PRODUÇÕES LITERÁRIAS DEDICADAS À FORMAÇÃO
DE REVOLUCIONÁRIOS MARXISTAS QUE ATUAM NO DOMÍNIO DO
DIREITO, DO ESTADO E DA JUSTIÇA DE CLASSE
PEQUENOS ENSAIOS SOBRE MARXISMO E DIREITO, SOCIEDADE E ESTADO NA REVOLUÇÃO
Direito e Estado
Do Período de Transição
VASSILY VERGER[1]
Concepção
e Organização, Compilação e Tradução
Emil Asturig von München, Julho de 2006
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O proletariado, enquanto classe
dominante, constitui um Estado, em todos os sentidos : econômico, moral e
intelectual.
É um Estado que carrega consigo a
marca da velha sociedade de cujo seio se originou.
Essa foi a concepção de Karl
Marx.
Em consonância com essa formulação,
Lenin assinalou que o Estado Proletário é um Estado Burguês, sem
burguesia :
"Em sua primeira fase, em sua primeiro nível, o
comunismo ainda não pode
estar plenamente maduro, no que respeita à economia, plenamente livre das
tradições, dos traços do capitalismo.
Disso se esclarece um fenômeno tão interessante como o
prosseguimento do "horizonte
burguês do Direito", durante a primeira fase do comunismo.
Evidentemente, o Direito Burguês pressupõe,
inelutavelmente, também o Estado Burguês, em relação à repartição
dos meios de consumo, pois
o Direito nada é sem um aparato que seja capaz de impor a observação das
normas jurídicas.
Assim, resulta que, no comunismo, continua existindo não
apenas o Direito Burguês, durante um certo tempo, senão também o Estado Burguês
- sem burguesia !
Isso pode parecer paradoxal ou simplesmente um jogo
de pensamento dialético, tal como, por diversas vezes, disso
acusam o marxismo as pessoas que não dedicam o mínimo esforço,
visando a compreender o conteúdo inteiramente profundo aí contido.
Na realidade, a vida mostra-nos, porém, a passo
e passo, os resquícios do velho no novo, seja na natureza, seja na sociedade.
Marx não introduziu, arbitrariamente, um porçãozinha de
Direto "Burguês" no comunismo, senão apanhou aquilo que,
economica e politicamente, é inevitável em uma sociedade, emersa do seio do capitalismo."[2]
Mais especificamente : o
Estado Proletário é um Estado Burguês sem a dominação da burguesia.
Enquanto classe, a burguesia
permanece no Estado Proletário ainda por um certo período de tempo.
Porém, em constraste com o
Estado Burguês, a burguesia, no Estado Proletário, já
despojada do poder político, deixa de ser uma classe politicamente
dominante e perde, gradualmente, seu poder econômico, outrora fundado na
propriedade dos meios de produção.
O Estado Proletário não liquida,
porém, a classe burguesa por meio de decretos.
Tal método é inadequado, em
meio ao período de terror extremo.
Concomitantemente,
porém, convoca, para a realização de seus serviços, especialistas, peritos
de indústria, engenheiros e funcionários públicos, protegendo-os das
tentativas, perpetradas pela parte do estrato mais inculto da população,
de os liquidar sumariamente.
Adota uma atitude particularmente
cautelosa em relação às massas camponesas.
Declara guerra apenas contra uma
parte insignificante da sociedade, a saber : contra os latifundiários e os
kulaks.
Renuncia ao emprego da força,
impondo a obediência à maioria esmagadora dos camponeses médios.
Procura eliminar, gradativamente,
as pequenas fazendas, mediante a organização de fazendas do Estado
de grande dimensão, comunas voluntárias e outros métodos de
ordem econômica e cultural.
A limitação do monopólio econômico
e político resulta, no Estado Proletário, manifestamente clara no fato de
que a atividade do Estado encontra-se subordinada às diretivas
do Partido Proletário dominante e, além disso, no aspecto de que cada
nacionalidade possui Direito de auto-determinação, incluindo o
Direito de secessão.
Essa última circunstância
demonstra, de modo inteiramente nítido, que, no Estado Proletário, está
ausente as características essenciais do Estado Burguês.
Sem embargo, a organização dessa
sociedade encontra-se ainda muito longe de poder emancipar-se
do estreito horizonte do Direito Burguês.
Apenas quando for superado esse
estreito horizonte jurídico, quando evaescer a divisão do trabalho e o
antagonismo, existente entre o trabalho intelectual e o trabalho físico,
tornar-se-á o trabalho a primeira necessidade da vida, alcançando os
indivíduos desenvolvimento harmônico, provendo os forças produtivas a sociedade
com abundância de riqueza.
Então, o Estado perecerá.
A diferença, verificada entre a
organização da sociedade livre e o Estado Proletário, não é menor do que a
diferença, existente entre o Estado Proletário e o Estado Burguês.
No estágio superior do comunismo,
não haverá necessidade de um aparato de coerção organizada, monopolizador de
todos instrumentos de opressão, i.e. prescindir-se-á da autoridade
política.
Se julgarmos com base na descrição,
formulada por Marx acerca do estágio superior do comunismo,
a transição rumo à sociedade livre constituirá um longo processo.
É óbvio que a construção de uma
sociedade sem nenhuma coerção carecerá da criação de uma nova psicologia, por
meio da qual a sociedade anteverá e resolverá todos os conflitos, sem recorrer
à coerção organizada.
Uma tal organização é,
presentemente, dificilmente imaginável.
A transferência do poder de
mando para as mãos do proletariado não dá nascimento a uma nova psicologia
de classes que compõe o Estado.
As pessoas permanecem divididas em
diversos grupos, inúmeras especializações e tipos de trabalho, com suas
concepções e hábitos que, freqüentemente, impedem-nos de entender um ao outro.
A referência feita a uma comunidade
primitiva poderá fornecer algumas noções acerca do estado de consciência,
na sociedade comunista livre.
Naquela comunidade, a mentalidade
dos seres humanos foi caracterizada pela unidade.
A pessoa constituía um todo.
Nela, a divisão do trabalho,
fundada na escravidão, e a fragmentação do ser humano encontravam-se ausentes.
Nada obstante, os seres humanos
primitivos assemelham-se aos seres humanos do estágio superior do comunismo, tal
como um recém-nascido, a um adulto, que é caracterizado pelo vigor,
inteligência, vontade e sentimentos.
O desenvolvimento das
forças produtivas há de liberar os seres humanos de uma parte considerável
de seus trabalhos, reduzir a jornada de trabalho, sendo que a tecnologia
eliminará certos tipos de trabalho pesado e rude.
William Morris, um visionário do futuro jubiloso, não
foi capaz nem de renunciar à escravidão, nem de antever que a Idade
do Vapor, coincidindo com a abertura da época da burguesia, e a Idade
da Eletricidade, concordando com o dealbar da época do
proletariado, acompanhada de futuras descobertas, cuja previsão é-nos
presentemente ainda inimaginável, acarretará uma transição natural do
Estado Proletário à sociedade futura do comunismo.[3]
O Estado Proletário declara que o
trabalho é um dever de todos os seres humanos, muito embora, em verdade, seja o
princípio de trabalho igual absolutamente injusto e imperfeito.
Tabalho igual não conduz à
igualdade entre os seres humanos.
Estes se distinguem em suas
necessidades biológicas, em suas habilidades intelectuais e suas capacidades de
adquirir conhecimentos.
Recebendo-se por uma quantidade
igual de trabalho uma quantidade igual de produtos significa, em última
instância, que a desigualdade impera entre os seres humanos.
Assim, a exigência de igualdade
será muito mais satisfeita com a seguinte consigna :
"De cada qual segundo sua
capacidade, a cada qual segundo sua necessidade."
O Estado Proletário é incapaz de
converter essa consigna em realidade.
Esta se tornará, pois, o fundamento
de uma sociedade comunista, apenas em um nível superior de seu desenvolvimento.
EDITORA DA ESCOLA DE AGITADORES E INSTRUTORES
“UNIVERSIDADE COMUNISTA REVOLUCIONÁRIA J. M. SVERDLOV”
PARA A FORMAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E DIREÇÃO MARXISTA-REVOLUCIONÁRIA
DO PROLETARIADO E SEUS ALIADOS OPRIMIDOS
MOSCOU - SÃO PAULO - MUNIQUE – PARIS
[1] Cf. VERGER,
VASSILY. Pravo i Gosudarstvo Pererrodovogo Vremeni (Direito e
Estado do Período de Transição), Moscou : Jurid. Izd-vo N.K.
Ju., 1924, pp. 52 e s.
[2] Cf. LENIN, VLADIMIR ILITCH. Gosudarstvo i Revolutsia. Utchenie Marksisma
o Gosudarstve Zadatchi Proletariata v Revoliutsi (Estado e Revolução. A
Doutrina do Marxismo sobre o Estado e as Tarefas do Proletariado na Revolução)(1917),
Cap. V: Os Fundamentos Econômicos do Perecimento do Estado, Moscou : Gosud.
Izd-vo, 1989, pp. 64 e s.
[3] Vide acerca do tema, sobretudo, MORRIS,
WILLIAM. News from Nowhere or an Epoch of Rest (Notícias de
Nenhum Lugar ou uma Época de Descanso)(1890), 5e. Edição, London - New
York - Bombay : Longmans, Green, 1897, pp. 5 e s.; IDEM. The Earthly Paradise (O
Paraíso Terreno)(1868-1870), Toronto : Key Porter Books, 1993, p. 5 e
s.