MARXISMO REVOLUCIONÁRIO, TROTSKYSMO,
E QUESTÕES ATUAIS
DA REVOLUÇÃO SOCIALISTA INTERNACIONALISTA
DIREITO E MORAL DA
REVOLUÇÃO PROLETÁRIA DE OUTUBRO SOB O
GOVERNO OPERÁRIO E CAMPONÊS DE LENIN, SVERDLOV E TROTSKY,
ENQUANTO PARADIGMA HISTÓRICO
TEÓRICO-EDUCACIONAL E PRÁTICO-POLÍTICO
PARA AS AÇÕES
REVOLUCIONÁRIAS CONTEMPORÂNEAS DE TODO POVO TRABALHADOR E EXPLORADO :
SUAS PROCLAMAÇÕES,
DECRETOS, RESOLUÇÕES, REGULAMENTOS E INSTRUÇÕES E SUA CONSTITUIÇÃO SOVIÉTICA
EM DEFESA DO MÉTODO MATERIALISTA
HISTÓRICO – DIALÉTICO
NA CONSTRUÇÃO DA
DITADURA REVOLUCIONÁRIA DO PROLETARIADO, DO SOCIALISMO E DO COMUNISMO
DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DOS POVOS DA RÚSSIA
15 DE NOVEMBRO DE 1917[1]
Concepção e
Organização Portau Schmidt von
Köln
Compilação e
Tradução Asturig Emil von München
Fevereiro de 2006 emilvonmuenchen@web.de
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Geral http://www.scientific-socialism.de/LeninDireitoeMoralCapa.htm
A Revolução
de Outubro, realizada por trabalhadores e camponeses, começou sob a
bandeira comum da emancipação.[2]
Os camponeses
estão sendo emancipados do Poder dos Latifundiários, porque já
não mais existe mais o direito de propriedade dos latifundiários
sobre a terra. Este foi abolido.
Os soldados e
marinheiros estão sendo emancipados do Poder dos Generais Autocráticos,
pois que os generais serão, doravante, eleitos e sujeitos à revogação.
Os trabalhadores
estão sendo emancipados dos caprichos e da vontade arbitrária dos
capitalistas, visto que, daqui para o futuro, será estabelecido o controle
dos trabalhadores sobre as usinas e fábricas.
Todas as coisas
vivas e capazes de viver estão sendo emancipadas de seus grilhões odiosos.
Restam, então,
apenas os povos da Rússia que sofreram e estão ainda
sofrendo com a opressão e arbitrariedade e cuja emancipação há de imediatamente
começar, cuja libertação há de ser efetuada, resoluta e definitivamente.
Durante o período
do czarismo, os povos da Rússia eram sistematicamente
instigados uns contra os outros.
Os resultados de
semelhante política são conhecidos: massacres e progromes, de um lado,
escravidão de povos, de outro.
Não deverá e nem
poderá jamais haver retorno a essa política ignominiosa de instigações.
Doravante, essa
política há de ser substituída pela honesta e voluntária união dos povos da
Rússia.
No período do
imperialismo, depois da Revolução de Fevereiro, quando o
poder foi transferido para as mãos da burguesia cadete, a política descarada de
instigação deu lugar a uma outra de covarde desconfiança em face dos povos
da Rússia, uma política de pugnacidade e de provocação, a qual, em
palavras, envolveu as proclamações solenes de “liberdade” e a “igualdade” dos
povos.
Os resultados de
semelhante política são conhecidos: o crescimento da inimizada nacional, a
erosão da confiança mútua.
É indispensável
colocarmos fim a essa política indigna de falsidade e desconfiança, de
belicosidade e provocação.
De hoje em
diante, deve esta ser substituída por uma política franca e sincera que conduza
à completa confiança mútua, havida entre os povos da Rússia.
Apenas como
resultado de uma tal confiança, pode ser selada uma aliança duradoura e honesta
dos povos
da Rússia.
Apenas como
resultado de uma tal união, podem os trabalhadores e camponeses dos povos
da Rússia congregarem-se, formando uma força revolucionária, a fim de
resistir a todos os ataques, empreendidos pela burguesia
imperialista-anexionista.
Começando com
essas afirmações, o I Congresso dos Conselhos (Sovietes) proclamou, no mês de junho
desse ano de 1917, o livre direito de auto-determinação
dos povos
da Rússia.
Em outubro de
1917, o II Congresso dos Conselhos (Sovietes) reafirmou esse direito
inquebrantável dos povos da Rússia, de modo mais
decisivo e definitivo.
Satisfazendo a vontade unificada dos congressos em
realce, os Conselhos dos Comissários do Povo estabeleceu os seguintes
princípios, como fundamento de sua atividade, no tocante à questão das
nacionalidades da Rússia:
1.
Igualdade
e soberania dos povos da Rússia;
2.
Livre
direito de auto-determinação dos povos da Rússia, até o ponto da separação e
formação de Estados independentes;
3.
Supressão
de todas e quaisquer prerrogativas e limitações nacionais e
nacional-religiosas;
4.
Livre
desenvolvimento das minorias nacionais e grupos etnográficos que habitam o
território da Rússia.
Os decretos em concreto que
resultarão dos princípios aqui elencados serão elaborados imediatamente após a instauração de uma comissão dedicada
às questões das nacionalidades.
En
nome da República Russa,
Vladimir Ilitch Ulianov (Lenin)
Presidente do Conselho dos Comissários do Povo
Iossif Djugashvili (Stalin)
Comissário do Povo encarregado das Questões das
Nacionalidades
EDITORA DA ESCOLA DE AGITADORES E INSTRUTORES
“UNIVERSIDADE COMUNISTA REVOLUCIONÁRIA J. M. SVERDLOV”
PARA A FORMAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E DIREÇÃO
MARXISTA-REVOLUCIONÁRIA
DO PROLETARIADO E SEUS ALIADOS OPRIMIDOS
MOSCOU - SÃO PAULO - MUNIQUE – PARIS
[1] Cf. SOBRANIE
UZAKONIENY I RASPORIAJENY PRAVITEL’STVA (Compilação da Legislação e dos
Ordenamentos do Governo)(13 de Janeiro de 1918), in : Dekrety Sovetskoi Vlasti
(Decretos do Poder Soviético), Moscou : Gosudarstvennoie Izdatiel’stvo.
Polititcheskoi Literatury, 1920, pp. 1 e s. Anotação de Asturig Emil von München:
O presente documento normativo, conhecido em língua russa como Декларaция
прав нарoдов
России (Declaração dos Direitos dos Povos
da Rússia), trata-se de uma célebre peça literária da história da maior
Revolução
Proletária, havida até o presente momento. O referido “livre
direito de auto-determinação dos povos da Rússia, até o ponto da separação e
formação de Estados independentes”, tal qual defendido sob o Governo de
Lenin,
Sverdlov e Trotsky, foi efetivamente exercido por muitas nações que,
anteriormente, encontravam-se tiranicamente incorporadas ao Império
Czarista. Também muitas regiões da Rússia foram, a seguir, declaradas
repúblicas independentes. Todos os três Estados bálticos – a Estônia,
a Letônia,
a Lituânia
– acabaram, igualmente, sendo reconhecidos como governos independentes, em 1920.
Ademais disso, a presente Declaração surge como um dos documentos mais
basilares para a libertação dos Estados da Europa Central, logo após a Revolução
Proletária de 1917.
Ela possuiu, outrossim, o efeito de atrair
para a política de Lenin várias etnias não-russas. Destaque-se, ainda, que, nesse
mesmo sentido, fuzileiros letões foram importantes apoiadores da Revolução, nos
primeiros dias da Guerra Civil, deflagrada pelos Estados imperialistas contra a Rússia
Soviética. O princípio de concessão de soberania aos povos da Rússia
constituiu, sem a menor dúvida, uma razão decisiva para que isso, de fato,
acontecesse. Os russos brancos eram inimigos irredutíveis de todo e qualquer
direito de auto-determinação das nações oprimidas. Com exceção da Finlândia,
independizada sob o Governo de Lenin, muitos povos russos continuaram, porém, sob a
dominação do Império Austro-Húngaro, em conseqüência das conquistas
imperialistas da I Guerra Mundial e tiveram de ser cedidos no seio do Tratado
de Brest-Litovsky, imposto à Rússia Soviética.
Os povos russos que declararam a sua
independência logo depois da Declaração em realce, datada de 15 de novembro de
1917 – alguns deles estabelecendo-se até mesmo como Estados Burgueses -,
foram os seguintes: a República Popular da Ucrânia
(autonomia em 22 de novembro de 1917, independência em 22 de janeiro de 1918),
a Moldávia
(2 de dezembro de 1917, agregando-se à Romênia em 1918), a Finlândia (6 de dezembro
de 1917), a Lituânia (11 de dezembro de 1917), a Estônia (24 de fevereiro
de 1918), a Polônia (11 de novembro de 1918), a Letônia (18 de novembro
de 1918), a Bielo-Rússia (25 de março de 1918), a Transcaucásia (22 de
abril de 1918), Tuva (em junho de 1918). Outras repúblicas independentes, com Kazan,
Kaluga, Ryazan, Ufa, Bashkiria, Orenburg, possuíram apenas efêmera
existência.
Sob a égide das constituições soviéticas
de 1924, 1936 e 1977 , proclamadas por Stalin e pela burocracia do Estado
soviético degenerado, o “livre direito de auto-determinação dos
povos da Rússia, até o ponto da separação e formação de Estados independentes”
perdeu toda a sua força jurídico-revolucionária.
[2] Anotação de Asturig Emil von München: A presente
declaração, cuja autoria pertence a Lenin, permite admiravelmente
entrever os fundamentos da concepção marxista-engelsiana-revolucionária de
Estado Proletário, a despeito do fato de Stalin havê-la firmado e,
posteriormente, contribuído criminosamente para a
aniquilação de uma visão proletária autenticamente emancipadora. Com implacável conseqüência lógica, os
fundamentos teóricos aqui elencados por Lenin encontram expressão concreta
e concretização na legislação soviética ordinária, também por ele decisivamente
inspirada. Lenin foi um adepto entusiástico do pensamento de Marx
e Engels e seu propagandista mais inflamado. Sua defesa da teoria
marxista encontra-se, em particular, en seu livro intitulado “O
Estado e a Revolução.” Cf. LENIN,
VLADIMIR ILITCH. Gosudarstvo
i Revolutsia. Utchenie Marksisma o Gosudarstve Zadatchi Proletariata v
Revoliutsi (Estado e Revolução. A Doutrina do Marxismo sobre o Estado e as
Tarefas do Proletariado na Revolução)(1917), Moscou : Gosud. Izd-vo,
1989, pp. 5 e s. Nessa sede, Lenin move uma ardente polêmica
contra as orientações oportunistas, revisionistas e chauvinistas da Social-Democracia
Internacional, fortalecidas no quadro da I Grande Guerra Mundial. Lenin rechaçou todo e
qualquer compromisso com as forças políticas do Estado Burguês, bem com toda e
qualquer teoria evolucionista de desenvolvimento pacifico, gradual e
não-revolucionário, de transição do Estado Burguês em Estado Proletário. O
Estado surge aqui, claramente, não como instrument de conciliação de classes
sociais antagônicas, mas sim voltado à proteção de uma ínfima minoria
exploradora contra a maioria trabalhadora: não é de nenhum modo um “Estado
Popular Livre”, tal como o concebera August Bebel. Pois segundo Bebel
: “O
Estado há de ser, portanto, transformado de um Estado, fundado sobre a
dominação de classe, em um Estado Popular.” Cf. BEBEL, AUGUST. Unsere Ziele.
Ein Streit gegen die “Demokratische Korrespondenz” (Nossos Objetivos. Um
Litígio contra a “Correspondência Democrática”)(1870), 3a. Ed., Leipzig :
Verlag der Expedition d. Vollksstaat, 1872, p. 14. Para Lenin, na Rússia da virada
do século, a única possibilidade proletária verdadeiramente emancipadora era a
inteira destruição do Estado e sua substituição pela Ditadura Proletária,
enquanto pré-condição para o início do processo de perecimento do Estado
considerado como instituição em geral, dotada de poder supremo de opressão
violenta contra as massas trabalhadoras.
Existe uma série de
resoluções, leis, informações etc., sobre a forma do Estado, o poder de Governo
e a Legislação, a partir das quais podem ser reconhecidos os princípios que são
decisivos para o governo russo da época relativamente ao exercício do poder do
Estado. A designação oficial do sistema de Estado soviético como “República
Socialista Federativa Russa dos Conselhos (Sovietes)” apresenta seu
caráter socialista e federativa, bem como a forma de governo como forma
colegiada de conselhos (sovietes). No viso da construção do Estado, não surge
nenhum chefe de Estado, nenhum Presidente da República, mas sim uma instituição
colegiada. Esta é o Conselho dos Comissários do Povo e o governo desse organismo
colegiado é constituído como “Governo Provisório de Trabalhadores e
Camponeses” que deveria permanecer oficiando até que uma Assembléia
Constituinte ou um Congresso de Deputados Trabalhadores,
Soldados e Camponeses resolvesse definitivamente sobre a forma de
governo (cf. Ato Normativo de 26 de Novembro de 1917).
Os Comissariados do Povo
assemelham-se, em linhas aproximativas, aos antigos ministérios burgueses e os
Comissários do Povo são, em seu conjunto, titulares das funções governamentais
e normativas. O Conselho de Comissários do Povo obteve sua legitimação para o
exercício de seus direitos soberanos a partir da Resolução do II
Congresso de Deputados Trabalhadores, Soldados e Camponeses de Toda a Rússia.
Esse congresso e seu Comitê Executivo Central (CEC)
representam uma instância superior, situada acima do Conselho dos Comissários do Povo,
cuja atividade controla e cujos membros são por ele destituídos e por outros
substituídos. (cf. Art. 1° do Ato Normativo de 1° de Dezembro de 1917). As
funções normativas são, nesse contexto, exercidas pelo Conselho dos Comissários do Povo,
ao qual também o Conselho Superior da Economia se encontra agregado (cf. Art, 83
do Ato Normativo de 16 de Dezembro de 1917), de tal sorte que todo e qualquer Projeto
de Lei surge firmado pelo Comissário do Povo responsável pela
matéria e apresentado ao organismo colegiado para decisão. Depois de o projeto
ser elevado por esse organismo à condição de resolução, com redação definitiva,
é assinado, em nome da República Soviética, pelo presidente
do Conselho
dos Comissários do Povo ou, em sua representação, pelo Comissário do Povo que apresentara o
projeto de lei e, então, publicado. O dia da publicação é tomado como momento da
entrada em vigor da lei, caso não seja determinada uma outra data ou a vigência
da lei estabelecida, mediante telegráfo. Nesse âmbito, a publicação ocorre nas
páginas do órgão de governo denominado “Jornal do Governo Provisório dos
Trabalhadores e Camponeses”. O Departamento Jurídico do Conselho dos
Comissários do Povo publica, em cadernos periódicos, um “Compêndio
de Leis e Ordenamentos do Governo dos Trabalhadores e Camponeses”, no
qual todos os atos normativos encontram-se acolhidos.
O Comitê Executivo Central (CEC)
acima referido pode, a qualquer tempo, revogar, modificar ou suspender a
execução das leis, ordenamentos ou resoluções do Governo dos Trabalhadores e
Camponeses. (cf. Art. 12 do Ato Normativo de 1° de Dezembro de 1917 e Art. 40
do Ato Normativo de 8 de Dezembro de 1917).
Assim, enquanto o Conselho
dos Comissários do Povo exerce as funções governamentais e normativas
de todo o Estado Proletário, compete o exercício das funções administrativas às
regiões, às provícias, às circunscrições, aos distritos e demais conselhos
territoriais. Os conselhos de províncias, de circunscrições e de distritos
possuem o direito, nos territórios por eles administrados, de instituir novos
tributos. Para que as resoluções dos conselhos locais – os quais abarcam os
vilarejos – adquiram força de lei, prevê-se a anuência dos conselhos das
circunscrições.
Cumpre destacar ainda os
seguintes atos normativos do Governo de Lenin, dotados de caráter
fundamental:
A) Com base na Constituição
da República Russa Soviética, subtraiu-se a todos os membros da Casa
Imperial o direito eleitoral ativo e passivo.
B) Mediante o Decreto
de 14 de abril de 1918,
ordenou-se que os monumentos, erigidos em honra do Czar e de seus
servidores, sem proporcionarem nenhum interesse histórico e artístico, fossem
demolidos e outros levantados, em homenagem à revolução. No mesmo sentido, foi
ordenada a mudança dos nomes das ruas e praças. Ademais disso, em 23 de maio (5
de junho) de 1918, O Conselho dos Comissários do Povo deliberou, mediante
resolução, destinar um (1) milhão de rublos para a edificação de um monumento
em homenagem a Karl Marx.
C) Mediante o Decreto
de 13 de julho de 1918, todo o patrimônio situado na Rússia
e no exterior, pertencente ao imperador russo destronado e a todos os
membros da Casa Imperial foi declarado patrimônio nacional. Todos os responsáveis por essa medida e todos
os representantes da Rússia, em missões estrangeiras, ficaram obrigados a
prestar ao Comissariado de Assuntos Internos, no prazo de duas (2) semanas após
a publicação do decreto em realce, informações sobre a situação do patrimônio
assim confiscado, sob pena de serem punidos por peculato relativo a patrimônio
nacional.