MARXISMO REVOLUCIONÁRIO, TROTSKYSMO,
E QUESTÕES ATUAIS
DA REVOLUÇÃO SOCIALISTA INTERNACIONALISTA
DIREITO E MORAL DA
REVOLUÇÃO PROLETÁRIA DE OUTUBRO SOB O
GOVERNO OPERÁRIO E CAMPONÊS DE LENIN, SVERDLOV E TROTSKY,
ENQUANTO PARADIGMA
HISTÓRICO TEÓRICO-EDUCACIONAL E PRÁTICO-POLÍTICO
PARA AS AÇÕES
REVOLUCIONÁRIAS CONTEMPORÂNEAS DE TODO POVO TRABALHADOR E EXPLORADO :
SUAS PROCLAMAÇÕES,
DECRETOS, RESOLUÇÕES, REGULAMENTOS E INSTRUÇÕES E SUA CONSTITUIÇÃO SOVIÉTICA
EM DEFESA DO MÉTODO
MATERIALISTA HISTÓRICO – DIALÉTICO
NA CONSTRUÇÃO DA
DITADURA REVOLUCIONÁRIA DO PROLETARIADO, DO SOCIALISMO E DO COMUNISMO
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA SOCIALISTA FEDERATIVA SOVIÉTICA RUSSA:
CONSTITUIÇÃO DA REVOLUÇÃO PROLETÁRIA DE OUTUBRO DE 1917
CONSTITUIÇÃO DE LENIN, SVERDLOV E TROTSKY
10 DE JULHO DE 1918[1]
Concepção e
Organização Portau Schmidt von
Köln
Compilação e
Tradução Asturig Emil von München
Fevereiro de 2006 emilvonmuenchen@web.de
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Geral http://www.scientific-socialism.de/LeninDireitoeMoralCapa.htm
A Declaração dos Direitos do Povo
Trabalhador e Explorado – aprovada no III Congresso dos Conselhos
(Sovietes) de Toda a Rússia, em janeiro de 1918 -, e a Constituição da República
Soviética, aprovada no V Congresso
dos Conselhos (Sovietes) de Toda a Rússia,constituem uma única Lei
Fundamental da República Socialista Federativa Soviética Russa.
Essa Lei
Fundamental entra em vigor com a sua publicação, em forma definitiva,
no “Izvestia
(Notícias)”, órgão do Comitê Executivo Geral de Toda a Rússia.
Deve ser publicada por
todos os órgãos do Governo Soviético e enviada a todos os lugares proeminentes de
todas as instituições soviéticas.
O V. Congresso dos
Conselhos (Sovietes) de Toda a Rússia encarrega o Comissário do Povo da Educação
a introduzir, sem exceção, em todas as instituições escolares e
estabelecimentos educativos da República Russa, o ensino, a
explicação e a interpretação das disposições fundamentais dessa constituição.
PRIMEIRA PARTE
DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DO POVO TRABALHADOR E EXPLORADO
CAPÍTULO I
1. A Rússia é uma República de Conselhos (Sovietes)
de Deputados Trabalhadores, Soldados e Camponeses. Todo o poder central e local
pertence a esses conselhos (sovietes).
2.
A República
Soviética Russa funda-se sobre o princípio de uma união livre de nações
livres, como uma federação de repúblicas nacionais soviéticas.
CAPÍTULO II
3.
Além
disso, sendo sua tarefa fundamental a abolição de toda a exploração do homem pelo
homem, a completa eliminação da divisão da sociedade em classes, a impiedosa
repressão da resistência dos exploradores, o estabelecimento de uma
organização socialista e o atingimento da vitória do socialismo em
todos os países, o III Congresso de Deputados Trabalhadores, Soldados e
Camponeses de Toda a Rússia resolve:
a.
Visando
à concretização da socialização da terra, fica abolida a propriedade privada da
terra. Todos os imóveis agrícolas são declarados propriedade de todo o
povo trabalhador e entregues, sem qualquer indenização, aos trabalhadores, com
base no princípio da utilização igualitária da terra.
b.
Todas
as florestas, todos os recursos naturais e todas as águas de significado
estatal-geral, assim como todos os bens vivos ou mortos, fazendas de espécies e
empresas agrícolas são declarados propriedade nacional.
c.
Como primeiro
passo para a completa passagem das fábricas, empresas, minas, estradas de ferro
e demais meios de produção e de transporte à propriedade da República
dos Conselhos (Sovietes) dos Trabalhadores e Camponeses, ratificam-se
as Leis
Soviéticas sobre o Controle Operário e o Conselho
Supremo da Economia, visando a assegurar o poder dos trabalhadores
sobre os exploradores.
Como um
primeiro golpe a ser desferido contra o sistema bancário internacional, o capital
financeiro, o III Congresso dos Conselhos (Sovietes) está deliberando
uma Lei
sobre a Anulação (Aniquilação) dos Empréstimos, contraídos pelo Governo
Czarista, pelos Proprietários Fundiários e pela Burguesia, ao mesmo tempo
em que expressa a sua confiança em que o Poder dos Conselhos (Sovietes)
prosseguirá, com firmeza, nessa direção, até à mais plena vitória da
insurreição internacional dos trabalhadores contra o jugo do capitalismo.
d.
Confirma-se
a passagem de todos os bancos à propriedade do Estado dos Conselhos (Sovietes)
dos Trabalhadores e Camponeses, como uma das condições necessárias à
libertação das massas trabalhadoras do jugo do capital.
e.
Tendo
em vista a aniquilação das classes sociais parasitárias e visando à organização
da economia, introduz-se a obrigação universal de trabalhar.
f.
No
interesse de assegurar toda a plenitude de poder para as massas trabalhadoras e
eliminar toda a possibilidade de restauração do poder dos exploradores,
decreta-se o armamento dos trabalhadores, a formação das Forças Armadas
Vermelhas, compostas por trabalhadores e camponeses, bem como o
completo desarmamento das classes possidentes.
CAPÍTULO III
4.
Expressando
sua inflexível determinação de arrancar a humanidade das garras do capital
financeiro e do imperialismo que afogaram a terra
em sangue nessa guerra mais criminosa entre todas as já existentes, adere o III
Congresso do Conselhos (Sovietes) da maneira mais plena à política executada
pelo Poder dos Conselhos (Sovietes) de dilaceração de todos os tratados
secretos, organização mais extensa de uma confraternização dos trabalhadores e
camponeses dos exércitos que hoje lutam entre si, e – custe o que
custar – atingimento, através de medidas revolucionárias, de uma paz
democrática pelos trabalhadores, sem anexação e contribuições, sobre a
base da livre auto-determinação das
nações.
5.
Visando
a atingir esse mesmo objetivo, o III Congresso dos Conselhos (Sovietes) insiste
em romper inteiramente com a bárbara política da civilização burguesa que
construiu, em poucas nações selecionadas, o bem-estar dos exploradores com
a subjulgação de centenas de milhões de pessoas do povo trabalhador, na Ásia,
nas colônias em geral e nos pequenos países.
6.
O III
Congresso dos Conselhos (Sovietes) saúda a política do Conselho do Comissariado
do Povo que proclamou a inteira independência da Finlândia,
deu início à retirada das Forças Armadas da Pérsia e declarou o direito de livre
auto-determinação da Armênia.[2]
CAPÍTULO IV
7.
O III Congresso
dos Conselhos (Sovietes) dos Deputados Trabalhadores, Soldados e Camponeses
opina que, presentemente, no momento da luta decisiva do proletariado contra os
seus exploradores, não existe espaço para estes, em nenhum dos órgãos do poder
do Estado. O poder deve pertencer, inteira e exclusivamente, às massas
trabalhadoras e ao seu representante plenipotenciário – os Conselhos
(Sovietes) dos Deputados Trabalhadores, Soldados e Camponeses.
8.
Ao
mesmo tempo, aspirando à criação de uma aliança realmente livre e voluntária e,
conseqüentemente, tanto mais plena e sólida, selada entre as classes
trabalhadoras de todas as nações da Rússia, o III Congresso dos Conselhos
(Sovietes) limita-se a constatar os fundamentos da Federação das Repúblicas dos
Conselhos (Sovietes) da Rússia, permitindo, porém, aos trabalhadores e
camponeses de todas as nações adotarem, autonomamente, resoluções em seus
próprios congressos plenipotenciários de conselhos (sovietes) sobre se desejam
e sobre qual fundamento querem participar do Governo Federal e das demais
intituições soviético-federativas.
SEGUNDA PARTE
DISPOSIÇÕES GERAIS
DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA SOCIALISTA FEDERATIVA
SOVIÉTICA
CAPÍTULO V
9.
A
tarefa fundamental da Constituição da República Socialista Federativa Soviética,
levantada no presente período de transição, envolve o estabelecimento da Ditadura
Urbana e Rural do Proletariado e do Campesinato Mais Miserável, na
forma de uma poderosa autoridade soviética de toda a Rússia, com o propósito
de repressão
da burguesia, aniquilação da exploração do homem pelo homem
e de introdução
do socialismo, no qual não existirá nem divisão de classes nem
poder do Estado.
10.
A
República Russa é uma sociedade socialista livre de todo o povo trabalhador da
Rússia. Todo o poder, situado no interior da República Socialista Federativa
Soviética Russa, pertence a toda população trabalhadora da
Rússia, unida em conselhos (sovietes) urbanos e rurais.
11.
Os
conselhos (sovietes) das regiões que se diferenciam entre si pela forma
especial de existência e pela composição nacional podem-se unir em uniões
regionais autônomas, em cujo vértice, tal como no vértice de todas uniões
regionais que se formarem, estão situados os congressos regionais dos
conselhos (sovietes) e seus órgãos executivos. Essas uniões regionais
autônomas ingressam, sobre uma base federativa, na República Socialista
Federativa Soviética Russa.
12.
O poder
supremo da República Socialista
Federativa Soviética Russa pertence ao Congresso dos Conselhos
(Sovietes) de Toda a Rússia e, nos períodos havidos entre os
congressos, ao Comitê Executivo Central de Toda a Rússia.
13.
Com o
objetivo de assegurar aos trabalhadores verdadeira liberdade de consciência,
a Igreja
deve ser separada do Estado e a escola, da Igreja, assim como fica
reconhecida liberdade de propaganda religiosa e anti-religiosa a todos os cidadãos.
14.
Com o
objetivo de assegurar aos trabalhadores verdadeira liberdade de expressão de suas
opiniões, a República Socialista Federativa Soviética Russa elimina
a dependência da imprensa em relação ao capital e entrega nas
mãos da classe trabalhadora e dos pobres do campo todos os meios técnicos e
materiais, necessários à publicação de jornais, brochuras, livros e todas as
demais produções impressas, garantindo sua livre difusão por todo o país.
15.
Com o
objetivo de assegurar aos trabalhadores verdadeira liberdade de reunião,
a República Socialista Federativa
Soviética Russa, reconhecendo o direito dos cidadãos da República Soviética à livre
organização de reuniões, comícios, assembléias etc., coloca à
disposição da classe trabalhadora e dos camponeses pobres todos os espaços
úteis à realização de reuniões populares, com a respectiva mobília, iluminação
e aquecimento.
16.
Com o
objetivo de assegurar aos trabalhadores verdadeira liberdade de associação,
a República
Socialista Federativa Soviética Russa, tendo destruído o poder econômico e
político das classes possidentes e, desse modo, abolido todos os obstáculos
que, até então, haviam impedido aos trabalhadores e camponeses de exercerem, na
sociedade burguesa, a sua liberdade de organização e a sua liberdade
de ação, proporciona assistência de ordem material e de outros
gêneros aos trabalhadores e ao campesinato mais miserável, em suas atividades
de unir e de organizar.
17.
Com o
objetivo de assegurar aos trabalhadores verdadeiro acesso ao conhecimento, a
República Socialista Federativa Soviética Russa coloca a si mesma a
tarefa de fornecer educação integral, omnilateral e gratuita aos trabalhadores e ao
campesinato mais miserável.
18.
A
República Socialista Federativa Soviética Russa considera o trabalho
como sendo um dever de todos os cidadãos da República e proclama como
sua consigna : “Quem não trabalha, não come.”
19.
Com o
objetivo de defender, com todas as medidas possíveis, as conquistas da Grande
Revolução dos Trabalhadores e Camponeses, a República Socialista
Federativa Soviética Russa reconhece o dever de todos os
cidadãos da República de somarem-se à defesa da pátria socialista,
introduzindo o treinamento militar universal. O direito à honra de defender a
Revolução com armas nas mãos é concedido apenas aos trabalhadores.
Os elementos não-trabalhadores ficam encarregados da execução de outros deveres
militares.
20.
Como
decorrência da solidariedade dos trabalhadores de todas as nações, a República
Socialista Federativa Soviética Russa concede todos os direitos políticos da cidadania
russa aos estrangeiros que vivem no território da República Russa para
exercício de ocupações profissionais e pertencem à classe trabalhadora ou que
não se servem de trabalho camponês alheio. A República Socialista Federativa
Soviética Russa reconhece, assim, o direito dos conselhos (sovietes) locais de
outorgar a cidadania russa a tais estrangeiros, sem quaisquer formalidades
complicadas.
21.
A
República Socialista Federativa Soviética Russa concede direito
de asilo a todos os estrangeiros, sujeitos à perseguição por crimes
políticos ou religiosos.
22.
Reconhecendo
os direitos
iguais de todos os cidadãos, independentemente de seus vínculos raciais e
nacionais, a República Socialista Federativa Soviética Russa proclama
como contrários às Leis Fundamentais da República a instauração ou a permissão de
todos os gêneros de privilégios, motivados por essa causa, bem como toda e
qualquer opressão, praticada contra minorias nacionais, ou limitação dos
direitos de igualdade destas.
23.
Guiada
pelos interesses da classe trabalhadora como um todo, a República Socialista
Federativa Soviética Russa despoja todas as pessoas individuais e todos
os grupos individuais dos direitos que são por eles utilizados em prejuízo dos
interesses da Revolução Socialista.
TERCEIRA PARTE
A CONSTRUÇÃO DO PODER SOVIÉTICO
A. ORGANIZAÇÃO
DO PODER CENTRAL
CAPÍTULO VI
SOBRE O CONGRESSO DOS CONSELHOS (SOVIETES) DOS TRABALHADORES, CAMPONESES,
COSSACOS E SOLDADOS VERMELHOS DE TODA A RÚSSIA
24.
O Congresso
dos Conselhos (Sovietes) de Toda a Rússia é o Poder Supremo da República
Socialista Federativa Soviética.
25.
O
Congresso dos Conselhos (Sovietes) de Toda a Rússia é composto pelos
representantes dos Conselhos (Sovietes) Municipais, na base de um (1) delegado por
25.000 eleitores, e pelos representantes dos Congressos dos Conselhos
(Sovietes) das Províncias, na base de um (1) delegado por 125.000
habitantes.
Nota 1: Caso o Congresso dos Conselhos (Sovietes) das
Províncias não ocorra antes do Congresso dos Conselhos (Sovietes) de Toda a Rússia,
os delegados, eleitos para este, serão diretamente enviados a partir do
Congresso dos Conselhos (Sovietes) dos Distritos.
Nota 2: Caso o Congresso dos Conselhos (Sovietes) das
Regiões ocorra antes do Congresso dos Conselhos (Sovietes) de Toda a
Rússia, os delegados, eleitos para este, poderão ser enviados a partir do
Congresso dos Conselhos (Sovietes) Regionais.
26.
O Congresso
dos Conselhos (Sovietes) de Toda a Rússia é convocado pelo Comitê
Executivo Central de Toda a Rússia, pelo menos duas (2) vezes ao ano.
27.
Um Congresso
Extrarodinário dos Conselhos (Sovietes) de Toda a Rússia é convocado ou
por iniciativa própria ou por exigência dos Conselhos (Sovietes) dos
Distritos que representem, pelo menos, um terço (1/3) de toda a
população da República.
28.
O Congresso
dos Conselhos (Sovietes) de Toda a Rússia elege o Comitê Executivo Central de Toda
a Rússia, composto, no máximo, por duzentas (200) pessoas.
29.
O Comitê
Executivo Central de Toda a Rússia é inteiramente responsável perante o
Congresso
dos Conselhos (Sovietes) de Toda a Rússia.
30.
No
período havido entre os congressos, o Comitê Executivo Central de Toda a Rússia é
o Poder
Supremo da República.
CAPÍTULO VII
SOBRE O COMITÊ EXECUTIVO CENTRAL DE TODA A RÚSSIA
31.
O Comitê
Executivo Central de Toda a Rússia é o órgão legislativo, executivo e
de controle supremo da República Socialista Federativa Soviética Russa.
32.
O Comitê
Executivo Central de Toda a Rússia fornece, em geral, direcionamento às
atividades do Governo dos Trabalhadores e Camponeses e de todos os órgãos do Poder
Soviético no país, unifica e harmoniza o trabalho legislativo e
administrativo, bem como supervisiona a aplicação prática da Constituição
Soviética e das resoluções dos Congressos dos Conselhos (Sovietes) de Toda
a Rússia e dos órgãos centrais do Poder Soviético.
33.
O Comitê
Executivo Central de Toda a Rússia examina e ratifica os projetos dos
decretos e outras propostas, apresentados pelo Conselho dos Comissários do Povo
ou pelas diversas autoridades, bem como edita decretos e
disposições próprios.
34.
O Comitê
Executivo Central de Toda a Rússia convoca o Congresso dos Conselhos
(Sovietes) de Toda a Rússia, ao qual presta contas de suas próprias
atividades, bem como apresenta relatórios sobre a política geral e questões
particulares.
35.
O Comitê
Executivo Central de Toda a Rússia erige um Conselho dos Comissários do Povo,
ocupado da administração geral dos assuntos da República Socialista Federativa
Soviética Russa e de seus departamentos (Comissariados do Povo), ocupados da
direção dos diversos ramos da administração.
36.
Os
membros do Comitê Executivo Central de Toda a Rússia trabalham em
departamentos (Comissariados do Povo) ou cumprem ordens especiais do Comitê
Executivo Central de Toda a Rússia.
CAPÍTULO VIII
SOBRE O CONSELHO DOS COMISSÁRIOS DO POVO
37.
Compete
ao Conselho
dos Comissários do Povo a administração geral dos assuntos da República
Socialista Federativa Soviética.
38.
No
cumprimento dessa tarefa, o Conselho dos Comissários do Povo
edita decretos, ordenamentos, instruções, e adota, em geral, todas as medidas,
necessárias ao andamento ágil e regular da vida do Estado.
39.
Cumpre
ao Conselho
dos Comissários do Povo notificar, imediatamente, o Comitê
Executivo Central de Toda a Rússia de todas as suas resoluções e
decisões.
40.
O Comitê Executivo Central de Toda a Rússia é
competente para revogar ou suspender, por direito, todas as resoluções ou
decisões do Conselho dos Comissários do Povo.
41.
Todas
as resoluções e decisões do Conselho dos Comissários do Povo, dotadas
de grande significado político-geral devem ser apresentadas para exame e
aprovação do Comitê Executivo Central de Toda a Rússia.
Nota: As medidas que reclamam execução inadiável podem
ser implementadas imediatamente pelo Conselho dos Comissários do Povo.
42.
Os
membros do Conselho dos Comissários do Povo situam-se no ápice dos
diversos Comissariados do Povo.
43.
Existem
dezoito (18) Comissariados do Povo, encarregados dos seguintes domínios:
a.
Assuntos
Estrangeiros;
b.
Assuntos
da Guerra;
c.
Assuntos
da Marinha;
d.
Assuntos
Internos;
e.
Justiça;
f.
Trabalho;
g.
Seguro
Social;
h.
Educação
Popular;
i.
Correios
e Telégrafos;
j.
Assuntos
das Nacionalidades;
k.
Finanças;
l.
Meios
de Comunicação;
m. Agricultura;
n. Comércio e Indústria;
o. Abastecimento Nacional;
p. Controle do Estado;
q. Conselho Supremo da Economia;
r. Saúde Pública.
44.
Junto a
cada Comissário
do Povo, deve ser formado, sob sua presidência, um organismo colegiado,
cujos membros devem ser confirmados pelo Conselho dos Comissários do Povo.
45.
Apenas
o Comissário
do Povo é competente para adotar decisões sobre todas as questões que
pertençam à direção do Comissariado do Povo respectivo, devendo destas
cientificar o organismo colegiado. Se o organismo colegiado não concordar com
essa ou aquela resolução do Comissário do Povo, pode, sem
suspender a execução da resolução, opor protesto contra esta perante o Conselho
dos Comissários do Povo ou perante a Presidência do Comitê Executivo
Central de Toda a Rússia.
Esse mesmo direito de oposição, possuem-no também
os membros individuais do organismo colegiado.
46.
O Conselho
dos Comissários do Povo é inteiramente responsável perante o Congresso
dos Conselhos (Sovietes) de Toda a Rússia e perante o Comitê
Executivo Central de Toda a Rússia.
47.
Os Comissários
do Povo e os organismos colegiados dos Comissariados do Povo são
inteiramente responsáveis perante o Conselho dos Comissários do Povo e
perante o Comitê Executivo Central de Toda a Rússia.
48.
O
título oficial de Comissário do Povo pertence exclusivamente aos membros do Conselho
dos Comissariados que dirigem os assuntos gerais da República Socialista
Federativa Soviética e não pode ser utilizado por nenhum outro representante do
Poder
Soviético, seja na esfera central, seja na esfera regional.
CAPÍTULO IX
MATÉRIAS DA COMPETÊNCIA DO CONGRESSO DOS CONSELHOS (SOVIETES) DE TODA A
RÚSSIA
E DO COMITÊ EXECUTIVO CENTRAL DE TODA A RÚSSIA
49.
Submetem-se à competência do Congresso dos Conselhos
(Sovietes) de Toda a Rússia e do Comitê Executivo Central de Toda a Rússia
todas as questões de significado geral do Estado, tais quais:
a.
a
ratificação, a alteração e a complementação da Constituição da República
Socialista Federativa Soviética ;
b.
a
direção geral de toda a política externa e interna da República Socialista
Federativa Soviética ;
c.
a
fixação e a alteração das fronteiras, bem como a cessão de partes do território
da República Socialista Federativa Soviética ou dos direitos que lhe pertençam
;
d.
a
fixação das fronteiras e das competências das Uniões de Conselhos (Sovietes) das
Regiões que ingressem no sistema da República Socialista Federativa Soviética,
bem como a decisão dos litígios entre elas ;
e.
a
admissão de novos membros da República Soviética no sistema da União da
República Socialista Federativa Soviética, bem como o reconhecimento da
secessão de partes desta ;
f.
a
divisão administrativa geral do território da República Socialista Federativa
Soviética e a ratificação das uniões regionais ;
g.
a
fixação e a alteração do sistema de pesos, medidas e moeda, válidos no território
da República Socialista Federativa
Soviética ;
h.
as
relações com Estados estrangeiros, a declaração de guerra e a conclusão de paz
;
i.
a
contração de dívidas, a celebração de contratos aduaneiros e comerciais, bem
como de tratados financeiros ;
j.
a definição
dos fundamentos e do Plano Geral de toda a Economia do país e de seus ramos
específicos no território da República Socialista Federativa Soviética ;
k.
a
aprovação do orçamento da República Socialista Federativa Soviética ;
l.
a
determinação dos impostos e das taxas gerais do Estado ;
m.
a
definição dos fundamentos da organização das Forças Armadas da República
Socialista Federativa Soviética ;
n.
a
legislação geral do Estado, a organização judiciária, o processo judiciário, a
legislação de Direito Civil e de Direito Penal etc. ;
o.
a
nomeação e a substituição dos membros individuais do Conselho dos Comissários
do Povo e desse Conselho em seu conjunto, bem como a aprovação de seu
Presidente ;
p.
a edição
das disposições gerais sobre a aquisição e a perda do direito de cidadania
russa, bem como sobre os direitos dos estrangeiros no território da República ;
q.
direito
da anistia geral e parcial.
50.
Além das questões retro-enumeradas, sujeitam-se à competência
do Congresso
dos Conselhos (Sovietes) de Toda a Rússia e Comitê Executivo Central de Toda
a Rússia todas as questões que estes declarem como pertencentes à sua
competência.
51.
Pertence
exclusivamente à competência do Congresso dos Conselhos (Sovietes) de Toda a
Rússia :
a.
a
definição, a complementação e a alteração dos fundamentos da Constituição
Soviética ;
b.
a
ratificação dos tratados de paz.
52. A decisão das questões, referidas nos pontos c) e h) do
art. 49, compete ao Comitê Executivo Central de Toda a Rússia apenas quando a
convocação do Congresso dos Conselhos (Sovietes) de Toda a Rússia for
impossível.
B. ORGANIZAÇÃO DO PODER LOCAL
CAPÍTULO X
SOBRE OS CONGRESSOS DOS CONSELHOS (SOVIETES)
53. Os Congressos
dos Conselhos (Sovietes) compõem-se da seguinte forma:
a.
os Congressos
de Regiões compõem-se de representantes dos Conselhos (Sovietes) dos
Municípios e representantes dos Congressos dos Conselhos (Sovietes) das
Circunscrições, na base de um (1) deputado por 5.000 eleitores dos
municípios e um (1) deputado por 25.000 habitantes das circunscrições, porém
não mais do que 500 delegados de toda a região – ou, então, compõem-se de
representantes dos Congressos dos Conselhos (Sovietes) das Províncias, eleitos
segundo a mesma regra retro-indicada, caso esse congresso reúna-se
imediatamente antes do Congresso dos Conselhos (Sovietes) da Região
;
b.
os Congressos
de Províncias compõem-se de representantes dos Conselhos (Sovietes) dos Municípios
e dos Congressos dos Conselhos (Sovietes) dos Distritos, na base de
um (1) deputado por 2.000 eleitores dos municípios e um (1) deputado por 10.000
habitantes dos distritos, porém não mais do que 300 deputados de toda a
província e, caso os Congressos dos Conselhos (Sovietes) das
Comarcas sejam convocados imediatamente antes daqueles das províncias,
deverão as eleições serem realizadas em conformidade com a mesma regra
retro-indicada, não pelos Congressos dos Conselhos (Sovietes) dos
Distritos, mas sim por aqueles das Circunscrições ;
c.
os Congressos
das Circunscrições compõem-se de represetantes dos Conselhos (Sovietes) dos
Vilarejos Rurais, na base de um (1) delegado por 1.000 habitantes,
porém não mais do que 300 deputados de toda a circunscrição ;
d.
Os Congressos
dos Distritos compõem-se de representantes dos Conselhos (Sovietes) dos
Vilarejos Rurais dos Distritos, na base de um (1) deputado por 10
membros do conselho (soviete) ;
Nota 1:
Os representantes dos Conselhos (Sovietes) dos Municípios
participam dos Congressos dos Conselhos (Sovietes) das Circunscrições, cuja
população não supere 10.000 pessoas. Os Conselhos (Sovietes) dos Vilarejos Rurais
nos distritos que possuam menos de 1.000 habitantes unificam-se, visando à
eleição dos deputados do Congresso dos Conselho (Soviete) da
Circunscrição.
Nota 2:
Os Conselhos
(Sovietes) dos Vilarejos Rurais com menos de 10 membros enviam um (1)
representante ao Congresso do Conselho (Soviete) do Distrito.
54. Os Congressos
dos Conselhos (Sovietes) são convocados pelos órgãos executivos
responsáveis pelo Poder Soviético do território, i.e. os Comitês Executivos,
segundo a conveniência destes ou por exigência dos Conselhos (Sovietes) dos
Distritos que possuam, no mínimo, um terço (1/3) de toda a população de
determinada circunscrição, porém são convocados, de todo modo, não menos do que
duas (2) vezes por ano nas regiões, uma (1) vez em três (3) meses nas
províncias e circunscrições e uma (1) vez por mês nos distritos.
55. Os Congressos
dos Conselhos (Sovietes) das regiões, das províncias, das
circunscrições e dos distritos elegem os seus respectivos órgãos executivos,
i.e. os seus Comitês Executivos, cujo número de membros não deve superar:
a.
para a região e para a
província, 25 membros;
b.
para a circunscrição, 20
membros ;
c.
para o distrito, 10
membros.
O Comitê
Executivo é inteiramente responsável perante o Congresso do Conselho (Soviete)
que o elegeu.
56. Nos limites de sua
competência, os Congressos dos Conselhos (Sovietes) das regiões, das
províncias, das circunscrições e dos distritos são o Poder Supremo, no âmbito
do respectivo território. Nos períodos havidos entre os congressos, o Comitê
Executivo representa esse Poder.
CAPÍTULO XI
SOBRE OS CONSELHOS (SOVIETES) DOS DEPUTADOS
57. Os Conselhos (Sovietes) de Deputados
são formados:
a.
nas
cidades: na base de um (1) deputado por 1.000 habitantes da população, porém,
no total, não menos do que 50 e não mais do que 1.000 membros ;
b.
nas comunidades
rurais (vilarejos, assentamentos, vilas de cossacos, pequenos distritos,
cidades com população inferior a 10.000 pessoas, povoados, sítios etc.): na
base de um (1) deputado por 100 habitantes da população, porém, no total, não
menos do que 3 e não mais do 50 deputados de cada uma das comunidades.
A
duração do mandato dos deputados corresponde a 3 meses.
Nota:
Nos distritos rurais, as questões administrativas são resolvidas, sempre que
for possível, imediatamente, pela Assembléia Geral de Eleitores de
determinada comunidade rural.
58. Para os trabalhos correntes, o Conselho (Soviete) de Deputados
elege, a partir do seu meio, um órgão executivo, i.e. um Comitê Executivo,
composto por não mais do que 5 pessoas, nos distritos rurais, e, nas cidades,
na base de um (1) por 50 membros dos conselhos (sovietes) das cidades, porém
não menos do que três (3) e não mais do que 15 (em Petersburgo e Moscou não
mais do que 40). O Comitê Executivo é
inteiramente responsável perante o
Conselho (Soviete) que o elegeu.
59. O Conselho (Soviete) dos Deputados é
convocado pelo Comitê Executivo segundo a conveniência deste ou por exigência
de, no mínimo, a metade dos membros do conselho (soviete), porém, ao menos, uma
(1) vez por semana, nas cidades, e duas (2) vezes por semana, nos distritos
rurais.
60. Nos limites de sua competência e no caso previsto na nota
do art. 57, a Assembléia Geral de Eleitores é o Poder Supremo, no âmbito
de seu respectivo território.
CAPÍTULO XII
SOBRE AS MATÉRIAS DE COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DO PODER DOS CONSELHOS
(SOVIETES) NOS LOCAIS
61. Os órgãos das regiões, das províncias, das circunscrições
e dos distritos do Poder dos Conselhos (Sovietes), bem como os conselhos
(sovietes) de deputados possuem como objeto de suas atividades:
a.
a
aplicação prática de todas as disposições, emanadas dos respectivos órgãos
superiores do Poder dos Conselhos (Sovietes) ;
b.
a
adoção de todas as medidas, voltadas à elevação das condições culturais e
econômicas, em seu território correspondente;
c.
a
decisão de todas as questões que possuam um significado puramente local para o
território em questão ;
d. a
unificação de todas as atividades de conselho (sovietes), no âmbito do
território em questão.
62. Aos Congressos
dos Conselhos (Sovietes) e seus comitês executivos pertence o
direito de controle sobre as atividades dos conselhos locais - i.e. os Conselhos
das Regiões -, o direito de controle sobre todos os conselhos da
respectiva região – i.e. os Conselhos das Províncias -, bem como
sobre todos os conselhos da respectiva província, excluindo-se os das cidades
que não ingressam na composição dos congressos das circunscrições etc. Os Congressos
das Regiões e das Províncias e seus respectivos Comitês Executivos
possuem, além disso, o direito de suspender as decisões dos conselhos
(sovietes) que atuam em seus distritos, disto notificando, em casos de
relevante importância, o Poder Central dos Conselhos (Sovietes).
63. Visando ao cumprimento das tarefas atribuídas aos órgãos
do Poder Soviético, devem ser formados, nos conselhos (sovietes)
das cidades e do campo, bem como nos comitês executivos das regiões,
províncias, circunscrições e distritos, departamentos correspondentes, como
respectivos dirigentes em seu ápice.
QUARTA PARTE
DIREITO ELEITORAL ATIVO E PASSIVO
CAPÍTULO XIII
64. O direito de eleger e de ser eleito nos Conselhos
(Sovietes) é exercido, independentemente de convicção religiosa,
nacionalidade, domicílio etc., pelos seguintes cidadãos de ambos os sexos da República
Socialista Federativa Soviética que houverem completado 18 anos, no dia
da eleição:
a.
todos
aqueles que obtenham meios de subsistência mediante trabalho produtivo e de
interesse geral, bem como todas as pessoas ocupadas em trabalho
doméstico que lhes conceda a possibilidade de execução de trabalho
produtivo, tais quais trabalhadores e empregados de todos os gêneros e
categorias, atuantes em empresas industriais, comerciais e agrícolas etc.,
camponeses, cossacos, ocupados na execução de trabalhos rurais e que não
empregem trabalhadores assalariados, com o objetivo de obtenção de lucro
;
b.
os soldados
do Exército e da Frota da República Soviética ;
c.
os
cidadãos pertencentes às categorias elencadas nas letras a) e b) do presente
artigo que, em certa medida, tenham perdido sua capacidade laboral.
Nota 1:
Possuindo autorização, concedida pelo Poder Central, os Conselhos
(Sovietes) Locais podem reduzir a idade padrão prescrita e mencionada
no presente artigo.
Nota 2:
Gozam igualmente de direito eleitoral ativo e passivo as pessoas referidas no
artigo 20 (Segunda Parte, Capítulo V), as quais não adquiriram a cidadania
russa.
65. Não podem eleger nem serem eleitos, mesmo que pertencendo a uma das categorias supra-elencadas
:
a)
as pessoas
que empregam trabalhadores assalariados, com objetivo de obtenção de lucro
;
b)
as pessoas
que não vivam dos rendimentos de seus respectivos trabalhos, tais quais
as que vivem de qualquer tipo de porcentagens pagas sobre capitais, rendimentos
de empresas, valores obtidos a partir de patrimônios etc. ;
c)
comerciantes,
intermediários comerciais e mercantis, que executam negócios privados ;
d)
monges
e sacerdotes de igrejas e cultos religiosos ;
e)
empregados
e agentes das antigas instituições policiais, das corporações especiais das policiais civis e das divisões
de escolta e guarda, bem
como os membros da antiga Família Real, governante na Rússia ;
f)
pessoas
declaradas alienadas ou loucas, em procedimentos judiciários específicos, bem como aquelas sob tutela;
g)
pessoas
condenadas por crimes de cupidez por lucro e delitos de mesquinhez,
para cumprirem penas cominadas em lei ou sentença judiciária.
CAPÍTULO XIV
SOBRE A REALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES
66. As eleições devem ser realizadas em conformidade com os
costumes estabelecidos, nos dias determinados pelos Conselhos (Sovietes) Locais.
67. As eleições devem ser realizadas em presença de uma Comissão
Eleitoral e de um Representante do Conselho (Soviete) Local.
68. Nos casos em que a presença de um representante do Poder
Soviético for tecnicamente impossível, haverá de o substituir o Presidente
da Comissão Eleitoral e, na falta deste, o Presidente da Assembléia
Eleitoral.
69. Lavrar-se-à uma ata sobre o curso e o resultado das
eleições, a ser assinada pelos membros da Comissão Eleitoral e pelo Presidente
do Conselho (Soviete).
70. Um procedimento mais detalhado sobre a execução das
eleições, bem como sobre a participação nestas das organizações profissionais e
outras organizações de trabalhadores, será definido pelos Conselhos (Sovietes) Locais,
em conformidade com a Instrução do Comitê Executivo Central dos
Conselhos (Sovietes) de Toda a Rússia.
CAPÍTULO XV
FISCALIZAÇÃO E CANCELAMENTO DAS ELEIÇÕES, REVOGAÇÃO DOS DEPUTADOS
71. Todo o material concernente à realização das eleições
deve ser entregue ao Conselho (Soviete) responsável.
72. Visando à efetuação da atividade de fiscalização das
eleições, o Conselho (Soviete) nomeará uma Comissão de Fiscalização.
73. A Comissão de Fiscalização apresentará
um relatório ao Conselho (Soviete) sobre o resultado da atividade de
fiscalização.
74. O Conselho (Soviete) decidirá a
questão acerca da confirmação da eleição de candidatos impugnados.
75. Não sendo
confirmada a eleição deste ou daquele candidato, deverá o Conselho (Soviete)
convocar nova eleição.
76. Em caso de invalidez das eleições em seu conjunto, será a
questão sobre o cancelamento das eleições decidida pelo órgão de instância
superior do Poder Soviético.
77. A última instância para a cassação de eleições soviéticas
é o Comitê
Executivo Central dos Sovietes (Conselhos) de Toda a Rússia.
78. Os eleitores que enviarem um deputado ao Conselho
(Sovietes) possuem o direito de revogar o mandato deste, a todo e qualquer
momento, procedendo-se, então, à realização de novas eleições, em conformidade
com a disciplina geral da matéria.
QUINTA PARTE
O DIREITO ORÇAMENTÁRIO
CAPÍTULO XVI
79. A política financeira da República Socialista Federativa
Soviética Russa, em seu atual momento de transição da Ditadura
dos Trabalhadores, fomenta os objetivos fundamentais de expropriação da
burguesia e de preparação das condições para o atingimento
da igualdade geral dos cidadãos da República, no domínio da produção e da
distribuição de riquezas. Tendo em conta esses objetivos, considera como sua
tarefa colocar sob o poder de disposição dos órgãos do Poder dos Conselhos (Sovietes) todos
os meios necessários à satisfação das necessidades locais e gerais do Estado da
República
dos Conselhos (Sovietes), sem se deter em sua atividade de intervenção
no direito de propriedade privada.
80. As receitas e despesas estatais da República Socialista Federativa
Soviética Russa são unificadas no quadro de orçamento geral do Estado.
81. O Congresso dos Conselhos (Sovietes) de Toda a
Rússia ou o Comitê Executivo Central dos Sovietes (Conselhos) de Toda a Rússia
definem quais espécies de receitas e tributos devem ser considerados partes
integrantes do orçamento geral do Estado e quais devem ser colocados à
disposição dos Conselhos (Sovietes) Locais, bem como fixa os limites da
tributação.
82. Os Conselhos (Sovietes) estabelecem a
imposição de impostos e taxas exclusivamente para a satisfação de necessidades
da economia local. As necessidades gerais do Estado são atendidas por conta dos
meios oriundos do tesouro do Estado.
83. Nenhuma despesa, a ser financiada com meios do tesouro do
Estado, pode ser efetuada sem que para ela seja estabelecida um crédito no
registro das receitas e despesas estatais ou sem que seja editada uma resolução
especial do Poder Central sobre a matéria.
84. Para o atendimento das necessidades que possuem
significado estatal-geral, os Comissários do Povo competentes
colocam à disposição dos Conselhos (Sovietes) Locais os
créditos necessários, provenientes do tesouro do Estado.
85. Todos os créditos colocados à disposição dos Conselhos
(Sovietes), oriundos do tesouro do Estado, bem como os créditos
confirmados em conformidade com os valores estimativos das necessidades locais,
são por eles utilizados para a satisfação direta destas, no quadro das
subdivisões das estimativas (parágrafos e artigos), não podendo serem
aproveitados na cobertura de outras necessidades, sem que para isto exista
resolução especial do Comitê Executivo Central dos Sovietes
(Conselhos) de Toda a Rússia e do Conselho dos Comissários do Povo.
86. Os Conselhos (Sovietes) Locais devem
elaborar estimativas anuais e semi-anuais de receitas e despesas para as
necessidades locais. As estimativas dos Conselhos (Sovietes) de Vilarejos, de
Distritos e de Municípios que participam dos Congressos
dos Conselhos (Sovietes) de Circunscrições, bem como as estimativas dos
órgãos de circunscrição do Poder dos Conselhos (Sovietes) são
confirmados respectivamente pelos Congressos dos Conselhos (Sovietes) de
Províncias e de Regiões ou por seus Comitês Executivos. As
estimativas dos órgãos municipais, provinciais e regionais dos Poder
Soviético são confirmadas pelo Comitê Executivo Central dos Conselhos
(Sovietes) e pelo Conselho (Soviete) dos Comissários do Povo.
87. Para as despesas não previstas em estimativas, bem como
no caso de insuficiência de apreciações das estimativas, devem os Conselhos
(Sovietes) requerer créditos suplementares ao Comissariado do Povo
competente.
88. Quando os meios locais não bastarem para o atendimento
das necessidades locais, indispensáveis à cobertura de despesas inadiáveis,
serão concedidos pelo Comitê Executivo Central dos Conselhos
(Sovietes) de Toda a Rússia e pelo Conselho (Soviete) dos Comissários do Povo aos Conselhos (Sovietes) Locais
alocações ou empréstimos, provenientes do tesouro do Estado.
SEXTA PARTE
O BRASÃO E A BANDEIRA DA REPÚBLICA SOCIALISTA FEDERATIVA
SOVIÉTICA RUSSA
CAPÍTULO XVII
89. O brasão da República Socialista Federativa Soviética
Russa é composta pela imagem de uma foice e de um martelo dourados sob
os raios do sol, em um fundo vermelho, que, de modo cruzado e com as
empunhaduras para baixo, são contornados por uma coroa de trigo e com a inscrição:
a)
República
Socialista Federativa Soviética Russa e
b)
Proletários de Todos os Países, Uni-Vos!
90. A bandeira do exército, da marinha e do comércio da
República Socialista Federativa Soviética Russa é formada por uma tela
de linho de cor vermelha (cor de púrpura), em cujo ângulo esquerdo do pólo
superior são posicionadas, em caracteres impressos dourados, as letras
“R.S.F.S.R.” ou a inscrição “República Socialista Federativa Soviética
Russa.
Presidente do V
Congresso dos Conselhos (Sovietes) de Toda a Rússia e do Comitê Executivo
Central de Toda a Rússia – Jakob M. Sverdlov.
Membros da Presidência
do Comitê Executivo Central de Toda a Rússia – T. I. Teodorovitch, F. A. Rozin,
A. P. Rosenholx, A. C. Mitrofanov, K. G. Maximov.
Secretário do Comitê
Executivo Central de Toda a Rússia: V. A. Avanessov.
EDITORA DA ESCOLA DE AGITADORES E INSTRUTORES
“UNIVERSIDADE COMUNISTA REVOLUCIONÁRIA J. M. SVERDLOV”
PARA A FORMAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E DIREÇÃO
MARXISTA-REVOLUCIONÁRIA
DO PROLETARIADO E SEUS ALIADOS OPRIMIDOS
MOSCOU - SÃO PAULO - MUNIQUE – PARIS
[1] Cf. KONSTITUTSIA
RSFSR 1918g. (Constituição da República Socialista Federativa Soivética
Russa, in : SOBRANIE UZAKONIENY I
RASPORIAJENY PRAVITEL’STVA (Compilação da Legislação e dos Ordenamentos do
Governo)(10 de Julho de 1918), in : Dekrety Sovetskoi Vlasti (Decretos do Poder
Soviético), Moscou : Gosudarstvennoie Izdatiel’stvo. Polititcheskoi Literatury,
1920, pp. 71 e s. A presente Lei Constitucional foi adotada pelo V Congresso
dos Conselhos (Sovietes) de Toda a Rússia, ocorrido em 10 de julho de
1918.
[2] Em 6 (19) de dezembro de 1917, a Assembléia
Legislativa Finlandesa adotou uma declaração sobre a independência
finlandesa. De acordo com a política de nacionalidades do Estado Soviético, fundado
pela Grande
Revolução Proletária Russa de 1917, o Conselho dos Comissarios do Povo editou,
em 18 (31) de dezembro de 1917, um Decreto sobre a Independência da Finlândia.
Emu uma sessão de governo seubseqüente, Lenin entregou, pessoalmente, o
texto do decreto ao Primeiro Ministro Svinhufvud que dirigia a delegação
governamental finlandesa. Em 22 de dezembro de 1917 (4 de janeiro de 1918), o Decreto
sobre a Independência da Finlândia foi aprovado pelo Comitê
Executivo Central de Toda a Rússia. Em 19 de dezembro de 1917 (1° de
janeiro de 1918), no quadro do Tratado de Brest-Litovsky, concluido
entre a Rússia, a Alemanha, a Austro-Hungria, a Turquia e a Bulgária, em 2 (15)
de dezembro de 1917, o Governo Soviético propôs ao Governo da
Pérsia elaborar um plano comum para a retirada das tropas russas deste país.
Por fim, em 29 de dezembro de 1917 (11 de janeiro de 1918), o Governo de Lenin
editou um Decreto sobre a Armênia Turcomana que foi publicado no Pravda
(A Verdade), Nr. 227, de 31 de dezembro de 1917 (13 de janeiro de
1918).