PRODUÇÕES LITERÁRIAS DEDICADAS À FORMAÇÃO
DE REVOLUCIONÁRIOS MARXISTAS QUE ATUAM NO DOMÍNIO DO
DIREITO, DO ESTADO E DA JUSTIÇA DE CLASSE
KARL MARX E FRIEDRICH
ENGELS SOBRE O DIREITO E O ESTADO, OS JURISTAS E A JUSTIÇA
População, Crime e Pauperismo
Deve Existir Algo de Podre
em Um Sistema Social Que Aumenta Sua Riqueza Sem Que Sua Miséria Diminua,
Multiplicando-se os Crimes:
As Violações do Direito
São, Em Geral, o Resultado de Fatores Econômicos Que Se Situam Fora do Controle
do Legislador
A Lei Pode Não Apenas
Punir o Crime, Como Também Pode Produzí-lo, Sendo a Lei dos Juristas de
Profissão Muito Adequada Para Atuar Nesse Sentido
KARL MARX[1]
Concepção e
Organização, Compilação e Tradução
Emil Asturig von
München, Agosto de 2008
Para Palestras,
Cursos e Publicações sobre o Tema em Destaque
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Geral
http://www.scientific-socialism.de/KMFEDireitoCapa.htm
(...) Deve existir, com
efeito, algo de podre no seio de um sistema social que aumenta sua riqueza, sem que sua
miséria diminua, multiplicando-se os crimes até mesmo mais
rapidamente do que o número de sua população. (...)
As violações do Direito são,
em geral, o resultado de fatores econômicos que se situam
fora do controle do legislador.
Entretanto, tal
como o efeito da Lei sobre os Jovens Criminosos o
confirma, o ato de estampilhar determinadas transgressões de suas regras
como crimes
ou apenas como contravenções depende, em certa medida, da própria
sociedade oficial.
Essa diferenciação
de apreciação - muito distante de ser indiferente - decide o destino de
milhares de pessoas, fixando o tom de moralidade da sociedade.
A lei mesma pode não apenas
punir o crime, como também pode produzí-lo, sendo a lei
dos juristas de profissão muito adequada para atuar nesse
sentido.
Desse modo, um eminente
historiador assinalou, corretamente, o fato de que o clero católico da Idade Média
com suas lúgubres concepções sobre a natureza humana, introduzidas por sua
influência na legislação criminal de então, provocou mais crimes do que perdoou
pecados.
EDITORA DA ESCOLA DE AGITADORES E
INSTRUTORES
“UNIVERSIDADE COMUNISTA
REVOLUCIONÁRIA J. M. SVERDLOV”
PARA A FORMAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E
DIREÇÃO MARXISTA-REVOLUCIONÁRIA
DO PROLETARIADO E SEUS ALIADOS
OPRIMIDOS
MOSCOU - SÃO PAULO - MUNIQUE –
PARIS
[1] Cf. KARL, MARX. Bevölkerung, Verbrechen und Pauperismus (População,
Crime e Pauperismo)(23 de Agosto de 1859), in: ibidem, Vol. 13, Berlim : Dietz,
1961, pp. 492 e 493. O presente texto de Marx foi redigido originariamente em
língua inglesa e publicado, pela primeira vez, no jornal “New-York
Daily Tribune (Tribuna Diária
de New York)”, Nr.
5741, de 16. Setembro de 1859.