PRODUÇÕES LITERÁRIAS DEDICADAS À FORMAÇÃO
DE REVOLUCIONÁRIOS MARXISTAS QUE ATUAM NO DOMÍNIO DO
DIREITO, DO ESTADO E DA JUSTIÇA DE CLASSE
KARL MARX E FRIEDRICH
ENGELS SOBRE O DIREITO E O ESTADO, OS JURISTAS E A JUSTIÇA
Segunda Carta a Conrad Schmidt
O Movimento Econômico
Impõe-se, Em Seu Conjunto,
Porém Tem de Suportar
Também o Efeito Reagente do Movimento Político
Juristas Profissionais e
Novo Domínio Autônomo Com Capacidade de Reagir sobre Outros Domínios:
Conceito de Direito e
Desenvolvimento do Direito
FRIEDRICH ENGELS[1]
Concepção e
Organização, Compilação e Tradução
Emil Asturig von
München, Janeiro de 2014
Para Palestras,
Cursos e Publicações sobre o Tema em Destaque
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Geral
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Londres, 27 de outubro de 1890
Caro Schmidt,
Utilizo a
primeira hora livre para responder-lhe.
Creio que o Sr.
faria muito bem em assumir o “Züricher Posten(O Ativo de Zürich)”[2].
Lá o Sr. sempre poderá
aprender alguma coisa, no que tange às questões econômicas, em particular se
tiver em consideração que Zurique continua a ser, em verdade,
apenas o mercado monetário e especulativo de terceiro escalão, sendo que, por
isso, as impressões que lá se fazem valer são atenuadas ou deliberadamente
falsificadas, mediante duplo e triplo reflexo.
Porém, o Sr. vai
adquirir praticamente conhecimentos sobre a engrenagem e será obrigado a
acompanhar, em primeira mão, os relatórios bursáteis de Londres, Nova
York, Paris, Berlim e Viena, e, então,
revelar-se-á diante do Sr., o mercado mundial, em seu reflexo, enquanto mercado
monetário e de títulos mobiliários.
Ocorre com os
reflexos econômicos, políticos e de outros gêneros o mesmo que se passa com
aqueles, projetados nos olhos humanos : passam por uma lente convexa,
apresentando-se, por isso, de modo invertido, de cabeça para baixo.
Só que falta o
sistema nervoso que os coloque novamente de pé para a representação.
O homem do
mercado monetário vê precisamente o movimento da indústria e do mercado mundial
apenas no reflexo invertido do mercado monetário e de títulos de bolsa, sendo
que, aí, o efeito torna-se para ele a causa.
Isso eu já havia
entrevisto nos anos 40, em Manchester : os relatórios de bolsa
de valores de Londres eram absolutamente inúteis para o curso da indústria e
de seus máximos e mínimos periódicos, porque aqueles Srs. pretendiam tudo
esclarecer a partir das crises do mercado monetário que, porém, na maioria dos
casos, eram elas mesmas apenas sintomas.
Tratava-se,
naquela época, de demonstrar o surgimento das crises industriais a partir da
superprodução temporária e a coisa possuía, então, ainda por cima, um ângulo
tendencioso, que provocava distorsões.
No presente
momento, esse ponto deixou de existir -
de uma vez por todas, pelo menos para nós -, sendo que, além disso, é fato, na
realidade, que o mercado monetário também pode ter suas próprias crises, nas
quais perturbações diretas da indústria desempenham apenas um papel subordinado
ou até mesmo não desempenham absolutamente nenhum papel.
E, aqui, ainda
existe muito a ser constatado e investigado, especialmente, em sentido
histórico, no que tange ao curso dos últimos 20 anos.
Onde existir
divisão do trabalho em escala social, aí também existirá autonomização dos
trabalhos parciais de uns em relação aos outros.
Em última
instância, a produçao é o fator determinante.
Porém, assim
como, o comércio com os produtos se autonomiza em relação à própria produção,
segue ele um movimento próprio que, em verdade, em linhas gerais, é dominado
por aquele da produção, porém, de caso a caso e no interior dessa dependência
geral, persegue, mais uma vez, porém, leis próprias que residem na natureza
desse novo fator, detentor de suas próprias fases e que, por sua vez, novamente,
repercute sobre o movimento da produção.
O descobrimento
da América
deveu-se à sede de ouro que anteriormente, já havia impelido os portugueses à África
(vide Soetbeers, “Edelmetall-Produktion (Produçao de Metais
Preciosos)”), pois que a indústria européia – expandida tão
poderosamente nos séculos XIV e XV - e o comércio a ela correspondente clamavam
por mais meios de troca, os quais a Alemanha - o grande país da prata
entre 1450 e 1550 - não podia fornecer.
A conquista da Índia,
empreendida pelos portugueses, holandeses, ingleses, entre 1500 e 1800, possuía
como objetivo a importação da Índia.
Em exportar-se
para lá ninguém pensava.
Entretanto, que
contragolpe colossal esses descobrimentos e essas conquistas, condicionados pura
e simplesmente pelo interesse comercial, possuíram para a indústria : apenas as
necessidades de exportação para aqueles países criaram e desenvolveram a grande
indústria.
Assim, ocorre
também com o mercado monetário.
Tão logo o
comércio monetário se separa da troca de mercadorias, adquire ele mesmo um
desenvolvimento próprio – que tem lugar sob certas condições estabelecidas pela
produção e pela troca de mercadorias e no interior desses limites -,
processando-se, especialmente, segundo leis e fases separadas, determinadas
pela sua própria natureza.
Soma-se a isso o
fato de que, nesse desenvolvimento subseqüente, o comércio monetário expande-se
em comércio de títulos da Bolsa de Valores, sendo que esses
títulos não são apenas papéis do Estado, senão ainda ações de indústrias e de
empresas de transporte.
Assim, o comércio
monetário conquista uma dominação direta sobre uma parte da produção que,
considerada em seu conjunto, o subjulga.
Desse modo, a
reação do comércio monetário sobre a produção torna-se ainda mais forte e mais
intrincada.
Os negociantes do
mercado monetário são proprietários de estradas de ferro, empresas de
mineração, empresas de siderúrgia etc.
Esses meios de
produção adquirem um duplo aspecto : seu funcionamento há de orientar-se ora segundo
os interesses da produção imediata, ora, porém, também segundo as necessidades
dos acionistas, na medida em que são agentes do mercado monetário.
O exemplo mais
impactante disso são as estradas de ferro norte-americanas, cujo funcionamento
depende inteiramente das operações momentâneas de um Jay Gould, de um Vanderbilt
etc. efetuadas em Bolsa de Valores – as quais permanecem completamente estranhas
à ferrovia em particular e a seus interesses qua (EvM.: enquanto)
meios de transporte.
Até mesmo aqui na
Inglaterra,
assistimos, durante décadas, a lutas, travadas por diversas empresas
ferroviárias, pelas áreas fronteiriças, existentes entre cada duas delas, –
lutas em que foram pulverizadas enormes quantidades de dinheiro, não no
interesse da produção e do transporte, senão devido unicamente a uma rivalidade
que, na maioria dos casos, possuía apenas o objetivo de possibilitar as
operações de Bolsa de Valores dos negociantes do mercado monetário,
detentores de ações.
Com essas
diversas referências, feitas à minha concepção, concernente à relação existente
entre a produção e a troca de mercadorias e à relação de ambas estas para com
comércio monetário, já respondi também, fundamentalmente, às suas questões
atinentes ao materialismo histórico, considerado em geral.
Concebe-se a
coisa toda, da forma mais fácil possível, desde o ponto de vista da divisão do
trabalho.
A sociedade gera
certas funções comuns das quais não pode se livrar.
As pessoas
designadas para assumí-las formam um novo segmento da divisão do trabalho no
interior da sociedade.
Com isso,
adquirem interesses especiais também em relação a seus mandatários,
autonomizam-se em relação a eles e, nesse processo, surge o Estado.
De maneira
semelhante, acontece, agora, como aconteceu com a troca de mercadorias e,
posteriormente, com o comércio monetário : o novo poder autônomo tem, em
verdade, de seguir, de conjunto, o movimento da produção.
Porém, reage, por
sua vez, também sobre as condições e a dinâmica da produção, por força da
autonomia nele inerente, i.e. em virtude da autonomia relativa, a ele certa
feita transferida e gradativamente a seguir desenvolvida.
Trata-se da
interação de duas forças desiguais : interação, de um lado, do movimento
econômico e, de outro lado, do novo poder político, aspirando a uma maior
autonomia possível e dotado também de um movimento próprio – porque, uma vez,
acionado.
O movimento
econômico impõe-se, em seu conjunto, porém tem de suportar também o
efeito reagente do movimento político, acionado pela própria dinâmica econômica,
dotado de relativa autonomia, movimento esse, por um lado, do poder
do Estado, e, por outro, da oposição, engendrada
concomitantemente com este.
Tal como o
movimento do mercado da indústria reflete-se, em linhas gerais – e sob as
reservas acima discriminadas -, no mercado monetário e, naturalmente, em uma
forma invertida, assim também a luta das classes em combate, já
anteriormente existentes, reflete-ne na luta entre Governo e oposição,
porém, igualmente, de modo invertido - não mais de modo direto, senão
indiretamente, não enquanto luta de classes, senão enquanto luta
por princípios políticos -, fazendo-o
de modo tão invertido que se careceu de mil anos até que, novamente,
descubríssemos isso.
O efeito reagente
do poder
de Estado sobre o desenvolvimento econômico pode ser de três
tipos :
I. pode operar
para diante, indo na mesma direção do desenvolvimento - tornando, então, esse
último mais rápido -;
II. pode, pelo contrário,
ir de encontro a este – caso em que, nos dias de hoje, com o tempo, o poder
do Estado destrói-se, em toda e qualquer grande nação -; ou
III. pode truncar
certas direções do desenvolvimento econômico, prescrevendo outras, sendo que
esse último caso reduz-se, finalmente, a um dos dois casos precedentes.
Porém, é claro
que, nos casos II e III, o poder político pode produzir grandes
danos ao desenvolvimento econômico, gerando, em massa, desperdício de forças e
matérias.
Além disso,
surge, então, o caso da conquista e da brutal aniquilação de recursos
econômicos auxiliares, em cujo quadro, sob certas circunstâncias, podia,
antigamente, perecer um inteiro desenvolvimento econômico local e nacional.
Na maioria das
vezes, esse último caso possui, hoje, efeitos opostos, pelo menos no que
concerne aos grandes povos : o derrotado ganha, no longo prazo, às vezes, mais
do que o vencedor, em sentido econômico, político e moral.
Com o ius
(EvM.: o Direito) ocorre de modo semelhante :
Assim que a nova
divisão do trabalho torna-se necessária, criando os juristas profissionais,
abre-se, mais uma vez, um novo domínio autônomo que, a despeito de toda sua
dependência geral da produção e do comércio, possui, porém, também uma
capacidade especial de reagir sobre esses domínios.
Em um Estado
moderno, o Direito tem de corresponder não apenas à situação econômica
geral, ser a sua expressão, senão ainda constituir uma expressão em si
mesmo coerente, que não golpeie a si mesmo na face, devido a
contradições internas.
E, para que isso
se realize, resulta, mais ou menos, despedaçada a fidelidade do reflexo das
relações econômicas.
Tanto mais é
assim quanto mais raramente ocorre de um código de leis ser a expressão
grosseira, imoderada, inadulterada, da dominação de uma classe : isso já estaria, por si mesmo, contra o “conceito
de Direito”.
O conceito puro e
conseqüente de Direito da burguesia revolucionária de 1792 a 1796 encontra-se,
em verdade, falsificado, em muitos aspectos, até mesmo no Code Napoléon (EvM.: Código
do Imperador Napoleão Bonaparte) e, na medida em que nele se incorpora,
tem de conhecer, quotidianamente, todos os tipos de atenuações, provocadas pelo
poder ascedente do proletariado.
Isso não impede
que o Code Napoléon seja o código de leis que serve de base a todas
as novas codificações, em todas as partes do mundo.[3]
Assim, a dinâmica
do “desenvolvimento
do Direito” consiste, em grande parte, apenas no fato de que, tão logo
se procure eliminar as contradições resultantes da tradução direta das relações
econômicas em princípios jurídicos, produzindo-se um sistema harmônico de Direito,
surge a influência e a coerção do desenvolvimento econômico subseqüente para
romper, sempre novamente, esse mesmo sistema, envolvendo-o em novas
contradições.
Falo aqui, de
início, apenas do Direito Civil.
O reflexo das
relações econômicas enquanto princípios de Direito é,
necessariamente, também um reflexo que se situa de cabeça para baixo :
processa-se sem que os agentes tenham dele consciência.
O jurista
imagina operar com proposições apriorísticas, enquanto que estas constituem,
porém, apenas reflexos econômicos – assim tudo se encontra de cabeça para
baixo.
Parece-me
evidente que essa inversão - a qual, enquanto permanece irreconhecida,
constitui o que denominamos de visão ideológica – pode reagir, por
sua vez, novamente sobre a base econômica, modificando-a, dentro de
determinados limites.
O fundamento do Direito
de Herança, ao pressupor nível eqüivalente de desenvolvimento da
família, é um fundamento econômico.
Apesar disso, tornar-se-á
difícil de provar que, p.ex., na Inglaterra, a absoluta liberdade de
testar, na França, sua forte restrição, possuem, em todas as
particularidades, apenas causas econômicas.
Entretanto, ambas
reagem, de modo muito significativo, sobre a economia, porque influem na
repartição patrimonial.
No que concerne,
então, aos domínios ideológicos que oscilam ainda mais alto no ar, a religião,
a filosofia
etc., possuem eles uma existência pré-histórica, encontrada já em existência e
assumida pelo período histórico - a qual, presentemente, denominaríamos de
estupidez.
Na maioria das
vezes, apenas uma base econômica negativa serve de base a essas diferentes
representações falsas sobre a natureza, o próprio caráter do homem, os espíritos,
as forças mágicas etc.
O baixo
desenvolvimento econômico do período pré-histórico possui, aqui e ali, como
complemento, porém, também como condição e, até mesmo, como causa, as falsas
representações acerca da natureza.
Mesmo que a
necessidade econômica tenha sido e, cada vez mais, tenha-se tornado a principal
mola propulsora do conhecimento avançado da natureza, constituiria, porém, um
pedantismo pretender-se procurar causas econômicas para toda essa estupidez,
advinda da época primitiva.
A história
das ciências é a história da gradual eliminação dessa estupidez, i.e.
sua substituição por uma nova estupidez, porém cada vez menos absurda.
As pessoas que se
ocupam com isso pertencem, novamente, a esferas especiais da divisão do
trabalho e aparentam elaborar um domínio independente.
Uma vez que
referidas pessoas formam um grupo autônomo no interior da divisão social do
trabalho, suas produções, incluindo os seus erros, possuem uma influência
reagente sobre todo o desenvolvimento social e mesmo sobre o econômico.
Porém, mesmo em
face de tudo isso, permanecem elas próprias, reiteradamente, sob a influência
dominante do desenvolvimento econômico.
P. ex.: na filosofia,
pode-se comprovar isso, da maneira mais simples, no que respeita ao período
burguês.
Hobbes foi o primeiro
materialista moderno (no sentido do século XVIII), porém foi um absolutista, em
um tempo em que a monarquia absoluta conheceu, em toda a Europa, sua época de
esplendor e, na Inglaterra, assumiu a luta contra o povo.
Locke, quer na religião,
quer na política, foi o filho do compromisso de classes de 1688.[4]
Os deístas
ingleses e seus sucessores mais conseqüentes, os franceses materialistas,
foram os autênticos filósofos da burguesia. [5]
Os franceses
foram, até mesmo, os filósofos da Revolução Burguesa.
Na filosofia
alemã, o filisteu pequeno-burguês alemão percorre, de Kant até Hegel,
ora de modo positivo, ora de modo negativo.
Porém, enquanto
domínio determinado da divisão do trabalho, a filosofia de
cada época histórica possui como pressuposto um certo material
intelectual que lhe foi transmitido pelos seus predecessores e a partir do qual
avança.
Por isso, ocorre
que países economicamente atrasados podem, porém, tocar o primeiro violino, no
domínio da filosofia : eis aí a França, no século XVIII, em relação
à Inglaterra,
sobre cuja filosofia os franceseses baseavam-se e, mais tarde, a Alemanha,
em relação a esses dois países.
Porém, também na França
como na Alemanha, a filosofia constituiu um resultado da ascensão
econômica – tal como o florescimento geral da literatura daquele tempo.
A supremacia
derradeira do desenvolvimento econômico também sobre esses domínios permanece
firme diante de meus olhos, porém ocorre no interior das condições prescritas
pelo próprio domínio particular : na filosofia, p. ex., através do efeito
das influências econômicas - que, na maioria das vezes, atua, repetidamente,
apenas em seu disfarce político etc. - sobre o material filosófico disponível,
legado pelos precursores.
Nessa sede, a
economia não cria absolutamente nada a novo (EvM.: de novo), porém
determina o tipo da modificação e da subseqüente formação do material do
pensamento preexistente, fazendo-o, quase sempre, de modo indireto, na medida
em que são os reflexos políticos, jurídicos e morais os que exercem o maior
efeito direto sobre a filosofia.
No que tange à
religião, disse o mais indispensável na última parte sobre “Feuerbach”.[6]
Portanto, se Paul
Barth entende que negamos todo e quaisquer efeito reagente dos reflexos
políticos etc., produzidos a partir do movimento econômico, sobre esse mesmo
movimento, encontra-se ele próprio lutande contra moinhos de vento.[7]
Bastaria que,
porém, examinasse o “18 Brumário” de Marx, em cuja obra se trata, quase
exclusivamente, do papel especial, desempenhado pelas lutas e
pelos eventos políticos – evidentemente no quadro de sua dependência geral
das condições econômicas.[8]
Ou ainda ler o “Capital”, em seu capítulo relativo, p. ex., à jornada
de trabalho, em que a legislação, que constitui, certamente, um ato
político, atua de modo tão decisivo[9].
Ou ainda examinar
o capítulo acerca da história da burguesia (capítulo 24).[10]
Ou então : por
que é que lutamos pela Ditadura Política do Proletariado,
se o poder
político é impotente, em sentido econômico ?
A violência (i.e.
o poder
do Estado) é também uma potência econômica !
Porém, para
criticar tal livro (EvM.: Engels refere-se aqui ao livro de Paul
Barth) não disponho de tempo algum.
Em primeiro
lugar, o terceiro volume (EvM.: de “O Capital” de Karl Marx) deve ser
editado e, além disso, creio que, p. ex., Bernstein, poderia muito bem cumprir
essa tarefa.
O que falta a
esses Srs. é a dialética.
O que vêem sempre
é, de um lado, causa, d’outro, efeito.
Que isso nada é
senão uma abstração vazia, que, no mundo real, tais opostos polares metafísicos
existem apenas em crises, que todo o grande desenvolvimento procede, porém, na
forma de interação – ainda que de forças muito desiguais, entre as quais o
movimento econômico é de longe é o mais forte, o mais originário e o mais
decisivo -, que aqui nada é absoluto, mas sim relativo – nem sequer são capazes
de suspeitar.
Para esses
Senhores, Hegel jamais existiu. (...)
Muito obrigado
pelos seus cumprimentos antecipados, dirigidos ao meu septuagésimo aniversário,
para o qual, porém, ainda está faltando um mês.
Por enquanto,
estou-me sentindo ainda muito bem, só que continuo poupando meus olhos, não
podendo redigir à luz de gás.
Esperamos que
isso permaneça assim, desse jeito mesmo.
Com saudações
cordiais,
Seu
Friedrich Engels
EDITORA DA ESCOLA DE AGITADORES E
INSTRUTORES
“UNIVERSIDADE COMUNISTA
REVOLUCIONÁRIA J. M. SVERDLOV”
PARA A FORMAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E
DIREÇÃO MARXISTA-REVOLUCIONÁRIA
DO PROLETARIADO E SEUS ALIADOS
OPRIMIDOS
MOSCOU - SÃO PAULO - MUNIQUE –
PARIS
[1] Cf. ENGELS, FRIEDRICH. Brief an Conrad Schmidt (Carta a Conrad Schmidt)(27 de Outubro
de 1890), in : Marx und Engels Werke (Obras de Marx e Engels), Vol. 37, Berlim : Dietz
Verlag, 1961, pp. 488-495.
[2] Anotação de Emil Asturig von München: Cumpre assinalar, de passagem, que Conrad
Schmidt dirigiu-se a Engels, mediante carta, datada de 20
de outubro de 1890, comunicando-lhe que havia sido sido formulada para si a
oferta de assumir a redação da sessão relativa às questões bursáteis do jornal ”Züricher
Post(O Ativo de Zürich)”. Schmidt aceitou desempenhar tal atividade,
por curto tempo. Porém, acabou, em seguida, assumindo não o domínio relativo às
questões de Bolsa de Valores, mas sim a sessão de notícias políticas
internacionais. Em 18 de julho de 1891, dirigiu-se novamente a Engels,
comunicando, dessa feita, ter abandonado inteiramente a oferta de trabalho que
lhe havia sido formulada pelo ”Züricher Post(O Ativo de Zürich)”.
[3] Anotação de Emil Asturig von München:
Cabe recordar ao leitor que o Code Napoléon (Código do Imperador Napoleão
Bonaparte) é uma obra legislativa, editada entre 1804 e 1810, e que se
compõe, em verdade, de 5 (cinco) partes codificadas, a saber : o Código
Civil, o Código de Processo Civil, o Código Comercial, o Código
Penal e o Código de Processo Penal.
[4] Anotação de Emil Asturig von München:
Cumpre anotar que, em 1688, teve lugar, na Inglaterra, uma revolução, em cujo
quadro derrubou-se a Dinastia dos Stuarts. A monarquia
constitucional-burguesa que daí emergiu, encabeçada por Guilherme de Orange (Willliam I
of Orange, The Silent) assentou-se sobre um compromisso, pactuado entre
a nova aristocracia fundiária e a burguesia financeira inglesas. Na
historiografia burguesa, essa revolução é denominada “Revolução Gloriosa”.
[5] Anotação de Emil Asturig von München: Recorde-se que os deístas são os
representantes da doutrina filosófico-religiosa, denominada deísmo,
a qual, embora reconhecendo a existência de um deus enquanto criador do mundo,
subtrai-lhe, porém, toda e qualquer influência no desenvolvimento subseqüente
do mundo. Assim, na luta contra a visão de mundo eclesiástica, prevalente no
feudalismo, os deístas conformaram uma corrente progressiva. Entre outras
coisas, criticavam, contundentemente, as concepções religiosas da Idade
Média e os dogmas eclesiásticos, contribuindo, assim, para desmascar o
parasitismo das instituições clericais.
[6] Nesse sentido, vide,
mais pormenorizadamente, ENGELS,
FRIEDRICH. Ludwig Feuerbach und der Ausgang der klassischen deutschen
Philosophie (Ludwig Feuerbach e o Fim da Filosofia Clássica Alemã)(início de
1886), in : Marx und Engels Werke (Obras de Marx e Engels), Vol. 21, Belim :
Dietz, 1962, pp. 259-307.
[7] Anotação de Emil Asturig von München: Acerca do tema,
permito-me remeter o leitor à obra de BARTH.
PAUL. Die Geschichtsphilosophie Hegels und der Hegelianer bis auf Marx und
Hartmann. Ein kritischer Versuch (A Filosofia da História de Hegel e dos
Hegelianos até Marx e Hartmann. Uma Tentativa Crítica)(1890), Darmstadt :
Wissenschaftliche Buchgesellschaft, 1967, pp. 3 e s.
[8]
Vide MARX, KARL. Der
Achzehnte Brumaire des Louis Bonaparte (O 18 Brumário de Luís
Bonaparte)(Dezembro 1851 - Março 1852), in : Marx und Engels Werke (Obras de
Marx e Engels), Vol. 8, Berlim : Dietz, pp. 196 e s.
[9] Acerca desse
tema, vide MARX, KARL.
Das
Kapital. Kritik der politischen Ökonomie. Band I (O Capital. Crítica da Economia Política.
Volume I)(1867), in : ibidem, Vol. 23, Berlim : Dietz, pp. 245 a 320.
[10] Vide IDEM, ibidem, pp. 741 a 791.