MARXISMO REVOLUCIONÁRIO, TROTSKYSMO,
E QUESTÕES ATUAIS DA REVOLUÇÃO
SOCIALISTA INTERNACIONALISTA
PEQUENOS TEXTOS PARA A LUTA DO
MATERIALISMO MILITANTE CONTRA OS FUNDAMENTOS DO DIREITO ROMANO :
O CODEX REPETITAE PRAELECTIONIS, O
DIGESTO – AS PANDECTAS -, AS INSTITUTAS E AS NOVELLAE CONSTITUTIONES,
SUSTENTÁCULOS ANTEDILUVIANOS DA ABSTRATA
DUALIDADE GEOMÉTRICA BURGUESA-CAPITALISTA PRIVADO-PÚBLICA DA ATUALIDADE
LENIN E O MATERIALISMO HISTÓRICO –
DIALÉTICO MILITANTE
CONTRA AS VERTENTES ATUAIS DO
CONHECIMENTO HUMANO, SEJAM IDEALISTAS – SUBJETIVISTAS, INTER-SUBJETIVISTAS,
OBJETIVISTAS E ABSOLUTISTAS, FENOMENOLÓGICAS,
INTUICIONISTAS E PSICOLOGISTAS, REALISTAS E NOMINALISTAS,
RACIONALISTAS E EMPIRISTAS, METAFÍSICAS
E DIALÉTICAS, DEDUTIVISTAS E CONSTRUTIVISTAS, MONISTAS E DUALISTAS,
-
SEJAM MATERIALISTAS
MECANICISTAS E ESTRUTURALISTAS, SEJAM NATURALISTAS METAFÍSICO-ORGANICISTAS,
SEJAM AGNÓSTICAS – POSITIVISTAS,
WEBERIANAS, EMPIRIOCRITICISTAS, PRAGMATISTAS E HISTORICISTAS –
SEJAM CÉTICO-CONSTRUTIVISTAS –
SOFISTAS, KANTISTAS, PIAGETISTAS, HABERMASIANAS -,
SEJAM AINDA HEDONISTAS, ESTÓICAS E
ECLÉTICAS ET ALIAE
AS
INSTITUTAS DO CORPO DE DIREITO ROMANO
INSTITUTIONES
OU OS PRINCÍPIOS ELEMENTARES DO IMPERADOR CÉSAR JUSTINIANO, “DIVINO E
SAGRADÍSSIMO”[1]
Concepção e
Organização Portau Schmidt von Köln
Compilação e
Tradução Asturig Emil von München
Janeiro de 2006 emilvonmuenchen@web.de
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Geral http://www.scientific-socialism.de/LeninMaterialismoAnexoCapa.htm
“Nós não
reconhecemos nada de “privado”.
Para nós, tudo, no domínio da economia, é de natureza jurídico-pública, e não
privada.
Permitimos apenas o capitalismo de Estado.
Conseqüentemente, devemos fazer uso ampliado da ingerência estatal nas relações “jurídico-privadas”,
alargando o Direito do Estado de dissolver contratos “privados”.
No que concerne às “relações de Direito
Civil”, devemos aplicar não o Corpus Iuris Romani,
mas sim nossa consciência revolucionária do
Direito,
sistematicamente, insistentemente,
rigorosamente, demonstrando em uma série de processos paradigmáticos
como se deve proceder com compreensão e energia.”
VLADIMIR ILITCH LENIN[2]
INSTITUTIONUM
SEU ELEMENTORUM
DIVI IUSTINIANI
SACRATISSIMI PRINCIPIS,
AS INSTITUTAS OU OS PRINCÍPIOS ELEMENTARES
DO SAGRADÍSSIMO E DIVINO IMPERADOR JUSTINIANO,
PROOEMIUM.
DE
CONFIRMATIONE INSTITUTIONUM
IN NOMINE DOMINI NOSTRI IHESU
CHRISTI.
IMPERATOR CAESAR FLAVIUS
IUSTINIANUS, ALAMANNICUS,
GOTHICUS, FRANCICUS,
GERMANICUS, ANTIOUS, ALANICUS,
VANDALICUS, AFRICANUS,
PIUS, FELIX
INCLYTUS, VICTOR AC
TRIUMPHATOR
SEMPER AUGUSTUS CUPIDAE
LEGUM IUVENTUTI (S.D.)
PREFÁCIO
SOBRE A CONFIRMAÇÃO DAS INSTITUTAS
EM NOME DE NOSSO SENHOR JESUS CRISTO.
O IMPERADOR CÉSAR FLAVIUS IUSTINIANUS,
MISERICORDIOSO, AFORTUNADO, EGRÉGIO,
TRIUNFANTE SEMPRE MAJESTOSO E VENCEDOR
DOS ALAMANOS, GOTOS, FRANCOS, GERMANOS, ANTOS, ALANOS,
VÂNDALOS, AFRICANOS,
SAÚDA A JUVENTUDE DESEJOSA DE LEIS
De usu armorum et legum (Sobre o Uso das Armas e das Leis)
Imperatoriam majestatem non solum armis decoratam, sed
etiam legibus oportet esse armatam : ut utrumque tempus, et bellorum et pacis,
recte possit gubernari ; et princeps Romanus non solum in hostilibus praeliis
victor existat, sed etiam per legitimos tramites calumniantium iniquitates
expellat : et fiat tam iuris religiosissimus, quam victis hostibus triumphator
magnificus.
É
necessário que a majestade do Imperador seja glorificada não apenas com a força
das armas, senão também com a autoridade das leis, a fim de que seja possível
governar corretamente, tanto em tempo de guerras quanto em tempo de paz ; que o
Príncipe Romano seja vencedor de seus inimigos não só nos combates, senão ainda
que elimine, por trâmites legítimos, as iniqüidades dos caluniadores e que se
torne tanto religiosíssimo do Direito, quanto grandioso triunfador, por meio
das vitórias sobre os inimigos.
De bellis et legibus Justiniani (Acerca das Guerras e das Leis)
§.1. Quorum utramque viam cum summis vigiliis, summaque
providentia, annuente Deo, perfecimus. Et bellicos quidem sudores nostros
Barbaricae gentes sub iuga nostra redactae cognoscunt : et tam Africa, quam
aliae innumerae provinciae, post tanta temporum spatia, nostris victoriis a
coelesti numine praestitis, iterum ditioni Romanae, nostroque additae imperio
protestantur. Omnes vero populi legibus tam a nobis promulgatis, quam
compositis, reguntur.
§.1. Foi
com máxima vigilância e com suma providência, contando com a anuência de Deus,
que perfizemos essa via dúplice. E, com efeito, os povos bárbaros, reduzidos
sob o nosso jugo, conheceram os nossos suores beligerantes. Após tanto espaço
de tempo, tanto a África quanto outras inúmeras províncias afirmaram-se, por
meio de nossas vitórias excelentes e pela vontade divina celestial, mais uma
vez, sob a dominação romana, associados ao nosso império. Na realidade, todos os povos encontram-se disciplinados
pelas leis, tanto promulgadas quanto elaboradas por nós.
De compositione codicis et pandectarum (Sobre a Elaboração do Código e das Pandectas)
§.2. Et cum sacratissimas constitutiones, antea confusas,
in luculentam ereximus consonantiam : tunc nostram extendimus curam ad immensa
veteris prudentiae volumina; et opus desperatum, quasi per medium profundum
euntes, coelesti favore iam adimplevimus.
§.2. E
após termos elevado as sagradíssimas constituições, antes confusas, ao nível de
uma esplêndida consonância, expandimos, então, a nossa diligência aos imensos
volumes da antiga prudência ; e já executamos, com a boa vontade dos céus, uma
obra alucinante, tal como se percorrêssemos um oceano profundo.
De tempore, auctoribus, fine et utilitate compositionis
institutionum (Sobre o Tempo, os
Autores, o Fim e a Utilidade da Elaboração das Institutas)
§.3. Cumque hoc Deo propitio peractum est, Triboniano
viro magnifico, magistro et exquaestore sacri palatii nostri, et exconsule,
necnon Theophilo, et Dorotheo viris illustribus, antecessoribus (quorum omnium
solertiam, et legum scientiam, et circa nostras iussiones fidem, iam ex multis
rerum argumentis accepimus) convocatis, mandavimus specialiter, ut ipsi nostra
auctoritate, nostrisque suasionibus Institutiones componerent :ut liceat vobis
prima legum cunabula non ab antiquis fabulis discere, sed ab imperiali
splendore appetere : et tam aures, quam animi vestri, nihil inutile, nihilque
perperam positum, sed quod in ipsis rerum obtinet argumentis, accipiant; et
quod priore tempore vix post quadriennium prioribus contingebat, ut tunc
constitutiones imperatorias legerent, hoc vos a primordio ingrediamini, digni
tanto honore, tantaque reperti felicitate, ut et initium vobis et finis legum
eruditionis a voce principali procedat.
§.3. E tendo
sido isso completado, com a proteção de Deus, convocamos Triboniano, homem magnificente, mestre e ex-procurador de nosso
sacro palácio (EvM.: Ministro da Justiça do Império), como também ex-cônsul,
bem como Teófilo e Doroteu, homens
ilustres, professores de Direito (cuja inteira astúcia e ciência das leis,
assim como fidelidade no cumprimento de nossas ordens já a partir de diversos
assuntos materiais admitimos), e mandamos, especialmente, que elaborassem, sob
a nossa autoridade e nossas recomendações, as
Institutas, a fim de que fosse
permitido a vocês aprenderem os primeiros princípios herdados da lei, não a
partir das antigas fábulas, mas sim deles se aproximar a partir do esplendor do
Império. Assim, tanto os seus ouvidos quanto as suas mentes nada receberão
de inútil e nada incorretamente propugnado, senão apenas aquilo prevalecente
nos próprios assuntos materiais, bem como aquilo que, em tempos anteriores,
tinha lugar apenas dificilmente, depois dos quatro primeiros anos de estudos,
de modo que, leiam as Constituições dos
Imperadores, nisso ingressando a partir do início. Sejam dignos de tanta
honra e de tanta felicidade descoberta, por lhes ser avançada da voz do seu
próprio Príncipe tanto o começo quanto o fim do estudo das leis.
Divisio institutionum (Divisão
das Institutas)
§.4. Igitur post libros quinquaginta Digestorum seu
Pandectarum (in quibus omne ius antiquum collectum est, quod per eundem virum
excelsum, Tribonianum, necnon caeteros viros illustres, et facundissimos
confecimus) in quatuor libros easdem Institutiones partiri iussimus, ut sint
totius legitimae scientiae prima elementa.
§.4. Por
essa razão, depois dos cinqüenta (50)
libros do Digesto ou das Pandectas (nos quais foi reunido todo o antigo
Direito que preparamos, por intermédio do mesmo homem eminente, Triboniano, bem como por outros homens
ilustres e eloquentíssimos), ordenamos que fossem divididas em quatro (4) livros aquelas mesmas
Institutas, a fim de que constituam os primeiros princípios de toda a Ciência das Leis.
Quid in institutionibus contineatur (O Que Está Contido nas Institutas)
§.5. In quibus breviter expositum est, et quod antea
obtinebat, et quod postea desuetudine inumbratum, imperiali remedio lluminatum
est.
§.5.
Neles, encontra-se brevemente exposto tanto aquilo que previamente havia sido
alcançado quanto aquilo que, posteriormente, por força do desuso, foi
obnubilado e restabelecido pelo expediente do Imperador.
§.6. Ex quibus libris compositae sint institutiones,
earumque recognitio et confirmatio (A Partir
de quais Livros as Institutas foram Elaboradas e sobre sua Revisão e
Confirmação)
§.6. Quas ex omnibus antiquorum Institutionibus, et
praecipue ex commentariis Caii nostri, tam Institutionum, quam rerum
quotidianarum, aliisque multis commentaris, compositas, cum tres viri prudentes
praedicti nobis obtulerunt ; et legimus, et recognovimus, et plenissumum
nostrarum constitutionum robur eis accommodavimus.
§.6. Os três homens
prudentes, por nós supra-referidos, apresentaram os materiais, elaborados a
partir de todas as antigas Institutas
e, principalmente, dos comentários do
nosso Gaio, tanto de suas institutas, de seus jornais, como de outras suas
resenhas ; lêmo-los, revisamo-los e aplicamo-lhes o selo mais pleno de nossas
constituições.
§.7. Adhortatio ad studium iuris (Exortação ao Estudo do Direito)
§.7. Summa itaque ope, et alacri studio has leges nostras
accipite : et vosmetipsos sic eruditos ostendite, ut spes vos pulcherrima
foveat, toto legitimo opere perfecto, posse etiam nostram rempublicam in
partibus eius vobis credendis, gubernari.
§7.
Recebam, pois, estas nossas leis, destinadas ao estudo zeloso, e tornem-se
sumamente influentes ; Demonstrem-se vocês mesmos tão eruditos que a belíssima esperança
os favoreça de também poderem, concluído todo esse estudo do Direito, de
governar a nossa República, nos cargos que lhes forem confiados.
Data Constantinopoli Undecimo Kalendas Decembres,
Divo Iustiniano P.P.A. III. Cons. 533
Feito em Constantinopla,
em XI das Calendas de Dezembro de 533, pelo Divino Iustiniano, perpetuamente
Augusto e Cônsul, pela Terceira Vez
DOMINI NOSTRI IUSTINIANI PERPETUO AUGUSTI
INSTITUTIONUM SIVE
ELEMENTORUM
COMPOSITORUM PER TRIBONIANUM
VIRUM EXCELSUM IURISQUE DOCTISSIMUM MAGISTRUM
ET EX QUAESTORE SACRI PALATII ET
THEOPHILUM VIRUM MAGNIFICUM IURIS PERITUM
ET ANTECESSOREM HUIUS ALMAE URBIS ET
DOROTHEUM VIRUM MAGNIFICUM
QUAESTORIUM IURIS PERITUM ET ANTECESSOREM
BERYTENSIUM INCLYTAE CIVITATIS.
INSTITUTAS OU PRINCÍPIOS BASILARES
DO NOSSO SENHOR JUSTINIANO, PERPETUAMENTE AUGUSTO,
ELABORADAS POR TRIBONIANO, HOMEM EMINENTE E DOUTÍSSIMO
MESTRE DE DIREITO,
EX-PROCURADOR DO SACRO PALÁCIO (EvM: MINISTRO DA JUSTIÇA
DO IMPÉRIO),
E POR TEÓFILO, HOMEM MAGNÍFICO, PERITO EM DIREITO
E PROFESSOR DE DIREITO DESSA BENIGNA CIDADE,
E POR DOROTEU, HOMEM MAGNÍFICO, MAGISTRADO,
PERITO EM DIREITO E E PROFESSOR DE DIREITO
DO EGRÉGIO MUNICÍPIO DE BEIRUTE
LIBER PRIMUS.
TITULUS PRIMUS.
DE IUSTITIA ET
IURE.
PRIMEIRO LIVRO
PRIMEIRO TÍTULO
SOBRE A JUSTIÇA E O DIREITO
Definitio iustitiae (Definição
de Justiça)
Iustitia est constans et perpetua voluntas ius suum
cuique tribuendi.
A Justiça é a vontade constante
e perpétua de atribuir a cada um o seu Direito.
Inst. Lib. I, Tit. I, § 1. Iurisprudentiae (Da Jurisprudência)
Iurisprudentia est divinarum atque humanarum rerum
notitia, iusti atque iniusti scientia.
A Jurisprudência é o
conhecimento das coisas divinas e humanas, a Ciência do justo e do injusto.
Inst. Lib. I, Tit. I, § 2. Methodus iuris tradendi (Método de Transmissão do Direito)
His igitur generaliter cognitis, et incipientibus nobis
exponere iura populi Romani : ita videntur posse tradi commodissime, si primo
levi ac simplici via, post deinde diligentissima atque exactissima
interpretatione, singula tradantur: alioqui, si statim ab initio rudem adhuc et
infirmum animum studiosi, multitudine ac varietate rerum oneraverimus, duorum
alterum, aut desertorem studiorum efficiemus, aut cum magno labore, saepe etiam
cum diffidentia (quae plerumque juvenes avertit) serius ad id perducemus, ad
quod leviore via ductus, sine magno labore, et sine ulla diffidentia, maturius
perduci potuisset.
Conhecidas,
portanto, essas questões, de modo geral, començaremos a expor os direitos do
Povo Romano : estes parecem poder ser assim transmitidos, da maneira mais
conveniente, se, de início, forem transmitidos de maneira simples e trivial
para, a seguir, serem-no com base em uma interpretação diligentíssima e
exatíssima. Do contrário, se, inopinadamente, sobrecarregarmos, já a partir do
início, a mente frágil e, até então, inculta do estudante com uma multitude e
variedade de coisas, das duas uma : ou produziremos um desertor dos estudos ou
conduziremo-lo, apenas com grande labor, freqüentemente até mesmo com
desconfiança (a qual perturba a grande
maioria dos jovens), mais tardiamente àquilo que, se guiado de modo mais tenro,
poderia ser conduzido mais brevemente, sem grande fadiga e sem desconfiança
alguma.
Inst. Lib. I, Tit. I, § 3. Principia et praeceptis (Princípio e Preceitos)
Iuris praecepta sunt haec : honeste vivere, alterum non
laedere, suum cuique tribuere.
Os preceitos do Direito
são estes : viver honestamente, não prejudicar ninguém, dar a cada um o que é
seu.
Inst. Lib. I, Tit. I, § 4. Positiones (Domínios)
Huius studii duae sunt positiones, publicum et privatum.
Publicum ius est, quod ad statum rei Romane spectat. Privatum, quod ad
singulorum utilitatem. Dicendum est igitur de jure privato, quod tripartitum
est : collectum est enim ex naturalibus praeceptis, aut gentium, aut
civilibus.
O estudo
do Direito possui dois domínios, o Direito Público e o Direito Privado. O Direito
Público é o que respeita ao estado das coisas romanas. O Direito Privado, o que
concerne à utilidade das pessoas singulares. Portanto, importará discorrer
sobre o Direito Privado, o qual é dividido em três partes, de vez que é
extraído ou a partir de preceitos naturais, ou de preceitos das gentes, ou de
preceitos civis.
TITULUS II.
DE IURE
NATURALI, GENTIUM, ET CIVILI.
SEGUNDO TÍTULO
SOBRE O DIREITO NATURAL, O DIREITO DAS GENTES E O DIREITO
CIVIL
EDITORA DA ESCOLA DE AGITADORES E INSTRUTORES
“UNIVERSIDADE COMUNISTA REVOLUCIONÁRIA J. M. SVERDLOV”
PARA A FORMAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E DIREÇÃO
MARXISTA-REVOLUCIONÁRIA
DO PROLETARIADO E SEUS ALIADOS OPRIMIDOS
MOSCOU - SÃO PAULO - MUNIQUE – PARIS
[1]Cf. CORPUS
IURIS CIVILIS. INSTITUTIONUM SEU
ELEMENTORUM DIVI JUSTINIANI SACRATISSIMI PRINCIPIS (Corpo de Direito Civil.
As Institutas ou os Princípios Elementares do Divino Justiniano, Príncipe
Sagradassímo)(30 de Dezembro de 533), in : Corpus Iuris Civilis, Recognovit
Paul Krueger / Theodor Mommsen, Berlim - Hildesheim : Weidmann, 1872, Vol. 1,
pp. 3 e s.
[2] Cf. LENIN,
VLADIMIR ILITCH ULIANOV. Pis’mo D. I. Kurskomu s Zametchaniami na Proiekt
Grajdanskovo Kodeksa (Carta a D. I. Kurski com Notas Referentes ao Projeto de
Código Civil), in: V. I. Lenin. Polnoe Sobranie Sotchinenii (Obras Completas),
Moscou : GIPL, 1961, Vol. 44, pp. 411 e s. Anoto, adicionalmente, que Dmitri
I. Kurski, nascido em 1874 e eliminado em 1932, pela contra-revolução
burocrático-operária, dirigida por Stalin e seus asseclas, foi Comissário
do Povo para a Justiça da Rússia Soviética, entre os anos de 1918 e 1928.