PRODUÇÕES LITERÁRIAS DEDICADAS À FORMAÇÃO

DE REVOLUCIONÁRIOS MARXISTAS QUE ATUAM NO DOMÍNIO DO DIREITO, DO ESTADO E DA JUSTIÇA DE CLASSE

 

PEQUENOS ENSAIOS SOBRE MARXISMO E DIREITO, SOCIEDADE E ESTADO NA REVOLUÇÃO

 

Sobre os Decretos Revolucionários

do Governo de V. I. Lenin 

 

LEÓN D. TROTSKY[1]

(LEV DAVIDOVITCH BRONSTEIN TROTSKY)

 

Concepção e Organização, Compilação e Tradução

Emil Asturig von München, Novembro de 2002

 

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Nós não reconhecemos nada de “privado”.

Para nós, tudo, no domínio da economia, é de natureza jurídico-pública, e não privada.

Permitimos apenas o capitalismo de Estado.

Conseqüentemente, devemos fazer uso ampliado da ingerência estatal nas relações “jurídico-privadas”,

alargando o Direito do Estado de dissolver contratos “privados”.

No que concerne às “relações de Direito Civil”,

devemos aplicar não o Corpus Iuris Romani,

mas sim nossa consciência revolucionária do Direito,

sistematicamente, insistentemente, rigorosamente,

demonstrando em uma série de processos paradigmáticos como se deve proceder com compreensão e energia.

V. I. Lenin”[2]

 

... Durante o primeiro período, i.e., de modo geral, até o mês de agosto de 1918, participei ativamente dos trabalhos do Conselho de Comissários do Povo.

Na época do Smolny, Lenin esforçava-se, zelosa e impacientemente, em responder com Decretos a todas as questões da vida econômica, política, administrativa e cultural.

Não é que tivesse nem mesmo de longe paixão burocrática pelos regulamentos, senão que aspirava a verter o programa do partido em linguagem de governo.

Sabia que, naquele momento, tais Decretos Revolucionários poderiam apenas ser executados em escala muito diminuta.

A fim de que se velasse pela execução e pela marcha do cumprimento desses Decretos, era mister que possuíssemos um aparato administrativo que funcionasse bem, dispondo de tempo e experiência.

Ninguém sabia quando tempo iríamos permanecer no poder.

Durante todo o primeiro período, os Decretos tinham uma importância muito mais propagandística do que propriamente administrativa. 

Lenin apressava-se em dizer ao povo o que era o novo regime, o que queria e o modo segundo o qual pretendia levar a cabo suas aspirações.

Avançava de problema em problema, de maneira magnificamente infatigável, convocando pequenas reuniões, informando-se com especialistas, examinando livros por sua conta.

Eu o ajudava.

Era enorme sua preocupação em assegurar a continuidade de todos os trabalhos que realizava.

Como revolucionário de grande envergadura que era, sabia muito bem o que significa tradição histórica.

Outrora, não se podia prever se nos conservaríamos no poder ou se seríamos derrubados.

Porém, o que era desde logo indispensável, fossem quais fossem as eventualidades do amanhã, era assegurar a maior claridade possível às experiências revolucionárias da humanidade.

Cedo ou tarde, surgiriam novas revoluções e continuariam avançando, fundadas nas bases que deixássemos assentadas.

Eis aí o sentido dos trabalhos legislativos, em todo o primeiro período.

Movido por essa mesma idéia, Lenin agia, impacientemente, visando a que se editasse em russo, com toda a rapidez, os clássicos do socialismo e do materialismo.

Do mesmo modo, insistia para que fossem erigidos o maior número possível de monumentos revolucionários, por mais simples que fossem, tais como bustos, lápides etc., em todas as cidades e, sendo possível, até mesmo nas aldeias, com vistas a arraigar na consciência das massas a transformação ocorrida e deixar na memória do povo os mais profundos resquícios.

Aquelas sessões do Conselho dos Comissários do Povo – esse último renovado, em parte, grande número de vezes durante a primeira época -, constituíam quadros magníficos de improvisação legislativa.

Era necessário realizar todas as coisas, desde o princípio.

Não se podia pensar em buscar "precedentes", pois a história os ignorava.

Lenin presidia o Conselho dos Comissários do Povo com um zelo infatigável, às vezes durante cinco ou seis horas seguidas.

Naquela época, o Conselho reunía-se diariamente.

O normal era que as questões fossem apresentadas, sem nenhuma exposição prévia, pois quase sempre se tratavam de questões urgentes.

Muito freqüentemente, ocorria que nem os conselheiros nem o presidente, ao iniciarem a sessão, tinham a menor idéia acerca do fundamento do assunto.

As discussões eram rápidas.

Ao informe preliminar, concediam-se uns dez minutos.

E, mesmo assim, Lenin conseguia, tateando, penetrar sempre na substância do que se debatia.

Para ganhar tempo, tinha o costume de, no transcurso dos debates, enviar a uns e a outros notas curtas, perguntando sobre este ou aquele aspecto da questão.

Essas suas notas constituem um elemento muito interessante e extenso na técnica legislativa do Conselho dos Comissários do Povo, sob a presidência de Lenin.           

Desgraçadamente, a maioria dessas notas se perderam, pois as respostas circulavam, em geral, no verso e o presidente costumava rasgá-las, depois de lidas.

Aproveitando o momento adequado, Lenin dava a conhecer os pontos abarcados por sua resolução, formulados sempre com uma precisão cortante e investigada.

Com isso, o debate se encerrava ou ainda era traduzido em uma série de propostas práticas, em um plano muito concreto.

Geralmente, os "pontos" formulados por Lenin serviam de base aos Decretos promulgados.

Para poder dirigir esses trabalhos, era indispensável possuir-se capacidade gigantesca de representação mental, à parte outras qualidades.

Uma das faculdades mais valiosas desse talento de imaginação é a de conceber os homens, as coisas e os fatos, tais como são, em sua realidade, mesmo sem nunca os haver visto.

Saber utilizar todas suas experiências de vida e suas idéias teóricas, deixar-se surpreender, nesse contexto, com traços e detalhes distintivos, complementando-os com sua subordinação a leis instintivas de coincidência e probabilidade, fazendo, assim, brotar, em toda a sua realidade concreta, um determinado domínio da vida humana : eis aí um talento de imaginação, sem o qual não se pode conceber um legislador, um administrador, um chefe de partido, sobretudo em uma época revolucionária.

Esse talento de imagninação realista era o grande forte de Lenin.

Resta dizer que naquela febre de criações legislativas ocorreram, inevitavelmente, não poucos erros e contradições.

Porém, no geral, os Decretos Leninistas da época do Smolny, i.e., do período mais turbulento e caótico da revolução, passaram para a história, tais qual o anunciar de um novo mundo.

A essa fonte haverão de remontar-se, constantemente, não apenas os sociólogos e os historiadores, senão também os legisladores de amanhã.

 

EDITORA DA ESCOLA DE AGITADORES E INSTRUTORES

“UNIVERSIDADE COMUNISTA REVOLUCIONÁRIA J. M. SVERDLOV”

PARA A FORMAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E DIREÇÃO MARXISTA-REVOLUCIONÁRIA

DO PROLETARIADO E SEUS ALIADOS OPRIMIDOS

MOSCOU - SÃO PAULO - MUNIQUE – PARIS

 

 

 

 

 

 

 



[1] Cf. TROTSKY, LEÓN DAVIDOVITCH BRONSTEIN. Moia Jizn. Opyt Avtobiografii (Minha Vida. Uma Tentativa de Auto-Biografia)(1930), especialmente Cap. XXX : V Moskve (Em Moscou), Berlim : Granit, (1930), Riga : Berey(1930), Madrid : Cenit, (1936), Santiago de Chile : Ercilla, (1960), México : CGE, (1977), Colômbia Bogotá : Editorial Pluma, (1979), pp. 264 e 265.

[2] Vide LENIN, VLADIMIR ILITCH ULIANOV. Pis’mo D. I. Kurskomu s Zametchaniami na Proiekt Grajdanskovo Kodeksa (Carta a D. I. Kurski com Notas Referentes ao Projeto de Código Civil), in: V. I. Lenin. Polnoe Sobranie Sotchinenii (Obras Completas), Moscou : GIPL, 1961, Vol. 44, pp. 411 e s. Anoto, adicionalmente, que Dmitri I. Kurski, nascido em 1874 e eliminado em 1932, pela contra-revolução burocrático-operária, dirigida por Stalin e seus asseclas, foi Comissário do Povo para a Justiça da Rússia Soviética,  entre os anos de 1918 e 1928.