PRODUÇÕES LITERÁRIAS DEDICADAS À FORMAÇÃO
DE REVOLUCIONÁRIOS MARXISTAS QUE ATUAM NO DOMÍNIO DO
DIREITO, DO ESTADO E DA JUSTIÇA DE CLASSE
KARL MARX E FRIEDRICH
ENGELS SOBRE O DIREITO E O ESTADO, OS JURISTAS E A JUSTIÇA
Trabalhos Preparatórios ao “Anti-Dühring”
A Igualdade e a Justiça São
Primorosas Para a Agitação,
Mas Não Constituem
Verdades Eternas:
A Igualdade do Proletário é
a Supressão das Próprias Classes
FRIEDRICH ENGELS[1]
Concepção e
Organização, Compilação e Tradução
Emil Asturig von München,
Abril de 2012
Para Palestras,
Cursos e Publicações sobre o Tema em Destaque
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Geral
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(…)
Para a ciência, as definições não possuem valor, porque são sempre
insuficientes.
A única definição real é o desenvolvimento da própria coisa e este,
porém, já não é mais nenhuma
definição.[2]
(…) <Dühring - Economia - Os dois
seres humanos> (...)
Igualdade - justiça. - A noção de que a igualdade
é a expressão da justiça,
o princípio da perfeita
ordenação política ou social, surgiu de modo inteiramente histórico. Entre as comunidades
naturais, essa noção não existia
absolutamente - ou existia apenas de modo muito limitado
- para o membro de uma comunidade singular, dotado de plenos direitos, estando ela marcada pela escravidão. Dito (EvM.: o mesmo) na democracia antiga.
A igualdade de todos os seres
humanos, gregos, romanos e bárbaros, homens livres e escravos, cidadãos nacionais e estrangeiros, cidadãos e habitantes asilados etc., era não apenas uma loucura
para o cérebro
da Antigüidade, senão ainda um crime, havendo sido o seu estágio inicial, no cristianismo,
conseqüentemente perseguido.
Primeiramente, no cristianismo,
verificou-se a
igualdade negativa
de todos os seres humanos diante
de Deus enquanto pecadores e,
em uma versão
mais estreita, a igualdade dos filhos
de Deus, redimidos uns
e outros pela graça e pelo sangue de Cristo. Ambas essas versões fundaram-se no papel do cristianismo enquanto
religião dos escravos, banidos, desterrados, perseguidos, oprimidos. Com
a vitória do cristianismo,
esse momento passou para o segundo
plano, tornando-se o antagonismo, estabelecido entre crentes e pagãos, ortodoxos e hereges, a questão principal.
Com o ascenso
das cidades e, com estas, o
emergir dos elementos mais ou menos
desenvolvidos quer da burguesia quer do proletariado, teve
de alvorecer, novamente, a passo e passo, também a reivindicação de igualdade enquanto
condição da existência burguesa, atrelando
a isso o deducionismo dogmático-proletário de consequências,
extraídas da igualdade
política e transferidas
à igualdade social. Isso foi,pela
primeira vez, contundemente declarado na Guerra Camponesa,
evidentemente em uma forma religiosa.
O aspecto burguês foi, de início, agudamente formulado por Rousseau,
porém, ainda de maneira genericamente humana. Tal como em todas as reivindicações
da burguesia, o proletariado
situava-se de lado também aqui, tal
qual uma sombra sinistra e sacava suas conseqüências
(Babeuf). Esse contexto, havido
entre igualdade burguesa e deducionismo dogmático-proletário de conseqüências,
há de ser desenvolvido de modo mais detalhado.
Portanto, foi
necessário quase toda a história, até o presente, para que fosse elaborada a proposição igualdade = justiça
e isso apenas foi conseguido quando passaram a existir burguesia
e proletariado.
Porém, a proposição da igualdade que afirma que nenhum
privilégio deve existir é, portanto, essencialmente negativa, i.e.
declara ser ruim toda a história,
existente até o presente.
Por causa de sua carência de conteúdo positivo e devido à sua concisa
reprovação de todo o passado, presta-se tanto à sua instituição através de uma grande revolução
(pp. 89-96) quanto aos
cérebros vulgares de posteriores fabricantes de sistemas.
Porém, pretender estabelecer igualdade
= justiça como princípio supremo e máxima verdade é absurdo. A igualdade existe apenas em oposição à desigualdade, a justiça, em oposição
à injustiça. Estão, portanto, ainda marcadas pelo antagonismo em relação à velha história que subsiste até os dias de hoje, vale dizer pela velha sociedade mesma.[3]
Isso já exclui
o fato de que essa proposição deva constituir a justiça
eterna, a verdade eterna. Poucas gerações
de desenvolvimento social sob o regime comunista e com meios de auxílio incrementados hão de persuadir os seres humanos de que surge como ridículo tanto essa insistência sobre a justiça e o Direito quanto, hoje, aparece como ridículo o insistir sobre direitos de nascimento
e de nobreza, bem como os convencer
de que desapareceu a oposição, havida em relação à velha
desigualdade e ao velho Direito
positivo, e, bem assim, relativamente ao novo Direito de transição, emergente da vida prática, que
será ridicularizado, com a entrega do dobro, aquele que insistir,
pedantemente, na entrega de sua parte
igual e justa do produto. Até mesmo Dühring haverá de considerar isso como
algo "previsível".
E, então,
onde permanece a igualdade e
a justiça, senão no
depósito de velharias da recordação histórica?
Porque coisas
como estas são, hoje, primorosas para a agitação, não significa,
nem de longe, que constituam verdades eternas. (Desenvolver o conteúdo
da
igualdade. Limitação dos direitos
etc.)
A propósito, a teoria
abstrata da igualdade
é, ainda hoje, um constrasenso e o será, ainda em um futuro mais distante. Não ocorrerá a nenhum proletário ou teórico socialista
pretender reconhecer a igualdade
abstrata entre ele
próprio e um boximane (EvM.: indíviduo da tribo africana dos Boximanes) ou um habitante da Terra
do Fogo, e, até mesmo, um camponês
ou diarista
rural semi-feudal. E, a partir
do momento, em que isso seja
superado, apenas sobre o solo europeu, será também superado o
ponto de vista da igualdade
abstrata.
Essa igualdade
mesma perde todo o seu significado
com a introdução da igualdade racional.
Se, agora, reivindica-se a igualdade, isso se dá em antecipação
à equiparação intelectual
e moral que, com aquela, resulta por si
mesma, sob as relações
históricas atuais.
Uma moral eterna
teve, porém, de ter sido possível,
em todos
os tempos e em
todos os lugares: afirmar isso da igualdade não passa pela
cabeça do próprio Dühring.
Pelo contrário, Dühring constrói o seu provisório de repressão, admite que a igualdade
não é nenhuma verdade eterna, senão produto histórico e atributo de determinadas situações históricas.
A igualdade
do burguês (a supressão
dos privilégios de classe) é
muito diferente da igualdade do proletário
(supressão das próprias
classes).
Conduzida mais
longe do que essa última, i.e. concebida de modo abstrato, a igualdade
torna-se um contrasenso.
Portanto, destaque-se
como o Sr. Dühring
é obrigado, finalmente, a reintroduzir,
no tema, por uma porta traseira, a violência armada, como também administrativa,
judiciária e policial.
Assim, a própria
noção de igualdade
é um produto histórico,
para cuja elaboração foi necessária toda a história precedente, que não existiu enquanto verdade, a partir da eternidade até os dias de hoje.
O fato
de que ela surge, atualmente - en principe
(EvM.: em princípio), como algo evidente
para a maioria das pessoas não é nenhum efeito de sua densidade
axiomática, mas sim da difusão das idéias
do século XVIII.
E se, por
isso, os dois célebres seres humanos posicionam-se hoje sobre o terreno da igualdade, isso ocorre precisamente porque são apresentados
como pessoas
cultas do século XIX, sendo-lhes isso toralmente "natural". Como
as pessoas reais
se comportam e se comportaram,
depende e dependeu sempre das relações históricas, sob as quais viveram.[4]
(...) <As idéias dependem das relações sociais>
A noção
que supõem que as idéias e as representações dos seres humanos criariam suas condições de vida - e não inversamente - é desmentida por toda a história,
existente até o presente, na qual
sempre acabou acontecendo algo diverso do que se desejava, na maioria
das vezes, em um curso histórico mais longo, até mesmo o contrário.
Apenas em
um futuro mais ou menos distante,
poderão elas se realizarem, na medida em que
os seres humanos reconheçam, de antemão, e desejem a necessidade de uma modificação da formação social (sit
venia verbo < EvM.: com
o perdão a palavra>), requisitada pelas relações que se transformam, antes mesmo que tal necessidade lhes seja imposta,
inconsciente e indesejadamente.
Isso vale também
para as noções
do Direito e, portanto,
da política - e, as that goes
(EvM.:
na medida do possível), esse ponto deve ser
tratado sob a rubrica "Filosofia".
A "Violência" fica para ser tratada na
parte da economia.[5]
EDITORA DA ESCOLA DE AGITADORES E
INSTRUTORES
“UNIVERSIDADE COMUNISTA
REVOLUCIONÁRIA J. M. SVERDLOV”
PARA A FORMAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E
DIREÇÃO MARXISTA-REVOLUCIONÁRIA
DO PROLETARIADO E SEUS ALIADOS OPRIMIDOS
MOSCOU - SÃO PAULO - MUNIQUE –
PARIS
[1] Cf. ENGELS, FRIEDRICH. Vorarbeiten
zum „Anti-Dühring“ (Trabalhos Preparatórios ao
"Anti-Dühring")(Setembro de 1876 - Junho de 1878), in : ibidem Vol.
20, pp. 573 e s. O presente
texto de Engels, intitulado
“Trabalhos Preparatórios ao Anti-Dühring”, contém os mais
importantes fragmentos, redigidos por esse
autor, relativos à sua renomada obra
”A Subversão da Ciência do Sr. Eugen Dühring”, publicada, pela primeira vez,
na forma de artigos periódicos, entre 3 de janeiro de
1877 e 7 de julho de 1878, no jornal
“Avante”, órgão jornalístico da Social-Democracia Alemã, e, na forma de livro, pela primeira
vez, igualmente em 1878, na cidade
de Leipzig.
[2] Cf. IDEM. ibidem, especialmente : Parte I - Filosofia, sobre o Capítulo VIII : Filosofia Natural. Mundo Orgânico (Conclusão)(pp. 65 e 66), p. 578.
[3] Nesse passo, Engels formula a seguinte
glosa marginal: "A noção
de igualdade vinda da igualdade do trabalho humano geral, na
produção de mercadorias. "Capital",
p. 36."
[4] Cf. IDEM. ibidem, especialmente :
Parte I - Filosofia, sobre
o Capítulo X. Moral e Direito.
Justiça.
Dühringiana (pp. 95 a 100) in :
ibidem Vol. 20, pp. 579 e s.
[5] Cf. IDEM.
ibidem, especialmente : Parte I - Filosofia, sobre o Capítulo IX. Moral e Direito.
Verdades Eternas e Capítulo X. Moral e Direito. Igualdade (pp. 95 a 100), in : ibidem Vol. 20, pp. 582 e
s.