MARXISMO REVOLUCIONÁRIO, TROTSKYSMO,

 E QUESTÕES ATUAIS DA REVOLUÇÃO SOCIALISTA INTERNACIONALISTA

 

PEQUENOS TEXTOS PARA A LUTA DO MATERIALISMO MILITANTE CONTRA OS FUNDAMENTOS DO DIREITO ROMANO :

O CODEX REPETITAE PRAELECTIONIS, O DIGESTO – AS PANDECTAS -, AS INSTITUTAS E AS NOVELLAE CONSTITUTIONES,

SUSTENTÁCULOS ANTEDILUVIANOS DA ABSTRATA DUALIDADE GEOMÉTRICA BURGUESA-CAPITALISTA PRIVADO-PÚBLICA DA ATUALIDADE

LENIN E O MATERIALISMO HISTÓRICO – DIALÉTICO MILITANTE

CONTRA AS VERTENTES ATUAIS DO CONHECIMENTO HUMANO, SEJAM IDEALISTAS – SUBJETIVISTAS, INTER-SUBJETIVISTAS,

OBJETIVISTAS E ABSOLUTISTAS, FENOMENOLÓGICAS, INTUICIONISTAS E PSICOLOGISTAS, REALISTAS E NOMINALISTAS,

RACIONALISTAS E EMPIRISTAS, METAFÍSICAS E DIALÉTICAS, DEDUTIVISTAS E CONSTRUTIVISTAS, MONISTAS E DUALISTAS,

-          SEJAM MATERIALISTAS MECANICISTAS E ESTRUTURALISTAS, SEJAM NATURALISTAS METAFÍSICO-ORGANICISTAS,

SEJAM AGNÓSTICAS – POSITIVISTAS, WEBERIANAS, EMPIRIOCRITICISTAS, PRAGMATISTAS E HISTORICISTAS –

SEJAM CÉTICO-CONSTRUTIVISTAS – SOFISTAS, KANTISTAS, PIAGETISTAS, HABERMASIANAS -,

SEJAM AINDA HEDONISTAS, ESTÓICAS E ECLÉTICAS ET ALIAE

 

AS INSTITUTAS DO CORPO DE DIREITO ROMANO

 

INSTITUTIONES OU OS PRINCÍPIOS ELEMENTARES DO IMPERADOR CÉSAR JUSTINIANO, “DIVINO E SAGRADÍSSIMO”[1]

 

Concepção e Organização Portau Schmidt von Köln

Compilação e Tradução Asturig Emil von München

Janeiro de 2006 emilvonmuenchen@web.de

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Nós não reconhecemos nada de “privado”. 

Para nós, tudo, no domínio da economia, é de natureza jurídico-pública, e não privada.

Permitimos apenas o capitalismo de Estado.

Conseqüentemente, devemos fazer uso ampliado da ingerência estatal nas relações “jurídico-privadas”,

 alargando o Direito do Estado de dissolver contratos “privados”.

No que concerne às “relações de Direito Civil”, devemos aplicar não o Corpus Iuris Romani,

mas sim nossa consciência revolucionária do Direito,

sistematicamente, insistentemente, rigorosamente, demonstrando em uma série de processos paradigmáticos

como se deve proceder com compreensão e energia.”

VLADIMIR ILITCH LENIN[2] 

 

INSTITUTIONUM

SEU ELEMENTORUM

DIVI IUSTINIANI SACRATISSIMI PRINCIPIS,

 

AS INSTITUTAS OU OS PRINCÍPIOS ELEMENTARES

DO SAGRADÍSSIMO E DIVINO IMPERADOR JUSTINIANO,

 

PROOEMIUM.

DE CONFIRMATIONE INSTITUTIONUM

 

IN NOMINE DOMINI NOSTRI IHESU CHRISTI.

IMPERATOR CAESAR FLAVIUS IUSTINIANUS, ALAMANNICUS,

GOTHICUS, FRANCICUS, GERMANICUS, ANTIOUS, ALANICUS,

VANDALICUS, AFRICANUS, PIUS, FELIX

INCLYTUS, VICTOR AC TRIUMPHATOR

SEMPER AUGUSTUS CUPIDAE

LEGUM IUVENTUTI (S.D.)

 

PREFÁCIO

SOBRE A CONFIRMAÇÃO DAS INSTITUTAS

 

EM NOME DE NOSSO SENHOR JESUS CRISTO.

O IMPERADOR CÉSAR FLAVIUS IUSTINIANUS,

MISERICORDIOSO, AFORTUNADO, EGRÉGIO, 

TRIUNFANTE SEMPRE MAJESTOSO E VENCEDOR

DOS ALAMANOS, GOTOS, FRANCOS, GERMANOS, ANTOS, ALANOS,

VÂNDALOS, AFRICANOS,

SAÚDA A JUVENTUDE DESEJOSA DE LEIS

 

 

De usu armorum et legum (Sobre o Uso das Armas e das Leis)

Imperatoriam majestatem non solum armis decoratam, sed etiam legibus oportet esse armatam : ut utrumque tempus, et bellorum et pacis, recte possit gubernari ; et princeps Romanus non solum in hostilibus praeliis victor existat, sed etiam per legitimos tramites calumniantium iniquitates expellat : et fiat tam iuris religiosissimus, quam victis hostibus triumphator magnificus.  

 

É necessário que a majestade do Imperador seja glorificada não apenas com a força das armas, senão também com a autoridade das leis, a fim de que seja possível governar corretamente, tanto em tempo de guerras quanto em tempo de paz ; que o Príncipe Romano seja vencedor de seus inimigos não só nos combates, senão ainda que elimine, por trâmites legítimos, as iniqüidades dos caluniadores e que se torne tanto religiosíssimo do Direito, quanto grandioso triunfador, por meio das vitórias sobre os inimigos.

 

De bellis et legibus Justiniani (Acerca das Guerras e das Leis)

§.1. Quorum utramque viam cum summis vigiliis, summaque providentia, annuente Deo, perfecimus. Et bellicos quidem sudores nostros Barbaricae gentes sub iuga nostra redactae cognoscunt : et tam Africa, quam aliae innumerae provinciae, post tanta temporum spatia, nostris victoriis a coelesti numine praestitis, iterum ditioni Romanae, nostroque additae imperio protestantur. Omnes vero populi legibus tam a nobis promulgatis, quam compositis, reguntur.

 

§.1. Foi com máxima vigilância e com suma providência, contando com a anuência de Deus, que perfizemos essa via dúplice. E, com efeito, os povos bárbaros, reduzidos sob o nosso jugo, conheceram os nossos suores beligerantes. Após tanto espaço de tempo, tanto a África quanto outras inúmeras províncias afirmaram-se, por meio de nossas vitórias excelentes e pela vontade divina celestial, mais uma vez, sob a dominação romana, associados ao nosso império. Na realidade,  todos os povos encontram-se disciplinados pelas leis, tanto promulgadas quanto elaboradas por nós.

 

De compositione codicis et pandectarum (Sobre a Elaboração do Código e das Pandectas)

§.2. Et cum sacratissimas constitutiones, antea confusas, in luculentam ereximus consonantiam : tunc nostram extendimus curam ad immensa veteris prudentiae volumina; et opus desperatum, quasi per medium profundum euntes, coelesti favore iam adimplevimus.

 

§.2. E após termos elevado as sagradíssimas constituições, antes confusas, ao nível de uma esplêndida consonância, expandimos, então, a nossa diligência aos imensos volumes da antiga prudência ; e já executamos, com a boa vontade dos céus, uma obra alucinante, tal como se percorrêssemos um oceano profundo.  

 

De tempore, auctoribus, fine et utilitate compositionis institutionum (Sobre o Tempo, os Autores, o Fim e a Utilidade da Elaboração das Institutas)

§.3. Cumque hoc Deo propitio peractum est, Triboniano viro magnifico, magistro et exquaestore sacri palatii nostri, et exconsule, necnon Theophilo, et Dorotheo viris illustribus, antecessoribus (quorum omnium solertiam, et legum scientiam, et circa nostras iussiones fidem, iam ex multis rerum argumentis accepimus) convocatis, mandavimus specialiter, ut ipsi nostra auctoritate, nostrisque suasionibus Institutiones componerent :ut liceat vobis prima legum cunabula non ab antiquis fabulis discere, sed ab imperiali splendore appetere : et tam aures, quam animi vestri, nihil inutile, nihilque perperam positum, sed quod in ipsis rerum obtinet argumentis, accipiant; et quod priore tempore vix post quadriennium prioribus contingebat, ut tunc constitutiones imperatorias legerent, hoc vos a primordio ingrediamini, digni tanto honore, tantaque reperti felicitate, ut et initium vobis et finis legum eruditionis a voce principali procedat.

 

§.3. E tendo sido isso completado, com a proteção de Deus, convocamos Triboniano, homem magnificente, mestre e ex-procurador de nosso sacro palácio (EvM.: Ministro da Justiça do Império), como também ex-cônsul, bem como Teófilo e Doroteu, homens ilustres, professores de Direito (cuja inteira astúcia e ciência das leis, assim como fidelidade no cumprimento de nossas ordens já a partir de diversos assuntos materiais admitimos), e mandamos, especialmente, que elaborassem, sob a nossa autoridade e nossas recomendações, as Institutas, a fim de que fosse permitido a vocês aprenderem os primeiros princípios herdados da lei, não a partir das antigas fábulas, mas sim deles se aproximar a partir do esplendor do Império. Assim, tanto os seus ouvidos quanto as suas mentes nada receberão de inútil e nada incorretamente propugnado, senão apenas aquilo prevalecente nos próprios assuntos materiais, bem como aquilo que, em tempos anteriores, tinha lugar apenas dificilmente, depois dos quatro primeiros anos de estudos, de modo que, leiam as Constituições dos Imperadores, nisso ingressando a partir do início. Sejam dignos de tanta honra e de tanta felicidade descoberta, por lhes ser avançada da voz do seu próprio Príncipe tanto o começo quanto o fim do estudo das leis.   

 

Divisio institutionum (Divisão das Institutas)

§.4. Igitur post libros quinquaginta Digestorum seu Pandectarum (in quibus omne ius antiquum collectum est, quod per eundem virum excelsum, Tribonianum, necnon caeteros viros illustres, et facundissimos confecimus) in quatuor libros easdem Institutiones partiri iussimus, ut sint totius legitimae scientiae prima elementa.

 

§.4. Por essa razão, depois dos cinqüenta (50) libros do Digesto ou das Pandectas (nos quais foi reunido todo o antigo Direito que preparamos, por intermédio do mesmo homem eminente, Triboniano, bem como por outros homens ilustres e eloquentíssimos), ordenamos que fossem divididas em quatro (4) livros aquelas mesmas Institutas, a fim de que constituam os primeiros princípios de toda a Ciência das Leis.       

 

Quid in institutionibus contineatur (O Que Está Contido nas Institutas)

§.5. In quibus breviter expositum est, et quod antea obtinebat, et quod postea desuetudine inumbratum, imperiali remedio lluminatum est.

 

§.5. Neles, encontra-se brevemente exposto tanto aquilo que previamente havia sido alcançado quanto aquilo que, posteriormente, por força do desuso, foi obnubilado e restabelecido pelo expediente do Imperador.

 

§.6. Ex quibus libris compositae sint institutiones, earumque recognitio et confirmatio (A Partir de quais Livros as Institutas foram Elaboradas e sobre sua Revisão e Confirmação)

§.6. Quas ex omnibus antiquorum Institutionibus, et praecipue ex commentariis Caii nostri, tam Institutionum, quam rerum quotidianarum, aliisque multis commentaris, compositas, cum tres viri prudentes praedicti nobis obtulerunt ; et legimus, et recognovimus, et plenissumum nostrarum constitutionum robur eis accommodavimus.

 

§.6. Os três homens prudentes, por nós supra-referidos, apresentaram os materiais, elaborados a partir de todas as antigas Institutas e, principalmente, dos comentários do nosso Gaio, tanto de suas institutas, de seus jornais, como de outras suas resenhas ; lêmo-los, revisamo-los e aplicamo-lhes o selo mais pleno de nossas constituições.

 

§.7. Adhortatio ad studium iuris (Exortação ao Estudo do Direito)

§.7. Summa itaque ope, et alacri studio has leges nostras accipite : et vosmetipsos sic eruditos ostendite, ut spes vos pulcherrima foveat, toto legitimo opere perfecto, posse etiam nostram rempublicam in partibus eius vobis credendis, gubernari.

 

§7. Recebam, pois, estas nossas leis, destinadas ao estudo zeloso, e tornem-se sumamente influentes ; Demonstrem-se vocês mesmos tão eruditos que a belíssima esperança os favoreça de também poderem, concluído todo esse estudo do Direito, de governar a nossa República, nos cargos que lhes forem confiados.

 

Data Constantinopoli Undecimo Kalendas Decembres, Divo Iustiniano P.P.A. III. Cons. 533      

 

Feito em Constantinopla, em XI das Calendas de Dezembro de 533, pelo Divino Iustiniano, perpetuamente Augusto e Cônsul, pela Terceira Vez  

 

DOMINI NOSTRI IUSTINIANI PERPETUO AUGUSTI

INSTITUTIONUM SIVE ELEMENTORUM

COMPOSITORUM PER TRIBONIANUM

VIRUM EXCELSUM IURISQUE DOCTISSIMUM MAGISTRUM

ET EX QUAESTORE SACRI PALATII ET

THEOPHILUM VIRUM MAGNIFICUM IURIS PERITUM

ET ANTECESSOREM HUIUS ALMAE URBIS ET

DOROTHEUM VIRUM MAGNIFICUM

QUAESTORIUM IURIS PERITUM ET ANTECESSOREM

BERYTENSIUM INCLYTAE CIVITATIS.

 

INSTITUTAS OU PRINCÍPIOS BASILARES

DO NOSSO SENHOR JUSTINIANO, PERPETUAMENTE AUGUSTO,

ELABORADAS POR TRIBONIANO, HOMEM EMINENTE E DOUTÍSSIMO MESTRE DE DIREITO,

EX-PROCURADOR DO SACRO PALÁCIO (EvM: MINISTRO DA JUSTIÇA DO IMPÉRIO),

E POR TEÓFILO, HOMEM MAGNÍFICO, PERITO EM DIREITO

E PROFESSOR DE DIREITO DESSA BENIGNA CIDADE,

E POR DOROTEU, HOMEM MAGNÍFICO, MAGISTRADO,

PERITO EM DIREITO E E PROFESSOR DE DIREITO

DO EGRÉGIO MUNICÍPIO DE BEIRUTE

 

LIBER PRIMUS.

 

TITULUS PRIMUS.

 

DE IUSTITIA ET IURE. 

 

PRIMEIRO LIVRO

 

PRIMEIRO TÍTULO

SOBRE A JUSTIÇA E O DIREITO

 

 

Definitio iustitiae (Definição de Justiça)

Iustitia est constans et perpetua voluntas ius suum cuique tribuendi.

 

A Justiça é a vontade constante e perpétua de atribuir a cada um o seu Direito.

 

Inst. Lib. I, Tit. I, § 1. Iurisprudentiae (Da Jurisprudência)

Iurisprudentia est divinarum atque humanarum rerum notitia, iusti atque iniusti scientia.

 

A Jurisprudência é o conhecimento das coisas divinas e humanas, a Ciência do justo e do injusto.

 

Inst. Lib. I, Tit. I, § 2. Methodus iuris tradendi (Método de Transmissão do Direito)

His igitur generaliter cognitis, et incipientibus nobis exponere iura populi Romani : ita videntur posse tradi commodissime, si primo levi ac simplici via, post deinde diligentissima atque exactissima interpretatione, singula tradantur: alioqui, si statim ab initio rudem adhuc et infirmum animum studiosi, multitudine ac varietate rerum oneraverimus, duorum alterum, aut desertorem studiorum efficiemus, aut cum magno labore, saepe etiam cum diffidentia (quae plerumque juvenes avertit) serius ad id perducemus, ad quod leviore via ductus, sine magno labore, et sine ulla diffidentia, maturius perduci potuisset.  

 

Conhecidas, portanto, essas questões, de modo geral, començaremos a expor os direitos do Povo Romano : estes parecem poder ser assim transmitidos, da maneira mais conveniente, se, de início, forem transmitidos de maneira simples e trivial para, a seguir, serem-no com base em uma interpretação diligentíssima e exatíssima. Do contrário, se, inopinadamente, sobrecarregarmos, já a partir do início, a mente frágil e, até então, inculta do estudante com uma multitude e variedade de coisas, das duas uma : ou produziremos um desertor dos estudos ou conduziremo-lo, apenas com grande labor, freqüentemente até mesmo com desconfiança (a qual perturba  a grande maioria dos jovens), mais tardiamente àquilo que, se guiado de modo mais tenro, poderia ser conduzido mais brevemente, sem grande fadiga e sem desconfiança alguma.   

 

Inst. Lib. I, Tit. I, § 3. Principia et praeceptis (Princípio e Preceitos)

Iuris praecepta sunt haec : honeste vivere, alterum non laedere, suum cuique tribuere.

 

Os preceitos do Direito são estes : viver honestamente, não prejudicar ninguém, dar a cada um o que é seu.

 

Inst. Lib. I, Tit. I, § 4. Positiones (Domínios)

Huius studii duae sunt positiones, publicum et privatum. Publicum ius est, quod ad statum rei Romane spectat. Privatum, quod ad singulorum utilitatem. Dicendum est igitur de jure privato, quod tripartitum est : collectum est enim ex naturalibus praeceptis, aut gentium, aut civilibus.  

 

O estudo do Direito possui dois domínios, o Direito Público e o Direito Privado. O Direito Público é o que respeita ao estado das coisas romanas. O Direito Privado, o que concerne à utilidade das pessoas singulares. Portanto, importará discorrer sobre o Direito Privado, o qual é dividido em três partes, de vez que é extraído ou a partir de preceitos naturais, ou de preceitos das gentes, ou de preceitos civis.   

 

TITULUS II.

 

DE IURE NATURALI, GENTIUM, ET CIVILI. 

 

SEGUNDO TÍTULO

SOBRE O DIREITO NATURAL, O DIREITO DAS GENTES E O DIREITO CIVIL  

 

 

 

 

 

 

 

     

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  

 

     

 

   

 

 

    

EDITORA DA ESCOLA DE AGITADORES E INSTRUTORES

“UNIVERSIDADE COMUNISTA REVOLUCIONÁRIA J. M. SVERDLOV”

PARA A FORMAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E DIREÇÃO MARXISTA-REVOLUCIONÁRIA

DO PROLETARIADO E SEUS ALIADOS OPRIMIDOS

MOSCOU - SÃO PAULO - MUNIQUE – PARIS

 

 

 

 

 

 

 



[1]Cf. CORPUS IURIS CIVILIS. INSTITUTIONUM SEU ELEMENTORUM DIVI JUSTINIANI SACRATISSIMI PRINCIPIS (Corpo de Direito Civil. As Institutas ou os Princípios Elementares do Divino Justiniano, Príncipe Sagradassímo)(30 de Dezembro de 533), in : Corpus Iuris Civilis, Recognovit Paul Krueger / Theodor Mommsen, Berlim - Hildesheim : Weidmann, 1872, Vol. 1, pp. 3 e s. 

[2] Cf. LENIN, VLADIMIR ILITCH ULIANOV. Pis’mo D. I. Kurskomu s Zametchaniami na Proiekt Grajdanskovo Kodeksa (Carta a D. I. Kurski com Notas Referentes ao Projeto de Código Civil), in: V. I. Lenin. Polnoe Sobranie Sotchinenii (Obras Completas), Moscou : GIPL, 1961, Vol. 44, pp. 411 e s. Anoto, adicionalmente, que Dmitri I. Kurski, nascido em 1874 e eliminado em 1932, pela contra-revolução burocrático-operária, dirigida por Stalin e seus asseclas, foi Comissário do Povo para a Justiça da Rússia Soviética,  entre os anos de 1918 e 1928.