PRODUÇÕES LITERÁRIAS DEDICADAS À FORMAÇÃO
DE REVOLUCIONÁRIOS MARXISTAS QUE ATUAM NO DOMÍNIO DO
DIREITO, DO ESTADO E DA JUSTIÇA DE CLASSE
KARL MARX E FRIEDRICH
ENGELS SOBRE O DIREITO E O ESTADO, OS JURISTAS E A JUSTIÇA
Contribuição à Crítica da
Filosofia do Direito de Hegel. Crítica do Direito do Estado de Hegel :
Sobre o Direito de
Propriedade Privada
KARL MARX[1]
Concepção e
Organização, Compilação e Tradução
Emil Asturig von
München, Janeiro de 2009
Para Palestras, Cursos
e Publicações sobre o Tema em Destaque
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Geral
http://www.scientific-socialism.de/KMFEDireitoCapa.htm
(..) Os romanos desenvolveram, propriamente, pela
primeira vez, o direito da propriedade privada, o direito abstrato, o direito
privado, o direito das pessoas abstratas.
O direito privado romano é o direito
privado, em seu desenvolvimento clássico.
Não encontramos, porém, em nenhum lugar, entre os romanos
a circunstância de que o direito de propriedade privada – tal
como entre os alemães – houvesse sido mistificado.
Não se torna, em lugar algum, Direito do Estado.
O direito da propriedade privada é o ius
utendi et abutendi (EvM.: o Direito de usar e desgastar
– conseqüentemente também de abusar), o direito de
arbítirio sobre a coisa.
O principal interesse dos romanos consiste em desenvolver
e determinar as relações que surgem enquanto relações abstratas da propriedade
privada.
A verdadeira razão da propriedade privada, a posse,
é um fato, um fato inexplicável, não é nenhum direito.
Apenas através das determinações jurídicas que a
sociedade atribui à posse fática adquire esta a qualidade de posse
jurídica, de propriedade privada.
EDITORA DA ESCOLA DE AGITADORES E INSTRUTORES
“UNIVERSIDADE COMUNISTA REVOLUCIONÁRIA J. M. SVERDLOV”
PARA A FORMAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E DIREÇÃO
MARXISTA-REVOLUCIONÁRIA
DO PROLETARIADO E SEUS ALIADOS OPRIMIDOS
MOSCOU - SÃO PAULO - MUNIQUE – PARIS
[1] Cf. MARX, KARL. Zur Kritik der Hegelschen Rechtsphilosophie.
Kritik des Hegelschen Staatsrechts §§ 261 –313 (Contribuição à Crítica da
Filosofia do Direito de Hegel. Crítica do Direito do Estado de Hegel §§ 261 –
313) (Março – Agosto de 1843), especialmente § 307, in : ibidem, Vol. 1, p.
315.