PRODUÇÕES LITERÁRIAS DEDICADAS À FORMAÇÃO
DE REVOLUCIONÁRIOS MARXISTAS QUE ATUAM NO DOMÍNIO DO DIREITO, DO ESTADO E
DA JUSTIÇA DE CLASSE
PEQUENOS ENSAIOS SOBRE MARXISMO E
DIREITO, SOCIEDADE E ESTADO NA REVOLUÇÃO
Sobre os Decretos Revolucionários
do Governo de V. I. Lenin
LEÓN D. TROTSKY[1]
(LEV DAVIDOVITCH BRONSTEIN TROTSKY)
Concepção e Organização, Compilação e
Tradução
Emil Asturig von München, Novembro de 2002
Para Palestras e Cursos sobre o Tema em
Destaque
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“Nós não reconhecemos nada de “privado”.
Para
nós, tudo, no domínio da economia, é de natureza jurídico-pública, e não privada.
Permitimos
apenas o capitalismo de Estado.
Conseqüentemente,
devemos fazer uso ampliado da ingerência estatal nas relações
“jurídico-privadas”,
alargando
o Direito do Estado de dissolver contratos “privados”.
No que concerne às “relações de Direito Civil”,
devemos aplicar não o Corpus Iuris Romani,
mas sim nossa consciência revolucionária do Direito,
sistematicamente, insistentemente, rigorosamente,
demonstrando em uma série de processos paradigmáticos
como se deve proceder com compreensão e energia.
V. I. Lenin”[2]
... Durante o
primeiro período, i.e., de modo geral, até o mês de agosto de 1918, participei
ativamente dos trabalhos do Conselho de Comissários do Povo.
Na época do Smolny,
Lenin
esforçava-se, zelosa e impacientemente, em responder com Decretos a todas as
questões da vida econômica, política, administrativa e cultural.
Não é que tivesse
nem mesmo de longe paixão burocrática pelos regulamentos, senão que aspirava a
verter o programa do partido em linguagem de governo.
Sabia que, naquele
momento, tais Decretos Revolucionários poderiam apenas ser executados em
escala muito diminuta.
A fim de que se velasse pela execução
e pela marcha do cumprimento desses Decretos, era mister que
possuíssemos um aparato administrativo que funcionasse bem, dispondo de tempo e
experiência.
Ninguém sabia quando tempo iríamos
permanecer no poder.
Durante todo o
primeiro período, os Decretos tinham uma importância
muito mais propagandística do que propriamente administrativa.
Lenin apressava-se em dizer ao povo o que era o novo regime, o
que queria e o modo segundo o qual pretendia levar a cabo suas aspirações.
Avançava de
problema em problema, de maneira magnificamente infatigável, convocando
pequenas reuniões, informando-se com especialistas, examinando livros por sua
conta.
Eu o ajudava.
Era enorme sua
preocupação em assegurar a continuidade de todos os trabalhos que realizava.
Como
revolucionário de grande envergadura que era, sabia muito bem o que significa
tradição histórica.
Outrora, não se
podia prever se nos conservaríamos no poder ou se seríamos derrubados.
Porém, o que era
desde logo indispensável, fossem quais fossem as eventualidades do amanhã, era
assegurar a maior claridade possível às experiências revolucionárias da
humanidade.
Cedo ou tarde,
surgiriam novas revoluções e continuariam avançando, fundadas nas bases que
deixássemos assentadas.
Eis aí o sentido
dos trabalhos legislativos, em todo o primeiro período.
Movido por essa
mesma idéia, Lenin agia, impacientemente, visando a que se editasse em
russo, com toda a rapidez, os clássicos do socialismo e do materialismo.
Do mesmo modo, insistia para
que fossem erigidos o maior número possível de monumentos revolucionários, por
mais simples que fossem, tais como bustos, lápides etc., em todas as cidades e,
sendo possível, até mesmo nas aldeias, com vistas a arraigar na consciência das
massas a transformação ocorrida e deixar na memória do povo os mais profundos
resquícios.
Aquelas sessões do
Conselho
dos Comissários do Povo – esse último renovado, em parte, grande número
de vezes durante a primeira época -, constituíam quadros magníficos de
improvisação legislativa.
Era necessário
realizar todas as coisas, desde o princípio.
Não se podia pensar em buscar
"precedentes",
pois a história os ignorava.
Lenin presidia o Conselho
dos Comissários do Povo com um zelo infatigável, às vezes durante cinco
ou seis horas seguidas.
Naquela época, o Conselho
reunía-se diariamente.
O normal era que
as questões fossem apresentadas, sem nenhuma exposição prévia, pois quase
sempre se tratavam de questões urgentes.
Muito freqüentemente,
ocorria que nem os conselheiros nem o presidente, ao iniciarem a sessão, tinham
a menor idéia acerca do fundamento do assunto.
As discussões eram
rápidas.
Ao informe
preliminar, concediam-se uns dez minutos.
E, mesmo assim, Lenin
conseguia, tateando, penetrar sempre na substância do que se debatia.
Para ganhar tempo,
tinha o costume de, no transcurso dos debates, enviar a uns e a outros notas
curtas, perguntando sobre este ou aquele aspecto da questão.
Essas suas notas
constituem um elemento muito interessante e extenso na técnica legislativa do Conselho
dos Comissários do Povo, sob a presidência de Lenin.
Desgraçadamente, a maioria
dessas notas se perderam, pois as respostas circulavam, em geral, no verso e o
presidente costumava rasgá-las, depois de lidas.
Aproveitando o momento
adequado, Lenin dava a conhecer os pontos abarcados por sua resolução,
formulados sempre com uma precisão cortante e investigada.
Com isso, o debate se
encerrava ou ainda era traduzido em uma série de propostas práticas, em um
plano muito concreto.
Geralmente, os "pontos"
formulados por Lenin serviam de base aos Decretos promulgados.
Para poder dirigir
esses trabalhos, era indispensável possuir-se capacidade gigantesca de
representação mental, à parte outras qualidades.
Uma das faculdades
mais valiosas desse talento de imaginação é a de conceber os homens, as coisas
e os fatos, tais como são, em sua realidade, mesmo sem nunca os haver visto.
Saber utilizar
todas suas experiências de vida e suas idéias teóricas, deixar-se surpreender,
nesse contexto, com traços e detalhes distintivos, complementando-os com sua
subordinação a leis instintivas de coincidência e probabilidade, fazendo,
assim, brotar, em toda a sua realidade concreta, um determinado domínio da vida
humana : eis aí um talento de imaginação, sem o qual não se pode conceber um
legislador, um administrador, um chefe de partido, sobretudo em uma época
revolucionária.
Esse talento de
imagninação realista era o grande forte de Lenin.
Resta dizer que naquela
febre de criações legislativas ocorreram, inevitavelmente, não poucos erros e
contradições.
Porém, no geral,
os Decretos
Leninistas da época do Smolny, i.e., do período mais
turbulento e caótico da revolução, passaram para a história, tais qual o
anunciar de um novo mundo.
A essa fonte
haverão de remontar-se, constantemente, não apenas os sociólogos e os
historiadores, senão também os legisladores de amanhã.
EDITORA DA ESCOLA DE AGITADORES E INSTRUTORES
“UNIVERSIDADE COMUNISTA REVOLUCIONÁRIA J. M. SVERDLOV”
PARA A FORMAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E DIREÇÃO
MARXISTA-REVOLUCIONÁRIA
DO PROLETARIADO E SEUS ALIADOS OPRIMIDOS
MOSCOU - SÃO PAULO - MUNIQUE – PARIS
[1] Cf. TROTSKY,
LEÓN DAVIDOVITCH BRONSTEIN. Moia Jizn. Opyt Avtobiografii (Minha Vida. Uma
Tentativa de Auto-Biografia)(1930), especialmente Cap. XXX : V Moskve (Em
Moscou), Berlim : Granit, (1930), Riga : Berey(1930), Madrid : Cenit, (1936),
Santiago de Chile : Ercilla, (1960), México : CGE, (1977), Colômbia Bogotá :
Editorial Pluma, (1979), pp. 264 e 265.
[2] Vide LENIN, VLADIMIR ILITCH ULIANOV.
Pis’mo D. I. Kurskomu s Zametchaniami na Proiekt Grajdanskovo Kodeksa (Carta a
D. I. Kurski com Notas Referentes ao Projeto de Código Civil), in: V. I. Lenin.
Polnoe Sobranie Sotchinenii (Obras Completas), Moscou : GIPL, 1961, Vol. 44,
pp. 411 e s. Anoto, adicionalmente, que Dmitri I. Kurski, nascido
em 1874 e eliminado em 1932, pela contra-revolução burocrático-operária,
dirigida por Stalin e seus asseclas, foi Comissário do Povo para a
Justiça da Rússia Soviética,
entre os anos de 1918 e 1928.