PRODUÇÕES LITERÁRIAS DEDICADAS À FORMAÇÃO

DE REVOLUCIONÁRIOS MARXISTAS QUE ATUAM NO DOMÍNIO DO DIREITO, DO ESTADO E DA JUSTIÇA DE CLASSE

 

KARL MARX E FRIEDRICH ENGELS SOBRE O DIREITO E O ESTADO, OS JURISTAS E A JUSTIÇA

 

Carta a Eduard Bernstein

 

Sobre a Reinvidicação do

Direito ao Trabalho

 

FRIEDRICH ENGELS[1]

 

 

Concepção e Organização, Compilação e Tradução

 Emil Asturig von München, Dezembro de 2013

 

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Londres, 23 de maio de 1884

Caro Edie,

 

(...) O direito ao trabalho foi inventado por Charles Fourier. Porém, em Fourier, esse direito realiza-se apenas no phalanstère (EvM.: falanstério, colônias socialistas, teorizadas e planejadas abstratamente pelo socialista utópico Fourier que viveu entre 1772 e 1837 ), pressupondo, portanto, a adoção destas.

Os fourieristas – filisteus pacifistas da “Démocratie pacifique (EvM.: democracia pacífica), tal como se denomina seu órgão jornalístico, - propagandeiam a expressão direito ao trabalho, precisamente por causa de sua inofensivo efeito sonoro. 

Os trabalhadores parisienses de 1848 permitiram que essa expressão por sua absoluta obscuridade teórica fosse-lhes dependurada, pois que parecia ser realizável assim sem mais nem menos, de modo tão prático e tão pouco utópico.

O Governo realizou-a do único modo que a sociedade capitalista podia realizá-la: na forma das absurdas fábricas nacionais. [2]

 

Desse mesmo modo, o direito ao trabalho foi realizado aqui em Lancashire, Inglaterra, através das fábricas municipais, durante a crise do algodão, entre 1861 e 1864.

E, na Alemanha, o direito ao trabalho é realizado, igualmente, nas colônias de fome e castigos corporais para trabalhadores, pelas quais os filisteu estão entusiasmados atualmente.

Levantada como consigna isolada, o direito ao trabalho não pode absolutamente ser realizado de outro modo.

Exige-se da sociedade capitalista a realização desse direito, sendo que esta não o pode realizar senão no quadro de suas condições existenciais.

E, quando se exige dessa sociedade o direito ao trabalho, reivindica-se esse direito sob essas determinadas condições, i.e. na forma de fábricas nacionais, casas de trabalho caritativo e colônias de fome e castigos corporais para trabalhadores.  

Devendo, porém, a consigna do direito ao trabalho incluir indiretamente a reinvindicação de revolução do modo de produção capitalista, é ela, então, um recuo covarde em relação à atual situação do movimento, uma concessão à Lei contra os Socialistas, uma frase que não possui nenhum propósito senão o de confundir e desconscientizar os trabalhadores sobre os seus objetivos que devem ser perseguidos e as condições sob as quais apenas eles mesmos podem alcançá-los.

 

 

 

 

EDITORA DA ESCOLA DE AGITADORES E INSTRUTORES

“UNIVERSIDADE COMUNISTA REVOLUCIONÁRIA J. M. SVERDLOV”

PARA A FORMAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E DIREÇÃO MARXISTA-REVOLUCIONÁRIA

DO PROLETARIADO E SEUS ALIADOS OPRIMIDOS

MOSCOU - SÃO PAULO - MUNIQUE – PARIS

 

 



[1] Cf. ENGELS, FRIEDRICH. Brief an Eduard Bernstein in Zürich (Carta a E. Bernstein em Zurique)(23 de Maio de 1884), in : ibidem, Vol. 36, Berlim : Dietz, 1967, pp. 151 e 152. 

[2] Impende observar que os ateliers nationaux, fábricas ou oficinais nacionais - instituídas mediante Decreto do Governo Provisório Francês, logo após a eclosão da Revolução Republicana Parisiense, em 25 de Fevereiro de 1848 - eram organizações destinadas a fornecer postos trabalho aos desempregados parisienses através da intervenção econômica do Estado que, criando empresas públicas, atuava contratando e pagando salários miseráveis aos trabalhadores antes desocupados. O Governo em tela de linhagem burguesa republicano-democrática social-liberal, essencialmente heterogêna, encabeçado por Dupont de l’Eure, Alphonse de Lamartine, Ledru-Rollin, Louis Blanc, procurava, com as promessas de direito ao trabalho e fábricas nacionais,  confundir os trabalhadores franceses, lançando mão das idéias do socialista pequeno-burguês fourierista Louis BlancPresidente da Comissão do Governo para os Trabalhadores (Comissão de Luxembourg) - sobre a organização do trabaho e a obscura defesa do direito ao trabalho.  Nesse sentido, permito-me remeter o leitor sobretudo à leitura de BLANC, LOUIS. Organisation du Travail, d’Après la Thèorie de Fourier (Organização do Trabalho Segundo a Teoria de Fourier)(1839), Paris : Library de l’École Soc., 1845, pp. 3 e s. Assim, o Governo referido pretendia usar os trabalhadores das fábricas nacionais como massa de manobra na luta contra o proletariado revolucionário francês. Como esse plano de dividir a classe trabalhadora da França viesse a fracassar na prática, por intensificar-se a atmosfera revolucionária também entre os trabalhadores das fábricas nacionais, o Governo Burguês-Democrático de Fevereiro de 1848 passou, então, a adotar uma série de medidas, visando à extinção das fábricas nacionais : diminuição dos trabalhadores nelas empregados, seu deslocamento para a realização de obras públicas nas províncias etc. Em 24 de maio de 1848, a Assembléia Nacional Constituinte, eleita em 24 de abril, trazendo a derrota às forças socialistas francesas, declarou, formalmente a dissolução das fábricas nacionais, sem, entretanto, lograr que sua decisão fosse praticamente implementada. Todas esses ataques anti-operários desencadearam candentes protestos entre os trabalhadores parisienses, lançando as bases para a Grande Insurreição Proletária de 23 a 26 de Junho de 1848.  Afogada esta em sangue – em meio ao esmagamento de cerca de 4.000 trabalhadores, dos quais 1.500 fuzilados à queima roupa - , o então emergente Governo de Ditadura Militar do General Louis-Eugène Cavaignac impôs, mediante o Decreto de 3 de Julho de 1848,  a supressão imediata de todas as fábricas nacionais, pondo termo à promessa de realização do direito ao trabalho pela sociedade francesa capitalista.