MARXISMO REVOLUCIONÁRIO, TROTSKYSMO,
E QUESTÕES ATUAIS
DA REVOLUÇÃO SOCIALISTA INTERNACIONALISTA
DIREITO E MORAL DA
REVOLUÇÃO PROLETÁRIA DE OUTUBRO SOB O
GOVERNO OPERÁRIO E CAMPONÊS DE LENIN, SVERDLOV E TROTSKY,
ENQUANTO PARADIGMA
HISTÓRICO TEÓRICO-EDUCACIONAL E PRÁTICO-POLÍTICO
PARA AS AÇÕES
REVOLUCIONÁRIAS CONTEMPORÂNEAS DE TODO POVO TRABALHADOR E EXPLORADO :
SUAS PROCLAMAÇÕES,
DECRETOS, RESOLUÇÕES, REGULAMENTOS E INSTRUÇÕES E SUA CONSTITUIÇÃO SOVIÉTICA
EM DEFESA DO MÉTODO
MATERIALISTA HISTÓRICO – DIALÉTICO
NA CONSTRUÇÃO DA
DITADURA REVOLUCIONÁRIA DO PROLETARIADO, DO SOCIALISMO E DO COMUNISMO
DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DO POVO TRABALHADOR E EXPLORADO
12 DE JANEIRO DE 1918[1]
Concepção e
Organização Portau Schmidt von
Köln
Compilação e
Tradução Asturig Emil von München
Fevereiro de 2006 emilvonmuenchen@web.de
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Geral http://www.scientific-socialism.de/LeninDireitoeMoralCapa.htm
O III Congresso dos Conselhos (Sovietes) delibera[2] :
PARTE I
1. Pela
presente declaração, proclama-se a Rússia uma República de Conselhos (Sovietes)
de Deputados Trabalhadores, Soldados e Camponeses. Todo o poder central
e local pertence a esses conselhos (sovietes).
2. A República
Soviética Russa funda-se sobre o princípio de uma união livre de nações
livres, como uma federação de repúblicas nacionais soviéticas.
PARTE II
Além disso, sendo
sua tarefa fundamental a abolição de toda a exploração do homem pelo homem, a
completa eliminação da divisão da sociedade em classes, a impiedosa repressão
da resistência dos exploradores, o estabelecimento de uma organização
socialista e o atingimento da vitória do socialismo em todos os países, o III
Congresso de Deputados Trabalhadores, Soldados e Camponeses de Toda a Rússia
resolve:
1.
Visando à concretização da socialização da terra,
fica abolida
a propriedade privada da terra. Todos os imóveis agrícolas são
declarados propriedade de todo o povo trabalhador e entregues, sem qualquer
indenização, aos trabalhadores, com base no princípio da utilização igualitária
da terra. Todas as florestas, todos os recursos naturais e todas as águas de
significado estatal-geral, assim como todos os bens vivos ou mortos, fazendas
de espécies e empresas agrícolas são declarados propriedade nacional.
2.
Como primeiro passo para a completa passagem das
fábricas, empresas, minas, estradas de ferro e dos demais meios de produção e
de transporte, para a propriedade da República dos Conselhos
(Sovietes) dos Trabalhadores e Camponeses confirmam-se as Leis
Soviéticas sobre o Controle Operário e o Conselho
Superior da Economia, visando a assegurar o poder dos trabalhadores
sobre os exploradores.
3.
Confirma-se, pela presente declaração, a passagem de todos os bancos à propriedade
do Estado
dos Conselhos (Sovietes) dos Trabalhadores e Camponeses, como uma das
condições necessárias à libertação das massas trabalhadoras do jugo do capital.
4.
Tendo em vista a aniquilação das classes sociais
parasitárias e visando à organização da economia, introduz-se a obrigação
universal de trabalhar.
5.
No interesse de assegurar toda a plenitude de poder para
as massas trabalhadoras e eliminar toda a possibilidade de uma restauração do
poder dos exploradores, decreta-se o armamento dos trabalhadores, a formação
das Forças Armadas Vermelhas, compostas por trabalhadores e camponeses, e o
completo desarmamento das classes possidentes.
PARTE III
1.
Expressando sua inflexível determinação de arrancar a
humanidade das garras do capital financeiro e do imperialismo que afogaram a
terra em sangue nessa guerra mais criminosa entre todas as já existentes, adere
o III
Congresso do Conselhos (Sovietes) da maneira mais plena à política
executada pelo Poder dos Conselhos (Sovietes) de dilaceração de todos os
tratados secretos, organização mais extensa de uma confraternização dos trabalhadores
e camponeses dos exércitos que hoje lutam entre si, e – custe o que custar –
atingimento, através de medidas revolucionárias, de uma paz democrática pelos
trabalhadores, sem anexação e contribuições, sobre a base da livre
auto-determinação das nações.
2.
Visando a atingir esse mesmo objetivo, o III
Congresso dos Conselhos (Sovietes) insiste em romper inteiramente com a
bárbara política da civilização burguesa que construiu, em poucas nações
selecionadas, o bem-estar dos exploradores com a subjulgação de centenas de
milhões de pessoas do povo trabalhador, na Ásia, nas colônias em geral e nos
pequenos países.
3.
O III Congresso dos Conselhos (Sovietes)
saúda a política do Conselho do Comissariado do Povo que proclamou a inteira
independência da Finlândia, deu início à retirada das Forças Armadas da
Pérsia e declarou o direito de livre
auto-determinação da Armênia.[3]
O III Congresso dos Conselhos (Sovietes) considera a Lei
Soviética sobre a anulação de todos as dívidas, contraídas pelos
governos czaristas, proprietários fundiários e pela burguesia, como um primeiro
golpe, desferido contra o capital bancário e financeiro internacional, ao mesmo
tempo em que expressa a sua confiança em que o Poder dos Conselhos (Sovietes)
prosseguirá, com firmeza, nessa direção, até à mais plena vitória da
insurreição internacional dos trabalhadores contra o jugo do capitalismo.
PARTE IV
Tendo a Assembléia
Constituinte sido eleita sobre a base de listas partidárias, elaboradas
antes da Revolução de Outubro, quando o povo ainda não se encontrava em
posição de levantar-se em massa contra os seus exploradores, não havendo ainda
experimentado a inteira força de resistência destes na defesa de seus
privilégios de classe e não tendo ainda se dedicado, na prática, à tarefa de
construção da sociedade socialista, cumpre considerar como um erro fundamental,
mesmo que de ordem formal, o fato de
haver-se colocado em oposição ao Poder Soviético.
Em essência,
cumpria à Assembléia Constituinte ter considerado que, agora, quando o
povo encontra-se travando a última luta contra os seus exploradores, não há
lugar para exploradores em nenhum órgão de governo.
Apoiando o Poder
Soviético e os Decretos do Conselho dos Comissários do Povo,
a Assembléia
Constituinte haveria de ter considerado que sua própria tarefa estava
limitada ao estabelecimento dos princípios fundamentais da reconstrução
socialista da sociedade.
Não o tendo
feito, o III Congresso dos Conselhos (Sovietes) dos Deputados Trabalhadores,
Soldados e Camponeses opina, pela presente declaração, que,
presentemente, no momento da luta decisiva do proletariado contra os seus
exploradores, não existe espaço para estes, em nenhum dos órgãos do poder do
Estado.
O poder deve
pertencer, inteira e exclusivamente, às massas trabalhadoras e ao seu
representante plenipotenciário – os Conselhos dos Deputados Trabalhadores,
Soldados e Camponeses.
Ao mesmo tempo,
aspirando à criação de uma aliança realmente livre e voluntária e,
conseqüentemente, tanto mais plena e sólida, selada entre as classes
trabalhadoras de todas as nações da Rússia, o III Congresso dos Conselhos
(Sovietes) limita-se a constatar os fundamentos da Federação das Repúblicas dos
Conselhos (Sovietes) da Rússia, permitindo, porém, aos trabalhadores e
camponeses de todas as nações adotarem, autonomamente, resoluções em seus
próprios congressos plenipotenciários de conselhos (sovietes) sobre se desejam
e sobre qual fundamento querem participar do Governo Federal e das demais
intituições soviético-federativas.
EDITORA DA ESCOLA DE AGITADORES E INSTRUTORES
“UNIVERSIDADE COMUNISTA REVOLUCIONÁRIA J. M. SVERDLOV”
PARA A FORMAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E DIREÇÃO
MARXISTA-REVOLUCIONÁRIA
DO PROLETARIADO E SEUS ALIADOS OPRIMIDOS
MOSCOU - SÃO PAULO - MUNIQUE – PARIS
[1] Cf. SOBRANIE
UZAKONIENY I RASPORIAJENY PRAVITEL’STVA (Compilação da Legislação e dos
Ordenamentos do Governo)(13 de Janeiro de 1918), in : Dekrety Sovetskoi Vlasti
(Decretos do Poder Soviético), Moscou : Gosudarstvennoie Izdatiel’stvo.
Polititcheskoi Literatury, 1920, pp. 3 e s. O Projeto de Declaração dos
Direitos do Povo Trabalhador e Explorado foi apresentado por Lenin
ao Comitê
Excutivo Central de Toda a Rússia, em 3 (16) de janeiro de 1918, e
acolhido por maioria de votos, com dois votos contra e um voto de abstenção. A
seguir, foi submetido a uma Comissão Coordenadora para
elaboração de uma versão final. A Declaração em tela foi, então, adotada pelo Comitê
Executivo Central de Toda a Rússia e publicada, no jornal oficial “Izvestia
(Notícias)”, em 4 (17) de janeiro de 1917. Jakob Mikhailovitch Sverdlov
foi encarregado de proceder à sua leitura pública, em nome do Comitê
Executivo Central, ante a primeira sessão da Assembléia Constituinte,
em 5 (18) de janeiro de 1918. Nessa data, a maioria contra-revolucionária da
Assembléia rejeitou a moção de discussão da Declaração em realce. Em 12 (25) de
janeiro, a Declaração foi, então, aprovada pelo III Congresso dos Sovietes de
Toda a Rússia e, subseqüentemente, publicada no “Izvestia (Notícias)”, em
13 (26) de janeiro de 1918. Passou a constituir o fundamento da Constituição
Soviética. O segundo parágrafo do manuscrito de Lenin foi modificado por Stalin.
O parágrafo começando com as palavras “Em essência a Assembléia Constituinte
considera que ...” foi redigido por Bukharin e, a seguir, editado por Lenin.
[2] Anotação de Asturig Emil von München: A presente
declaração, cuja autoria pertence a Lenin, permite admiravelmente
entrever os fundamentos da concepção marxista-engelsiana-revolucionária de
Estado Proletário, a despeito do fato de Stalin havê-la firmado e,
posteriormente, contribuído criminosamente para a aniquilação de uma visão
proletária autenticamente emancipadora.
Com implacável conseqüência lógica, os fundamentos teóricos aqui
elencados por Lenin encontram expressão concreta e concretização na
legislação soviética ordinária, também por ele decisivamente inspirada. Lenin
foi um adepto entusiástico do pensamento de Marx e Engels e seu
propagandista mais inflamado. Sua defesa da teoria marxista encontra-se, em
particular, en seu livro intitulado “O Estado e a Revolução.” Cf. LENIN, VLADIMIR ILITCH. Gosudarstvo i Revolutsia. Utchenie Marksisma
o Gosudarstve Zadatchi Proletariata v Revoliutsi (Estado e Revolução. A
Doutrina do Marxismo sobre o Estado e as Tarefas do Proletariado na
Revolução)(1917), Moscou : Gosud. Izd-vo, 1989, pp. 5 e s. Nessa
sede, Lenin move uma ardente polêmica contra as orientações
oportunistas, revisionistas e chauvinistas da Social-Democracia Internacional,
fortalecidas no quadro da I Grande Guerra Mundial. Lenin rechaçou todo e
qualquer compromisso com as forças políticas do Estado Burguês, bem com toda e
qualquer teoria evolucionista de desenvolvimento pacifico, gradual e não-revolucionário,
de transição do Estado Burguês em Estado Proletário. O Estado surge aqui,
claramente, não como instrument de conciliação de classes sociais antagônicas,
mas sim voltado à proteção de uma ínfima minoria exploradora contra a maioria
trabalhadora: não é de nenhum modo um “Estado Popular Livre”, tal como o
concebera August Bebel. Pois segundo Bebel : “O Estado há de ser, portanto,
transformado de um Estado, fundado sobre a dominação de classe, em um Estado
Popular.” Cf. BEBEL, AUGUST. Unsere Ziele. Ein Streit gegen die
“Demokratische Korrespondenz” (Nossos Objetivos. Um Litígio contra a
“Correspondência Democrática”)(1870), 3a. Ed., Leipzig : Verlag der Expedition
d. Vollksstaat, 1872, p. 14. Para Lenin, na Rússia da virada do
século, a única possibilidade proletária verdadeiramente emancipadora era a
inteira destruição do Estado e sua substituição pela Ditadura Proletária,
enquanto pré-condição para o início do processo de perecimento do Estado considerado
como instituição em geral, dotada de poder supremo de opressão violenta contra
as massas trabalhadoras.
Existe uma série de
resoluções, leis, informações etc., sobre a forma do Estado, o poder de Governo
e a Legislação, a partir das quais podem ser reconhecidos os princípios que são
decisivos para o governo russo da época relativamente ao exercício do poder do
Estado. A designação oficial do sistema de Estado soviético como “República
Socialista Federativa Russa dos Conselhos (Sovietes)” apresenta seu
caráter socialista e federativa, bem como a forma de governo como forma
colegiada de conselhos (sovietes). No viso da construção do Estado, não surge
nenhum chefe de Estado, nenhum Presidente da República, mas sim uma instituição
colegiada. Esta é o Conselho dos Comissários do Povo e o governo desse organismo
colegiado é constituído como “Governo Provisório de Trabalhadores e
Camponeses” que deveria permanecer oficiando até que uma Assembléia
Constituinte ou um Congresso de Deputados Trabalhadores, Soldados
e Camponeses resolvesse definitivamente sobre a forma de governo (cf.
Ato Normativo de 26 de Novembro de 1917).
Os Comissariados do Povo
assemelham-se, em linhas aproximativas, aos antigos ministérios burgueses e os
Comissários do Povo são, em seu conjunto, titulares das funções governamentais
e normativas. O Conselho de Comissários do Povo obteve sua legitimação para o
exercício de seus direitos soberanos a partir da Resolução do II
Congresso de Deputados Trabalhadores, Soldados e Camponeses de Toda a Rússia.
Esse congresso e seu Comitê Executivo Central (CEC)
representam uma instância superior, situada acima do Conselho dos Comissários do Povo,
cuja atividade controla e cujos membros são por ele destituídos e por outros
substituídos. (cf. Art. 1° do Ato Normativo de 1° de Dezembro de 1917). As
funções normativas são, nesse contexto, exercidas pelo Conselho dos Comissários do Povo,
ao qual também o Conselho Superior da Economia se encontra agregado (cf. Art, 83
do Ato Normativo de 16 de Dezembro de 1917), de tal sorte que todo e qualquer Projeto
de Lei surge firmado pelo Comissário do Povo responsável pela
matéria e apresentado ao organismo colegiado para decisão. Depois de o projeto
ser elevado por esse organismo à condição de resolução, com redação definitiva,
é assinado, em nome da República Soviética, pelo presidente
do Conselho
dos Comissários do Povo ou, em sua representação, pelo Comissário do Povo que apresentara o
projeto de lei e, então, publicado. O dia da publicação é tomado como momento
da entrada em vigor da lei, caso não seja determinada uma outra data ou a
vigência da lei estabelecida, mediante telegráfo. Nesse âmbito, a publicação
ocorre nas páginas do órgão de governo denominado “Jornal do Governo Provisório dos
Trabalhadores e Camponeses”. O Departamento Jurídico do Conselho dos
Comissários do Povo publica, em cadernos periódicos, um “Compêndio
de Leis e Ordenamentos do Governo dos Trabalhadores e Camponeses”, no
qual todos os atos normativos encontram-se acolhidos.
O Comitê Executivo Central (CEC)
acima referido pode, a qualquer tempo, revogar, modificar ou suspender a
execução das leis, ordenamentos ou resoluções do Governo dos Trabalhadores e
Camponeses. (cf. Art. 12 do Ato Normativo de 1° de Dezembro de 1917 e Art. 40
do Ato Normativo de 8 de Dezembro de 1917).
Assim, enquanto o Conselho
dos Comissários do Povo exerce as funções governamentais e normativas
de todo o Estado Proletário, compete o exercício das funções administrativas às
regiões, às provícias, às circunscrições, aos distritos e demais conselhos
territoriais. Os conselhos de províncias, de circunscrições e de distritos
possuem o direito, nos territórios por eles administrados, de instituir novos
tributos. Para que as resoluções dos conselhos locais – os quais abarcam os
vilarejos – adquiram força de lei, prevê-se a anuência dos conselhos das
circunscrições.
Cumpre destacar ainda os
seguintes atos normativos do Governo de Lenin, dotados de caráter
fundamental:
A) Com base na Constituição
da República Russa Soviética, subtraiu-se a todos os membros da Casa
Imperial o direito eleitoral ativo e passivo.
B) Mediante o Decreto
de 14 de abril de 1918,
ordenou-se que os monumentos, erigidos em honra do Czar e de seus
servidores, sem proporcionarem nenhum interesse histórico e artístico, fossem
demolidos e outros levantados, em homenagem à revolução. No mesmo sentido, foi
ordenada a mudança dos nomes das ruas e praças. Ademais disso, em 23 de maio (5
de junho) de 1918, O Conselho dos Comissários do Povo deliberou, mediante resolução,
destinar um (1) milhão de rublos para a edificação de um monumento em homenagem
a Karl
Marx.
Mediante o Decreto
de 13 de julho de 1918, todo o patrimônio situado na Rússia
e no exterior, pertencente ao imperador russo destronado e a todos os
membros da Casa Imperial foi declarado patrimônio nacional. Todos os responsáveis por essa medida e todos
os representantes da Rússia, em missões estrangeiras, ficaram obrigados a
prestar ao Comissariado de Assuntos Internos, no prazo de duas (2) semanas após
a publicação do decreto em realce, informações sobre a situação do patrimônio
assim confiscado, sob pena de serem punidos por peculato relativo a patrimônio
nacional.
[3] Em 6 (19) de dezembro de 1917, a Assembléia Legislativa Finlandesa
adotou uma declaração sobre a independência finlandesa. De acordo com a
política de nacionalidades do Estado Soviético, fundado pela Grande
Revolução Proletária Russa de 1917, o Conselho dos Comissarios do Povo editou,
em 18 (31) de dezembro de 1917, um Decreto sobre a Independência da Finlândia.
Emu uma sessão de governo seubseqüente, Lenin entregou, pessoalmente, o
texto do decreto ao Primeiro Ministro Svinhufvud que dirigia a delegação
governamental finlandesa. Em 22 de dezembro de 1917 (4 de janeiro de 1918), o Decreto
sobre a Independência da Finlândia foi aprovado pelo Comitê
Executivo Central de Toda a Rússia. Em 19 de dezembro de 1917 (1° de
janeiro de 1918), no quadro do Tratado de Brest-Litovsky, concluido
entre a Rússia, a Alemanha, a Austro-Hungria, a Turquia e a Bulgária, em 2 (15)
de dezembro de 1917, o Governo Soviético propôs ao Governo
da Pérsia elaborar um plano comum para a retirada das tropas russas deste país.
Por fim, em 29 de dezembro de 1917 (11 de janeiro de 1918), o Governo de Lenin
editou um Decreto sobre a Armênia Turcomana que foi publicado no Pravda
(A Verdade), Nr. 227, de 31 de dezembro de 1917 (13 de janeiro de
1918).