PRODUÇÕES LITERÁRIAS DEDICADAS À FORMAÇÃO
DE REVOLUCIONÁRIOS MARXISTAS QUE ATUAM NO DOMÍNIO DO
DIREITO, DO ESTADO E DA JUSTIÇA DE CLASSE
PEQUENOS ENSAIOS SOBRE MARXISMO E DIREITO, SOCIEDADE E ESTADO NA REVOLUÇÃO
Liberdade, Justiça e Igualdade
Enquanto Deusas da Mitologia Moderna
IVAN P. PODVOLOTSKY[1]
Concepção e
Organização, Compilação e Tradução
Emil
Asturig von München, Julho de 2005
Para Palestras e
Cursos sobre o Tema em Destaque
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Geral
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Os que imitam o marxismo - falsificando-o
porém - exclamam, de modo a procurar encontrar justificação para as
suas próprias posições :
Porém, o que dizer da liberdade do indivíduo, das
liberdades de imprensa, expressão, reunião e etc. ?
São também elas, em seu parecer, Direitos de classe e não
Direitos individuais ?
Em verdade, essas assim-denominadas "liberdades"
já conseguiram revelar a sua desajeitada natureza de classe, a ponto de,
presentemente, pouco existir para ser dito a respeito delas.
Porém, uma vez que a necessidade nos obriga a
provar o óbvio ululante, devemos remeter nossos "marxistas"
ao próprio Marx.
"... quando
aquele sujeitinho do Wedde esteve em Londres, pela primeira vez, usei a
expressão "mitologia moderna" enquanto designação das Deusas da "Justiça,
Liberdade, Igualdade etc.", as quais voltaram a ser a
última gritaria do momento. Isso provocou uma profunda impressão em Wedde, pois
ele mesmo tem feito muito a serviço desses seres superiores."[2]
Assim, para Marx, todas essas categorias
nada são senão mitologia, fraude, embuste.
Liberdade, igualdade etc. são, para Marx,
tão irreais quanto deusas.
Contudo, alguns "marxistas"
encontram-se intoxicados com a "liberdade", a "igualdade"
etc. e veneram-nas como se fossem verdades puras e eternas.
Porém, uma liberdade abstrata, eterna, foi
inteiramente estranha ao próprio Marx.
"Meus Senhores
! Não fiquem assombrados com a palavra abstrata liberdade. A questão é a
seguinte: Liberdade de quem ?
Essa palavra não significa a liberdade de um indivíduo em relação a um
outro indivíduo.
Significa a
liberdade de que goza o capital para efetuar a exploração dos
trabalhadores."[3]
Esse é o modo segundo o qual Marx colocava
a questão em tela.
Para Marx, uma Deusa Eterna da Liberdade
- o fetiche da liberdade - não existe.
O que, de fato, existe é apenas a liberdade para uma
certa classe.
Na sociedade capitalista, é a liberdade dos capitalistas
de explorarem a classe trabalhadora.
Citaremos, agora, um longo parágrafo de Marx,
extraído de sua obra O 18 Brumário de Luís Bonaparte, fazendo
votos para que os cabeças-duras quase marxistas sejam capazes de ver o
fato de que a liberdade, na sociedade capitalista, é liberdade apenas para
os capitalistas :
"O
quartel-general inevitável das liberdades de 1848, liberdade pessoal,
liberdade de imprensa, de expressão, de associação, de reunião, de
instrução, de religião etc. adquiriu um uniforme constitucional,
que tornou essas liberdades invioláveis.
Com efeito, cada
uma dessas liberdades é proclamada como Direito absoluto do cidadão francês, porém com a
permanente glosa marginal de que cada uma
delas é ilimitada, na medida em que não for limitada por "Direitos iguais de outras
pessoas e pela segurança pública", ou por "leis", que
devem mediar precisamente essa harmonia das liberdades individuais umas
com as outras e com a segurança pública.
P.ex.:
"Artigo 8°. Os
cidadãos têm o Direito de se associar, de se reunir pacificamente e sem
armas, de peticionar, expressar seus pensamentos por meio da
imprensa ou de um outro modo qualquer. O exercício desse Direito não
possui nenhum limite senão os Direitos e a liberdade de
terceiros e da segurança pública." (Constitution Française de
1848 (Constituição Francesa de 1848), Capítulo II : Droits de citoyens
garantis par la constitution (Direitos dos Cidadãos Garantidos pela
Constituição), Artigo 8.
"Artigo 9°. O
ensino é livre. A liberdade de ensino deve ser exercida
segundo as condições de capacidade e de moralidade, determinadas pelas
leis e sob a supervisão do Estado." (Ibidem,
Artigo 9)
"Artigo 3°. A
residência de toda e qualquer pessoa que habite no território francês
é inviolável. É proibido nela penetrar, senão em conformidade com as
formas e nos casos previstos na lei." (Não com exceção das formas
prescritas em lei." (Ibidem, Artigo 3°) etc. etc.
Portanto,
a Constituição se refere, constantemente, a Leis Orgânicas a serem
promulgadas que deverão executar essas glosas marginais e regular
o gozo dessas liberdades ilimitadas, de tal modo que não colidam entre
si e nem com a segurança pública.
Posteriormente,
essas Leis Orgânicas
serão produzidas pelos amigos da ordem, sendo todas essas liberdades
reguladas de tal modo que a burguesia, no gozo que delas faz, não
encontrará nenhuma barreira, imposta pelos mesmos Direitos das demais
classes.
Onde proibe
inteiramente essas liberdades "a terceiros" ou permite o seu
exercício, sob determinadas condições - que nada são senão muitas
tramas policiais -, tal sempre ocorre exclusivamente no interesse da "segurança
pública", i.e. da segurança da burguesia, tal qual prescreve a
Constituição.
Por isso, a seguir,
ambas as partes fundam-se, com pleno Direito, na Constituição
: tanto os amigos da ordem, que suspendem todas aquelas
liberdades, quanto os democratas, que exigem todas elas.
Com efeito, cada
parágrafo da Constituição contém sua própria antítese, contém em si mesmo sua
própria Câmara Alta e sua própria Câmara Baixa, a saber : liberdade, na
frase dotada de sentido geral, supressão da liberdade, na glosa
marginal.
Portanto, enquanto
o nome da liberdade foi
respeitado e tão somente interditada a sua verdadeira execução -
evidentemente, no domínio da via jurisdicional -, a existência constitucional da
liberdade permaneceu inviolada, intacta, ainda que a sua existência comum pudesse
encontrar-se tão morta.”[4]
A concepção de Engels acerca desse
tema encontra-se em inteira conformidade com os posicionamentos de Marx
:
" ... os assim
chamados Direitos do homem ... permaneceram, na prática, limitados à classe
dominante, à burguesia, tendo perecido para a classe oprimida, o proletariado,
seja de modo direito ou indireto, preservando-se, assim, a ironia da
história."[5]
Examinando as relações sociais, Marx e Engels
descobriram que, em uma sociedade capitalista, a liberdade significa
a liberdade dos capitalistas para garantirem a "segurança
social" de seu sistema e revelaram que os Direitos das
classes oprimidas não resultam em absolutamente nada.
Porém, alguns "marxistas" nada
mais fazem senão apenas consultar as Constituições e nelas
encontram solenes proclamações acerca da liberdade universal e
eterna.
Conseqüentemente, deixam de ver que essa liberdade não
existe na realidade, porquanto sua existência seria contrária aos interesses da
"segurança social".
Contudo, existem outras razões responsáveis
pelo fato de que, em um sistema capitalista, a "liberdade"
do proletariado é uma ficção, um embuste.
Tais razões são, porém, independentes do fato de que
o capitalismo permite e tutela a "liberdade" que
não entra em conflito com a "segurança social", i.e.
com a dominação da classe capitalista.
Sob as condições da dominação econômica da burguesia, a
liberdade de propriedade privada é transformada em Direito vantajoso
para o capital, em Direito que favorece o sistema capitalista e a
dominação, exercida pelos capitalistas. Do mesmo modo, sob as condições
de dominação econômica e política, impulsionadas pelo capital, a liberdade e a
democracia são instrumentos da burguesia, utilizados para a opressão das
classes exploradas.
Tal como por Marx assinalado :
"O "domínio público" moderno,
o sistema estatal moderno já formado não possui como fundamento - tal
como a crítica o entende - a sociedade dos privilégios, mas sim a sociedade dos privilégios suprimidos e
dissolvidos, a sociedade
burguesa desenvolvida, na qual encontram-se liberados os
elementos vitais ainda politicamente vinculados aos privilégios.
Nenhum "enclausuramento privilegiado" opõe-se aqui,
seja em relação ao próximo, seja em face do domínio público.
Tal como a
indústria livre e o comércio livre suprimem o enclausuramento privilegiado
e, com isso, a luta deste, travada contra aqueles, colocando, pelo
contrário, em seu lugar, o ser humano desvinculado do privilégio excludente da
totalidade genérica, porém, concomitantemente, enclausurador de uma
pequena totalidade exclusiva - ser humano esse já não mais
ligado a um outro ser humano, por meio da aparência de um vínculo geral -,
produzindo, assim, uma luta generalizada do ser humano contra o ser
humano, do indivíduo contra o indivíduo, do mesmo modo toda a sociedade burguesa é propriamente
essa guerra de todos indivíduos contra todos, apenas mais recluídos em
relação ao próximo, por meio de sua individualidade, bem como é o movimento geral
desenfreado dos poderes vitais elementares, liberados dos grilhões dos
privilégios.
O oposto do Estado Representativo Democrático
e da sociedade burguesa
é a perfeição da oposição clássica, existente entre comunidade pública e escravidão.
No mundo moderno,
cada um é, ao mesmo tempo,
membro da escravidão e da comunidade.
Precisamente a escravidão da sociedade burguesa
é, segundo as aparências,
a maior liberdade,
porque a independência aparentemente
completa do indivíduo é considerada como sendo sua própria liberdade o movimento
desenfreado e não mais enlaçado por vínculos gerais e por
seres humanos de seus elementos vitais alienados, tais quais, p.ex., a
propriedade, a indústria, a religião, ao passo que ela mesma é, em
verdade, muito mais sua escravidão e desumanização mais
acabada.
No lugar do privilégio, surge aqui em cena o Direito.”[6]
A burguesia possui todo o poder
econômico, enquanto que o proletariado nada possui.
Em virtude do poder econômico da burguesia, a "liberdade"
e a "democracia" permanecem sendo
afirmações fradulentas. Trata-se da "liberdade"
da burguesia de explorar a classe trabalhadora. Nenhum "enclausuramento privilegiado" opõe-se aqui,
seja em relação ao próximo, seja em face do domínio público.
Tal como assinalado por Engels :
"A Revolução Francesa foi a origem da democracia na Europa.
A democracia é - e, assim, considero todas as formas de governo - uma
contradição em si mesma, uma mentira, no fundo nada senão hipocrisia, teologia
- tal como nós, alemães, a denominamos.
A liberdade política é falsa liberdade, o pior modo de escravismo, a
aparência da liberdade e, por essa razão, a pior servidão.
O mesmo sucede com a igualdade política, razão por que a democracia há de
ser finalmente despedaçada, tal qual qualquer outra forma de governo : a
hipocrisia não pode possuir nenhum conteúdo, a contradição
nela oculta deve ser colocada às claras.
Ou verdadeira escravidão, i.e. despotismo descarado, ou então autêntica
liberdade e autêntica igualdade, i.e. comunismo.
A Revolução Francesa produziu ambas essas formas : Napoleão
instaurou uma delas, Babeuf, a outra.”[7]
Esse é o problema da liberdade, visto à parte da opressão
política e da escravidão moral.
Nada obstante, deveríamos conservar na memória o fato de
que a burguesia detém em suas mãos o poder político, além do controle sobre as
prisões, as Forças Armadas, as Igrejas e os estabelecimentos de ensino.
A burguesia oprime economicamente, porém também escraviza
moralmente as pessoas.
Se esses ambos mecanismos de dominação falham,
recorre a burguesia ao emprego da pura violência física.
Com o aumento da repressão, a burguesia
conclama seus agentes, situados no movimento operário, a incrementarem a
exaltação da liberdade e da democracia burguesas.
A Revolução Proletária há de colocar
um fim à "liberdade" burguesa.
A Ditadura do Proletariado destruirá o
sistema burguês e impulsionará uma sociedade comunista, sem classes, uma
sociedade, despida dos antagonismos de classes e, conseqüentemente, sem Estado
e sem Direito.
Apenas em uma sociedade sem classes, em uma
sociedade sem Estado e sem Direito, os seres humanos serão livres.
É, pois, um absurdo falar-se de liberdade sob
os auspícios do Direito.
O Direito é incompatível com a liberdade.
Razão pela qual na sociedade em que a liberdade
prevalecer, não haverá Direito.
EDITORA
DA ESCOLA DE AGITADORES E INSTRUTORES
“UNIVERSIDADE
COMUNISTA REVOLUCIONÁRIA J. M. SVERDLOV”
PARA A
FORMAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E DIREÇÃO MARXISTA-REVOLUCIONÁRIA
DO
PROLETARIADO E SEUS ALIADOS OPRIMIDOS
MOSCOU -
SÃO PAULO - MUNIQUE – PARIS
[1] Cf. PODVOLOTSKY,
IVAN PETROVITCH. Marksistskaya Teoria
Prava : Otchiork. S Predisloviem N. Bukharina (Teoria Marxista do
Direito : Um Esboço. Com uma Introdução de Nikolai Bukharin), Moscou
- Petrogrado : Gosud. Izd-vo, 1923, pp. 102 e s.
[2] Cf. MARX, KARL. Brief an Friedrich Engels (Carta a Friedrich Engels)(01.08.1877), in :
Karl Marx & Friedrich Engels Werke (Obras de Marx e Engels), Vol. 34,
Berlim : Dietz Verlag, 1961, p. 66.
[3] Cf. MARX, KARL. Rede über die Frage des Freihandels (Discurso sobre a Questão da
Liberdade de Comércio)(09.01.1848), in : ibidem, Vol. 4,
p. 456.
[4] Cf. MARX, KARL. Der achtzehnte Brumaire des Louis Bonaparte (O 18 Brumário de Luís
Bonaparte)(Dezembro de 1851 - Março de 1852), Capítulo II, in :
ibidem, Vol. 8, p. 126.
[5] Cf. ENGELS,
FRIEDRICH. Der Ursprung der Familie, des
Privateigentums und des Staats. Im Anschluß an Lewis H. Morgans
Forschungen (A Origem da Família, da Propriedade Privada e do Estado. Em
Conexão com as Investigações de Lewis H. Morgans)(Março - Maio de 1884),
Capítulo II : Die Familie (A Família), in : ibidem, Vol. 8, p. 81.
[6] Cf. MARX, KARL & ENGELS, FRIEDRICH. Die heilige Familie oder Kritik der kritischen Kritik gegen Bruno Bauer und Konsorten (A Sagrada Família ou a Crítica da Crítica Crítica contra Bruno Bauer e Consortes), (Setembro - Novembro de 1844), Capítulo 6 : A Crítica Crítica Absoluta ou a Crítica Crítica enquanto Senhor Bruno, 3. Terceira Campanha da Crítica Absoluta, Letra B : A Questão Judia Nr. III, in : ibidem, Vol. 8, p. 123.
[7] Cf. ENGELS, FRIEDRICH. Fortschritte der Sozialreform auf dem
Kontinent (Progressos da Reforma Social no
Continente)(04.11.1843), Capítulo I. Frankreich (França), in :
ibidem, Vol. 1, p. 481.