PRODUÇÕES LITERÁRIAS DEDICADAS À FORMAÇÃO
DE REVOLUCIONÁRIOS MARXISTAS QUE ATUAM NO DOMÍNIO DO
DIREITO, DO ESTADO E DA JUSTIÇA DE CLASSE
KARL MARX E FRIEDRICH
ENGELS SOBRE O DIREITO E O ESTADO, OS JURISTAS E A JUSTIÇA
Carta a Eduard Bernstein
Sobre a Reinvidicação do
Direito ao Trabalho
FRIEDRICH ENGELS[1]
Concepção e
Organização, Compilação e Tradução
Emil Asturig von
München, Dezembro de 2013
Para Palestras, Cursos
e Publicações sobre o Tema em Destaque
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Geral
http://www.scientific-socialism.de/KMFEDireitoCapa.htm
Londres, 23 de maio de 1884
Caro Edie,
(...) O direito ao trabalho foi inventado por Charles Fourier. Porém,
em Fourier,
esse direito realiza-se apenas no phalanstère (EvM.: falanstério, colônias
socialistas, teorizadas e planejadas abstratamente pelo socialista utópico Fourier que
viveu entre 1772 e 1837 ), pressupondo, portanto, a adoção
destas.
Os fourieristas – filisteus pacifistas da “Démocratie pacifique
(EvM.: democracia pacífica), tal como se denomina seu órgão jornalístico, -
propagandeiam a expressão direito ao trabalho, precisamente
por causa de sua inofensivo efeito sonoro.
Os trabalhadores parisienses de 1848 permitiram que essa expressão por sua
absoluta
obscuridade teórica fosse-lhes dependurada, pois que parecia ser
realizável assim sem mais nem menos, de modo tão prático e tão pouco utópico.
O Governo realizou-a do único modo que a sociedade capitalista
podia realizá-la: na forma das absurdas fábricas nacionais. [2]
Desse mesmo modo, o direito ao trabalho foi realizado
aqui em Lancashire, Inglaterra, através das fábricas
municipais, durante a crise do algodão, entre 1861 e 1864.
E, na Alemanha, o direito ao trabalho é realizado,
igualmente, nas colônias de fome e castigos corporais para trabalhadores, pelas
quais os filisteu estão entusiasmados atualmente.
Levantada como consigna isolada, o direito ao trabalho não pode
absolutamente ser realizado de outro modo.
Exige-se da sociedade capitalista a realização desse direito, sendo que
esta não o pode realizar senão no quadro de suas condições existenciais.
E, quando se exige dessa sociedade o direito ao
trabalho, reivindica-se esse direito sob essas determinadas condições, i.e. na
forma de fábricas nacionais, casas de trabalho caritativo e colônias de fome e
castigos corporais para trabalhadores.
Devendo, porém, a consigna do direito ao trabalho incluir
indiretamente a reinvindicação de revolução do modo de produção capitalista,
é ela, então, um recuo covarde em relação à atual situação do movimento, uma
concessão à Lei contra os Socialistas, uma frase que não possui nenhum
propósito senão o de confundir e desconscientizar os trabalhadores sobre os
seus objetivos que devem ser perseguidos e as condições sob as quais apenas
eles mesmos podem alcançá-los.
EDITORA DA ESCOLA DE AGITADORES E
INSTRUTORES
“UNIVERSIDADE COMUNISTA
REVOLUCIONÁRIA J. M. SVERDLOV”
PARA A FORMAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E
DIREÇÃO MARXISTA-REVOLUCIONÁRIA
DO PROLETARIADO E SEUS ALIADOS
OPRIMIDOS
MOSCOU - SÃO PAULO - MUNIQUE –
PARIS
[1] Cf. ENGELS, FRIEDRICH. Brief an Eduard Bernstein in Zürich (Carta a E.
Bernstein em Zurique)(23 de Maio de 1884), in : ibidem, Vol. 36, Berlim :
Dietz, 1967, pp. 151 e 152.
[2] Impende observar que os ateliers
nationaux, fábricas ou oficinais nacionais - instituídas mediante Decreto
do Governo Provisório Francês, logo após a eclosão da Revolução
Republicana Parisiense, em 25 de Fevereiro de 1848 - eram organizações
destinadas a fornecer postos trabalho aos desempregados parisienses através da
intervenção econômica do Estado que, criando empresas públicas, atuava
contratando e pagando salários miseráveis aos trabalhadores antes desocupados.
O Governo em tela de linhagem burguesa republicano-democrática social-liberal,
essencialmente heterogêna, encabeçado por Dupont de l’Eure, Alphonse de Lamartine,
Ledru-Rollin, Louis Blanc, procurava, com as promessas de direito
ao trabalho e fábricas nacionais, confundir os trabalhadores franceses,
lançando mão das idéias do socialista pequeno-burguês fourierista Louis
Blanc – Presidente da Comissão do Governo para os Trabalhadores (Comissão de
Luxembourg) - sobre a organização do trabaho e a obscura defesa do direito
ao trabalho. Nesse sentido,
permito-me remeter o leitor sobretudo à leitura de BLANC, LOUIS. Organisation du Travail, d’Après la Thèorie de
Fourier (Organização do Trabalho Segundo a Teoria de Fourier)(1839), Paris :
Library de l’École Soc., 1845, pp. 3 e s. Assim, o Governo referido pretendia
usar os trabalhadores das fábricas nacionais como massa de manobra na luta
contra o proletariado revolucionário francês. Como esse plano de dividir a
classe trabalhadora da França viesse a fracassar na prática, por
intensificar-se a atmosfera revolucionária também entre os trabalhadores das
fábricas nacionais, o Governo Burguês-Democrático de Fevereiro de
1848 passou, então, a adotar uma série de medidas, visando à extinção
das fábricas nacionais : diminuição dos trabalhadores nelas empregados, seu
deslocamento para a realização de obras públicas nas províncias etc. Em 24 de
maio de 1848, a Assembléia Nacional Constituinte, eleita em 24 de abril,
trazendo a derrota às forças socialistas francesas, declarou, formalmente a
dissolução das fábricas nacionais, sem, entretanto, lograr que sua decisão
fosse praticamente implementada. Todas esses ataques anti-operários
desencadearam candentes protestos entre os trabalhadores parisienses, lançando
as bases para a Grande Insurreição Proletária de 23 a 26 de Junho de 1848. Afogada esta em sangue – em meio ao
esmagamento de cerca de 4.000 trabalhadores, dos quais 1.500 fuzilados à queima
roupa - , o então emergente Governo de Ditadura Militar do General
Louis-Eugène Cavaignac impôs, mediante o Decreto de 3 de Julho de 1848, a supressão imediata de todas as fábricas
nacionais, pondo termo à promessa de realização do direito ao trabalho pela
sociedade francesa capitalista.