PRODUÇÕES LITERÁRIAS DEDICADAS À FORMAÇÃO

DE REVOLUCIONÁRIOS MARXISTAS QUE ATUAM NO DOMÍNIO DO DIREITO, DO ESTADO E DA JUSTIÇA DE CLASSE

 

KARL MARX E FRIEDRICH ENGELS SOBRE O DIREITO E O ESTADO, OS JURISTAS E A JUSTIÇA

 

Trabalhos Preparatórios ao “Anti-Dühring”

 

A Igualdade e a Justiça São Primorosas Para a Agitação,

Mas Não Constituem Verdades Eternas:

A Igualdade do Proletário é a Supressão das Próprias Classes  

 

FRIEDRICH ENGELS[1]

 

Concepção e Organização, Compilação e Tradução

 Emil Asturig von München, Abril de 2012

 

Para Palestras, Cursos e Publicações sobre o Tema em Destaque

Contatar  emilvonmuenchen@web.de

 

Voltar ao Índice Geral

http://www.scientific-socialism.de/KMFEDireitoCapa.htm

 

 

 

 

(…) Para a ciência, as definições não possuem valor, porque são sempre insuficientes.

A única definição real é o desenvolvimento da própria coisa e este, porém, não é mais nenhuma definição.[2]

 

(…) <Dühring - Economia - Os dois seres humanos> (...)

Igualdade - justiça. - A noção de que a igualdade é a expressão da justiça, o princípio da perfeita ordenação política ou social, surgiu de modo inteiramente histórico. Entre as comunidades naturais, essa noção não existia absolutamente - ou existia apenas de modo muito limitado - para o membro de uma comunidade singular, dotado de plenos direitos, estando ela marcada pela escravidão. Dito (EvM.: o mesmo) na democracia antiga.

A igualdade de todos os seres humanos, gregos, romanos e bárbaroshomens livres e escravos, cidadãos nacionais e estrangeiros, cidadãoshabitantes asilados etc., era não apenas uma loucura para o cérebro da Antigüidade, senão ainda um crime, havendo sido o seu estágio inicial, no cristianismo, conseqüentemente perseguido.

Primeiramente, no cristianismo, verificou-se a igualdade negativa de todos os seres humanos diante de Deus enquanto pecadores e, em uma versão mais estreita, a igualdade dos filhos de Deus, redimidos uns e outros pela graça e pelo sangue de Cristo. Ambas essas versões fundaram-se no papel do cristianismo enquanto religião dos escravosbanidos, desterrados, perseguidos, oprimidos. Com a vitória do cristianismo, esse momento passou para o segundo plano, tornando-se o antagonismo, estabelecido entre crentes e pagãos, ortodoxos e hereges, a questão principal. 

Com o ascenso das cidades e, com estas, o emergir dos elementos mais ou menos desenvolvidos quer da burguesia quer do proletariadoteve de alvorecer, novamente, a passo e passo, também a reivindicação de igualdade enquanto condição da existência burguesaatrelando a isso o deducionismo dogmático-proletário de consequências, extraídas da igualdade políticatransferidas à igualdade social. Isso foi,pela primeira vez, contundemente declarado na Guerra Camponesa, evidentemente em uma forma religiosa

O aspecto burguês foi, de início, agudamente formulado por Rousseau, porém, ainda de maneira genericamente humana. Tal como em todas as reivindicações da burguesia, o proletariado situava-se de lado também aqui, tal qual uma sombra sinistra e sacava suas conseqüências (Babeuf). Esse contexto, havido entre igualdade burguesadeducionismo dogmático-proletário de conseqüências, de ser desenvolvido de modo mais detalhado. 

Portanto, foi necessário quase toda a história, até o presente, para que fosse elaborada a proposição igualdade = justiçaisso apenas foi conseguido quando passaram a existir burguesia e proletariado.

Porém, a proposição da igualdade que afirma que nenhum privilégio deve existir é, portanto, essencialmente negativa, i.e. declara ser ruim toda a história, existente até o presente.

Por causa de sua carência de conteúdo positivo e devido à sua concisa reprovação de todo o passado, presta-se tanto à sua instituição através de uma grande revolução (pp. 89-96) quanto aos cérebros vulgares de posteriores fabricantes de sistemas.

Porém, pretender estabelecer igualdade = justiça como princípio supremo e máxima verdade é absurdo. A igualdade existe apenas em oposição à desigualdade, a justiça, em oposição à injustiça. Estão, portanto, ainda marcadas pelo antagonismo em relação à velha história que subsiste até os dias de hoje, vale dizer pela velha sociedade mesma.[3]

 

 

Isso exclui o fato de que essa proposição deva constituir a justiça eterna, a verdade eterna. Poucas gerações de desenvolvimento social sob o regime comunista e com meios de auxílio incrementados hão de persuadir os seres humanos de que surge como ridículo tanto essa insistência sobre a justiça e o Direito quanto, hojeaparece como ridículo o insistir sobre direitos de nascimento e de nobreza, bem como os convencer de que desapareceu a oposição, havida em relação à velha desigualdade e ao velho Direito positivo, e, bem assimrelativamente ao novo Direito de transição, emergente da vida prática, que será ridicularizado, com a entrega do dobro, aquele que insistir, pedantementena entrega de sua parte igual e justa do produto. Até mesmo Dühring haverá de considerar isso como algo "previsível".

E, então, onde permanece a igualdade e a justiça, senão no depósito de velharias da recordação histórica?

Porque coisas como estas são, hojeprimorosas para a agitação, não significa, nem de longe, que constituam verdades eternas(Desenvolver o conteúdo da igualdade. Limitação dos direitos etc.) 

A propósito, a teoria abstrata da igualdade é, ainda hoje, um constrasenso e o seráainda em um futuro mais distante. Não ocorrerá a nenhum proletário ou teórico socialista pretender reconhecer a igualdade abstrata entre ele próprio e um boximane (EvM.: indíviduo da tribo africana dos Boximanesou um habitante da Terra do Fogo, e, até mesmo, um camponês ou diarista rural semi-feudal. E, a partir do momento, em que isso seja superado, apenas sobre o solo europeu, será também superado o ponto de vista da igualdade abstrata.                  

Essa igualdade mesma perde todo o seu significado com a introdução da igualdade racional.

Se, agora, reivindica-se a igualdade, isso se em antecipação à equiparação intelectual e moral que, com aquelaresulta por si mesma, sob as relações históricas atuais. 

Uma moral eterna teve, porém, de ter sido possível, em todos os tempos e em todos os lugares: afirmar isso da igualdade não passa pela cabeça do próprio Dühring.

Pelo contrárioDühring constrói o seu provisório de repressão, admite que a igualdade não é nenhuma verdade eterna, senão produto histórico e atributo de determinadas situações históricas.

A igualdade do burguês (a supressão dos privilégios de classe) é muito diferente da igualdade do proletário (supressão das próprias classes). 

Conduzida mais longe do que essa última, i.e. concebida de modo abstrato, a igualdade torna-se um contrasenso.

Portanto, destaque-se como o Sr. Dühring é obrigado, finalmente, a reintroduzir, no temapor uma porta traseira, a violência armada, como também administrativa, judiciária e policial.

Assim, a própria noção de igualdade é um produto histórico, para cuja elaboração foi necessária toda a história precedente, que não existiu enquanto verdade, a partir da eternidade até os dias de hoje.

O fato de que ela surge, atualmente - en principe (EvM.: em princípio), como algo evidente para a maioria das pessoas não é nenhum efeito de sua densidade axiomática, mas sim da difusão das idéias do século XVIII

E se, por issoos dois célebres seres humanos posicionam-se hoje sobre o terreno da igualdade, isso ocorre precisamente porque são apresentados como pessoas cultas do século XIX, sendo-lhes isso toralmente "natural".  Como as pessoas reais se comportam e se comportaram, depende e dependeu sempre das relações históricas, sob as quais viveram.[4] 

 

 

(...) <As idéias dependem das relações sociais>

A noção que supõem que as idéias e as representações dos seres humanos criariam suas condições de vida - e não inversamente - é desmentida por toda a história, existente até o presente, na qual sempre acabou acontecendo  algo diverso do que se desejava, na maioria das vezes, em um curso histórico mais longoaté mesmo o contrário.

Apenas em um futuro mais ou menos distante, poderão elas se realizarem, na medida em que os seres humanos reconheçam, de antemão, e desejem a necessidade de uma modificação da formação social (sit venia verbo < EvM.: com o perdão a palavra>), requisitada pelas relações que se transformam, antes mesmo que tal necessidade lhes seja imposta, inconsciente e indesejadamente.    

Isso vale também para as noções do Direito e, portanto, da política - e, as that goes (EvM.: na medida do possível), esse ponto deve ser tratado sob a rubrica "Filosofia".

A "Violência" fica para ser tratada na parte da economia.[5]  

 

 

 

 

EDITORA DA ESCOLA DE AGITADORES E INSTRUTORES

“UNIVERSIDADE COMUNISTA REVOLUCIONÁRIA J. M. SVERDLOV”

PARA A FORMAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E DIREÇÃO MARXISTA-REVOLUCIONÁRIA

DO PROLETARIADO E SEUS ALIADOS OPRIMIDOS

MOSCOU - SÃO PAULO - MUNIQUE – PARIS

 

 



[1] Cf. ENGELS, FRIEDRICH. Vorarbeiten zum „Anti-Dühring“ (Trabalhos Preparatórios ao "Anti-Dühring")(Setembro de 1876 - Junho de 1878), in : ibidem Vol. 20, pp. 573 e s.  O presente texto de Engels, intitulado Trabalhos Preparatórios ao Anti-Dühring, contém os mais importantes fragmentos, redigidos por esse autor, relativos à sua renomada obra ”A Subversão da Ciência do Sr. Eugen Dühring”, publicada, pela primeira vez, na forma de artigos periódicos, entre 3 de janeiro de 1877 e 7 de julho de 1878, no jornal Avante”, órgão jornalístico da Social-Democracia Alemã, e, na forma de livro, pela primeira vez, igualmente em 1878, na cidade de Leipzig.

[2] Cf. IDEM. ibidem, especialmente : Parte I - Filosofia, sobre o Capítulo VIII : Filosofia Natural. Mundo Orgânico (Conclusão)(pp. 65 e 66), p. 578.

[3] Nesse passo, Engels formula a seguinte glosa marginal: "A noção de igualdade vinda da igualdade do trabalho humano geral, na produção de mercadorias. "Capital", p. 36."

[4] Cf. IDEM. ibidem, especialmente : Parte I - Filosofia, sobre o Capítulo X. Moral e Direito. Justiça. Dühringiana (pp. 95 a 100) in : ibidem Vol. 20, pp. 579 e s. 

[5] Cf. IDEM. ibidem, especialmente : Parte I - Filosofia, sobre o Capítulo IX. Moral e Direito. Verdades Eternas e Capítulo X. Moral e Direito. Igualdade (pp. 95 a 100), in : ibidem Vol. 20, pp. 582 e s.