PRODUÇÕES LITERÁRIAS DEDICADAS À FORMAÇÃO
DE REVOLUCIONÁRIOS MARXISTAS QUE ATUAM NO DOMÍNIO DO
DIREITO, DO ESTADO E DA JUSTIÇA DE CLASSE
KARL MARX E FRIEDRICH
ENGELS SOBRE O DIREITO E O ESTADO, OS JURISTAS E A JUSTIÇA
Sindicatos: Seu Passado, Presente e Futuro
Capital é Poder Social
Concentrado
O Contrato Firmado Entre o
Capital e o Trabalho Não Pode Jamais Se Assentar Sobre Condições Justas
Os Sindicatos Devem
Aprender Agora a Agir Como Centros de Organização da Classe Trabalhadora,
Atuando No Grande
Interesse de sua Emancipação
Haverão de Conseguir
Arrastar os Excluídos Para o Interior de Suas Fileiras
KARL MARX[1]
Concepção e
Organização, Compilação e Tradução
Emil Asturig von
München, Agosto de 2008
Para Palestras,
Cursos e Publicações sobre o Tema em Destaque
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Geral
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A) SEU PASSADO
Capital é poder social
concentrado, ao passo que o trabalhador dispõe apenas de sua força de trabalho individual.
Por isso, o contrato
firmado entre capital e trabalho não pode jamais se assentar sobre condições
justas, justas nem mesmo no sentido de uma sociedade que opõe a
propriedade sobre os meios materiais de vida e do trabalho à força produtiva
viva.
O único poder social dos
trabalhores é o seu poder numérico. Entretanto, esse poder
numérico é anulado pela desunião. A desunião dos trabalhadores surge e
mantem-se através da inevitável concorrência que sustentam entre si.
Os sindicatos vieram ao
mundo, originariamente, por meio das tentativas espontâneas dos trabalhadores
de suprimirem ou, ao menos, limitarem essa concorrência, com o objetivo de
imporem condições contratuais que os elevassem, no mínimo, acima da posição de meros
escravos. Sendo assim, o objetivo imediato dos sindicatos
limitou-se às exigências do momento, enquanto meio de defesa contra os
permanentes assaltos perpetrados pelo capital, em uma palavra : limitou-se às
questões relacionadas com salário e jornada de trabalho. Essa
atividade dos sindicatos não é tão somente justificável, senão ainda
necessária. Não é possível desaconselhá-la, enquanto persista existindo o atual
modo de produção.
Pelo contrário, essa
atividade deve vir a ser generalizada através da fundação e centralização de
sindicatos em todos os países. Por outro lado, os sindicatos, sem que se
tornassem conscientes desse fato, tornaram-se centros de organização da classe
trabalhadora, tal como o foram as municipalidades e comunidades medievais
para a burguesia. Se os sindicatos já são indispensáveis para
guerra
de guerrilha travada entre capital e trabalho,
são eles tanto mais importantes enquanto força organizada para a eliminação do
próprio sistema de trabalho assalariado.
B) SEU
PRESENTE
Os sindicatos ocuparam-se, até o
presente momento, exclusivamente com a luta local e imediata contra o capital e
ainda não compreenderam inteiramente que forças representam na luta
contra o próprio sistema de escravidão assalariada. Por isso,
mantiveram-se muito distantes dos movimentos políticos e gerais.
Nos últimos tempos,
parecem, entretanto, estar despertando para sua grande missão histórica, tal
como se pode concluir a partir de sua participação no mais recente movimento
político da Inglaterra, a partir da mais elevada concepção de suas funções nos
EUA e da seguinte Resolução da Grande Conferência de Delegados
Sindicais, ocorrida há poucos dias em Sheffield: “Essa conferência elogia plenamente os
esforços da Associação Internacional no sentido de unificar os trabalhadores de
todos os países no quadro de uma liga fraternal comum e recomenda, de maneira
pertinaz, às diversas organizações aqui representadas que ingressem nessa
Associação, acreditando ser essa última necessária para o progresso e a
prosperidade de todos os trabalhadores.”[2]
C) SEU
FUTURO
Apesar de seus objetivos
iniciais, os sindicatos devem aprender agora a agir como centros
de organização da classe trabalhadora, atuando no grande interesse de sua
completa emancipação.
Devem apoiar
todo e qualquer movimento social e político que se projete nessa direção.
Se os sindicatos
conceberem a si mesmos como vanguardas e representantes de toda a classe
trabalhadora, atuando de acordo com essa concepção, haverão de
conseguir arrastar os excluídos para o interior das suas fileiras.
Devem ocupar-se cuidadosamente
com os interesses das profissões mais mal pagas, p.ex. os trabalhadores rurais que
se demonstram como impotentes, por força de circunstâncias particularmente
desfavoráveis.
Devem convencer todo o
mundo de que suas aspirações encontram-se muito distantes de serem limitadas e
egoístas, estando direcionadas, pelo contrário, para a emancipação dos milhões
de oprimidos.
EDITORA DA ESCOLA DE AGITADORES E
INSTRUTORES
“UNIVERSIDADE COMUNISTA
REVOLUCIONÁRIA J. M. SVERDLOV”
PARA A FORMAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E
DIREÇÃO MARXISTA-REVOLUCIONÁRIA
DO PROLETARIADO E SEUS ALIADOS
OPRIMIDOS
MOSCOU - SÃO PAULO - MUNIQUE –
PARIS
[1] Cf. MARX,
KARL. Gewerksgenossenschaften. Ihre
Vergangenheit, Gegenwart und Zukunft. Beschluss des Genfer Kongresses über die
Gewerkschaften (Associações Sindicais: Seu Passado, Presente e Futuro.
Resolução sobre os Sindicatos do Congresso de Geneva (06.09.1866), in: Die
Internationale in Deutschland (1864-1872). Dokumente und Materialien (A
Internacional na Alemanha « 1864-1872 ». Documentos e Materiais), Berlim:
Dietz, 1964, pp. 142 s.; IDEM.
Instruktionen für die Delegierten des provisorischen Zentralrats zu den
einzelnen Fragen (Instruções para os Delegados do Conselho Central Provisório
acerca de Questões Específicas)(08.1866), 6.: Gewerksgenossenschaften. Ihre
Vergangenheit, Gegenwart und Zukunft (Associações Sindicais: Seu Passado,
Presente e Futuro), in: Marx & Engels Werke, Vol. 16, Berlim : Dietz, 1962,
pp. 196 e s. Cumpre anotar elucidativamente ao presente texto que o referido Congresso
da Associação Internacional dos Trabalhadores (I Internacional) teve
lugar na cidade de Genebra, na Suíça, entre 3 e 8 de setembro de 1866. Dele
participaram 60 delegados, representando a Inglaterra, a França, a Alemanha e a
Suíça. Suas mais importantes resoluções assentam-se nas aqui referidas “Instruções
para os Delegados do Conselho Central Provisório acerca de Questões Específicas”,
redigidas por Marx que foram apresentadas ao congresso em tela como informe
oficial do Conselho Geral. Com essas instruções, Marx forneceu uma clara
orientação para a luta de classes econômica, demonstrando nitidamente a
necessidade de ser ela vinculada à luta política. Os proudhonistas opuseram a
todos os pontos contidos nas instruções de Marx um programa próprio
inteiramente conciliacionista e abstencionista, contidos em uma petição
memorial. Sem embargo, o congresso em referência adotou enquanto resoluções 6
dos 9 pontos das instruções redigidas por Marx, a saber: as resoluções sobre a
unificação internacional dos esforços na luta travada entre trabalho e capital
com auxílio da Associação; os sindicatos, seu passado, presente e futuro; o
trabalho em cooperativas; a limitação da jornada de trabalho; o trabalho
juvenil e infantil e as forças armadas permanentes. As cinco primeiras
resoluções aqui elencadas foram designadas por Marx como “parte
integrante do programa da Internacional”.
Por fim, recorde-se que o congresso em destaque acolheu os Estatutos
da Internacional redigidos por Marx, adotou um Regulamento de Organização
e elegeu o Conselho Geral tal como composto até aquela data. O Congresso
de Genebra, de 3 e 8 de setembro
de 1866, concluiu o período de constituição da Associação Internacional dos
Trabalhadores (I Internacional) enquanto organização internacional de
massas do proletariado.
[2] Convém
assinalar que, de 1865 a 1867, os
sindicatos
ingleses (trade unions) tomaram parte ativa do movimento democrático-geral em
prol da Reforma do Direito Eleitoral da Inglaterra, movimento esse
colocado sob a direção da Liga da Reforma. Essa liga foi
fundada em 23 de fevereiro de 1865, sob a iniciativa e com a participação
direta do Conselho Central da Associação Internacional dos Trabalhadores (I.
Internacional). O programa do movimento em prol da reforma eleitoral,
dirigido pela liga em referência, e sua tática em face dos partidos burgueses
foram elaborados sob influência direta de Marx que defendia uma política
autônoma e independente da classe trabalhadora inglesa em face dos partidos burgueses
daquele país. Sob pressão de Marx a consigna chartista de Direito
Eleitoral Universal foi resgatada, assegurando à liga o apoio tanto dos
sindicatos ingleses como de muitos trabalhadores desprovidos de organização.
Porém, em decorrência da influência exercida pelos setores radicais burgueses
sobre a direção da Liga da Reforma e do colaboracionismo de classes, impulsionado
pelos dirigentes oportunistas dos sindicatos ingleses, conseguiu a burguesia
inglesa fazer com que o movimento se rompesse. Em 1867, foi promulgada, então,
um Lei
de Reforma Eleitoral que concedeu direitos eleitorais apenas à pequena
burguesia e à aristocracia dos trabalhadores. Ademais disso, anote-se que, à
época da resolução de Marx aqui traduzida, os sindicatos
haviam-se tornado importantes pontos de concentração da classe trabalhadora dos
EUA. Durante os anos da Guerra Civil Norte-Americana, os
sindicatos apoiaram a luta dos Estados do Norte contra os
escravistas. No Congresso dos Trabalhadores de Baltimore, ocorrido entre 20 e
25 de agosto de 1866, os trabalhadores norte-americanos exigiram, entre outras
reivindicações, a regulamentação por lei da jornada de trabalho de 8 horas. Sua
luta implacável obteve êxito, então, em junho de 1868. A jornada de trabalho de
8 horas foi introduzida mediante lei em todas empresas daquele Estado. Por fim,
destaco que a Conferência de Delegados dos Sindicatos Ingleses, ocorrida na
cidade de Sheffield, teve lugar entre 17 e 21 de julho de 1866. A
questão central de suas deliberações foi a luta a ser impulsionada contra o
fechamento de fábricas e empresas. A resolução aqui referida por Marx
encontra-se publicada como Report of the Conference of Trade’ Delegates
of the United Kingdom, held in Sheffield, on July 17th, 1866, and Four
Following Days (Relatório da Conferência dos Delegados Sindicais do
Reino Unido da Grã-Bretanha, ocorrida em Sheffield, em 17 Julho de 1866 e nos
Quatro Dias Subseqüentes), Sheffield, 1866.