PRODUÇÕES LITERÁRIAS DEDICADAS À FORMAÇÃO
DE REVOLUCIONÁRIOS MARXISTAS QUE ATUAM NO DOMÍNIO DO
DIREITO, DO ESTADO E DA JUSTIÇA DE CLASSE
PEQUENOS ENSAIOS SOBRE
MARXISMO E DIREITO, SOCIEDADE E ESTADO NA REVOLUÇÃO
Sobre os Juristas Krylenko
e Pachukanis:
Ambos Stalinistas
Ortodoxos
LEÓN TROSTKY[1]
(LEV DAVIDOVITCH
BRONSTEIN TROTSKY)
Concepção e
Organização, Compilação e Tradução
Emil Asturig von
München, Novembro de 2004
Para Palestras e
Cursos sobre o Tema em Destaque
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Geral
http://www.scientific-socialism.de/PECapa.htm
“A disciplina”, escreveu
Trotsky,
“faz sentido apenas até o ponto em que
assegura a possibilidade
de lutar pelo que você considera justo e em nome daquilo pelo que
você impõe disciplina a
você mesmo.
Porém, quando se chama a
atenção, de certo modo, à perspectiva de “denegação
do direito”,
i.e. de repúdio do direito de lutar
pela influência ideológica,
a questão de sua
existência, para si mesmo,
transforma-se de uma Rechtsfrage (questão de Direito)
em uma questão de Machtfrage (questão de poder).”
Como poderíamos deixar de comparar - após o
II Congresso –
as opiniões abstratas de Trotsky
sobre o tema da
inevitabilidade da dissidência com sua declaração concreta, em 1908/1914,
sobre a “unidade” com
aqueles liquidadores que colocaram a si mesmos,
tanto ideológica quanto
organizativamente,
para fora do Partido?
Esse é um exemplo raro e, deve-se dizer, clássico de
completa ausência de abordagem dialética da questão,
visando a popularizar a
nocividade da unidade formal,
depois de o Iskra ter
fundado a base,
em uma luta de três
anos,
pela unidade tanto
programática quanto tática,
e para levantar um
clamor contra a dissidência e dissensões,
quando toda uma cisão
política abrira-se,
entre os partidos e os
liquidadores.”
Cf. Pachukanis, Evgeni
Bronislavovitch.
Lenin e os Problemas do
Direto,
Moscou, 1925, p. 156.[2]
Um dos pontos
centrais no relatório de Stalin, apresentado ao XVIII Congresso do Partido, em
Moscou,
foi, sem dúvida
alguma, a nova teoria do Estado, por ele promulgada.
Stalin
aventurou-se por esse sendeiro perigoso
não por
inclinação natural mas por necessidade.
Apenas há pouco
tempo, os juristas Krylenko e
Pachukanis, ambos stalinistas ortodoxos,
foram removidos e
esmagados, por terem repetido as idéias de Marx, Engels e Lenin
sobre o fato de
que o socialismo implica o gradual perecimento do Estado.
Essa teoria não
pode ser aceita pelo Kremlin dominante.
O que? Perecer o
Estado tão cedo?
A burocracia está
começando a viver.
Krylenko e
Pachukanis são obviamente “nocivos (vrieditieli)”.
EDITORA DA ESCOLA DE AGITADORES E INSTRUTORES
“UNIVERSIDADE COMUNISTA REVOLUCIONÁRIA J. M. SVERDLOV”
PARA A FORMAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E DIREÇÃO
MARXISTA-REVOLUCIONÁRIA
DO PROLETARIADO E SEUS ALIADOS OPRIMIDOS
MOSCOU - SÃO PAULO - MUNIQUE – PARIS
[1] Cf. TROTSKY, LÉON DAVIDOVITCH BRONSTEIN (Лев
Давидович
Бронштейн Троцкий). A Filosofia Bonapartista
do Estado
(БОНАПАРТИСТСКАЯ
ФИЛОСОФИЯ ГОСУДАРСТВА),
in: Boletim de Oposição (Bolchevique-Leninista)
(БЮЛЛЕТЕНЬ
ОППОЗИЦИИ
(БОЛЬШЕВИКОВ-ЛЕНИНЦЕВ),
Nr. 77-78, Editor Lev Sedov, Librairie du Travail, Maio de 1939, Paris, p. 4.
[2] Cf. PACHUKANIS,
EVGENI BRONISLAVOVITCH (Евгений
Брониславович
Пашуканис). Lenin e os Problemas do Direto (Lenin i voprosy prava), in: Revolução do Direito. Compêndio. (Revoliutsiia Prava: Sbornik), Editora Academia Comunista de Moscou (Kommunisticheskaia Akedemiia
Moscow), Moscou, 1925, p.
156.