do Governo,
por todos os lados, e que se faça valer, portanto, em Hamburgo, Berlim, Estocolmo,
Copenhagen, mesmo na Inglaterra (na forma de suspensão da
vigência de leis), o “droit au profit (EvM.: direito ao lucro)”,
à custa de todos.
EDITORA DA ESCOLA DE AGITADORES E INSTRUTORES
“UNIVERSIDADE COMUNISTA REVOLUCIONÁRIA J. M. SVERDLOV”
PARA A FORMAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E DIREÇÃO
MARXISTA-REVOLUCIONÁRIA
DO PROLETARIADO E SEUS ALIADOS OPRIMIDOS
MOSCOU - SÃO PAULO - MUNIQUE – PARIS
[1] Cf. MARX, KARL. Brief
an Friedrich Engels in Manchester (Carta a F. Engels em Manchester)(8 de
Dezembro de 1857), in : Karl Marx und Friedrich Engels Werke (Obras de Karl
Marx e Friedrich Engels), Vol. 29, Berlim : Dietz, 1963, pp. 223 e 224.
[2] Marx refere-se aqui à Lei
Bancária Inglesa de 1844 - Lei
sobre a Reforma do Banco da Inglaterra -, promulgada, sob a iniciativa do Governo
de Robert Peel, com o objetivo de superar as dificuldades então
existentes de conversão de notas bancárias em ouro. Essa lei previa a divisão
do Banco
da Inglaterra em dois departamentos inteiramente independentes, dotados
de fundos líquidos especiais, a saber : o Banking Department (Departamento Bancário)
– efetuador de simples operações bancárias – e o Issue Department (Departamento de
Emissão) – realizador de emissões monetárias. Essas notas deviam
possuir uma sólida cobertura na forma de um fundo especial em ouro, colocado
permanentemente à disposição. A emissão de notas bancárias não lastreadas em
ouro foi limitada, então, a 14 milhões de libras esterlinas. Nada obstante,
contrariamente às disposições da Lei Bancária Inglesa de 1844, o
volume das notas bancárias em circulação continuou a depender faticamente, não
do fundo de cobertura, mas sim da demanda, registrada na esfera de circulação.
Durante a crise econômica de fins da década de 60 do século XIX, quando a
necessidade de notas bancárias se tornou particularmente grande, o Governo
Inglês declarou, temporariamente, suspensa a vigência da Lei
Bancária Inglesa de 1844, incrementando, então, a soma das notas
bancárias em circulação não lastreadas em ouro. Acerca do tema, vide, mais
detalhadamente, ASTUTO R. GOMES, EMÍLIO.
Banco Central e Ordem Jurídica : Um Estudo de Direito Comparado acerca da
Independência dos Bancos Centrais, São
Paulo : Biblioteca Mário de Andrade, 1997, pp. 7 e s.