TEXTOS ESTATUTÁRIOS, PROGRAMÁTICOS E ORGANIZATIVOS

DO PARTIDO MARXISTA-REVOLUCIONÁRIO

EM FACE DOS PROJETOS SOCIAIS-REFORMISTAS E ORGANIZATIVO-OPORTUNISTAS

 

DOCUMENTOS PROGRAMÁTICOS, ESTATUTÁRIOS E ORGANIZATIVOS DO MARXISMO REVOLUCIONÁRIO

EM FACE DO REFORMISMO SOCIAL E DO OPORTUNISMO ORGANIZATIVO

 

Projeto de Estatuto do Partido Operário

Social-Democrático Russo (POSDR)

Redigido por V. I. Lenin

Entre Junho e Julho de 1903[1]

 

Concepção e Organização, Compilação e Tradução

Asturig Emil von München

Novembro de 2003

emilvonmuenchen@web.de

 

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1.           É considerado membro do Partido todo aquele que reconhece o Programa do Partido e o apóia, seja com meios materiais, seja com sua participação pessoal em uma das organizações partidárias.

 

2.           O órgão supremo do Partido é o Congresso do Partido. Ele deve ser convocado pelo Comitê Central (se possível, não menos do que uma vez a cada dois anos). O Comitê Central é obrigado a convocar o Congresso, se assim o exigirem os Comitês ou uma coligação de Comitês do Partido que possuam juntos um terço (⅓) dos votos no Congresso precedente ou se assim o exigir o Conselho do Partido. É considerado válido o Congresso quando nele se encontrar representada mais da metade (½) de todos os Comitês do Partido (no gozo de seus Direitos) que existirem no momento do Congresso.

 

3.           Terão representação no Congresso :

a) o Comitê Central ;

b) a Redação do Órgão Central ;

c) todos os Comitês locais que não ingressarem em coligações especiais ;

d) todas as coligações de Comitês, reconhecidas pelo Partido e ainda

e) a Liga Estrangeira.

Cada uma das organizações aqui enumeradas possui dois votos deliberativos no Congresso.

Os novos Comitês e as novas coligações de Comitês obterão representação no Congresso, apenas sob a condição de terem sido aprovadas, em prazo não inferior a seis meses do início do Congresso.

 

4.           O Comitê Central, a Redação do Órgão Central e o Conselho do Partido são nomeados pelo Congresso do Partido.

 

5.           O Comitê Central unifica e dirige todas as atividades práticas do Partido, administra o seu caixa central, bem como todas as suas instituições técnicas gerais. Ele dirime tanto os conflitos que existirem entre as diversas organizações e instituições do Partido quanto aqueles que emergirem no interior dessas.

 

6.           A Redação do Órgão Central dirige o Partido ideologicamente, redigindo o Órgão Central do Partido, o Órgão Científico e os panfletos específicos.

 

7.           O Conselho do Partido é nomeado pelo Congresso a partir do número de membros do Órgão Central e do Comitê Central e possui uma composição de 5 pessoas. O Conselho do Partido decide as matérias atinentes às disputas e às diferenças, havidas entre a Redação do Órgão Central e o Comitê Central, no domínio das questões organizativas gerais e táticas. O Conselho do Partido restaura o Comitê Central, em caso de ter sido esse último destruído. 

 

8.           Os novos Comitês e coligações de Comitês são aprovados pelo Comitê Central. Todos os Comitês, coligações, organizações ou grupos, reconhecidos pelo Partido, são encarregados das questões relacionadas especialmente e exclusivamente com determinada localidade, determinado distrito, determinado movimento nacional ou determinada função que lhes forem atribuídas enquanto grupo, estando obrigados, entretanto, a submeterem-se às determinações do Comitê Central e do Órgão Central, fornecendo meios ao caixa central do Partido em montantes definidos pelo Comitê Central.

 

9.           Todos os membros do Partido e todas as pessoas que possuam qualquer gênero de contatos com o Partido possuem o direito de exigir que as declarações por eles elaboradas, sejam levadas, em sua versão original, ao Comitê Central ou ao Órgão Central ou ainda ao Congresso do Partido.

 

10.        Todas as organizações partidárias possuem o dever de fornecer tanto ao Comitê Central quanto ao Órgão Central todos os meios que permitam o conhecimento de todas as suas atividades e de todas as suas composições pessoais.

 

11.        Todas as organizações partidárias e todas as instituições colegiadas do Partido decidem suas matérias por maioria simples de votos e possuem o direito de cooptação. Para a cooptação de novos membros e para a expulsão de membros, exige-se uma maioria de dois terços (⅔) dos votos.

 

12.        « A Liga Estrangeira da Social-Democracia Revolucionária Russa » possui em suas mãos toda a propaganda e toda a agitação executada no estrangeiro, bem como presta assistência ao movimento russo. A Liga possui todos os direitos de que gozam os Comitês, com a única exceção de que presta seu apoio ao movimento russo exclusivamente por meio pessoas ou grupos, especialmente designadas pelo Comitê Central.[2]

 

 

 

 

EDITORA DA ESCOLA DE AGITADORES E INSTRUTORES

“UNIVERSIDADE COMUNISTA REVOLUCIONÁRIA J. M. SVERDLOV”

PARA A FORMAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E DIREÇÃO MARXISTA-REVOLUCIONÁRIA

DO PROLETARIADO E SEUS ALIADOS OPRIMIDOS

MOSCOU - SÃO PAULO - MUNIQUE – PARIS



[1] Cf. LENIN, VLADIMIR ILITCH ULIANOV Proiekt Ustava RSDPR (Projeto de Estatuto do POSDR)(Fins de Junho – Início de Julho de 1903), in: V. I. Lenin. Polnoe Sobranie Sotchinenii (Obras Completas), Moscou : GIPL, 1961, Vol. 7, pp. 256 e s.

[2] Ressalto que o presente Projeto de Estatuto do Partido, redigido por Lenin nos meses acima indicados, foi publicado, pela primeira vez, em 1904, na cidade de Geneva, na Suíça, pela editora do Comitê Central do POSDR, em um livro denominado “Vtoroi Otcheriednoi S’ezd RSDRP (II Congresso Ordinário do Partido Operário Social-Democrático Russo – POSDR)”.

Essa publicação foi efetuada em consonância com o texto contido nos protocolos do II Congresso do Partido Operário Social-Democrático Russo (POSDR), realizado entre os dias 17 de julho e 10 de agosto de 1903.

Nesse livro, o Projeto de Estatuto do Partido de Lenin surge no anexo dessa obra congressual-protocolar, estando compilado no apêndice XI, sob o título de “Proiekt Organizatsionnovo Ustava Ross. SDRP, vnecennyi na S’ezd Leninym”. No vernáculo : “Projeto de Estatuto Organizativo do POSDRusso, apresentado no Congresso por Lenin”.

É importante, porém, precisar que, em sentido histórico, foram preservadas duas versões de Projeto de Estatuto do Partido, redigidos por Lenin, no contexto do período preparatório do II Congresso do POSDR.

A primeira versão, redigida imediatamente após o conhecimento de Lenin do Projeto de Martov, data, aproximadamente, de meados de maio – início de junho de 1903. Essa primeira versão desconsiderei para efeitos de tradução.

A segunda versão do Projeto de Estatuto do Partido de Lenin, por ele elaborada com mais vagar e ponderação, em fins de junho – início de julho de 1903 – objeto aqui da tradução ora realizada – foi a que os membros da Redação do “Iskra (A Centelha)” conheceram antes mesmo do início do II Congresso do POSDR e, então, já no quadro do congresso em referência, ocorrido entre 17 de julho e 10 de agosto de 1903, os próprios delegados reunidos na máxima instância deliberativa do Partido.

Essa segunda versão do Projeto de Estatuto do Partido de Lenin foi também aquela publicada, pela primeira vez, em 1904, na cidade de Geneva, na Suíça, pela editora do Comitê Central do POSDR, no livro que acima referi, intitulado “Vtoroi Otcheriednoi S’ezd RSDRP (II Congresso Ordinário do Partido Operário Social-Democrático Russo – POSDR)”, segundo a forma retro-indicada.

Nada obstante, cumpre destacar, ainda, que na obra de LENIN, VLADIMIR ILICHT ULIANOV. Shag Vperied, Dva Shaga Nazad. Krizis v Nashei Partii (Um Passo à Frente, Dois Passos Atrás. A Crise no Nosso Partido)(Fevereiro – Maio 1904), especialmente letra G: Ustav Partii. Proiekt t. Martova (Estatuto do Partido. O Projeto do Companheiro Martov),  in: ibidem, Vol. 8, pp. 225 e s., resulta inequívoca sua observação de que a Protokol’naia Komissia(Comissão de Protolocos) do II Congresso do POSDR cometeu um erro manifesto ao publicar sob o título de  “Proiekt Organizatsionnovo Ustava Ross. SDRP, Vnecennyi na S’ezd Leninym”, i.e. “Projeto de Estatuto de Organização do POSDRusso, Apresentado no Congresso por Lenin”, a segunda versão de seu Projeto de Estatuto do Partido, a qual fora preliminarmente conhecida pelos membros do “Iskra (A Centelha)” e pelos delegados reunidos no congresso.  

Pois, essa segunda variante do Projeto de Lenin não fora aquela que Lenin apresentou finalmente à Ustavnaia Komissia (Comissão de Estatuto) do II Congresso do POSDR.

O texto final do Projeto de Lenin, apresentado por ele mesmo formalmente à Ustavnaia Komissia (Comissão de Estatuto) e ao II Congresso do POSDR – portanto, a terceira versão do Projeto de Estatuto do Partido de Lenin – não foi, desgraçadamente, preservado. 

Sem embargo, é inteiramente possível deduzir, hipoteticamente, quais teriam sido as diferenças efetivamente existentes entre a segunda versão do Projeto de Estatuto do Partido de Lenin, elaborada em fins de junho - início de julho de 1903, e a terceira versão definitiva, apresentada por Lenin à Ustavnaia Komissia (Comissão de Estatuto), no quadro do congresso, ocorrido entre 17 de julho e 10 de agosto de 1903, se estudarmos detidamente os documentos protocolares que tratam dos debates havidos no II Congresso do POSDR.

Permito-me aqui apresentar ao leitor os pontos chaves que, hipoteticamente, permitiriam, a meu ver, reconstruir, mutatis mutandis, em sentido histórico-documental, ainda que apenas supostamente, a terceira versão não preservada do Projeto de Estatuto do Partido de Lenin : 

1)      Em primeiro lugar, o Conselho do Partido deve ter sido definido por Lenin, na terceira versão, não apenas como um órgão essencialmente de caráter arbitral, senão mais propria e claramente como o órgão mais elevado do Partido, depois da suprema instância congressual ;

2)      Em segundo lugar, a terceira versão há de, provavelmente, ter incorporado a exigência de dever existir unanimidade interna para os casos de cooptação de membros tanto para o Comitê Central quanto para o Órgão Central.

3)      Em terceiro lugar, a terceira versão deve ainda ter exigido controle recíproco, exercido por parte seja do Comitê Central seja do Órgão Central, nos casos de cooptação para os órgãos centrais.

Para uma investigação acerca do tema, vide LENIN, VLADIMIR ILITCH ULIANOV.  Doklad ob Ustave Partii (Informe sobre o Estatuto do Partido)(29.07.1903), in: ibidem, Vol. 7, pp. 273 e s.; IDEM. Retchi i Vystuplenia pri Obsujdenii Ustava Partii (Discurso e Intervenção nos Debates sobre o Estatuto do Partido)(02.08.1903), in: ibidem, Vol. 7, pp. 287 e s.; IDEM. Vystuplenia pri Obsujdenii Ustava Partii(Intervenção nos Debates sobre o Estatuto do Partido)(04.08.1903), in: ibidem, Vol. 7, pp. 292 e s.    

Recapitulo que, após a adoção do Programa do Partido, redigido por Lenin e Plekhanov, consagrando a perspectiva da luta em prol da Ditadura Revolucionária do Proletariado, o II Congresso do POSDR avançou rumo à análise do Projeto de Estatuto do Partido, o qual deveria assegurar uma efetiva resposta organizativo-revolucionária ao aventureirismo, ao inorganicismo e ao espírito de círculo, à desordem e à ausência de firme disciplina partidária.

Pelas fontes literárias que indiquei acima, é possível constatar que Lenin interviu seja com a apresentação de seu informe sobre o Projeto de Estatuto, seja com dois pronunciamentos acerca do tema.

Em seu projeto, resultaram nitidamente ancorados os mais relevantes princípios do regime de funcionamento de uma organização marxista revolucionária na atual época do imperialismo capitalista, em cujo ápice situa-se o centralismo democrático das atividades do partido disciplinado e combativo.

O mais importante aspecto dos debates do II Congresso do POSDR sobre a questão estatutária relacionou-se com a formulação do Parágrafo Primeiro do Estatuto, acima traduzido, que definiu as condições de filiação dos militantes revolucionários ao POSDR. Essa formulação de Lenin foi apoiada não apenas por seus adeptos iskristas, senão ainda por Plekhanov. 

D’outro lado, opondo-se à redação desse parágrafo na forma retro-indicada, Yuly O. T. Martov defendeu uma proposição de filiação partidária que, embora considerando o reconhecimento do programa e o apoio material enquanto condições indispensáveis à militância no POSDR, repudiava, abertamente, o critério de participação pessoal em uma das organizações partidárias. Martov propunha que os membros – na sua peculiar dicção os filiados do POSDR -, poderiam, até mesmo, não possui participação em nenhuma das organizações partidárias.

Nesse sentido, sustentou que a condição de participação pessoal em uma dessas organizações fosse substituído pelo critério de realização de trabalhos sob o controle do Partido.

Nesse sentido, o Páragrafo Primeiro do Projeto de Estatuto do Partido de Martov – embora não apresentado formalmente à Ustavnaia Komissia (Comissão de Estatuto) do II Congresso do POSDR -,  dispunha, ipsis verbis, da seguinte forma : “I. Filiação ao Partido. – 1. Considera-se filiado ao Partido Operário Social-Democrático Russo todo aquele que, reconhecendo o seu programa, trabalha ativamente para executar suas tarefas, sob controle e direção dos órgãos do Partido.” Acerca do Projeto de Estatuto do Partido de Martov, remeto o leitor à leitura de USTAVA PARTII. PROIEKT T. MARTOVA (Estatuto do Partido. O Projeto do Companheiro Martov), in: ibidem, Vol. 8, pp. 230 e s. Vide tb. a forma segundo a qual Trotsky reproduz a redação desse parágrafo, defendida por Martov no II POSDR : MARTOVA. in: ibidem, Vol. 8, pp. 230 e s. Trotsky refere-se da seguinte forma à redação do parágrafo em referência :  “1. É considerado membro do Partido todos os que reconhecem o seu programa, apóiam o Partido, e trabalham sobre o controle do Partido., em TROTSKY, LÉON D. Lenin i Staraia “Iskra” (Lenin e o Velho Iskra), in: L.D. Trotsky. Iz Arkhivov Russkoi Revoliutsii 1917-1937 (Dos Arquivos da Revolução Russa. 1917-1937) Moscou :  Biblioteca Magister-MSK, pp. 7 e s.      

A formulação de Martov foi, candentemente, propugnada, naquela época, por seus adeptos iskristas, Axelrod, Zassulitch, Trotsky e por todos os demais delegados centristas do pântano, bundistas e adeptos do economismo. Trotsky, por sua vez, viria apenas acolher, claramente, o modelo leninista de regime de funcionamento de Partido marxista-revolucionário depois de consumada a Revolução de Fevereiro de 1917. Vide, nesse sentido, p.ex. TROTSKY, LÉON D. BRONSTEIN. Itogi i Perspektivy (Resultados e Perspectivas)(1906), Predislovie (Prefácio), Moscou: Gosud. Izdatel’stvo, 1919, pp. 3 e s.; tb. SVERDLOV, J. M. VI Sezd RSDRP (B). Doklad Organizatsionnovo Biuro Po Sozyvu Sezda Partii.  (VI Congresso do POSDR (B). Informe do Bureau de Organização para a Convocação do Congresso do Partido)(26.07 – 03.08.1917), in: J. M. Svedlov. Izbrannye Proizvedenia (Obras Escolhidas), Vol. 2, Moscou: Gosudarstvennoe Izdatel’stvo. Polititcheskoi Literatury, 1959, pp. 32 e s.     

Martov foi capaz de reunir em torno de sua formulação todos os elementos centristas e oportunistas, de modo a obter, no II Congresso do POSDR, a maioria necessária à aprovação do Parágrafo Primeiro do Estatuto do Partido, em conformidade com sua redação: 28 votos foram proferidos em favor da formulação de Martov e apenas 22 em favor da de Lenin, registrando-se, ainda, um voto de abstenção.

Após a ruptura dos iskristas, motivada pela formulação do Parágrafo Primeiro do Estatuto do Partido, a luta deflagrada no seio do II Congresso adquiriu contornos cada vez mais ásperos e contraditórios. O abandono do II Congresso do POSDR por parte de diversos delegados centristas e oportunistas modificou, então, a correlação de forças, em favor dos adeptos das posições de Lenin. No momento das eleições para a composição das instituições centrais do POSDR, Martov exigiu fosse assegurada a maioria de seus seguidores, seja na redação do Iskra (A Centelha), seja no Comitê Central do Partido. Porém, tendo transitado a maioria do congresso para as posições leninistas (bol’shinstvo), foi acolhida a proposta de Lenin de eleição para a Redação do Órgão Central de três membros, a saber : Lenin, Plekhanov e Martov, bem como de composição do Comitê Central com os adeptos das posições bolcheviques. A votação acerca da composição das instituições centrais do POSDR fortaleceu a vitória das posições de Lenin.

Em vista de todo o exposto, é possível afirmar-se, resumidamente, que o II Congresso do POSDR representou, em linhas gerais, um passo lendário na trilha do fortalecimento do marxismo revolucionário na Rússia  e em todo o mundo contra o economismo e o social-reformismo programático, ainda que, no domínio mais complexo e intricado das questões estatutárias, não tenha sido capaz de imprimir uma categórica derrota ao oportunismo organizativo, a despeito de tê-lo candentemente desmascarado em suas pretensões mais torpes e efetivamente reduzido sua influência, no seio dos órgãos centrais de direção do partido.

Seria, entretanto, apenas no quadro do III Congresso do POSDR, ocorrido entre 12 e 27 de abril de 1905, que a redação leninista do Parágrafo Primeiro do Estatuto viria a ser consagrada exitosamente, com ampla maioria de votos.

Anote-se, entretanto, que a fração menchevique, encabeçada por Martov, não participou do III Congresso do POSDR em referência, cuja organização recaiu exclusivamente nas mãos dos bolcheviques, encabeçados por Lenin.

Nesse sentido, vide LENIN, VLADIMIR ILITCH ULIANOV. O Sozyvie III Partiinovo S’ezda (Sobre a Convocação do III Congresso) (28.02.1905), in: ibidem, Vol. 9, pp. 283 e s.; IDEM. Obschii Plan Rabot i Reschenii III S’ezda RSDRP (Plano Geral de Trabalho e Decisões do III Congresso do POSDR)(Fevereiro de 1905), in: ibidem, Vol. 9, pp. 311 e s.; IDEM. O Nashei Agrarnoi Programme (Sobre Nosso Programa Agrário)(29.03.1905), in : ibidem, Vol. 9, pp. 577 e s.; IDEM. K Voprossu o III S’ezde (Sobre a Questão do III Congresso)(Abril de 1905), in : ibidem, Vol. 10, pp. 85 e s.; IDEM. III S’ezd RSDRP (III Congresso do POSDR)(12-27.04.1905), in: ibidem, Vol. 10, pp. 87 e s.

Já no quadro do IV Congresso da Unificação do POSDR, realizado em Estocolmo, entre 10 e 25 de abril de 1906, sob o então peso majoritário da fração menchevique de Martov, o principal debate congressual-estatutário não mais envolveu mormente a redação do Primeiro Parágrafo do Estatuto do Partido – o qual permaneceu revestido com a formulação leninista – senão projetou-se no domínio da clara relação a ser estabelecida entre Comitê Central e Redação do Órgão Central do Partido.

A fração menchevique insistiu, nessa ocasião, em que os redatores do Órgão Central fossem eleitos diretamente pelo congresso e se lhes concedessem votos deliberativos no tratamento de questões de natureza política junto ao Comitê Central.

D’outra parte, Lenin e os bolcheviques posicionaram-se, resolutamente, já em favor da nomeação da Redação do Órgão Central pelo Comitê Central e pelo direito desse último de revogar nomeações efetuadas de redatores. 

Relativamente a essa temática, Lenin ressaltou : “Na questão organizativa, possuimos diferentes posicionamentos apenas em relação aos direitos da Redação do Órgão Central. Lutamos pelo direito de o Comitê Central poder nomear e destituir o Órgão Central. Todos estivemos de acordo acerca do princípio do centralismo democrático, acerca da preservação dos direitos da minoria de toda oposição leal, acerca da autonomia de toda e qualquer organização partidária, acerca do reconhecimento da elegibilidade, prestação de contas e revogabilidade dos quadros profissionais do Partido. No respeito prático desses princípios organizativos, na sua concretização sincera e conseqüente, vemos uma garantia contra cisões, uma garantia de que a luta ideológica no Partido pode e deve ser inteiramente compatível com a unidade organizativa mais rigorosa, com a subordinação de todos às resoluções do Congresso geral.” Cf. IDEM. Obraschenie k Partii Delegatov Ob’edinitel’novo S’ezda, Prinadlejavshikh k Byvshei Fraktsii “Bol’shevikov” (Apelo aos Delegados do Partido do Congresso da Unidade que Pertenceram à Antiga Fração dos “Bolcheviques”)(25-26.04.1906), in: ibidem, Vol. 12, pp. 395 e s.

A maioria menchevique do IV Congresso da Unificação logrou, entretanto, fazer aprovar sua proposta, sendo que, tão somente por ocasião da revisão estatutária, ocorrida no V Congresso do POSDR, realizado em Londres, entre 30 de abril e 19 de maio de 1907, vieram os bolcheviques a reverter essa sua derrota, fazendo aprovar, por maioria, a redação da disciplina a ser observada entre Comitê Central e Órgão de Redação, na formulação precedentemente postulada por Lenin.

Acerca do tema, vide IDEM. O Narushenii Edinstva, Prikryvaemom Krikami o Edinstve(Acerca da Violação da Unidade, acobertada com Gritos de Unidade)(Maio de 1914), in: ibidem, Vol. 25, pp. 183 e s.

Salvo as alterações retro-indicadas e algumas modificações posteriores que respeitaram sobretudo à disciplina das cooptações, o Projeto de Estatuto do Partido de Lenin, na forma aqui apresentada, permaneceu sendo válido para todos os demais anos que conduziram até à vitória dos bolcheviques-leninistas na Revolução Russa de Outubro de 1917.

No que tange à magnífica polêmica travada por Luxemburgo e Lenin acerca do Projeto do Estatuto do Partido do POSDR, nos meses subseqüentes ao encerramento do II Congresso do POSDR, vide LUXEMBURG, ROSA. Organisationsfragen der russischen Sozialdemokratie (Questões Organizativas da Social-Democracia Russa), in : Die Neue Zeit (O Novo Tempo), 22° Ano,  Stuttgart, 1903-1904, Tomo II, Caderno 1, pp. 484 e s. e Caderno 2, pp. 529 e s. O presente texto encontra-se também compilado em LUXEMBURG, ROSA. Gesammelte Werke (Rosa Luxemburgo. Obras Recolhidas)(1904), Vol. 1, Tomo 2, Berlim : Dietz, 1979, pp. 422 e s., bem como LENIN, VLADIMIR ILITCH ULIANOV. Shag Vpered, Dva Schaga Nazad. Otvet N. Lenina Roze Liuksemburg (Um Passo Adiante e Dois Passos Atrás. Resposta de N. Lenin a Rosa Luxemburg)(Setembro de 1904), in : V. I. Lenin. Polnoe Sobranie Sotchinenii (Obras Completas), Moscou : GIPL, 1961, Vol. 9, pp. 38 e s.    

No quadro dessa polêmica, destaco especialmente o seguinte parágrafo de Lenin, contido loco citato : “A companheira Luxemburgo entende que defendo um sistema de organização contra um outro. Porém, na realidade, isso não é verdade. Em todo o meu livro, da primeira à última página, defendo os fundamentos elementares de todo e qualquer sistema de toda e qualquer organização partidária que se possa imaginar. Meu livro não se ocupa com a diferença existente entre este ou aquele sistema de organização, mas sim com a questão referente ao modo segundo o qual se deve respeitar, criticar ou corrigir todo e qualquer sistema, sem contradizer o princípio de Partido. Rosa Luxemburgo afirma, além disso, que o Comitê Central segundo minha concepção possui o poder de organizar todos os comitês parciais do Partido. Na realidade, isso não é verdade. Quanto a essa questão, minha concepção pode ser comprovada documentalmente através do Projeto de Estatuto da Organização do Partido por mim apresentado. Nesse projeto, não há nenhuma referência ao direito de organização de comitês parciais. A comissão eleita no congresso para elaboração do Estatuto do Partido foi quem adendou esse direito e o Congresso do Partido acolheu o Projeto da Comissão. Foram eleitos para a composição dessa Comissão, além de mim e de mais um adepto da maioria, três adeptos da minoria do Congresso do Partido, de modo que, na Comissão que concedeu ao Comitê Central o direito de organizar os comitês parciais, predominavam precisamente meus adversários.”