PRODUÇÕES LITERÁRIAS DEDICADAS À FORMAÇÃO

DE REVOLUCIONÁRIOS MARXISTAS QUE ATUAM NO DOMÍNIO DO DIREITO, DO ESTADO E DA JUSTIÇA DE CLASSE

 

KARL MARX E FRIEDRICH ENGELS SOBRE O DIREITO E O ESTADO, OS JURISTAS E A JUSTIÇA

 

População, Crime e Pauperismo

 

Deve Existir Algo de Podre em Um Sistema Social Que Aumenta Sua Riqueza Sem Que Sua Miséria Diminua, Multiplicando-se os Crimes:

As Violações do Direito São, Em Geral, o Resultado de Fatores Econômicos Que Se Situam Fora do Controle do Legislador

A Lei Pode Não Apenas Punir o Crime, Como Também Pode Produzí-lo, Sendo a Lei dos Juristas de Profissão Muito Adequada Para Atuar Nesse Sentido

 

 

KARL MARX[1]

 

Concepção e Organização, Compilação e Tradução

 Emil Asturig von München, Agosto de 2008

 

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(...) Deve existir, com efeito, algo de podre no seio de um sistema social que aumenta sua riqueza, sem que sua miséria diminua, multiplicando-se os crimes até mesmo mais rapidamente do que o número de sua população. (...)

 

As violações do Direito são, em geral, o resultado de fatores econômicos que se situam fora do controle do legislador.  

Entretanto, tal como o efeito da Lei sobre os Jovens Criminosos o confirma, o ato de estampilhar determinadas transgressões de suas regras como crimes ou apenas como contravenções depende, em certa medida, da própria sociedade oficial.

Essa diferenciação de apreciação - muito distante de ser indiferente - decide o destino de milhares de pessoas, fixando o tom de moralidade da sociedade.

lei mesma pode não apenas punir o crime, como também pode produzí-lo, sendo a lei dos juristas de profissão muito adequada para atuar nesse sentido.

Desse modo, um eminente historiador assinalou, corretamente, o fato de que o clero católico da Idade Média com suas lúgubres concepções sobre a natureza humana, introduzidas por sua influência na legislação criminal de então, provocou mais crimes do que perdoou pecados.

 

 

 

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[1] Cf. KARL, MARX. Bevölkerung, Verbrechen und Pauperismus (População, Crime e Pauperismo)(23 de Agosto de 1859), in: ibidem, Vol. 13, Berlim : Dietz, 1961, pp. 492 e 493. O presente texto de Marx foi redigido originariamente em língua inglesa e publicado, pela primeira vez, no jornal New-York Daily Tribune (Tribuna Diária de New York)”, Nr. 5741, de 16. Setembro de 1859.