PRODUÇÕES LITERÁRIAS DEDICADAS À FORMAÇÃO
DE REVOLUCIONÁRIOS MARXISTAS QUE ATUAM NO DOMÍNIO DO DIREITO,
DO ESTADO E DA JUSTIÇA DE CLASSE
PEQUENOS ENSAIOS SOBRE MARXISMO E DIREITO, SOCIEDADE E ESTADO NA REVOLUÇÃO
Marxismo e Estado Proletário
Em Face do Anarquismo
VASSILY VERGER[1]
Concepção e
Organização, Compilação e Tradução
Emil Asturig
von München, Julho de 2006
Para Palestras e
Cursos sobre o Tema em Destaque
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Geral
http://www.scientific-socialism.de/PECapa.htm
Os anarquistas pretendem organizar unidades econômicas
autônomas, fundadas no princípio da auto-determinação dos trabalhadores.
Conclamam-nos a assumirem as indústrias e a reorganizá-las,
em conformidade com o princípio de autonomia em realce.
Desprezam uma organização centralizada para a
administração das empresas econômicas.
Um anarquista é um ousado advogado da liberdade
ilimitada.
A fim de assegurar o grau mais elevado de liberdade a ser
conferido a um indivíduo, é a favor da abolição da organização industrial,
baseada no princípio da subordinação.
Propugna o estabelecimento de
oficinas, pequenos sindicatos, em fábricas individuais, e
comunas.
As concepções econômico-anárquicas fundam-se em sua
concepção de liberdade pessoal, em sua insistência em que o indivíduo seja
revestido com o grau mais elevado possível de autonomia.
Nas empresas econômicas, isso conduziria à rejeição tanto
do gerenciamento quanto da subordinação.
Além de renunciar a autoridade econômica e a
organização centralizada no domínio da indústria, os anarquistas repudiam,
igualmente, a autoridade política.
Vêem no Estado um dos maiores maus e sustentam que a
autoridade opressora do Estado, bem como todo o aparato do Estado, há de ser
destruído.
Em concordância com a teoria do anarquismo, a
destruição do Estado é a principal tarefa a ser cumprida pelos trabalhadores.
o Estado haveria de ser destruído, imediatamente, hoje,
exatamente no minuto em curso.
Tendo destruído o poder da burguesia, os trabalhadores
haveriam de, instantaneamente, suprimir o Estado, o aparato de coerção, bem
como todos os gêneros de autoridade.
Defrontando-nos com essas formulações, perguntamos aos
anarquistas :
1. Pode toda a autoridade ser, realmente, destruída, de
modo imediato ?
2. Destruindo-se a autoridade imediatamente, como
organizariam vocês a nova administração ?
3. Se a burguesia decidir revoltar-se contra vocês, como
a contra-atacarão ?
Os anarquistas não fornecem uma resposta satisfatória a
essas questões.
Alegam, em verdade, que os
trabalhadores, constituem a maioria esmagadora da sociedade.
Sendo assim, uma vez por eles derrubado o poder
da minoria insignificante, seria esta incapaz de restabelecer o seu
poder.
No que concerne à questão da administração da economia e
da organização da sociedade, os anarquistas asseveram que o povo mesmo há de
resolvê-la.
Muito provavelmente, afirmam, esse problema será
resolvido pelos sindicatos, pelas oficinas e comunas.
Os anarquistas insistem na destruição
imediata do Estado em geral, sendo que os marxistas entendem que,
apenas depois da vitória do proletariado e do período da Ditadura
Revolucionária do Proletariado, poderá o Estado perecer.
Em última instância, precisamente no ponto
concernente ao fato do futuro desaparecimento do Estado, anarquistas
e marxistas estão de acordo.
Sem embargo, os anarquistas perserveram em uma imediata
destruição de todo o Estado, enquanto os marxistas declaram que a
revolução social, i.e. a libertação em face do jugo da burguesia, será
executada pela Ditadura Revolucionária do Proletariado.
Já nesse ponto, a diferença é inteiramente substancial.
Portanto, anarquistas e anarquistas estão essencialmente
de acordo, no que tange ao status passado e presente do Estado,
sendo que, porém, descordam completamente, no que respeita à Ditadura
Revolucionária do Proletariado.
O marxismo reconhece que o Estado Proletário, impondo um
longo período de dominação proletária organizada sobre seus inimigos, é imprescindível
para a transição rumo à sociedade comunista livre.
A despeito disso, alguns socialistas sustentaram
que o elemento distintivo, existente entre o anarquismo e o
socialismo, seria o fato de que os anarquistas são inimigos do Estado, enquanto
que os socialistas são defensores do Estado.
Uma tal concepção destoa da teoria marxista.
Marx e Engels afirmaram que o Estado é o resultado de uma sociedade de classes, devendo,
inevitalmente, desaparecer, depois da Ditadura Revolucionária do
Proletariado.
Com a liquidação das classes, o Estado deixará de
existir.
Com efeito, no "Manifesto Comunista", Marx
e Engels falaram do proletariado enquanto classe dominante,
enquanto uma classe que centralizará os meios de produção, em suas próprias
mãos.[2]
Essas reflexões também referem a Ditadura
Revolucionária do Proletariado, no período de transição.[3]
Versam sobre o período temporal em que um aparato de
poder é ainda necessário para a defesa, a ser dinamizada contra os violadores
do novo Direito, e para a luta, a ser travada contra a burguesia internacional,
detentora de uma força militar tremenda, que não pode ser combatida senão pela
força.
EDITORA
DA ESCOLA DE AGITADORES E INSTRUTORES
“UNIVERSIDADE
COMUNISTA REVOLUCIONÁRIA J. M. SVERDLOV”
PARA A
FORMAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E DIREÇÃO MARXISTA-REVOLUCIONÁRIA
DO
PROLETARIADO E SEUS ALIADOS OPRIMIDOS
MOSCOU -
SÃO PAULO - MUNIQUE – PARIS
[1]
Cf. VERGER, VASSILY. Pravo
i Gosudarstvo Pererrodovogo Vremeni (Direito e Estado do Período de
Transição), Moscou : Jurid. Izd-vo N.K. Ju., 1924, pp. 46 e
s.
[2] Vide MARX,
KARL & ENGELS, FRIEDRICH. Manisfest der Kommunistischen Partei
(Manifesto do Partido Comunista)(Dezembro de 1847 - Janeiro de 1848), Capítulo
I : Burguês e Proletário, in : Karl Marx & Friedrich Engels Werke (Obras de
Marx e Engels), Vol. 4, Berlim : Dietz, 1961, p. 473.
[3] Vide IDEM. ibidem,
especialmente : Prefácio ao "Manifesto do Partido Comunista"(24
de Junho de 1872), in : ibidem, Vol. 18, p. 96.; MARX, KARL. Brief An J. Weydemeyer (Carta à J. Wedmeyer) (5 de
Março de 1852), in : ibidem, Vol. 28, pp. 507 e 508 ; IDEM. Brief an L. Kugelmann (Carta à L. Kugelmann)(17.04.1871), in
: ibidem, Vol. 17, p. 276 ; IDEM.
Kritik des Gothaer Programms (Crítica do Programa de Gotha)(1875), Capítulo
4., in: ibidem, Vol. 19, p. 28.