TEXTOS ESTATUTÁRIOS, PROGRAMÁTICOS E ORGANIZATIVOS
DO PARTIDO MARXISTA-REVOLUCIONÁRIO
EM FACE DOS PROJETOS SOCIAIS-REFORMISTAS E ORGANIZATIVO-OPORTUNISTAS
DOCUMENTOS PROGRAMÁTICOS, ESTATUTÁRIOS E ORGANIZATIVOS
DO MARXISMO REVOLUCIONÁRIO
EM FACE DO REFORMISMO SOCIAL E DO
OPORTUNISMO ORGANIZATIVO
Projeto de Estatuto do Partido Operário
Social-Democrático Russo (POSDR)
Redigido por Y. O. Martov
Em 1903[1]
Concepção e Organização, Compilação e
Tradução
Asturig Emil von München
Novembro de 2003
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I. Filiação ao Partido. -
1.
Considera-se filiado ao Partido
Operário Social-Democrático Russo todo aquele que, reconhecendo o seu Programa,
trabalha ativamente para executar as tarefas partidárias, sob controle e
direção dos órgãos do Partido.
2.
A expulsão de um membro do
Partido por ação incompatível com os interesses do Partido deve ser submetida
ao Comitê Central. A sentença fundamentada de exclusão deve ser conservada nos
arquivos do Partido e comunicada, sob requerimento, a cada um de seus Comitês.
A decisão do Comitê Central sobre a exclusão pode ser objeto de apelação ao
Congresso, em caso de requerimento, formulado por dois ou mais Comitês.
II.
Comitês Locais. –
3.
Os Comitês do Partido são
os representantes do Partido, em seu
trabalho local.
4.
A composição pessoal dos
Comitês representados congressualmente e existentes no momento do II Congresso
é reconhecida como sendo a composição pessoal dos Comitês do Partido.
5.
Os novos Comitês do
Partido, previstos também no § 4 acima, são nomeados pelo Comitê Central, o qual
ou reconhece enquanto Comitê a composição pessoal existente de dada organização
local ou fornece composição ao Comitê local, por meio de reformas realizadas
nesse último.
6.
Os Comitês suplementam sua
composição pessoal por meio de cooptação.
7.
O Comitê Central possui o
direito de aumentar a composição do Comitê local com um tal número (por esse
último conhecido) de companheiros que não constitua mais de um terço (⅓)
de toda a composição de membros em questão.
8.
Em caso de o Comitê local
decompor-se ou ser destruído por força de perseguição, deve o Comitê Central
reconstituí-lo.
9.
O Congresso Ordinário do
Partido pode determinar que o Comitê Central reforme a composição pessoal de
qualquer Comitê local, se as atividades desse último forem consideradas incompatíveis
com os interesses do Partido. Nesse último caso, o Comitê, dotado de certa
composição, será considerado dissolvido e os companheiros de sua área de
atuação ficarão liberados de sua subordinação a ele.
10.
Os Comitês partidários
locais dirigem todas as atividades locais de propaganda, agitação e organização
do Partido e, na medida de suas forças, auxiliam o Comitê Central e o Órgão
Central do Partido no cumprimento das atividades partidárias de ordem geral que
lhe são confiadas.
11.
As disposições internas de
uma organização local, as relações recíprocas havidas entre o Comitê e os
grupos a ele subordinados, as definições de competência e de autonomia desses
grupos são estabelecidas pelo próprio Comitê e comunicadas a título de
informação ao Comitê Central e à Redação do Órgão Central.
12.
Todos os grupos
subordinados ao Comitê e todos os membros individuais do Partido possuem o
direito de requerer que suas opiniões ou aspirações relativas a qualquer
questão sejam comunicadas ao Comitê Central e aos Órgãos Centrais do Partido.
13.
A partir de suas receitas,
o Comitê local do Partido é obrigado a cotizar para o caixa do Comitê Central
somas que a ele, por repartição, serão impostas, com base em cálculo efetuado
pelo Comitê Central.
III.
Organizações para Objetivos de Agitação em Outras Línguas (Diferentes da Língua
Russa). –
14.
Para fins de agitação em
uma determinada língua diferente dos idiomas russos e para objetivos de
organização de trabalhadores, entre os quais será essa agitação impulsionada,
podem ser instituídas organizações separadas, naquelas localidades em que se
considera necessária a especialização de tal agitação e a separação da referida
organização.
15.
A decisão de questão
referente à quantidade de existência de uma tal exigência compete ao Comitê
Central do Partido e, em casos de desacordo, ao Congresso do Partido.
16.
As organizações locais,
referidas no § 14, gozam de autonomia em suas matériais especiais, porém devem
agir sob controle e norma das relações organizativas, havidas entre determinado
Comitê e dada organização especial, instituída pelo Comitê local.
17.
As organizações locais,
mencionadas no § 14, podem formar ligas autônomas para a implementação exitosa
de suas tarefas especiais. Essas ligas podem possuir seus próprios órgãos
especiais, literários e administrativos, sendo que tanto uns como outros
situam-se sob o controle direto do Comitê Central do Partido. Os estatutos de
tais ligas serão elaborados por elas mesmas, sendo, porém, homologados pelo
Comitê Central do Partido.
18.
Na composição pessoal das
ligas referidas no § 17, poderão também ingressar os Comitês locais do Partido,
se, em conformidade com as condições locais, dedicarem-se elas
preponderantemente à agitação, em determinada língua.
Nota : Um determinado Comitê, enquanto
parte integrante de uma liga autônoma, não deixa de ser considerado como Comitê
do Partido.
19.
As organizações locais que
ingressam na composição de uma liga autônoma, encontram-se, em suas relações
mantidas com seus Órgãos Centrais, sob controle dos Comitês locais.
20.
Os órgãos centrais,
literários e administrativos, das ligas autônomas mantêm com o Comitê Central
do Partido as mesmas relações, mantidas pelos Comitês locais do Partido com
esse órgão central.
IV.
Comitê Central e Órgãos Literários do Partido. –
21.
São representantes do Partido, em seu
conjunto, o seu Comitê Central e seus Órgãos Literários, político e científico.
22.
Compete ao Comitê Central :
·
a direção geral de toda a atividade
prática do Partido ;
·
a atenção na correta utilização e
distribuição de todas as suas forças ;
·
o controle sobre as atividades de todas as
seções do Partido ;
·
o aprovisionamento das organizações locais
com literatura ;
·
a organização do aparato técnico do
Partido ;
·
a convocação dos congressos do Partido.
23.
Compete aos Órgãos Literários do Partido :
·
a direção ideológica da vida partidária ;
·
a propaganda do Programa do Partido e
·
a elaboração científica e jornalística da
concepção de mundo da Social-
Democracia.
24.
Todos os Comitês locais e ligas autônomas
mantêm relações diretas tanto com o Comitê Central do Partido quanto com a
Redação dos Órgãos do Partido e informam-lhes, periodicamente, sobre o curso do
movimento e os trabalhos de organização nas localidades.
25.
A Redação dos Órgãos Literários do Partido
é nomeada pelo Congresso do Partido e funcionará até o Congresso subseqüente.
26.
A Redação goza de autonomia em suas
questões internas e pode, no interstício existente entre dois congressos,
suplementar e modificar sua composição pessoal, devendo informar o Comitê
Central, todas as vezes em que assim proceder.
27.
Todas as declarações que emanam do Comitê
Central ou que recebem a sua sanção serão publicadas, sob requerimento do
Comitê Central, no órgão do Partido.
28.
Em consonância com a Redação dos Órgãos do
Partido, o Comitê Central formará grupos especiais de redação para tais e quais
gêneros de trabalho literário.
29.
O Comitê Central é nomeado no Congresso do
Partido e funcionará até o Congresso subseqüente. O Comitê Central suplementa
sua composição por meio de cooptação, sem restrição quantitativa, sendo que,
todas as vezes em que assim proceder, dará disso conhecimento à Redação dos
Órgãos Centrais do Partido.
V.
Organização Estrangeira do Partido. –
30.
Compete à Organização Estrangeira do
Partido a realização de propaganda entre os russos que vivem no estrangeiro e a
organização dos elementos socialistas entre eles. Ela será dirigida por um
corpo de administração eleito.
31.
As ligas autônomas que ingressarem na composição
do Partido podem possuir suas representações no estrangeiro, as quais
colaborarão no cumprimento das taferas especiais daquelas. Enquanto grupos
autônomos, tais representações pertencem à composição da organização geral
estrangeira.
VI. Congresso do Partido. –
1.
A suprema instância do Partido é o seu
Congresso.
2.
O Congresso do Partido :
·
estabelece o seu Programa, o seu Estatuto
e os princípios dirigentes de
suas atividades ;
·
controla o trabalho de todos os órgãos
partidários e dirime os conflitos
havidos entre eles.
3.
Terão representação no Congresso :
a)
todos os Comitês locais do Partido ;
b)
os órgãos centrais administrativos de
todas as ligas autônomas que
ingressarem na composição do Partido ;
c)
a Organização Estrangeira do Partido.
4.
É permitida a transferência de mandatos,
de tal modo, porém, que um (1) delegado não represente mais do que três (3)
mandatos válidos. É admitida a divisão de um mandato entre dois representantes.
Não se permitem mandatos imperativos.
5.
O Comitê Central é autorizado a convidar
para o Congresso companheiros munidos de votos consultivos, cuja presença
pode-se revelar útil.
6.
Nas questões atinentes à modificação do
Programa ou do Estatuto do Partido, será exigida maioria de dois terços (⅔) dos votos
existentes. Demais questões serão decididas por maioria simples.
7.
Considerar-se-á válido o Congresso no qual
se encontrar representado mais do que a metade de todos dos Comitês do Partido,
existentes no momento do Congresso.
O
Congresso será convocado – na medida possível – uma vez a cada dois anos.
Surgindo obstáculos à convocação do Congresso nesse prazo, os quais sejam de
natureza independente da vontade do Comitê Central, deverá esse Comitê, por
conta de sua própria responsabilidade, adiar a referida convocação.[2]
EDITORA DA ESCOLA DE AGITADORES E INSTRUTORES
“UNIVERSIDADE COMUNISTA REVOLUCIONÁRIA J. M. SVERDLOV”
PARA A FORMAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E DIREÇÃO
MARXISTA-REVOLUCIONÁRIA
DO PROLETARIADO E SEUS ALIADOS OPRIMIDOS
MOSCOU - SÃO PAULO - MUNIQUE – PARIS
[1] Cf. MARTOV, YULY OSSIPOVITCH
TSEDERBAUM. Proiekt Ustava
RSDPR (Projeto de Estatuto do POSDR)(1903), in: V. I. Lenin. Polnoe
Sobranie Sotchinenii (Obras Completas), Moscou : GIPL, 1961, Vol. 8, pp. 230 e s. Lenin destaca, opere citato, que não lhe fora
possível reproduzir a primeira versão do Projeto
de Estatuto do Partido de Martov, a qual era composta de cinqüenta e
oito (58) parágrafos.
[2] Permito-me remeter o leitor à
crítica contundentemente desferida por Lenin contra o Projeto de Estatuto do Partido de
Martov, localizada em LENIN,
VLADIMIR ILICHT ULIANOV. Shag Vperied, Dva Shaga Nazad. Krizis v Nashei
Partii (Um Passo à Frente, Dois Passos Atrás. A Crise no Nosso
Partido)(Fevereiro – Maio 1904), especialmente letra G: Ustav Partii. Proiekt
t. Martova (Estatuto do Partido. O Projeto do Companheiro Martov), in: ibidem, Vol. 8, pp. 225 e s.