PRODUÇÕES LITERÁRIAS DEDICADAS À FORMAÇÃO 

DE REVOLUCIONÁRIOS MARXISTAS QUE ATUAM NO DOMÍNIO DO DIREITO, DO ESTADO E DA JUSTIÇA DE CLASSE

 

PEQUENOS ENSAIOS SOBRE MARXISMO E DIREITO, SOCIEDADE E ESTADO NA REVOLUÇÃO

 

Marxismo e Estado Proletário

Em Face do Anarquismo

 

VASSILY VERGER[1]

 

Concepção e Organização, Compilação e Tradução

Emil Asturig von München, Julho de 2006

 

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Os anarquistas pretendem organizar unidades econômicas autônomas, fundadas no princípio da auto-determinação dos trabalhadores.

Conclamam-nos a assumirem as indústrias e a reorganizá-las, em conformidade com o princípio de autonomia em realce.

Desprezam uma organização centralizada para a administração das empresas econômicas.

Um anarquista é um ousado advogado da liberdade ilimitada.

A fim de assegurar o grau mais elevado de liberdade a ser conferido a um indivíduo, é a favor da abolição da organização industrial, baseada no princípio da subordinação.

Propugna o estabelecimento de oficinas, pequenos sindicatos, em fábricas individuais, e comunas.

As concepções econômico-anárquicas fundam-se em sua concepção de liberdade pessoal, em sua insistência em que o indivíduo seja revestido com o grau mais elevado possível de autonomia.

Nas empresas econômicas, isso conduziria à rejeição tanto do gerenciamento quanto da subordinação.

 

Além de renunciar a autoridade econômica e a organização centralizada no domínio da indústria, os anarquistas repudiam, igualmente, a autoridade política.

Vêem no Estado um dos maiores maus e sustentam que a autoridade opressora do Estado, bem como todo o aparato do Estado, há de ser destruído.

Em concordância com a teoria do anarquismo, a destruição do Estado é a principal tarefa a ser cumprida pelos trabalhadores.

o Estado haveria de ser destruído, imediatamente, hoje, exatamente no minuto em curso.

Tendo destruído o poder da burguesia, os trabalhadores haveriam de, instantaneamente, suprimir o Estado, o aparato de coerção, bem como todos os gêneros de autoridade.

 

Defrontando-nos com essas formulações, perguntamos aos anarquistas :

 

1. Pode toda a autoridade ser, realmente, destruída, de modo imediato ?

 

2. Destruindo-se a autoridade imediatamente, como organizariam vocês a nova administração ?

 

3. Se a burguesia decidir revoltar-se contra vocês, como a contra-atacarão ?

 

Os anarquistas não fornecem uma resposta satisfatória a essas questões.

Alegam, em verdade, que os trabalhadores, constituem a maioria esmagadora da sociedade.

Sendo assim, uma vez por eles derrubado o poder da minoria insignificante, seria esta incapaz de restabelecer o seu poder.

No que concerne à questão da administração da economia e da organização da sociedade, os anarquistas asseveram que o povo mesmo há de resolvê-la.

Muito provavelmente, afirmam, esse problema será resolvido pelos sindicatos, pelas oficinas e comunas.

 

Os anarquistas insistem na destruição imediata do Estado em geral, sendo que os marxistas entendem que, apenas depois da vitória do proletariado e do período da Ditadura Revolucionária do Proletariado, poderá o Estado perecer.

Em última instância, precisamente no ponto concernente ao fato do futuro desaparecimento do Estado, anarquistas e marxistas estão de acordo.

Sem embargo, os anarquistas perserveram em uma imediata destruição de todo o Estado, enquanto os marxistas declaram que a revolução social, i.e. a libertação em face do jugo da burguesia, será executada pela Ditadura Revolucionária do Proletariado.  

Já nesse ponto, a diferença é inteiramente substancial.

Portanto, anarquistas e anarquistas estão essencialmente de acordo, no que tange ao status passado e presente do Estado, sendo que, porém, descordam completamente, no que respeita à Ditadura Revolucionária do Proletariado

O marxismo reconhece que o Estado Proletário, impondo um longo período de dominação proletária organizada sobre seus inimigos, é imprescindível para a transição rumo à sociedade comunista livre.

 

A despeito disso, alguns socialistas sustentaram que o elemento distintivo, existente entre o anarquismo e o socialismo, seria o fato de que os anarquistas são inimigos do Estado, enquanto que os socialistas são defensores do Estado.

Uma tal concepção destoa da teoria marxista.

Marx e Engels afirmaram que o Estado é o resultado de uma sociedade de classes, devendo, inevitalmente, desaparecer, depois da Ditadura Revolucionária do Proletariado.   

Com a liquidação das classes, o Estado deixará de existir.

Com efeito, no "Manifesto Comunista", Marx e Engels falaram do proletariado enquanto classe dominante, enquanto uma classe que centralizará os meios de produção, em suas próprias mãos.[2]

  

Essas reflexões também referem a Ditadura Revolucionária do Proletariado, no período de transição.[3]  

  

Versam sobre o período temporal em que um aparato de poder é ainda necessário para a defesa, a ser dinamizada contra os violadores do novo Direito, e para a luta, a ser travada contra a burguesia internacional, detentora de uma força militar tremenda, que não pode ser combatida senão pela força.  

 

 

EDITORA DA ESCOLA DE AGITADORES E INSTRUTORES

“UNIVERSIDADE COMUNISTA REVOLUCIONÁRIA J. M. SVERDLOV”

PARA A FORMAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E DIREÇÃO MARXISTA-REVOLUCIONÁRIA

DO PROLETARIADO E SEUS ALIADOS OPRIMIDOS

MOSCOU - SÃO PAULO - MUNIQUE – PARIS



[1]  Cf. VERGER, VASSILY. Pravo i Gosudarstvo Pererrodovogo Vremeni (Direito e Estado do Período de Transição), Moscou : Jurid. Izd-vo N.K. Ju., 1924, pp. 46 e s. 

[2] Vide MARX, KARL & ENGELS, FRIEDRICH. Manisfest der Kommunistischen Partei (Manifesto do Partido Comunista)(Dezembro de 1847 - Janeiro de 1848), Capítulo I : Burguês e Proletário, in : Karl Marx & Friedrich Engels Werke (Obras de Marx e Engels), Vol. 4, Berlim : Dietz, 1961, p. 473.

[3] Vide IDEM. ibidem, especialmente : Prefácio ao "Manifesto do Partido Comunista"(24 de Junho de 1872), in : ibidem, Vol. 18,  p. 96.; MARX, KARL. Brief An J. Weydemeyer (Carta à J. Wedmeyer) (5 de Março de 1852), in : ibidem, Vol. 28, pp. 507 e 508 ; IDEM. Brief an L. Kugelmann (Carta à L. Kugelmann)(17.04.1871), in : ibidem, Vol. 17, p. 276 ; IDEM. Kritik des Gothaer Programms (Crítica do Programa de Gotha)(1875), Capítulo 4., in: ibidem, Vol. 19, p. 28.