TEXTOS ESTATUTÁRIOS, PROGRAMÁTICOS E ORGANIZATIVOS
DO PARTIDO MARXISTA-REVOLUCIONÁRIO
EM FACE DOS PROJETOS SOCIAIS-REFORMISTAS E
ORGANIZATIVO-OPORTUNISTAS
DOCUMENTOS PROGRAMÁTICOS,
ESTATUTÁRIOS E ORGANIZATIVOS DO MARXISMO REVOLUCIONÁRIO
EM FACE DO REFORMISMO
SOCIAL E DO OPORTUNISMO ORGANIZATIVO
Projeto de Estatuto do
Partido Operário
Social-Democrático Russo
(POSDR)
Redigido por V. I. Lenin
Entre Junho e Julho de
1903[1]
Concepção e
Organização, Compilação e Tradução
Asturig Emil von
München
Novembro de 2003
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Geral
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1.
É considerado membro do Partido todo aquele que reconhece
o Programa do Partido e o apóia, seja com meios materiais, seja com sua
participação pessoal em uma das organizações partidárias.
2.
O órgão supremo do Partido é o Congresso do Partido. Ele
deve ser convocado pelo Comitê Central (se possível, não menos do que uma vez a
cada dois anos). O Comitê Central é obrigado a convocar o Congresso, se assim o
exigirem os Comitês ou uma coligação de Comitês do Partido que possuam juntos
um terço (⅓) dos votos no Congresso precedente ou se assim o exigir o
Conselho do Partido. É considerado válido o Congresso quando nele se encontrar
representada mais da metade (½) de todos os Comitês do Partido (no gozo de seus
Direitos) que existirem no momento do Congresso.
3.
Terão representação no Congresso :
a) o Comitê Central ;
b) a Redação do Órgão Central ;
c) todos os Comitês locais que não ingressarem em
coligações especiais ;
d) todas as coligações de Comitês, reconhecidas pelo
Partido e ainda
e) a Liga Estrangeira.
Cada uma das organizações aqui enumeradas possui dois
votos deliberativos no Congresso.
Os novos Comitês e as novas coligações de Comitês obterão
representação no Congresso, apenas sob a condição de terem sido aprovadas, em
prazo não inferior a seis meses do início do Congresso.
4.
O Comitê Central, a Redação do Órgão Central e o Conselho
do Partido são nomeados pelo Congresso do Partido.
5.
O Comitê Central unifica e dirige todas as atividades
práticas do Partido, administra o seu caixa central, bem como todas as suas
instituições técnicas gerais. Ele dirime tanto os conflitos que existirem entre
as diversas organizações e instituições do Partido quanto aqueles que emergirem
no interior dessas.
6.
A Redação do Órgão Central dirige o Partido
ideologicamente, redigindo o Órgão Central do Partido, o Órgão Científico e os
panfletos específicos.
7.
O Conselho do Partido é nomeado pelo Congresso a partir
do número de membros do Órgão Central e do Comitê Central e possui uma
composição de 5 pessoas. O Conselho do Partido decide as matérias atinentes às
disputas e às diferenças, havidas entre a Redação do Órgão Central e o Comitê
Central, no domínio das questões organizativas gerais e táticas. O Conselho do
Partido restaura o Comitê Central, em caso de ter sido esse último
destruído.
8.
Os novos Comitês e coligações de Comitês são aprovados
pelo Comitê Central. Todos os Comitês, coligações, organizações ou grupos,
reconhecidos pelo Partido, são encarregados das questões relacionadas
especialmente e exclusivamente com determinada localidade, determinado
distrito, determinado movimento nacional ou determinada função que lhes forem
atribuídas enquanto grupo, estando obrigados, entretanto, a submeterem-se às
determinações do Comitê Central e do Órgão Central, fornecendo meios ao caixa
central do Partido em montantes definidos pelo Comitê Central.
9.
Todos os membros do Partido e todas as pessoas que
possuam qualquer gênero de contatos com o Partido possuem o direito de exigir
que as declarações por eles elaboradas, sejam levadas, em sua versão original,
ao Comitê Central ou ao Órgão Central ou ainda ao Congresso do Partido.
10.
Todas as organizações partidárias possuem o dever de
fornecer tanto ao Comitê Central quanto ao Órgão Central todos os meios que
permitam o conhecimento de todas as suas atividades e de todas as suas
composições pessoais.
11.
Todas as organizações partidárias e todas as instituições
colegiadas do Partido decidem suas matérias por maioria simples de votos e
possuem o direito de cooptação. Para a cooptação de novos membros e para a
expulsão de membros, exige-se uma maioria de dois terços (⅔) dos votos.
12.
« A Liga Estrangeira da Social-Democracia Revolucionária
Russa » possui em suas mãos toda a propaganda e toda a agitação executada no
estrangeiro, bem como presta assistência ao movimento russo. A Liga possui
todos os direitos de que gozam os Comitês, com a única exceção de que presta
seu apoio ao movimento russo exclusivamente por meio pessoas ou grupos,
especialmente designadas pelo Comitê Central.[2]
EDITORA DA ESCOLA DE AGITADORES E INSTRUTORES
“UNIVERSIDADE COMUNISTA REVOLUCIONÁRIA J. M. SVERDLOV”
PARA A FORMAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E DIREÇÃO MARXISTA-REVOLUCIONÁRIA
DO PROLETARIADO E SEUS ALIADOS OPRIMIDOS
MOSCOU - SÃO PAULO - MUNIQUE – PARIS
[1] Cf. LENIN, VLADIMIR
ILITCH ULIANOV Proiekt Ustava RSDPR
(Projeto de Estatuto do POSDR)(Fins de Junho – Início de Julho de 1903), in: V.
I. Lenin. Polnoe Sobranie Sotchinenii (Obras Completas), Moscou : GIPL, 1961, Vol. 7, pp. 256 e s.
[2] Ressalto que o presente Projeto de Estatuto do Partido,
redigido por Lenin nos meses acima indicados, foi publicado, pela primeira
vez, em 1904, na cidade de Geneva, na Suíça, pela editora do Comitê
Central do POSDR, em um livro denominado “Vtoroi Otcheriednoi S’ezd RSDRP
(II Congresso Ordinário do Partido Operário Social-Democrático Russo – POSDR)”.
Essa publicação foi
efetuada em consonância com o texto contido nos protocolos do II
Congresso do Partido Operário Social-Democrático Russo (POSDR),
realizado entre os dias 17 de julho e 10 de agosto de 1903.
Nesse livro, o Projeto
de Estatuto do Partido de Lenin surge no anexo dessa obra
congressual-protocolar, estando compilado no apêndice XI, sob o título de “Proiekt
Organizatsionnovo Ustava Ross. SDRP, vnecennyi na S’ezd Leninym”. No
vernáculo : “Projeto de Estatuto Organizativo do POSDRusso, apresentado no
Congresso por Lenin”.
É importante, porém, precisar
que, em sentido histórico, foram preservadas duas versões de Projeto
de Estatuto do Partido, redigidos por Lenin, no contexto do
período preparatório do II Congresso do POSDR.
A primeira versão,
redigida imediatamente após o conhecimento de Lenin do Projeto
de Martov, data, aproximadamente, de meados de maio – início de junho
de 1903. Essa primeira versão desconsiderei para efeitos de tradução.
A segunda versão do Projeto
de Estatuto do Partido de Lenin, por ele elaborada com mais vagar e
ponderação, em fins de junho – início
de julho de 1903 – objeto aqui da tradução ora realizada – foi a que os
membros da Redação do “Iskra (A Centelha)” conheceram antes mesmo do
início do II Congresso do POSDR e, então, já no quadro do congresso em
referência, ocorrido entre 17 de julho e 10 de agosto de 1903, os próprios
delegados reunidos na máxima instância deliberativa do Partido.
Essa segunda versão do Projeto
de Estatuto do Partido de Lenin foi também aquela publicada, pela
primeira vez, em 1904, na cidade de Geneva, na Suíça, pela editora do Comitê
Central do POSDR, no livro que acima referi, intitulado “Vtoroi
Otcheriednoi S’ezd RSDRP (II Congresso Ordinário do Partido Operário
Social-Democrático Russo – POSDR)”, segundo a forma retro-indicada.
Nada obstante, cumpre
destacar, ainda, que na obra de LENIN,
VLADIMIR ILICHT ULIANOV. Shag Vperied, Dva Shaga Nazad. Krizis v Nashei
Partii (Um Passo à Frente, Dois Passos Atrás. A Crise no Nosso
Partido)(Fevereiro – Maio 1904), especialmente letra G: Ustav Partii. Proiekt
t. Martova (Estatuto do Partido. O Projeto do Companheiro Martov), in: ibidem, Vol. 8, pp. 225 e s., resulta
inequívoca sua observação de que a Protokol’naia Komissia(Comissão de
Protolocos) do II Congresso do POSDR cometeu um erro
manifesto ao publicar sob o título de “Proiekt
Organizatsionnovo Ustava Ross. SDRP, Vnecennyi na S’ezd Leninym”, i.e. “Projeto
de Estatuto de Organização do POSDRusso, Apresentado no Congresso por Lenin”,
a segunda versão de seu Projeto de Estatuto do Partido, a
qual fora preliminarmente conhecida pelos membros do “Iskra (A Centelha)” e
pelos delegados reunidos no congresso.
Pois, essa segunda
variante do Projeto de Lenin não fora aquela que Lenin apresentou
finalmente à Ustavnaia Komissia (Comissão de Estatuto) do II Congresso do POSDR.
O texto final do Projeto
de Lenin, apresentado por ele mesmo formalmente à Ustavnaia Komissia (Comissão de
Estatuto) e ao II Congresso do POSDR – portanto, a
terceira versão do Projeto de Estatuto do Partido de Lenin – não foi,
desgraçadamente, preservado.
Sem embargo, é
inteiramente possível deduzir, hipoteticamente, quais teriam sido as diferenças
efetivamente existentes entre a segunda versão do Projeto de Estatuto do Partido de
Lenin, elaborada em fins de
junho - início de julho de 1903, e a terceira versão definitiva,
apresentada por Lenin à Ustavnaia Komissia (Comissão de Estatuto),
no quadro do congresso, ocorrido entre 17 de julho e 10 de agosto de 1903, se
estudarmos detidamente os documentos protocolares que tratam dos debates
havidos no II Congresso do POSDR.
Permito-me aqui
apresentar ao leitor os pontos chaves que, hipoteticamente, permitiriam, a meu
ver, reconstruir, mutatis mutandis, em sentido histórico-documental, ainda que
apenas supostamente, a terceira versão não preservada do Projeto de Estatuto do Partido de
Lenin :
1) Em primeiro lugar, o Conselho
do Partido deve ter sido definido por Lenin, na terceira
versão, não apenas como um órgão essencialmente de caráter arbitral, senão mais
propria e claramente como o órgão mais elevado do Partido, depois da suprema
instância congressual ;
2) Em segundo lugar, a
terceira versão há de, provavelmente, ter incorporado a exigência de dever
existir unanimidade interna para os casos de cooptação de membros tanto para o
Comitê Central quanto para o Órgão Central.
3) Em terceiro lugar, a
terceira versão deve ainda ter exigido controle recíproco, exercido por parte
seja do Comitê Central seja do Órgão Central, nos casos de cooptação para os
órgãos centrais.
Para uma investigação
acerca do tema, vide LENIN, VLADIMIR
ILITCH ULIANOV. Doklad ob Ustave
Partii (Informe sobre o Estatuto do Partido)(29.07.1903), in: ibidem, Vol. 7,
pp. 273 e s.; IDEM. Retchi i
Vystuplenia pri Obsujdenii Ustava Partii (Discurso e Intervenção nos Debates
sobre o Estatuto do Partido)(02.08.1903), in: ibidem, Vol. 7, pp. 287 e s.; IDEM. Vystuplenia pri Obsujdenii Ustava
Partii(Intervenção nos Debates sobre o Estatuto do Partido)(04.08.1903), in:
ibidem, Vol. 7, pp. 292 e s.
Recapitulo que, após a adoção do Programa
do Partido, redigido por Lenin e Plekhanov, consagrando a perspectiva
da luta em prol da Ditadura Revolucionária do Proletariado,
o II Congresso do POSDR avançou rumo à análise do Projeto
de Estatuto do Partido, o qual deveria assegurar uma efetiva resposta
organizativo-revolucionária ao aventureirismo, ao inorganicismo e ao espírito
de círculo, à desordem e à ausência de firme disciplina partidária.
Pelas fontes
literárias que indiquei acima, é possível constatar que Lenin interviu
seja com a apresentação de seu informe sobre o Projeto de Estatuto, seja com dois
pronunciamentos acerca do tema.
Em seu projeto, resultaram
nitidamente ancorados os mais relevantes princípios do regime de funcionamento
de uma organização marxista revolucionária na atual época do imperialismo
capitalista, em cujo ápice situa-se o centralismo democrático das
atividades do partido disciplinado e combativo.
O mais importante aspecto dos
debates do II Congresso do POSDR sobre a questão estatutária relacionou-se
com a formulação do Parágrafo Primeiro do Estatuto, acima
traduzido, que definiu as condições de filiação dos militantes revolucionários
ao POSDR. Essa formulação de Lenin
foi apoiada não apenas por seus adeptos iskristas, senão ainda
por Plekhanov.
D’outro lado, opondo-se à redação
desse parágrafo na forma retro-indicada, Yuly O. T. Martov defendeu uma proposição
de filiação partidária que, embora considerando o reconhecimento do programa e
o apoio material enquanto condições indispensáveis à militância no POSDR,
repudiava, abertamente, o critério de participação pessoal em uma das
organizações partidárias. Martov propunha que os membros – na sua
peculiar dicção os filiados do POSDR -, poderiam, até mesmo,
não possui participação em nenhuma das organizações partidárias.
Nesse sentido, sustentou que a
condição de participação pessoal em uma dessas organizações fosse substituído
pelo critério de realização de trabalhos sob o controle do Partido.
Nesse sentido, o Páragrafo
Primeiro do Projeto de Estatuto do Partido de Martov – embora não
apresentado formalmente à Ustavnaia
Komissia (Comissão de Estatuto) do II Congresso do POSDR -, dispunha, ipsis verbis, da seguinte forma : “I. Filiação ao Partido. – 1. Considera-se
filiado ao Partido Operário Social-Democrático Russo todo aquele que,
reconhecendo o seu programa, trabalha ativamente para executar suas tarefas,
sob controle e direção dos órgãos do Partido.” Acerca do Projeto
de Estatuto do Partido de Martov, remeto o leitor à leitura de USTAVA PARTII. PROIEKT T. MARTOVA (Estatuto
do Partido. O Projeto do Companheiro Martov), in: ibidem, Vol.
8, pp. 230 e s. Vide tb. a forma segundo a qual Trotsky reproduz a
redação desse parágrafo, defendida por Martov no II POSDR : MARTOVA. in: ibidem, Vol. 8, pp. 230 e
s. Trotsky
refere-se da seguinte forma à redação do parágrafo em referência : “1. É considerado membro do Partido
todos os que reconhecem o seu programa, apóiam o Partido, e trabalham sobre o controle do Partido.”, em TROTSKY, LÉON D. Lenin i
Staraia “Iskra” (Lenin e o Velho Iskra), in: L.D. Trotsky. Iz Arkhivov Russkoi
Revoliutsii 1917-1937 (Dos Arquivos da Revolução Russa. 1917-1937) Moscou
: Biblioteca Magister-MSK, pp. 7 e s.
A formulação de Martov foi,
candentemente, propugnada, naquela época, por seus adeptos iskristas,
Axelrod, Zassulitch, Trotsky e por todos os demais delegados centristas
do pântano, bundistas e adeptos do economismo. Trotsky, por sua vez,
viria apenas acolher, claramente, o modelo leninista de regime de funcionamento
de Partido marxista-revolucionário depois de consumada a Revolução de Fevereiro de 1917.
Vide, nesse sentido, p.ex. TROTSKY, LÉON D. BRONSTEIN. Itogi i Perspektivy (Resultados e Perspectivas)(1906), Predislovie (Prefácio), Moscou:
Gosud. Izdatel’stvo, 1919, pp. 3 e s.; tb. SVERDLOV,
J. M. VI Sezd RSDRP (B). Doklad Organizatsionnovo Biuro Po Sozyvu Sezda
Partii. (VI Congresso do POSDR (B).
Informe do Bureau de Organização para a Convocação do Congresso do
Partido)(26.07 – 03.08.1917), in: J. M. Svedlov. Izbrannye Proizvedenia (Obras
Escolhidas), Vol. 2, Moscou: Gosudarstvennoe Izdatel’stvo. Polititcheskoi
Literatury, 1959, pp. 32 e s.
Martov foi capaz de reunir em torno de sua
formulação todos os elementos centristas e oportunistas, de modo a obter, no II
Congresso do POSDR, a maioria necessária à aprovação do Parágrafo
Primeiro do Estatuto do Partido, em conformidade com sua redação: 28
votos foram proferidos em favor da formulação de Martov e apenas
22 em favor da de Lenin, registrando-se, ainda, um voto de
abstenção.
Após a ruptura dos iskristas,
motivada pela formulação do Parágrafo Primeiro do Estatuto do Partido, a
luta deflagrada no seio do II Congresso adquiriu contornos cada
vez mais ásperos e contraditórios. O abandono do II Congresso do POSDR por
parte de diversos delegados centristas e oportunistas modificou, então, a
correlação de forças, em favor dos adeptos das posições de Lenin.
No momento das eleições para a composição das instituições centrais do POSDR,
Martov exigiu fosse assegurada a maioria de seus seguidores, seja
na redação do Iskra (A Centelha), seja no Comitê Central do
Partido. Porém, tendo transitado a maioria do congresso para as posições
leninistas (bol’shinstvo), foi acolhida a proposta de Lenin
de eleição para a Redação do Órgão Central de três membros, a
saber : Lenin, Plekhanov e Martov, bem como de composição do Comitê
Central com os adeptos das posições bolcheviques. A votação acerca da
composição das instituições centrais do POSDR fortaleceu a
vitória das posições de Lenin.
Em vista de todo o exposto, é
possível afirmar-se, resumidamente, que o II Congresso do POSDR
representou, em linhas gerais, um passo lendário na trilha do fortalecimento do
marxismo revolucionário na Rússia
e em todo o mundo contra o economismo e o social-reformismo
programático, ainda que, no domínio mais complexo e intricado das
questões estatutárias, não tenha sido capaz de imprimir uma categórica derrota
ao oportunismo organizativo, a despeito de tê-lo candentemente
desmascarado em suas pretensões mais torpes e efetivamente reduzido sua
influência, no seio dos órgãos centrais de direção do partido.
Seria, entretanto, apenas no quadro
do III Congresso do POSDR, ocorrido entre 12 e 27 de abril de
1905, que a redação leninista do Parágrafo Primeiro do Estatuto viria
a ser consagrada exitosamente, com ampla maioria de votos.
Anote-se, entretanto, que a fração menchevique, encabeçada por Martov,
não participou do III Congresso do POSDR em referência,
cuja organização recaiu exclusivamente nas mãos dos bolcheviques, encabeçados
por Lenin.
Nesse sentido, vide LENIN, VLADIMIR ILITCH ULIANOV. O
Sozyvie III Partiinovo S’ezda (Sobre a Convocação do III Congresso)
(28.02.1905), in: ibidem, Vol. 9, pp. 283 e s.; IDEM. Obschii Plan Rabot i Reschenii III S’ezda RSDRP (Plano Geral
de Trabalho e Decisões do III Congresso do POSDR)(Fevereiro de 1905), in:
ibidem, Vol. 9, pp. 311 e s.; IDEM. O
Nashei Agrarnoi Programme (Sobre Nosso Programa Agrário)(29.03.1905), in :
ibidem, Vol. 9, pp. 577 e s.; IDEM. K
Voprossu o III S’ezde (Sobre a Questão do III Congresso)(Abril de 1905), in :
ibidem, Vol. 10, pp. 85 e s.; IDEM. III
S’ezd RSDRP (III Congresso do POSDR)(12-27.04.1905), in: ibidem, Vol. 10, pp.
87 e s.
Já no quadro do IV Congresso
da Unificação do POSDR, realizado em Estocolmo, entre 10 e 25
de abril de 1906, sob o então peso majoritário da fração menchevique de Martov,
o principal debate congressual-estatutário não mais envolveu mormente a redação
do Primeiro Parágrafo do Estatuto do Partido – o qual permaneceu
revestido com a formulação leninista – senão projetou-se no domínio da clara
relação a ser estabelecida entre Comitê Central e Redação
do Órgão Central do Partido.
A fração menchevique insistiu, nessa
ocasião, em que os redatores do Órgão Central fossem eleitos
diretamente pelo congresso e se lhes concedessem votos deliberativos no
tratamento de questões de natureza política junto ao Comitê Central.
D’outra parte, Lenin e os bolcheviques posicionaram-se,
resolutamente, já em favor da nomeação da Redação do Órgão
Central pelo Comitê Central e pelo direito desse último
de revogar nomeações efetuadas de redatores.
Relativamente a essa temática, Lenin
ressaltou : “Na questão organizativa, possuimos diferentes posicionamentos apenas
em relação aos direitos da Redação do
Órgão Central. Lutamos pelo direito de o Comitê Central poder nomear e
destituir o Órgão Central. Todos estivemos de acordo acerca do princípio do centralismo democrático, acerca da preservação dos direitos da minoria de toda oposição leal, acerca
da autonomia de toda e qualquer
organização partidária, acerca do reconhecimento da elegibilidade, prestação de contas e revogabilidade
dos quadros profissionais do Partido. No respeito prático desses
princípios organizativos, na sua concretização sincera e conseqüente, vemos uma
garantia contra cisões, uma
garantia de que a luta ideológica no
Partido pode e deve ser inteiramente compatível com a unidade organizativa mais
rigorosa, com a subordinação de todos às resoluções do Congresso geral.”
Cf. IDEM. Obraschenie k Partii Delegatov
Ob’edinitel’novo S’ezda, Prinadlejavshikh k Byvshei Fraktsii “Bol’shevikov”
(Apelo aos Delegados do Partido do Congresso da Unidade que Pertenceram à
Antiga Fração dos “Bolcheviques”)(25-26.04.1906), in: ibidem, Vol. 12, pp. 395
e s.
A maioria menchevique do IV
Congresso da Unificação logrou, entretanto, fazer aprovar sua proposta,
sendo que, tão somente por ocasião da revisão estatutária, ocorrida no V Congresso
do POSDR, realizado em Londres, entre 30 de abril e 19 de maio de
1907, vieram os bolcheviques a reverter essa sua derrota, fazendo
aprovar, por maioria, a redação da disciplina a ser observada entre Comitê
Central e Órgão de Redação, na formulação precedentemente postulada por Lenin.
Acerca do tema, vide IDEM.
O Narushenii Edinstva, Prikryvaemom Krikami o Edinstve(Acerca da Violação
da Unidade, acobertada com Gritos de Unidade)(Maio de 1914), in: ibidem, Vol.
25, pp. 183 e s.
Salvo as alterações retro-indicadas
e algumas modificações posteriores que respeitaram sobretudo à disciplina das
cooptações, o Projeto de Estatuto do Partido de Lenin, na forma aqui
apresentada, permaneceu sendo válido para todos os demais anos que conduziram
até à vitória dos bolcheviques-leninistas na Revolução Russa de Outubro de
1917.
No que tange à magnífica
polêmica travada por Luxemburgo e Lenin acerca do Projeto
do Estatuto do Partido do POSDR, nos meses subseqüentes ao encerramento
do II
Congresso do POSDR, vide LUXEMBURG,
ROSA. Organisationsfragen der russischen Sozialdemokratie (Questões
Organizativas da Social-Democracia Russa), in : Die Neue Zeit (O Novo Tempo),
22° Ano, Stuttgart, 1903-1904, Tomo II,
Caderno 1, pp. 484 e s. e Caderno 2, pp. 529 e s. O presente texto encontra-se
também compilado em LUXEMBURG, ROSA.
Gesammelte Werke (Rosa Luxemburgo. Obras Recolhidas)(1904), Vol. 1, Tomo 2,
Berlim : Dietz, 1979, pp. 422 e s., bem como LENIN, VLADIMIR ILITCH ULIANOV.
Shag Vpered, Dva Schaga Nazad. Otvet N. Lenina Roze Liuksemburg (Um
Passo Adiante e Dois Passos Atrás. Resposta de N. Lenin a Rosa
Luxemburg)(Setembro de 1904), in : V. I. Lenin. Polnoe Sobranie Sotchinenii
(Obras Completas), Moscou : GIPL, 1961, Vol. 9, pp. 38 e s.
No quadro dessa polêmica,
destaco especialmente o seguinte parágrafo de Lenin, contido loco
citato : “A companheira Luxemburgo entende
que defendo um sistema de organização contra um outro. Porém, na realidade,
isso não é verdade. Em todo o meu livro, da primeira à última página, defendo os
fundamentos elementares de todo e qualquer sistema de toda e qualquer
organização partidária que se possa imaginar. Meu livro não se ocupa com a
diferença existente entre este ou aquele sistema de organização, mas sim com a
questão referente ao modo segundo o qual se deve respeitar, criticar ou
corrigir todo e qualquer sistema, sem contradizer o princípio de Partido. Rosa
Luxemburgo afirma, além disso, que o Comitê Central segundo minha concepção
possui o poder de organizar todos os comitês parciais do Partido. Na realidade,
isso não é verdade. Quanto a essa questão, minha concepção pode ser comprovada
documentalmente através do Projeto de Estatuto da Organização do
Partido por mim apresentado. Nesse projeto, não há nenhuma referência
ao direito de organização de comitês parciais. A comissão eleita no congresso
para elaboração do Estatuto do Partido foi quem adendou esse direito e o
Congresso do Partido acolheu o Projeto da Comissão. Foram eleitos para a
composição dessa Comissão, além de mim e de mais um adepto da maioria, três
adeptos da minoria do Congresso do Partido, de modo que, na Comissão que
concedeu ao Comitê Central o direito de organizar os comitês parciais,
predominavam precisamente meus adversários.”