PRODUÇÕES LITERÁRIAS DEDICADAS À FORMAÇÃO

DE REVOLUCIONÁRIOS MARXISTAS QUE ATUAM NO DOMÍNIO DO DIREITO, DO ESTADO E DA JUSTIÇA DE CLASSE

 

KARL MARX E FRIEDRICH ENGELS SOBRE O DIREITO E O ESTADO, OS JURISTAS E A JUSTIÇA

 

Primeira Carta a Conrad Schmidt

 

Toda a História Deve Ser Reestudada,

As Condições das Diversas Formações Sociais Devem Ser Singularmente Investigadas,

Antes Que Delas se Procure Deduzir as Concepções Políticas, Jurídico-Privadas,

Estéticas, Filosóficas, Religiosas etc. Que lhes Correspondem

 

FRIEDRICH ENGELS[1]

 

 

Concepção e Organização, Compilação e Tradução

 Emil Asturig von München, Janeiro de 2014

 

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Londres, 5 de agosto de 1890

Caro Schmidt,

 

Sua carta acabou viajando, dentro de minha pasta, através de uma meia dúzia de fiordes, até o planalto norueguês Nordkap.  

Queria responder-lhe, durante a viagem, porém as condições de redação que existiam no navio, em que Schorlemmer e eu fizemos toda a viagem, eram demasiadamente miseráveis. Assim, procurarei recuperar agora a ocasião perdida. (...)

Vi o livro de Paul Barth, indicado no “Deutsche Worte (Palavras Alemãs)” de Viena, por aquele passáro de mal agouro que é o Moritz Wirth e aquela sua crítica deixou-me uma impressão desfavorável sobre o livro em causa.[2]

 

Vou dar uma olhada no livro, mas devo dizer que, se o pequeno Moritz cita-o corretamente, tenho pena de Barth por escrever coisas no estilo de que o único exemplo passível de ser encontrado, em todos os escritos marxistas, no sentido de depender a filosofia etc. das condições materiais de existência, é o de ter Descartes declarado que os seres animais são máquinas.  

E se esse homem ainda não descobriu que, sendo o modo material de existência o primum agens (EvM.: o agente primário), isso não exclui o fato de que os domínios ideais exerçam, por sua vez, sobre ele, um efeito reagente, ainda que secundário.

Assim, é certamente impossível que Barth tenha entendido a questão acerca da qual escreve.

Porém, como assinalado, tudo isso digo de segundo mão e o pequeno Moritz é um amigo perigoso.

Hoje, também a concepção materialista da história têm um monte desses amigos, aos quais serve de pretexto para que não estudem a história.

Precisamente como Marx disse sobre os “marxistas” franceses do fim dos anos 70 :

 

“Tout ce que je sais, c’est que je ne suis pas marxiste (EvM. Tudo o que sei é que não sou marxista).”

 

Um debate também teve lugar no “Volks-Tribüne (Tribuna do Povo)”, versando sobre a repartição do produto na futura sociedade, i.e. se esta ocorreria segundo o quantum de trabalho ou de um outro modo.[3]

 

Abordou-se a questão, igualmente, de modo muito “materialista”, em oposição a certa fraseologia idealista sobre a justiça.

Porém, estranhamente, não ocorreu a ninguém que, em verdade, o modo de repartição depende essencialmente do quanto a ser repartido e que esse quanto deve modificar-se, seguramente, com os progressos da produção e da organização social e, portanto, que o modo de repartição há possivelmente de modificar-se.

Porém, aos olhos de todos os participantes do debate, a “sociedade socialista” surge não como algo em processo de permanente modificação e progresso, senão como algo estável, fixado de uma vez por todas, que, portanto, deve ter também um modo de repartição, estabelecido de uma vez por todas.

Entretanto, a única coisa que se pode fazer aqui, de modo sensato é :

 

1)tentar descobrir o modo de repartição, com o qual se inicia ; e

2)procurar encontrar a tendência geral, segundo a qual se movimentará o desenvolvimento subseqüente. 

 

Mas, não encontro, em todo o debate, nenhuma palavra dita sobre isso.

Em geral, a palavra “materialista” serve, na Alemanha, a muitos escritores jovens como uma simples frase, de posse da qual se pode rotular tudo e nada, sem maiores estudos, i.e., tendo-se uma vez colado essa etiqueta, acredita-se, então, estar eliminada a questão.

Nada obstante, nossa concepção da história é, sobretudo, um guia de estudo, não uma alavanca de construção no estilo do hegelianismo.

Toda a história deve ser reestudada, as condições de existência das diversas formações sociais devem ser singularmente investigadas, antes que delas se procure deduzir as concepções políticas, jurídico-privadas, estéticas, filosóficas, religiosas etc. que lhes correspondem.

Até o presente momento, pouco se fez nesse sentido, porquanto apenas poucos a isso se dedicaram seriamente.

Nesse campo, podemos necessitar de ajuda em massa, pois ele é infinitamente grande e quem quiser trabalhar seriamente, poderá fazer muito e distingüir-se.

Mas, em vez disso, a frase do materialismo histórico (e todas as coisas podem ser transformadas em frases) serve a muitíssimos jovens alemães tão somente para que dêem um jeitinho de construir,  do modo mais rapidamente possível e em estilo sistemático, seus conhecimentos históricos relativamente escassos – mesmo porque a história da economia ainda se encontra andando de fraldas -, para, então, suporem que são mesmo muito imponentes.

E, então, aparece um Barth, atacando a própria questão que, em seu meio, foi degradada, porém, a uma mera frase.

Contudo, tudo isso será logo corrigido.

Somos, agora, na Alemanha, suficientemente fortes para agüentar muita coisa.

Um dos grandes serviços que a Lei contra os Socialistas nos prestou foi o de que nos libertou da indiscrição do intelectual alemão, esfumaçado de socialismo.[4]

 

Somos, agora, fortes suficientemente para digerir também o intelectual alemão que, repetidamente, dá-se ares de grandeza.

O Sr., que, realmente, já realizou alguma coisa, deve ter reparado, com seus próprios olhos, quão poucos de nossos jovens literatos, filiados ao Partido, esforçam-se por estudar economia, história da economia, história do comércio, da indústria, da agricultura e das formações sociais.

Quantos são os que nada conhecem de Maurer, a não ser o nome![5]

 

A auto-suficiência do jornalista é que deve resolver, então, todas as dificuldades e o resultado mede-se proporcionalmente.

Freqüentemente, parece que esses Senhores julgam que tudo seja sempre bom o bastante para os trabalhadores.

Se soubessem a que ponto Marx considerava que as suas melhores produções ainda não bastante boas para os trabalhadores, como considerava um crime oferecer aos trabalhadores qualquer coisa inferior à mais perfeita delas !

Desde a brilhante prova de fogo que, após 1878, superaram, tenho tido confiança absoluta em nossos trabalhadores e, tão somente, neles.

Eles – tais qual todo grande Partido – cometerão erros, nos detalhes do desenvolvimento – talvez cometerão erros graves.

As massas aprendem precisamente apenas por meio das conseqüências de seus próprios erros, através de experimentos, havidos em seus próprios corpos.

Porém, tudo isso será superado e muito mais facilmente, entre nós, do que alhures (…) 

 

 

 

EDITORA DA ESCOLA DE AGITADORES E INSTRUTORES

“UNIVERSIDADE COMUNISTA REVOLUCIONÁRIA J. M. SVERDLOV”

PARA A FORMAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E DIREÇÃO MARXISTA-REVOLUCIONÁRIA

DO PROLETARIADO E SEUS ALIADOS OPRIMIDOS

MOSCOU - SÃO PAULO - MUNIQUE – PARIS

 

 



[1] Cf. ENGELS, FRIEDRICH. Brief an Conrad Schmidt in Berlin (Carta a C. Schmidt em Berlim)(5 de Agosto de 1890), in : Karl Marx und Friedrich Engels Werke (Obras de Karl Marx e Friedrich Engels), Vol. 37, Berlim : Dietz, 1967, pp. 435 e s. Parte do conteúdo da presente missiva de Engels foi tornada publica, pela primeira vez, em 27 de setembro de 1890, nas colunas do jornal “Berliner Volks-Tribüne (Tribuna do Povo de Berlim)”. Considero oportuno assinalar que Conrad Schmidt (1863-1932) foi economista, filósofo e professor universitário, membro da Social-Democracia Alemã. Até a morte de Engels, defendeu fundamentalmente as posições científico-socialistas de Marx e Engels. Em seguida, aderiu ao revisionismo, esposando o neo-kantismo.                      

[2] Anotação de Emil Asturig von München: Acerca do tema, permito-me remeter o leitor à obra de BARTH. PAUL. Die Geschichtsphilosophie Hegels und der Hegelianer bis auf Marx und Hartmann. Ein kritischer Versuch (A Filosofia da História de Hegel e dos Hegelianos até Marx e Hartmann. Uma Tentativa Crítica)(1890), Darmstadt : Wissenschaftliche Buchgesellschaft, 1967, pp. 3 e s.

[3] Anotação de Emil Asturig von München: Cumpre observar que, entre 14 e 28 de junho, bem como entre 5 e 12 de julho, de 1890, foram publicados, no „Berliner Volks-Tribüne (A Tribuna do Povo de Berlim)“, sob o título “Jedem der volle Ertrag seiner Arbeit (A Cada Qual, o Pleno Rendimento de seu Trabalho)”, artigos de Ferdinand Domela Nieuwenhuis, Paul Ernst, Paul Fischer, bem como um artigo, assinado “Por um Trabalhador”. Em 12 de julho, publicou-se, então, um “Schlußwort zur Debatte (Encerramento do Debate)”.   

[4] Anotação de Emil Asturig von München: Observo que a Sozialistengesetz (Lei contra os Socialistas), mais precisamente Gesetz gegen die gemeingefährlichen Bestrebungen der Sozialdemokratie (Lei contra as Pretensões da Social-Democracia Perigosas à Segurança Pública), proposta por iniciativa de Otto von Bismarck, foi aprovada pelo Parlamento Alemão, em 19 de outubro de 1878, havendo entrado em vigor em 21 de outubro do mesmo ano. Nos termos da lei em realce, foram proibidas todas as organizações partidárias e todos os sindicatos que peseguissem objetivos socialistas. Todos os órgãos socialistas de imprensa de maior relevância foram reprimidos, todas as assembléias de caráter socialista, interditadas. Por meio dessa lei de exceção, permitiu-se à Polícia Alemã banir, arbitrariamente, trabalhadores e funcionários social-democráticos, porquanto podia ser imposto sobre as cidades e distritos do país o assim denominado “Kleiner Belagerungszustand (Pequeno Estado Sítio)”. Segundo a lei em referência, também todo e qualquer movimento democrático na Alemanha haveria de ser privado de suas direções, de modo a torná-lo inofensivo.

Entre 1878 e 1890, sob a vigência da Lei contra os Socialistas, Marx e Engels lutaram para imprimir um perfil revolucionário à estratégia e tática de luta da Social-Democracia Alemã. Após algumas oscilações iniciais devidas à sua direção partidária oportunista e opugnada por Marx e Engels, desde a cidade de Londres -, o Partido Socialista dos Trabalhadores da Alemanha (SAPD), encabeçado por August Bebel e Wilhelm Liebknecht, foi capaz de organizar uma luta ilegal eficaz contra a Lei contra os Socialistas, opondo-se, ao mesmo tempo, às posições defendidas, no interior do partido, pelos oportunistas de direita e de esquerda, bem como anarquistas. Marx e Engels contribuíram para que o SAPD elaborasse e implementasse políticas e estratégias proletário-revolucionárias, no quadro da nova situação institucional. Devido a isso, foram concomitantemente combinadas entre si e impulsionadas todas as formas de luta legais e ilegais, de modo que o SAPD resultou ser capaz de superar sua prova de fogo, desenvolvendo-se rumo a um partido de massas, no âmbito de sua luta contra a Lei contra os Socialistas. Em 14 de janeiro de 1888, o Governo Bismarck apresentou ao Parlamento Alemão mais um Projeto de Lei, exigindo a prorrogação da vigência da lei em exame, até 30 de setembro de 1893, bem como o encrudescimento das prescrições normativas, mediante a previsão de penas ainda mais severas para a distribuição de materiais literários proibidos,  adesão a “associações secretas” e participação em assembléias ou reuniões de caráter socialista, realizadas até mesmo no exterior, ficando esse último fato típico sujeito à imposição de perda da própria nacionalidade alemã. Apenas em 25 de janeiro de 1890, o Parlamento Alemão rejeitou, sob a pressão das massas, uma nova prorrogação da Lei contra os Socialistas. E, com efeito, sua inutilidade demonstrara-se no fato de que, nas eleições de fevereiro de 1890 – i.e. praticamente 12 anos após a vigência da lei em tela - , o SAPD logrou receber, até mesmo, 19,7 % de todos os votos, consagrando-se, então, como o maior partido da Alemanha. Por fim, em 30 de setembro de 1890, a lei de exceção em destaque foi derrogada. Acerca da Lei contra os Socialistas, Engels redigiu um grande número de artigos de expressiva relevância jurídica e política, entre os quais se destacam ENGELS, FRIEDRICH. Das Ausnahmegesetz gegen die Sozialisten in Deutschland – Die Lage in Rußland (A Lei de Exceção contra os Socialistas na Alemanha – A Situação na Rússia)(30 de março de 1879), in: ibidem, Vol. 19, pp. 148 e s.; IDEM. Bismarck und die deutsche Arbeiterpartei (Birmarck e o Partido dos Trabalhadores da Alemanha)(Julho de 1881), in : ibidem, Vol. 19, pp. 280 e s.; IDEM. Die deutsche Wahlen 1890 (As Eleições Alemãs de 1890)(21 de Fevereiro – 1° de Março de 1890), in : ibidem, Vol. 22, pp. 3 e s.; IDEM. Was nun? (E Agora?)( 21 de Fevereiro – 1° de Março de 1890), in : ibidem, pp. 7 e s.; IDEM. Abschiedsbrief an die Leser des “Sozialdemokrats” (Carta de Despedida aos Leitores do “Social-Democrata”)(21 de Fevereiro – 1° de Março de 1890), in : ibidem, pp. 7 e s.

Entretanto, a partir do início de 1890, August Bebel e Wilhelm Liebknecht passaram a demonstrar, então, tendências ostensivas de pretenderem intervir exclusivamente no quadro da legalidade burguesa. Engels combateu, implacavelmente, até ao dia de sua morte, a direção alegadamente “marxista” de August Bebel, Wilhelm Liebknecht, Karl Kautsky, Eduard Bernstein e colaboradores que, na década de 90 do século XIX, seguiram imprimindo, enquanto “friedfertige Anbeter der Gesetzlichkeit quand même (EvM.: veneradores pacifistas da legalidade, sob todas as condições), uma orientação invarialvelmente pacifista e reformista ao Partido da Social-Democrarcia da Alemanha. Por isso, diversos artigos de Engels, produzidos nos últimos anos de sua vida, foram censurados ou simplesmente não publicados.  Em outubro de 1891, foi adotado o Programa de Erfurt do SPD o qual, apesar de representar um passo adiante em comparação com o Programa de Gotha de 1875 – por assentar-se, então, em linhas gerais, sobre concepções econômicas de Marx  -,  consolidou importantes concessões políticas, feitas pelos oportunistas, comandados por August Bebel, Wilhelm Liebknecht e Karl Kautsky, aos reformistas, acaudilhados, então, por Eduard Bernstein, um dos protagonistas do ”Revisionimus-Debatte(Debate sobre o Revisionismo)”, iniciado em 1896. Engels também criticou, detalhadamente, o Programa de Erfurt de 1891, destacando os principais aspectos tanto do reformismo quanto do oportunismo, nele acolhido e defendido pela II Internacional Socialista. Em especial, o Programa de Erfurt de 1891 ignorava, mais uma vez, inteiramente a reinvindicação de Ditadura Revolucionária do Proletariado, enquanto forma de transição à sociedade socialista sem classes. Os principais dirigentes do SPD impediram que a base do Partido e os trabalhadores alemães tivessem acesso à crítica formulada por Engels a esse programa, desprezando, completamente, seu conteúdo na formulação do texto programático final. Acerca do tema, vide ENGELS, FRIEDRICH. Zur Kritik des sozialdemokratischen Programmentwurfs 1891 (Crítica do Projeto do Programa Social-Democrático de 1891)(18 – 29 de Junho de 1891), in : ibidem,  Vol. 22, pp. 227 e s. Voltando sua atenção às resoluções do Programa de Erfurt, Karl Kautsky, à época o principal mentor ideológico da Social-Democracia Alemã e da II Internacional, assinalou, expressa e cabalmente, em 1892: “Uma tal derrubada (i.e. a derrubada do poder político pelo proletariado) pode assumir as formas mais variadas, conforme as relações sob as quais se executar. De nenhuma maneira, tem de necessariamente estar vinculada a atividades de violência e a derramento de sangue. Já existiram casos na história mundial em que as classes dominantes foram particulamente compreensivas – ou particularmente fracas e medrosas -, de modo que abdicaram voluntariamente em face de uma situação de coação.” Cf. KAUTSKY, KARL. Das Erfurter Programm(O Programa de Erfurt)(1892), Berlim : Dietz Verlag, 1919, p. 102. No mesmo sentido, Wilhelm Liebknecht, no quadro do Congresso de Erfurt, realizado em 1891, pronunciou-se, categoricamente, da seguinte forma acerca da temática em destaque: “O elemento revolucionário não se situa nos meios, mais sim no objetivo. A violência é, desde há séculos, um fator reacionário.” Cf. LIEBKNECHT, WILHELM. in : Protokoll des Erfurter Parteitages (Protocolo do Congresso de Erfurt), Berlim, 1891, p. 206. Wilhelm Liebknecht negava, além disso, a necessidade histórica da Ditadura Revolucionária do Proletariado para o atingimento do socialismo – admitindo-a apenas como medida excepcional em caso de guerras. Nesse sentido, vide IDEM. Zukunftstaatlisches (Coisas do Estado Futuro), in : Cosmopolis, Berlim, 1898, pp. 218 e 219.               

[5] A esse respeito, vide MAURER, GEORG LUDWIG VON. Einleitung zur Geschichte der Mark-, Hof-, Dorf und Stadt-Verfaßung und der öffentlichen Gewalt (Introdução à História da Formação da Fronteira, da Fazenda, da Vila e da Cidade e do Poder Público), München : Kaiser, 1854, pp. 3 e s.; IDEM. Geschichte der Fronhöfe, der Bauerhöfe und der Hofverfassung in Deutschland (História da  Fazenda Servil, da Fazenda Camponesa e da Formação da Fazenda na Alemanha), Erlangen : Enke, 4 Vol., 1862-63, pp. 7 e s.; IDEM. Geschichte der Dorfverfassung in Deutschland (História da Formação das Vilas na Alemanha), 2 Vol., Erlangen, 1865, pp. 13 e s.; IDEM. Geschichte der Städteverfassung in Deutschland (História da Formação das Cidades na Alemanha), 4 Vol., Erlangen : Enke, 1869-71, pp. 11 e s.