MARXISMO REVOLUCIONÁRIO, TROTSKYSMO,

 E QUESTÕES ATUAIS DA REVOLUÇÃO SOCIALISTA INTERNACIONALISTA

 

DIREITO E MORAL DA REVOLUÇÃO PROLETÁRIA DE OUTUBRO  SOB O GOVERNO OPERÁRIO E CAMPONÊS DE LENIN, SVERDLOV E TROTSKY,

ENQUANTO PARADIGMA HISTÓRICO TEÓRICO-EDUCACIONAL E PRÁTICO-POLÍTICO

PARA AS AÇÕES REVOLUCIONÁRIAS CONTEMPORÂNEAS DE TODO POVO TRABALHADOR E EXPLORADO :

SUAS PROCLAMAÇÕES, DECRETOS, RESOLUÇÕES, REGULAMENTOS E INSTRUÇÕES E SUA CONSTITUIÇÃO SOVIÉTICA

EM DEFESA DO MÉTODO MATERIALISTA HISTÓRICO – DIALÉTICO

NA CONSTRUÇÃO DA DITADURA REVOLUCIONÁRIA DO PROLETARIADO, DO SOCIALISMO E DO COMUNISMO 

 

DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DOS POVOS DA RÚSSIA

 

15 DE NOVEMBRO DE 1917[1]

 

Concepção e Organização Portau Schmidt von Köln

Compilação e Tradução Asturig Emil von München

Fevereiro de 2006 emilvonmuenchen@web.de

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A Revolução de Outubro, realizada por trabalhadores e camponeses, começou sob a bandeira comum da emancipação.[2]

 

 

Os camponeses estão sendo emancipados do Poder dos Latifundiários, porque já não mais existe mais o direito de propriedade dos latifundiários sobre a terra. Este foi abolido.

Os soldados e marinheiros estão sendo emancipados do Poder dos Generais Autocráticos, pois que os generais serão, doravante, eleitos e sujeitos à revogação.

Os trabalhadores estão sendo emancipados dos caprichos e da vontade arbitrária dos capitalistas, visto que, daqui para o futuro, será estabelecido o controle dos trabalhadores sobre as usinas e fábricas.

Todas as coisas vivas e capazes de viver estão sendo emancipadas de seus grilhões odiosos.    

Restam, então, apenas os povos da Rússia que sofreram e estão ainda sofrendo com a opressão e arbitrariedade e cuja emancipação há de imediatamente começar, cuja libertação há de ser efetuada, resoluta e definitivamente.

Durante o período do czarismo, os povos da Rússia eram sistematicamente instigados uns contra os outros.

Os resultados de semelhante política são conhecidos: massacres e progromes, de um lado, escravidão de povos, de outro.

Não deverá e nem poderá jamais haver retorno a essa política ignominiosa de instigações.

Doravante, essa política há de ser substituída pela honesta e voluntária união dos povos da Rússia.  

No período do imperialismo, depois da Revolução de Fevereiro, quando o poder foi transferido para as mãos da burguesia cadete, a política descarada de instigação deu lugar a uma outra de covarde desconfiança em face dos povos da Rússia, uma política de pugnacidade e de provocação, a qual, em palavras, envolveu as proclamações solenes de “liberdade” e a “igualdade” dos povos.  

Os resultados de semelhante política são conhecidos: o crescimento da inimizada nacional, a erosão da confiança mútua.

É indispensável colocarmos fim a essa política indigna de falsidade e desconfiança, de belicosidade e provocação.

De hoje em diante, deve esta ser substituída por uma política franca e sincera que conduza à completa confiança mútua, havida entre os povos da Rússia.

Apenas como resultado de uma tal confiança, pode ser selada uma aliança duradoura e honesta dos povos da Rússia.

Apenas como resultado de uma tal união, podem os trabalhadores e camponeses dos povos da Rússia congregarem-se, formando uma força revolucionária, a fim de resistir a todos os ataques, empreendidos pela burguesia imperialista-anexionista.

Começando com essas afirmações, o I Congresso dos Conselhos (Sovietes) proclamou, no mês de junho desse ano de 1917, o livre direito de auto-determinação dos povos da Rússia.   

Em outubro de 1917, o II Congresso dos Conselhos (Sovietes) reafirmou esse direito inquebrantável dos povos da Rússia, de modo mais decisivo e definitivo.

Satisfazendo a vontade unificada dos congressos em realce, os Conselhos dos Comissários do Povo estabeleceu os seguintes princípios, como fundamento de sua atividade, no tocante à questão das nacionalidades da Rússia:

 

1.    Igualdade e soberania dos povos da Rússia;

2.    Livre direito de auto-determinação dos povos da Rússia, até o ponto da separação e formação de Estados independentes;

3.    Supressão de todas e quaisquer prerrogativas e limitações nacionais e nacional-religiosas;

4.    Livre desenvolvimento das minorias nacionais e grupos etnográficos que habitam o território da Rússia.

 

Os decretos em concreto que resultarão dos princípios aqui elencados serão elaborados imediatamente após a instauração de uma comissão dedicada às questões das nacionalidades.

 

En nome da República Russa,

 

Vladimir Ilitch Ulianov (Lenin)

Presidente do Conselho dos Comissários do Povo

 

Iossif Djugashvili (Stalin)

Comissário do Povo encarregado das Questões das Nacionalidades

 

 

   

EDITORA DA ESCOLA DE AGITADORES E INSTRUTORES

“UNIVERSIDADE COMUNISTA REVOLUCIONÁRIA J. M. SVERDLOV”

PARA A FORMAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E DIREÇÃO MARXISTA-REVOLUCIONÁRIA

DO PROLETARIADO E SEUS ALIADOS OPRIMIDOS

MOSCOU - SÃO PAULO - MUNIQUE – PARIS

 

 

 

 

 

 

 



[1] Cf. SOBRANIE UZAKONIENY I RASPORIAJENY PRAVITEL’STVA (Compilação da Legislação e dos Ordenamentos do Governo)(13 de Janeiro de 1918), in : Dekrety Sovetskoi Vlasti (Decretos do Poder Soviético), Moscou : Gosudarstvennoie Izdatiel’stvo. Polititcheskoi Literatury, 1920, pp. 1 e s. Anotação de Asturig Emil von München: O presente documento normativo, conhecido em língua russa como Декларaция прав нарoдов России (Declaração dos Direitos dos Povos da Rússia), trata-se de uma célebre peça literária da história da maior Revolução Proletária, havida até o presente momento. O referido “livre direito de auto-determinação dos povos da Rússia, até o ponto da separação e formação de Estados independentes”, tal qual defendido sob o Governo de Lenin, Sverdlov e Trotsky, foi efetivamente exercido por muitas nações que, anteriormente, encontravam-se tiranicamente incorporadas ao Império Czarista. Também muitas regiões da Rússia foram, a seguir, declaradas repúblicas independentes. Todos os três Estados bálticos – a Estônia, a Letônia, a Lituânia – acabaram, igualmente, sendo reconhecidos como governos independentes, em 1920. Ademais disso, a presente Declaração surge como um dos documentos mais basilares para a libertação dos Estados da Europa Central, logo após a Revolução Proletária de 1917.

Ela possuiu, outrossim, o efeito de atrair para a política de Lenin várias etnias não-russas. Destaque-se, ainda, que, nesse mesmo sentido, fuzileiros letões foram importantes apoiadores da Revolução, nos primeiros dias da Guerra Civil, deflagrada pelos Estados imperialistas contra a Rússia Soviética. O princípio de concessão de soberania aos povos da Rússia constituiu, sem a menor dúvida, uma razão decisiva para que isso, de fato, acontecesse. Os russos brancos eram inimigos irredutíveis de todo e qualquer direito de auto-determinação das nações oprimidas. Com exceção da Finlândia, independizada sob o Governo de Lenin, muitos povos russos continuaram, porém, sob a dominação do Império Austro-Húngaro, em conseqüência das conquistas imperialistas da I Guerra Mundial e tiveram de ser cedidos no seio do Tratado de Brest-Litovsky, imposto à Rússia Soviética.

Os povos russos que declararam a sua independência logo depois da Declaração em realce, datada de 15 de novembro de 1917 – alguns deles estabelecendo-se até mesmo como Estados Burgueses -, foram os seguintes: a República Popular da Ucrânia (autonomia em 22 de novembro de 1917, independência em 22 de janeiro de 1918), a Moldávia (2 de dezembro de 1917, agregando-se à Romênia em 1918), a Finlândia (6 de dezembro de 1917), a Lituânia (11 de dezembro de 1917), a Estônia (24 de fevereiro de 1918), a Polônia (11 de novembro de 1918), a Letônia (18 de novembro de 1918), a Bielo-Rússia (25 de março de 1918), a Transcaucásia (22 de abril de 1918), Tuva (em junho de 1918). Outras repúblicas independentes, com Kazan, Kaluga, Ryazan, Ufa, Bashkiria, Orenburg, possuíram apenas efêmera existência.

Sob a égide das constituições soviéticas de 1924, 1936 e 1977 , proclamadas por Stalin e pela burocracia do Estado soviético degenerado, o “livre direito de auto-determinação dos povos da Rússia, até o ponto da separação e formação de Estados independentes” perdeu toda a sua força jurídico-revolucionária.

[2] Anotação de Asturig Emil von München: A presente declaração, cuja autoria pertence a Lenin, permite admiravelmente entrever os fundamentos da concepção marxista-engelsiana-revolucionária de Estado Proletário, a despeito do fato de Stalin havê-la firmado e, posteriormente, contribuído criminosamente para a aniquilação de uma visão proletária autenticamente emancipadora.  Com implacável conseqüência lógica, os fundamentos teóricos aqui elencados por Lenin encontram expressão concreta e concretização na legislação soviética ordinária, também por ele decisivamente inspirada. Lenin foi um adepto entusiástico do pensamento de Marx e Engels e seu propagandista mais inflamado. Sua defesa da teoria marxista encontra-se, em particular, en seu livro intitulado “O Estado e a Revolução.”  Cf. LENIN, VLADIMIR ILITCH. Gosudarstvo i Revolutsia. Utchenie Marksisma o Gosudarstve Zadatchi Proletariata v Revoliutsi (Estado e Revolução. A Doutrina do Marxismo sobre o Estado e as Tarefas do Proletariado na Revolução)(1917), Moscou : Gosud. Izd-vo, 1989, pp. 5 e s. Nessa sede, Lenin move uma ardente polêmica contra as orientações oportunistas, revisionistas e chauvinistas da Social-Democracia Internacional, fortalecidas no quadro da I Grande Guerra Mundial. Lenin rechaçou todo e qualquer compromisso com as forças políticas do Estado Burguês, bem com toda e qualquer teoria evolucionista de desenvolvimento pacifico, gradual e não-revolucionário, de transição do Estado Burguês em Estado Proletário. O Estado surge aqui, claramente, não como instrument de conciliação de classes sociais antagônicas, mas sim voltado à proteção de uma ínfima minoria exploradora contra a maioria trabalhadora: não é de nenhum modo um “Estado Popular Livre”, tal como o concebera August Bebel. Pois segundo Bebel : “O Estado há de ser, portanto, transformado de um Estado, fundado sobre a dominação de classe, em um Estado Popular.” Cf. BEBEL, AUGUST.  Unsere Ziele. Ein Streit gegen die “Demokratische Korrespondenz” (Nossos Objetivos. Um Litígio contra a “Correspondência Democrática”)(1870), 3a. Ed., Leipzig : Verlag der Expedition d. Vollksstaat, 1872, p. 14. Para Lenin, na Rússia da virada do século, a única possibilidade proletária verdadeiramente emancipadora era a inteira destruição do Estado e sua substituição pela Ditadura Proletária, enquanto pré-condição para o início do processo de perecimento do Estado considerado como instituição em geral, dotada de poder supremo de opressão violenta contra as massas trabalhadoras.

Existe uma série de resoluções, leis, informações etc., sobre a forma do Estado, o poder de Governo e a Legislação, a partir das quais podem ser reconhecidos os princípios que são decisivos para o governo russo da época relativamente ao exercício do poder do Estado. A designação oficial do sistema de Estado soviético como “República Socialista Federativa Russa dos Conselhos (Sovietes)” apresenta seu caráter socialista e federativa, bem como a forma de governo como forma colegiada de conselhos (sovietes). No viso da construção do Estado, não surge nenhum chefe de Estado, nenhum Presidente da República, mas sim uma instituição colegiada. Esta é o Conselho dos Comissários do Povo e o governo desse organismo colegiado é constituído como “Governo Provisório de Trabalhadores e Camponeses” que deveria permanecer oficiando até que uma Assembléia Constituinte ou um Congresso de Deputados Trabalhadores, Soldados e Camponeses resolvesse definitivamente sobre a forma de governo (cf. Ato Normativo de 26 de Novembro de 1917). 

Os Comissariados do Povo assemelham-se, em linhas aproximativas, aos antigos ministérios burgueses e os Comissários do Povo são, em seu conjunto, titulares das funções governamentais e normativas. O Conselho de Comissários do Povo obteve sua legitimação para o exercício de seus direitos soberanos a partir da Resolução do II Congresso de Deputados Trabalhadores, Soldados e Camponeses de Toda a Rússia. Esse congresso e seu Comitê Executivo Central (CEC) representam uma instância superior, situada acima do Conselho dos Comissários do Povo, cuja atividade controla e cujos membros são por ele destituídos e por outros substituídos. (cf. Art. 1° do Ato Normativo de 1° de Dezembro de 1917). As funções normativas são, nesse contexto, exercidas pelo Conselho dos Comissários do Povo, ao qual também o Conselho Superior da Economia se encontra agregado (cf. Art, 83 do Ato Normativo de 16 de Dezembro de 1917), de tal sorte que todo e qualquer Projeto de Lei surge firmado pelo Comissário do Povo responsável pela matéria e apresentado ao organismo colegiado para decisão. Depois de o projeto ser elevado por esse organismo à condição de resolução, com redação definitiva, é assinado, em nome da República Soviética, pelo presidente do Conselho dos Comissários do Povo ou, em sua representação,  pelo Comissário do Povo que apresentara o projeto de lei e, então, publicado. O dia da publicação é tomado como momento da entrada em vigor da lei, caso não seja determinada uma outra data ou a vigência da lei estabelecida, mediante telegráfo. Nesse âmbito, a publicação ocorre nas páginas do órgão de governo denominado “Jornal do Governo Provisório dos Trabalhadores e Camponeses”. O Departamento Jurídico do Conselho dos Comissários do Povo publica, em cadernos periódicos, um “Compêndio de Leis e Ordenamentos do Governo dos Trabalhadores e Camponeses”, no qual todos os atos normativos encontram-se acolhidos.

O Comitê Executivo Central (CEC) acima referido pode, a qualquer tempo, revogar, modificar ou suspender a execução das leis, ordenamentos ou resoluções do Governo dos Trabalhadores e Camponeses. (cf. Art. 12 do Ato Normativo de 1° de Dezembro de 1917 e Art. 40 do Ato Normativo de 8 de Dezembro de 1917).

Assim, enquanto o Conselho dos Comissários do Povo exerce as funções governamentais e normativas de todo o Estado Proletário, compete o exercício das funções administrativas às regiões, às provícias, às circunscrições, aos distritos e demais conselhos territoriais. Os conselhos de províncias, de circunscrições e de distritos possuem o direito, nos territórios por eles administrados, de instituir novos tributos. Para que as resoluções dos conselhos locais – os quais abarcam os vilarejos – adquiram força de lei, prevê-se a anuência dos conselhos das circunscrições.

Cumpre destacar ainda os seguintes atos normativos do Governo de Lenin, dotados de caráter fundamental:

A)    Com base na Constituição da República Russa Soviética, subtraiu-se a todos os membros da Casa Imperial o direito eleitoral ativo e passivo.   

B)    Mediante o Decreto de 14 de abril de 1918,  ordenou-se que os monumentos, erigidos em honra do Czar e de seus servidores, sem proporcionarem nenhum interesse histórico e artístico, fossem demolidos e outros levantados, em homenagem à revolução. No mesmo sentido, foi ordenada a mudança dos nomes das ruas e praças. Ademais disso, em 23 de maio (5 de junho) de 1918, O Conselho dos Comissários do Povo deliberou, mediante resolução, destinar um (1) milhão de rublos para a edificação de um monumento em homenagem a Karl Marx.

C)    Mediante o Decreto de 13 de julho de 1918, todo o patrimônio situado na Rússia e no exterior, pertencente ao imperador russo destronado e a todos os membros da Casa Imperial foi declarado patrimônio nacional.  Todos os responsáveis por essa medida e todos os representantes da Rússia, em missões estrangeiras, ficaram obrigados a prestar ao Comissariado de Assuntos Internos, no prazo de duas (2) semanas após a publicação do decreto em realce, informações sobre a situação do patrimônio assim confiscado, sob pena de serem punidos por peculato relativo a patrimônio nacional.