PRODUÇÕES LITERÁRIAS DEDICADAS À FORMAÇÃO
DE REVOLUCIONÁRIOS MARXISTAS QUE ATUAM NO DOMÍNIO DO
DIREITO, DO ESTADO E DA JUSTIÇA DE CLASSE
KARL MARX E FRIEDRICH
ENGELS SOBRE O DIREITO E O ESTADO, OS JURISTAS E A JUSTIÇA
Esboços da Crítica da Economia Política
Direito e Crítica da
Economia Política:
É Uma Tautologia Dizer Que
a Propriedade (Apropriação) é Uma Condição da Produção
Porém, É Ridículo Dar Um
Salto Daqui Para uma Forma Determinada de Propriedade, i.e. a Propriedade
Privada
A História Mostra a
Propriedade Comum Como Forma Mais Originária
É Uma Tautologia Afirmar
Que, Onde Não Existe Forma Alguma de Propriedade, Não Se Pode Falar de Produção
e Nem Tampouco de Sociedade ...
KARL MARX[1]
Concepção e
Organização, Compilação e Tradução
Emil Asturig von
München, Agosto de 2008
Para Palestras,
Cursos e Publicações sobre o Tema em Destaque
Contatar emilvonmuenchen@web.de
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Geral
http://www.scientific-socialism.de/KMFEDireitoCapa.htm
(...) A influência das leis na estabilização
das relações de produção e, por consegüinte, seu efeito sobre a
produção, necessita ser determinada, em cada caso específico.[2]
(...) Toda produção é apropriação da natureza
por parte do indivíduo, no interior e por meio de uma determinada forma
social. Nesse sentido, é uma tautologia dizer que a propriedade
(apropriação) é uma condição da produção.
Porém, é ridículo dar um salto daqui para uma
forma determinada da propriedade, i.e. a propriedade privada (a
qual, além disso, pressupõe, igualmente, como condição ainda uma forma
antagônica, a não-propriedade).
Pelo contrário, a história mostra a propriedade comum
(p.ex. entre os indianos, os eslavos, os velhos celtas etc.) como forma
mais originária, uma forma que, sob a forma de propriedade
comunitária, ainda desempenha, por muito tempo, um papel
significativo. Aqui, não se trata da questão de saber se a
riqueza se desenvolve melhor, sob esta ou aquela forma de propriedade.
Porém, é uma tautologia afirmar que,
onde não existe forma alguma de propriedade, não se
pode falar de produção e nem tampouco de sociedade.
Uma apropriação que não se apropria de nada é uma contradictio
in subjecto (EvM.: contradição nos termos).[3]
(…) No âmbito da relação monetária, no sistema
desenvolvido de trocas encontram-se, efetivamente, destruídos, dilacerados
(e essa aparência seduz a Democracia) os laços de
dependência pessoal, as diferenças de sangue, as diferenças de formação
educacional (as ligações pessoais surgem todas elas ao menos como
relações pessoais).
E os indivíduos parecem ser
independentes (independência essa que é absolutamente apenas uma ilusão e que,
mais corretamente, haveria de ser designada igualdade - no sentido de indiferença), parecem
encontrar-se livremente, realizando trocas, no âmbito dessa liberdade.
Assim, parecem ser esses indivíduos. Porém,
assim aparentam ser apenas diante dos olhos de quem abstraia as condições,
as condições existenciais, sob as quais entram em contato
(pois que tais condições são, por sua vez, novamente, independentes dos
indivíduos e surgem, em certo modo, como condições naturais,
i.e. como condições incapaz de serem controladas pelos indivíduos, a
despeito de serem produzidas pela sociedade).
A determinação que, no primeiro caso (EvM.: no caso
das condições pré-capitalistas), surge como uma limitação pessoal do
indivíduo, efetuada por um outro indivíduo, aparece, no último caso
(EvM: no caso do capitalismo), construída como uma
limitação objetiva do indivíduo, efetuada por
relações independentes em relação a ele e fundadas sobre si mesmas.
(Uma vez que o indivíduo isolado não pode eliminar sua própria
determinação pessoal (EvM.: p.ex. sexo, família, cultura, condição social
etc.), podendo, porém, superar relações externas e submeter-se, surge
sua
liberdade no segundo caso (EvM: no capitalismo) como maior.
Porém, uma investigação mais profunda daquelas relações externas, daquelas
condições, demonstra a impossibilidade dos indivíduos de uma classe etc. de
superá-las en masse (EvM.: em massa), sem que as suprimam. O
indivíduo pode, por causalidade, arranjar-se com elas. Não, porém, a massa das
pessoas por elas dominadas, visto que a simples existência dessas relações
expressa a submissão e a necessária subjulgação dos indivíduos sob elas.)
Essas relações externas constituem tão pouco
uma eliminação das "relações de dependência" que são
apenas a dissolução das mesmas em uma forma geral, sendo muito mais o
desenrolar-se do fundamento geral das relações de dependência
pessoal.
Também aqui, interagem os indivíduos
apenas como indivíduos determinados.
Essas relações objetivas de
dependência surgem, em oposição às relações pessoais
de dependência (assinale-se que as relações pessoais de dependência
nada são senão as condições sociais que se apresentam diante do
indivíduo aparentemente independente), também de tal forma que os
indivíduos são agora determinados por abstrações, ao passo que antes
dependiam um dos outros.[4]
(…) Por outro lado, revela-se, igualmente, a
sensaboria dos socialistas (especialmente dos socialistas franceses
que pretendem apresentar o socialismo como realização das idéias
da sociedade burguesa, declaradas pela Revolução
Francesa), os quais demonstram que a troca, o valor de troca
etc., originariamente (no tempo) ou segundo o seu conceito
(em sua forma adequada), são um sistema de liberdade e igualdade de
todos, adulterado, porém, pelo dinheiro, pelo capital etc.
Ou, então, demonstram que a história,
corrente até os dias do hoje, empreendeu tentativas fracassadas
de realizar a liberdade e a igualdade, no modo que corresponde à verdade
destas, e que, agora, descobriram - tal como Proudhon, p.ex.
descobriu o verdadeiro Jacó (EVM.: patriarca bíblico) -
por meio do que a autêntica história dessas relações deve ser
fornecida, no lugar de sua falsa história.
A eles há de se retorquir dizendo que o valor
de troca ou, mais exatamente, o sistema monetário é
o sistema da igualdade e liberdade e aquelas coisas com que se
defrontam, de maneira pertubadora, no desenvolvimento subseqüente do
sistema, são perturbações imanentes, i.e. precisamente a realização
da igualdade e da liberdade que se revelam como desigualdade
e ausência de liberdade.
Trata-se de um desejo tanto piedoso quanto
nécio querer que o valor de troca não se desenvolva em capital ou,
então, o que trabalho que produz o valor de troca não se converta em
trabalho assalariado.
O que distingue esses senhores dos apologistas
burgueses é, por um lado, o fato que sentem as contradições que o sistema
encerra e, por outro lado, o utopismo de não compreenderem a necessária
diferença, existente entre a forma real e a forma ideal da sociedade burguesa,
e de pretenderem, por isso, executar a atividade supérflua de realizar, mais
uma vez, a própria expressão ideal, visto que, de fato, esta é apenas a
fotografia dessa realidade.[5]
(…) Além disso, na determinação da relação
monetária - na medida em que se desenvolve, até aqui, em sua
pureza e sem se referir às relações de produção mais desenvolvidas
-, i.e. na determinação da relação monetária, apreendida em sua forma
simples, situa-se o fato de que todos os antagonismos imanentes
da sociedade burguesa surgem apagados e, segundo esse aspecto, escapa-se,
repetidamente, retornando-se a ela, partindo da democracia burguesa
- muito mais ainda do que partindo dos economistas burgueses
(estes então são, pelo menos, tão conseqüentes a ponto de retornar à
determinação ainda mais simples do valor de troca e da troca) -
rumo à apologia das relações econômicas existentes.
Na realidade, na medida em que a mercadoria ou o
trabalho é ainda determinado apenas como valor de troca e a relação, por
meio da qual as diversas mercadorias se relacionam, umas com as
outras, como troca desses valores de troca, i.e. enquanto sua
equiparação, são os indivíduos, os sujeitos, entre os quais esse processo se
desenrola, determinados simplesmente como permutadores.
Não existe absolutamente nenhuma
diferença entre eles, na medida em que se considera a determinação
da forma, e isso é a determinação econômica, a
determinação, em que se situam em relação de circulação, mantida
entre um e outro, indicador esse de sua função social
ou de sua relação social de um para com o outro.
Cada um dos sujeitos é um permutador, i.e. cada
qual possui a mesma relação social para com o outro e este a
possui para com aquele.
Enquanto sujeitos da troca, sua relação é, por
isso, a relação de igualdade.
Não é possível detectar nenhuma
diferença entre eles ou, de modo algum, um antagonismo e, nem mesmo
sequer, uma discrepância.
Além disso, as mercadorias que trocam são, enquanto
valores de troca, equivalentes ou valem, pelo menos, enquanto tais. (Poderia
apenas ocorrer um erro subjetivo na apreciação recíproca e, no caso
de um dos indivíduos, p.ex., enganar o outro, isso se daria não pela natureza
da função social, em que se defrontam, um diante do outro, pois
esta é a mesma. Nela, são iguais. Teria lugar, porém, então,
tão somente, pela astúcia natural, pela arte de persuasão
etc., em suma : apenas pela superioridade puramente individual de um dos
indivíduos sobre o outro. A diferença seria uma diferença de ordem
natural, a qual não tem a ver com a natureza da relação enquanto
tal e que, tal como se pode dizer relativamente ao
seu desenvolvimento subseqüente, é ainda mais atenuada até mesmo
pela concorrência etc. e subtraída de sua potência original.)
Enquanto se contempla a forma pura,
o aspecto econômico da relação - i.e. o conteúdo fora dessa forma
situa-se, aqui, ainda, inteiramente fora da economia ou é colocado como
conteúdo natural, diferentemente do conteúdo econômico, conteúdo natural esse
do qual se pode dizer que está ainda inteiramente separado da relação
econômica, porque ainda é diretamente coincidente com ela -
surgem apenas três momentos que são diferentes, em sentido formal :[6]
1) os sujeitos da relação, os permutadores, inseridos
na mesma determinação ;
2) os objetos da sua troca, valores
de troca, eqüivalentes, que não apenas são iguais, senão que
devem ser expressamente iguais e são estabelecidos como iguais ;
3) e, finalmente, o próprio ato da
troca, a intermediação, através da qual os sujeitos posicionam-se
precisamente como permutadores, iguais, e seus objetos como
eqüivalentes, iguais.
Os eqüivalentes são a objetivação de
um dos sujeitos para o outro, i.e. eles mesmos são igualmente valiosos e
se mantêm, no ato da troca, dotados de igual validade, sendo,
concomitantemente, indiferentes, um em relação ao outro.
Na troca, os sujeitos são, um para o
outro, apenas dotados de igual validade através dos eqüivalentes e se
mantêm, enquanto tais, através da permutação dos elementos objetivos, na qual
um é para o outro.
Como são, um para o outro, apenas assim, enquanto
dotados de igual validade, enquanto possuidores de eqüivalentes e
preservadores dessa eqüivalência na troca, são, enquanto
dotados de igual validade, ao mesmo tempo, indiferentes, um em relação ao
outro.
Sua diferença individual adicional não lhes importa.
São indiferentes em relação a todas
as suas outras qualidades individuais.
Ora, quanto ao conteúdo, existente fora do ato
de troca - que é tanto posição enquanto preservação dos
valores de troca quanto sujeitos como permutadores - pode ser
ele - que incide fora da determinação econômico-formal
- tão somente o que segue :
1) a particularidade natural da mercadoria que é
permutada ;
2) a necessidade natural particular dos
permutadores ou, ambas as coisas resumidas, o diferente valor de uso
das mercadorias permutadas.
Esse conteúdo da troca, situando-se
inteiramente fora da determinação econômica, bem longe
de colocar em perigo a igualdade social dos indivíduos, faz, muito
mais, de sua diferença natural o fundamento de sua
igualdade social.
Se o indivíduo A possuisse a mesma necessidade que
o indivíduo B e houvesse realizado seu trabalho no mesmo objeto, tal qual
o fizera o indivíduo B, não surgiria nenhuma relação entre eles.
Não seriam, de modo algum, indivíduos diferentes,
desde o aspecto de sua produção.
Ambos têm de respirar a necessidade. Para ambos, o
ar existe como atmosfera.
Isso não os conduz a nenhum contato social.
Enquanto indíviduos que respiram, situam-se em
relação, um para com o outro, apenas como corpos naturais.
Apenas a diferença de sua necessidade e de sua
produção fornece o pretexto da troca e de sua equiparação social
nela.
Essa diferença natural é, por isso, o
pressuposto de sua igualdade social no ato da
troca e, de modo geral, de sua relação, na qual surgem, um em
relação ao outro, como produtivos.
Contemplado segundo essa diferença natural, o
indivíduo A - enquanto possuidor de um valor de uso - está para
B, sendo que B - enquanto possuidor de um valor de uso - está para
A.
Em conformidade com esse aspecto, a diferença
natural coloca-os, novamente e reciprocamente, na relação da igualdade.
Por consegüinte, não são, porém, indiferentes, um
em relação ao outro, mas si integram-se, necessitam um do outro, de modo que o
indivíduo B, objetivado na mercadoria, é uma necessidade para o indivíduo A e
vice-versa, de sorte que se situam não apenas em uma relação igual,
senão ainda em uma relação social.
E isso não é tudo.
O fato de que a necessidade de um pode ser
satisfeita pelo produto do outro e vice-versa, sendo que um é capaz de
produzir o objeto para a atender a necessidade do outro, situando-se cada qual
ante o outro enquanto proprietário do objeto de satisfação da necessidade,
demonstra que cada qual como ser humano ultrapassa sua
própria necessidade particular etc. e que ambos se comportam, um em
relação ao outro, como seres humanos, todos conscientes da essência
comum do de seu gênero.
Diferentemente, não se dá que elefantes
produzam para tigres e tigres para outros animais.
P.ex., um enxame de abelhas forma, au fond
(EvM.: no fundo), apenas uma abelha e todas as abelhas
produzem uma mesma abelha.
Além disso, apenas na medida em que essa
diferença natural dos indivíduos e de suas mercadorias forme o motivo
de integração desses indivíduos, de sua relação social enquanto permutadores,
na qual se pressupõem e se conservam como iguais, seria ainda a liberdade
adicionada para a determinação da igualdade.
(Produtos, trabalho etc. não são aqui, ainda,
absolutamente, diferentes, mas sim existem apenas na forma de
mercadorias ou - tal como pretende o Sr. Bastiat, de acordo com Say
- de serviços.[7]
Bastiat imagina que, por reduzir a
determinação econômica do valor de troca ao próprio conteúdo natural,
mercadorias ou serviços - sendo, portanto, incapaz de agarrar a
relação econômica do valor de troca enquanto tal - tenha feito um grande
progresso em relação aos economistas clássicos
da Escola Inglesa que são capazes de apreender as relações de
produção em sua determinação enquanto tal, em sua forma
pura.)
Ainda que o indivíduo A sinta
necessidade de obter a mercadoria do indivíduo B,
não se apodera desta com violência e também vice-versa, mas sim se
reconhecem, reciprocamente, como proprietários, como pessoas cuja vontade penetra
suas mercadorias.
Em seguida, aqui ingressa, antes de mais
nada, o momento jurídico da pessoa e também da liberdade, na
medida em que esta esteja ali contida.
Nenhum dos dois se apodera da mercadoria do outro
por meio da violência.
Cada um deles se desfaz de sua
mercadoria voluntariamente.
Porém, isso não é tudo:
O indivíduo A atende à
necessidade do indivíduo B por meio da mercadoria a,
apenas na medida em que e porque o indivíduo B atende à
necessidade do indivíduo A, por meio da mercadoria b e
vice-versa.
Cada qual serve ao outro, a fim de servir a si
próprio.
Cada qual serve-se do outro, reciprocamente,
enquanto seu meio.
Ora, na consciência de ambos esses indivíduos
existem todas estas coisas:
1.que cada um alcança
apenas o seu objetivo, servindo ao outro enquanto meio;
2.que cada um apenas se
torna meio para o outro (ser para o outro) enquanto fim em
si mesmo (ser para si mesmo);
3.que a reciprocidade,
segundo a qual cada um se torna, concomitantemente, meio e objetivo - e, em
verdade, apenas alcança, seu objetivo, desde que se torne meio e se torna
apenas meio, desde que se posicione como fim em si mesmo, i.e. que cada um
se posicione como ser para o outro, na medida em que se
coloque como ser para si mesmo e o outro, ser para o
outro, na medida em que seja ser para si mesmo
- que essa reciprocidade é um fact (EvM.:
fato) necessário, pressuposto como condição necessária da troca, i.e.
que é, porém, indiferente, enquanto tal, a cada um de ambos os
sujeitos da troca, o qual se interessa por tal reciprocidade
apenas na medida em que esta satisfaça seu interesse, enquanto interesse
excludente do outro, sem com este possuir relação.
Vale dizer, o interesse comum que
surge enquanto motivo do ato comum é, em verdade, reconhecido
enquanto fact (EvM.: fato) por ambos os lados, sendo, porém,
enquanto tal, não a motivação, mas sim o movimento que
se processa atrás das costas dos interesses especiais que se refletem em
si mesmos, atrás do interesse particular em oposição àquele do outro
interesse.
Segundo esse último aspecto, o indivíduo pode, no
máximo, possuir ainda a consoladora consciência de que a satisfação de seu
interesse individual oposto é precisamente a realização do
antagonismo superado, do interesse social geral.
A partir do próprio ato de troca, o
indivíduo, cada um destes, é um sujeito dominante (determinante) e que
se reflete em si mesmo enquanto sujeito exclusivo.
Com isso, coloca-se, portanto, a completa
liberdade do indivíduo: transação voluntária; nenhuma violência, praticada por
nenhum lado; posicionamento de seu lado enquanto meio ou elemento
prestativo, apenas como meio de colocação de si mesmo como um fim em si
mesmo, enquanto o elemento de dominação e superposição.
É, finalmente, o interesse egoísta,
nenhum interesse situado em nível elevado, que se realiza.
O outro é também - tal como seu interesse egoísta -
sabido e reconhecido, ao se realizar, de maneira que ambos sabem que
o interesse comum é apenas, precisamente, a troca
do interesse egoísta, na duplicidade, na multiplicidade e na
autonomização, projetada nos seus diversos aspectos.
O interesse geral é, precisamente, a generalidade
dos interesses egoístas.
Portanto, se a forma econômica, a troca,
posiciona, por todos os lados, a igualdade dos sujeitos, o conteúdo
- o objeto, tanto individual quanto material, que impulsiona rumo
à troca - posiciona a liberdade.
Liberdade e igualdade são, portanto, não apenas
respeitadas na permuta, que se assenta no valor de troca, senão também a
permuta dos valores de troca é a base produtiva real de toda
igualdade e liberdade.
Como idéias puras, a igualdade e a
liberdade são meramente expressões idealizadas do mesmo fenômeno.
Como relações sociais, políticas,
jurídicas, já desenvolvidas, são apenas essa base,
em um outra potência.
Pois, isso também foi historicamente
confirmado.
A igualdade e a liberdade nessa extensão
são, precisamente, o oposto da liberdade e da igualdade que,
precisamente, não possui como fundamento o valor de troca desenvolvido, são
muito mais o oposto da liberdade e da igualdade que se
destrói com o desenvolvimento do valor de troca.
Pressupõem relações de produção que ainda não eram
realizadas nem no mundo da Antigüidade nem na Idade
Média.
O trabalho direto forçado era o fundamento
da liberdade e da igualdade, em sua primeira expressão.
A municipalidade assentava-se sobre esse
substrato, enquanto substrato existente.
O próprio trabalho como privilégio,
enquanto trabalho ainda situado em sua especialidade, enquanto trabalho
que não produz em geral valor de troca, vale como fundamento da
liberdade e da igualdade, em sua segunda expressão.
Em sua terceira expressão - enquanto liberdade
e igualdade, fundadas na permuta de valores de troca - nem
o trabalho, como no primeiro caso, é trabalho forçado, nem, como no segundo
caso, ocorre o trabalho, tendo em conta algo comum, algo mais elevado
(a corporação de ofício).
Ora, é, de fato, correto que a relação, existente
entre os permutadores - considerada desde o aspecto dos motivos,
i.e. desde o lado natural, incidente fora do processo econômico
-, assenta-se sobre uma certa coação.
Porém, esta é, por um lado mesmo, apenas a
indiferença do outro relativamente à minha necessidade enquanto tal, em
oposição à minha individualidade natural, i.e. sua igualdade em relação a
mim e sua liberdade que, porém, é também o pressuposto da minha.
Por outro lado, na medida em que sou
determinado, i.e. forçado por minhas necessidades, é
apenas minha própria natureza que é uma totalidade de
necessidades e impulsos, provocando-me violência - não se trata, pois,
de um fator estranho (ou do meu interesse,
colocado de forma geral, refletida).
Porém, é, verdadeiramente, também esse lado
mediante o qual executo coação ao outro, impelindo-o ao sistema
de troca.
No Direito Romano, o servus
(EvM.: escravo romano) é, por isso, corretamente determinado como um
ser que não pode adquirir para si, através da troca.[8]
Por essa razão, resulta igualmente claro que esse Direito
- apesar de corresponder a uma situação social, na qual a troca não era
absolutamente desenvolvida, mas, certamente, na medida em que essa
última era desenvolvida em determinados círculos - pôde desenvolver as determinações
da pessoa jurídica, precisamente do indivíduo permutador.
E, assim, o Direito (segundo
as determinações fundamentais) teve de se antecipar à sociedade
industrial - sobretudo, porém, em relação à Idade Média
-, e fazer-se válido enquanto Direito da sociedade burguesa
emergente.
O próprio desenvolvimento do Direito coincide, porém, também
inteiramente com a dissolução da cidade-Estado de Roma.
Como o dinheiro é apenas a realização do valor de
troca e apenas realizou-se no sistema monetário
desenvolvido - ou inversamente -, o sistema monetário
pode, na realidade, ser apenas a realização desse sistema de liberdade e
de igualdade.[9]
(…)Au
fond (EvM.: no fundo), não pode haver nenhuma relação de
dominação sobre o bicho, sobre o solo etc., mediante apropriação,
apesar de que o animal realize serviços. A apropriação da vontade alheia
é o pressuposto da relação de dominação. Aquele que é despojado de vontade – tal qual o bicho, p.ex. –
pode, de fato, servir, porém não faz do apropriador um senhor.
Porém, aqui, vemos o quanto as relações de dominação e de
servidão enquadram-se, igualmente, nessa fórmula da apropriação dos
instrumentos de produção. Formam o fermento necessário do
desenvolvimento e do perecimento de todas as relações de propriedade e relações
de produção originárias, expressando, também, a estreiteza de horizonte destas.
Certamente, são reproduzidas no capital – em forma intermediada –,
constituindo, assim, do mesmo modo o fermento de sua dissolução, sendo emblemas
de sua mediocridade.[10]
(…) A livre concorrência é a relação
do capital para consigo mesmo, como um outro capital, i.e. o comportamento real
do capital enquanto capital.
As leis internas do capital - que
surgem apenas enquanto tendências, nas fases preliminares de seu
desenvolvimento - são apenas posteriormente estabelecidas como
leis.
A produção que se funda
no capital posiciona-se apenas em suas formas adequadas, desde
que e na medida em que se desenvolva a livre concorrência,
pois esta é o livre desenvolvimento do modo de produção, fulcrado no
capital. É o livre desenvolvimento das condições deste, bem como de
seu processo que as reproduz constantemente
enquanto condições.
Não são os indivíduos que estão livremente
posicionados no quadro da livre concorrência, mas sim é o
capital que aí está posicionado livremente.
Enquanto a produção que se assenta
sobre o capital surge como a forma necessária e, por isso mesmo, mais
adequada para o desenvolvimento da força produtiva social, o movimento dos
indivíduos, no interior das puras condições do capital, aparece
como sua liberdade.
Porém, esta é, então, assegurada como
tal também de modo dogmático, mediante permanente reflexão sobre os
limites derrubados pela livre concorrência.
A livre concorrência é o
desenvolvimento real do capital.
Através dela é fixado como necessidade externa do
capital individual aquilo que corresponde à natureza do capital, ao modo
de produção, fundado no capital, àquilo que corresponde ao
conceito de capital.
A imposição recíproca que os capitais exercem
uns contra os outros sobre a livre concorrência (a concorrência dos
trabalhadores entre si é apenas uma outra forma da concorrência dos capitais)
é o desenvolvimento livre e, ao mesmo
tempo, real da riqueza, existente como
capital.
Tanto mais é esse o caso que os
pensadores mais profundos da economia, tais qual Ricardo,
por exemplo, pressupõe a dominação absoluta da livre
concorrência, para poder estudar e formular as leis adequadas do capital - que,
concomitantemente, surgem como as tendências vitais que o dominam.
A livre concorrência é, porém, a
forma adequada do processo produtivo do capital.
Quanto mais é desenvolvida, tanto mais puras
afloram as formas de seu movimento.
Aquilo que Ricardo, p.ex., malgré
lui (EvM.: contra a sua própria vontade), confessou
refere-se à natureza histórica do capital e ao estreito
caráter da livre concorrência que são, precisamente, apenas o movimento
livre dos capitais, i.e. seu movimento no interior das condições que
não pertencem a nenhuma fase preliminar, senão às suas próprias condições.
A dominação do capital é o
pressuposto da livre concorrência, do mesmíssimo modo como o
despotismo do Império Romano foi o pressuposto do livre
"Direito Privado" romano.
Enquanto o capital é débil, ele mesmo procura as
muletas dos modos de produção passados ou transcorridos, por ocasião do
seu aparecimento.
Tão logo se sente fortalecido, joga fora a muleta,
movimentando-se segundo suas próprias leis.
Tão logo começa a sentir-se como barreira ao
desenvolvimento e disso se conscientiza, refugia-se em formas que, aparentando
aperfeiçoar a dominação do capital, são, através do refreamento da
livre concorrência, concomitantemente, os proclamadores de sua
dissolução e da dissolução do modo de produção que nele
se assenta.
O que reside na natureza do capital é exteriorizado
apenas realmente como necessidade externa pela concorrência que nada mais é
senão o fato que os muitos capitais impõem uns aos outros e a si mesmo as
determinações imanentes do capital.
Por isso, nenhuma categoria da economia burguesa
- incluindo a primeira, p.ex., a determinação do valor - torna-se
apenas real, senão por meio da livre concorrência, i.e. por
meio do processo real do capital que surge como interação dos capitais
entre si e de todas as outras relações de produção e de circulação,
determinadas pelo capital.
Daí, resulta, por outro lado, a insipidez de
contemplar a livre concorrência como o último desenvolvimento da liberdade
humana e a negação da livre concorrência como =
(igual) à negação de liberdade individual e da produção
social, fulcrada na liberdade individual.
Trata-se, precisamente, apenas do livre
desenvolvimento, firmado sobre um fundamento estreito - o fundamento da
dominação do capital.
Por isso, esse gênero de liberdade
individual é a mais completa supressão de todas as
liberdades individuais, bem como a mais plena subjulgação da
individualidade sob as condições sociais que assumem a forma de poderes
objetivos, em verdade, a forma de objetos super-poderosos, de
objetos independentes dos próprios indivíduos que
se relacionam entre si.
O desenvolvimento do que é a livre
concorrência é a única resposta racional à sua divinização, realizada
pelos profetas da middle class (EvM.: classe média), e sua
demonização, empreendida pelos socialistas.
Se isso quer dizer que, no interior da livre
concorrência, os indivíduos, ao perseguirem seu interesse privado,
realizam o interesse comum ou rather (EvM.:
sobretudo) o interesse geral, nada significa senão que,
sob as condições da produção capitalista, uns empurram os outros e, por
isso, seus próprios contragolpes são apenas a reprodução das condições,
sob as quais ocorre essa interação.
Além disso, tão logo a ilusão da concorrência
enquanto suposta forma absoluta desaparece, emerge a prova de que as
condições da concorrência, i.e. da produção estribada no capital, são
pensadas e sentidas já como barreiras e, portanto, já o são
e passam a sê-lo, cada vez mais.
A afirmação de que a livre concorrência
é = (igual) à última forma das forças produtivas e, por consegüinte,
da liberdade humana, não quer dizer que a dominação da middle
classe (EvM.: classe média) seja o fim da história do mundo - apesar de
ser um agradável pensamento para os parvenus (EvM.:
arrivistas) de anteontem.[11]
(…) O que reside na natureza do capital, é
expressado apenas realmente enquanto necessidade externa por meio da concorrência
que nada mais é senão que os muitos capitalistas infligem uns aos outros
as condições imanentes do capital, inflingindo-se eles mesmos. Nenhuma
categoria da economia burguesa, nem mesmo a primeira delas,
p.ex. a determinação do valor, torna-se, por isso, real senão,
finalmente, através da livre concorrência, i.e. através
do processo real do capital que surge como interação dos capitalistas
entre si e de todas as demais relações de produção e circulação,
determinadas pelo capital.
Daí, novamente, a banalidade de considerar a livre
concorrência como derradeiro desenvolvimento da
liberdade humana, de considerar negação da livre
concorrência = negação da liberdade individual e da produção social,
fundada sobre a liberdade individual.
Trata-se apenas, precisamente, do livre desenvolvimento,
fulcrado no fundamento tacanho - no fundamento da dominação do
capital.
Esse tipo de liberdade individual é,
portanto, ao mesmo tempo, a mais completa supressão de toda
e qualquer liberdade individual, bem como a total subjulgação da
individualidade às condições sociais que assumem a forma de poderes
objetivos, em verdade, poderes de coisas superpotentes,
de coisas independentes em relação aos indivíduos que se relacionam
entre si mesmos.[12]
(…) A troca de trabalho vivo contra trabalho
objetivado, i.e. fixação do trabalho social na forma do oposto do capital
e do trabalho assalariado, é o último desenvolvimento da relação de
troca e da produção que se assenta sobre o valor.
Seu pressuposto é e permanece sendo a massa de
tempo de trabalho direto, o quantum de trabalho aplicado como fator decisivo da
produção da riqueza.
Porém, na medida em que a grande indústria se
desenvolve, a criação da riqueza real torna-se menos dependente do tempo
de trabalho e do quantum de trabalho aplicado do que do poder
dos elementos operantes que, durante o tempo de trabalho são
colocados em movimento, e que, por suas vez, eles próprios - sua powerful
effectiveness (EvM.: poderosa efetividade) - não se situam em nenhuma
relação com o tempo de trabalho direto que custa a sua produção,
senão, muito mais, em dependência da situação geral da ciência e do
progresso da tecnologia ou da aplicação dessa ciência à produção.
(O próprio desenvolvimento dessa ciência, especialmente da ciência da
natureza, situa-se, por sua vez, em relação com o desenvolvimento da
produção material.)
P.ex., a agricultura torna-se pura aplicação
da ciência do metabolismo material, tal qual este deve ser regulado, da maneira
mais vantajosa, para todo o corpo social.
A riqueza real manifesta-se, sobretudo, - e
isso é o que retira o véu da grande indústria - na monstruosa
desproporção, existente entre o tempo de trabalho aplicado e seu
produto, como também na desproporção qualitativa, existente entre o
trabalho reduzido a uma pura abstração e o poder do processo de produção
que o custodia.
O trabalho não surge mais em tão grande
medida incluído no processo de produção,
senão aparece muito mais como o modo segundo o qual o
próprio ser humano se comporta em relação ao processo de produção, enquanto
guardião e regulador. (O que vale para o maquinário, vale também para a
combinação da atividade humana com o desenvolvimento da circulação humana).
Não é mais o trabalhador que interpõe um
objeto natural modificado enquanto elemento de ligação entre o objeto e o
ele próprio, senão é o processo natural, por ele transformado
em processo industrial, que ele interpõe enquanto meio entre
ele mesmo e natureza inorgânica da qual se assenhora.
Surge ao lado do processo de produção, em vez
de ser o agente principal deste.
Nessa transformação, não é nem o trabalho
direto, prestado pelo próprio ser humano, nem o tempo, por ele trabalho,
mas sim a apropriação de sua própria força produtiva geral, a sua
compreensão da natureza e a dominação desta por meio de sua
existência enquanto corpo social - em síntese : o desenvolvimento
do indivíduo social - que surgem enquanto grande pilar fundamental
da produção e da riqueza.
O roubo de tempo de trabalho alheio, em que
se baseia a riqueza da atualidade, parece ser um fundamento
miserável contra essa produção renovadamente desenvolvida e criada pela
própria grande indústria.
Tão logo o trabalho, em sua forma
direta, deixa de ser a grande fonte de riqueza, o tempo
de trabalho deixa de ser e tem de deixar de ser sua medida e, por isso, o
valor de troca, deixa de ser a medida do valor de uso.
O trabalho excedente das massas deixou de ser a
condição do desenvolvimento da riqueza geral, do mesmo modo como o
não trabalho dos poucos, a condição para o desenvolvimento dos poderes gerais
do cérebro humano.
Assim, entra em colapso a produção, assentada
sobre o valor de troca, alcançando o próprio processo de produção
material direto a eliminação da forma de
penúria e contradições.
E promove, assim, o livre desenvolvimento das
individualidades - e, por isso, não a redução do tempo de trabalho necessário,
para fixar trabalho excedente, senão, de modo geral, a redução
do trabalho necessário da sociedade a um mínimo, correspondente à formação
educacional científica, artística etc. dos indivíduos, empreendida através
do tempo liberado e dos meios criados para todas elas.[13]
EDITORA DA ESCOLA DE AGITADORES E
INSTRUTORES
“UNIVERSIDADE COMUNISTA
REVOLUCIONÁRIA J. M. SVERDLOV”
PARA A FORMAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E
DIREÇÃO MARXISTA-REVOLUCIONÁRIA
DO PROLETARIADO E SEUS ALIADOS
OPRIMIDOS
MOSCOU - SÃO PAULO - MUNIQUE –
PARIS
[1] Cf. MARX, KARL. Grundrisse der Kritik der politischen Ökonomie (Esboços
da Crítica da Economia Política)(Outubro de 1857 – Maio de 1858), in : ibidem,
Vol. 42, Berlim : Dietz, 1983, pp. 3 e s. Anoto, por oportuno, que a presente obra de Marx foi
publicada, pela primeira vez, em 1941.
[2] Cf. IDEM. ibidem, em particular capítulo referente aos Ökonomische
Manuskripte 1857/1858 (Manuscritos Econômicos 1857/1858), especialmente :
Einleitung zu den Grundrissen der Kritik der politischen
Ökonomie (Introdução aos Esboços da Crítica à Economia Política),
Parte I : Produção, Consumo, Distribuição e Troca (Circulação), Nr. 2 : A
Relação Geral da Produção com a Distribuição, a Troca e o Consumo, in : ibidem,
Vol. 42, p.
33.
[3] IDEM.
ibidem, em particular capítulo referente ao Rohentwurf von
1857/1858 (Borrador de 1857/1858), especialmente : I.
Produção, Introdução aos "Esboços" (Caderno I), Vol. 42,
p. 23.
[4] IDEM. ibidem, em particular
capítulo referente ao Rohentwurf von 1857/1858 (Borrador de 1857/1858),
especialmente : O Capítulo sobre o Dinheiro (Caderno I), Surgimento e
Essência do Dinheiro, in: Vol. 42, pp. 96 e s.
[5] IDEM.
ibidem, em particular capítulo referente ao Rohentwurf von 1857/1858 (Borrador
de 1857/1858), especialmente : O Capítulo sobre o Capital (Caderno
II), Transformação de Dinheiro em Capital, in: Marx Engels Werke (Obras de
Marx e Engels), Vol. 42, pp. 174 e s.
[6] Assinalo que a
tese de que o conteúdo natural do processo de troca encontra-se, de
princípio, "ainda inteiramente separado da relação econômica,
porque ainda coincide imediatamente com ele", foi
adicionalmente desenvolvido por Marx, em sua obra, intitulada "Contribuição
à Crítica da Economia Política" (Agosto de 1858 - Janeiro de
1859). Nessa sua obra, afirma que, sob as condições do comércio
direto de troca que é a forma originária do processo de troca, o "valor
de troca de uma mercadoria não surge no seu próprio valor de uso." Nesse
estágio de desenvolvimento da troca, os valores de uso formam o conteúdo da
riqueza, sem embargo de se sua forma social. Segundo Marx: "O valor de uso, nessa indiferença
em face da determinação econômica formal, i.e. o valor de uso
enquanto valor de uso, situa-se além da órbita de contemplação da Economia Política." Cf.
MARX, KARL. Zur Kritik der politischen Ökonomie (Contribuição à
Crítica da Economia Política)(Agosto de 1858 - Janeiro de 1859), in: ibidem,
Vol. 13, pp. 15 e s.
[7] Nesse passo de sua exposição, Marx
assinala o seguinte, em nota de pé-de-página: “Bastiat,
Say e outros economistas vulgares atribuem o
conjunto da troca de mercadorias - tanto no comércio direto de troca como também na circulação-dinheiro-mercadoria - à
troca recíproca de serviços. Com
isso, Bastiat refere-se aos serviços do agricultor, padeiro, sapateiro,
tecelão, construtor de máquinas, professor, médico, advogados etc.” Vide BASTIAT,
FRÉDÉRIC. Harmonies économiques, 2éd., Paris : Guillaumin et Cie, 1851, pp.
87-169.
[8] Com
efeito, permito-me destacar que o Corpus iuris civilis, em
suas Institutiones, dispõe da seguinte forma
: "In potestate itaque dominorum sunt servi. quae quidem
potestas iuris gentium est: nam apud omnes peraeque gentes animadvertere
possumus, dominis in servos vitae necisque potestatem esse, et quodcumque
per servum adquiritur id domino adquiritur." Cf. CORPUS
IURIS CIVILIS. INSTITUTIONUM SEU
ELEMENTORUM DIVI JUSTINIANI SACRATISSIMI PRINCIPIS (Corpo de Direito Civil.
As Institutas ou os Princípios Elementares do Divino Justiniano, Príncipe
Sagradassímo)(30 de Dezembro de 533), especialmente Liber Primus, Tit. 8 : De
His Qui Sui Vel Alienis Iuris Sunt, Número I, in : Corpus Iuris Civilis,
Recognovit Paul Krueger / Theodor Mommsen, Berlim - Hildesheim : Weidmann, 1872,
Vol. 1, p. 17. No mesmo sentido, :
"Item vobis adquiritur, quod servi vestri ex traditione nanciscuntur sive
quid stipulentur vel ex qualibet alia causa adquirunt. hoc enim vobis et ignorantibus et invitis
obvenit. ipse enim servus, qui in
potestate alterius est, nihil suum habere potest." IDEM. ibidem,
especialmente Liber Secundus, Tit. 9 : Per Quas Personas Nobis Adquiritur,
Número 3, p. 33.
[9] Cf. IDEM.
ibidem, em particular capítulo referente ao Rohentwurf von 1857/1858 (Borrador
de 1857/1858), especialmente : O Capítulo sobre o Capital (Caderno
II), Transformação de Dinheiro em Capital, Vol. 42, pp. 167 e s.
[10] Cf. IDEM.
ibidem, em particular capítulo referente ao Rohentwurf von
1857/1858 (Borrador de 1857/1858), especialmente : O Capítulo sobre o
Capital (Caderno V), Formas que Precedem à Produção Capitalista, Vol. 42,
p. 408.
[11] Cf. IDEM. Ibidem,
em particular capítulo referente ao Rohentwurf von 1857/1858 (Borrador de
1857/1858), especialmente : O Capítulo sobre o Capital(Caderno VI),
Capital Fixo e Circulante, Vol. 42, pp. 550 e s.
[12] Cf. IDEM.
ibidem, em particular capítulo referente ao Rohentwurf von
1857/1858 (Borrador de 1857/1858), especialmente : O Capítulo sobre o
Capital (Caderno VI), Capital Fixo e Circulante, Vol. 42, pp. 551 e
s.
[13] IDEM.
ibidem, em particular capítulo referente ao Rohentwurf von
1857/1858 (Borrador de 1857/1858), especialmente : Esboços dos
Capítulos sobre o Dinheiro e o Capital (Caderno VII), Capital Fixo e
Forças Produtivas da Sociedade, Vol. 42, pp. 600 e s.