DIREITO SOVIÉTICO DOS PROLETÁRIOS
DA REVOLUÇÃO DE OUTUBRO
SOB O GOVERNO OPERÁRIO E CAMPONÊS
DE LENIN, SVERDLOV E TROTSKY,
ENQUANTO PARADIGMA HISTÓRICO TEÓRICO-EDUCACIONAL E
PRÁTICO-POLÍTICO
PARA AS AÇÕES REVOLUCIONÁRIAS CONTEMPORÂNEAS
DE TODO POVO TRABALHADOR E EXPLORADO :
SUAS PROCLAMAÇÕES, DECRETOS, RESOLUÇÕES, REGULAMENTOS,
INSTRUÇÕES
E SUA CONSTITUIÇÃO SOVIÉTICA
Concepção
e Organização
Compilação e Tradução
Emil Asturig von München
EM DEFESA DO MÉTODO
MATERIALISTA HISTÓRICO – DIALÉTICO
NA CONSTRUÇÃO DA
DITADURA REVOLUCIONÁRIAS DO PROLETARIADO
DO SOCIALISMO E DO
COMUNISMO
ANEXO III À DISCIPLINA :
LENIN SOBRE O MATERIALISMO
HISTÓRICO - DIALÉTICO
MILITANTE
Seu
Combate em Defesa do Materialismo Histórico-Dialético de Marx e Engels contra
as Vertentes Atuais
do Conhecimento
Humano, sejam Idealistas – Subjetivistas, Inter-Subjetivistas, Objetivistas e
Absolutistas,
Fenomenológicas,
Intuicionistas e Psicologistas, Realistas e Nominalistas, Racionalistas e
Empiristas,
Metafísicas
e Dialéticas, Dedutivistas e Construtivistas, Monistas e Dualistas, - sejam
Materialistas Mecanicistas
e
Estruturalistas, sejam Naturalistas Metafísico-Organicistas, sejam Agnósticas
–
Positivistas, Weberianas, Empirocriticistas, Pragmatistas e Historicistas
– sejam Cético-Construtivistas –
Sofistas, Kantistas, Piagetistas, Habermasianas -, sejam ainda Hedonistas,
Estóicas e Ecléticas et aliae
Para os
Textos Estritamente de Marx e Engels sobre o Direito e o Estado, os Juristas e
a Justiça
Consultar
o Arquivo: Direito e Marxismo em:
http://www.scientific-socialism.de/KMFEDireitoCapa.htm
Para
Pequenos Ensaios sobre Marxismo e Direito,
Sociedade
e Estado na Revolução
Consultar
o Arquivo
http://www.scientific-socialism.de/PECapa.htm
“Santo Sancho presume aqui, novamente, os
proletários como uma “sociedade fechada”que tem de apenas tomar uma resolução acerca
do “tomar com garra” para, no dia seguinte, colocar um fim, sumariamente, em
toda a ordem mundial até então existente.
Porém, na realidade, os proletários atingem
essa unidade apenas através de um longo desenvolvimento, um desenvolvimento no
qual o apelo ao seu Direito (EvM.: i.e. o apelo ao Direito dos Proletários)
desempenha também um papel. Esse apelo ao seu Direito é, a propósito, apenas um
meio de os constituir “Nela”, de os tornar uma massa unificada revolucionária.”
Marx e Engels[1]
“Nós não
reconhecemos nada de “privado”. Para
nós, tudo, no domínio da economia, é de natureza jurídico-pública, e não
privada. Permitimos apenas o capitalismo de Estado. Conseqüentemente, devemos
fazer uso ampliado da ingerência estatal nas relações “jurídico-privadas”,
alargando o Direito do Estado de dissolver contratos “privados”. No que concerne às “relações de Direito
Civil”, devemos aplicar não o Corpus Iuris Romani, mas sim nossa consciência
revolucionária do Direito, sistematicamente,
insistentemente, rigorosamente, demonstrando em uma série de processos
paradigmáticos como se deve proceder com compreensão e energia.”
Lenin[2]
“Telegrama a Stalin, Minin e Voroshilov, Conselho de Guerra
(VoenSoviet) de Tsaritsyn. Cópia ao Comitê de Comunistas, a Magdov. Hoje,
ocorreu a reunião do Bureau do Comitê Central (TsK) e, a seguir, de todo o
Comitê Central (TsK). Entre outros temas, foi discutida a questão relativa à
obediência de todos os companheiros do Partido às decisões, emanadas dos órgãos
centrais. Não é necessário demonstrar a necessidade da mais incondicional
subordinação. A posição do Conselho de Guerra Revolucionário da República
(RevVoenSoviet) foi acolhida pelo Comitê Executivo Central de Toda a Rússia
(VTsIK). Amanhã, elaborarei uma ordem e a transmitirei por telégrafo. Todas as
decisões do Conselho de Guerra Revolucionário da República (RevVoenSoviet) são
obrigatórias para os Conselhos de Guerra dos Frontes (VoenSoviet Frontov). Sem
obediência não existem Forças Armadas unificadas. Não deixando de suspender a
execução da decisão, pode-se dela recorrer a órgãos superiores – ao Conselho
dos Comissários do Povo (SovNarkom) ou ao
Comitê Executivo Central de Toda a Rússia (VTsIK) e, em casos extremos,
ao Comitê Central (TsK). Propomos, assim, insistentemente, que vocês dêem
aplicação às decisões do Conselho de Guerra Revolucionário da República
(RevVoenSoviet). No caso de as considerarem prejudiciais, incorretas, propomos
que venham até aqui, para que debatamos em conjunto, dando, porém, acolhimento
à correspondente decisão. Nenhum tipo de conflito deverá existir. Transmitirei
a incumbência ao Comitê Central (TsK). ... Saudações Sverdlov.”
Sverdlov[3]
“... Durante o primeiro período, i.e., de modo geral, até
o mês de agosto de 1918, participei ativamente dos trabalhos do Conselho de
Comissários do Povo. Na época do Smolny, Lenin esforçava-se, zelosa e
impacientemente, em responder com Decretos a todas as questões da vida
econômica, política, administrativa e cultural. Não é que tivesse nem mesmo de
longe paixão burocrática pelos regulamentos, senão que aspirava a verter o
programa do partido em linguagem de governo. Sabia que, naquele momento, tais
Decretos Revolucionários poderiam apenas ser executados em escala muito
diminuta. A fim de que se velasse pela execução e pela marcha do cumprimento
desses Decretos, era mister que possuíssemos um aparato administrativo que
funcionasse bem, dispondo de tempo e experiência. Ninguém sabia
quando tempo iríamos permanecer no poder. Durante todo o primeiro período, os
Decretos tinham uma importância muito mais propagandística do que propriamente
administrativa. Lenin apressava-se em dizer ao povo o que era o novo regime, o
que queria e o modo segundo o qual pretendia levar a cabo suas aspirações.”
Trotsky[4]
EDITORA DA ESCOLA DE AGITADORES E INSTRUTORES
“UNIVERSIDADE COMUNISTA REVOLUCIONÁRIA J. M. SVERDLOV”
PARA A FORMAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E DIREÇÃO MARXISTA-REVOLUCIONÁRIA
DO PROLETARIADO E SEUS ALIADOS OPRIMIDOS
MOSCOU - SÃO PAULO - MUNIQUE – PARIS
ÍNDICE
GERAL
PARTE I
DIREITO E MORAL DA REVOLUÇÃO PROLETÁRIA
DE 25 de OUTUBRO
DE 1917 A 16 de MARÇO DE 1918
CAPÍTULO I.
PROCLAMAÇÃO
DO COMITÊ MILITAR-REVOLUCIONÁRIO DE PETROGRADO
SOBRE A VITÓRIA DA REVOLUÇÃO DE OUTUBRO
25 DE OUTUBRO (7
DE NOVEMBRO) DE 1917
CAPÍTULO II.
DO II CONGRESSO DOS SOVIETES DE DEPUTADOS
TRABALHADORES E SOLDADOS
26 DE OUTUBRO (8
DE NOVEMBRO) DE 1917
CAPÍTULO III.
DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DOS POVOS DA RÚSSIA
CAPÍTULO IV.
DECRETO
Nr. 1 DA REVOLUÇÃO PROLETÁRIA DE OUTUBRO DE 1917 SOBRE O TRIBUNAL
CAPÍTULO V.
DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DO POVO TRABALHADOR
E EXPLORADO
CAPÍTULO VI.
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA SOCIALISTA
FEDERATIVA SOVIÉTICA RUSSA:
CONSTITUIÇÃO DA REVOLUÇÃO PROLETÁRIA DE
OUTUBRO DE 1917
[1] Cf. MARX, KARL. & ENGELS, FRIEDRICH. Die deutsche Ideologie. Kritik der neusten deutschen Philosophie in ihren Repräsentanten Feuerbach, B. Bauer und Stirner und des deutschen Sozialismus in seinen verschiedenen Propheten (A Ideologia Alemã. Crítica da Mais Moderna Filosofia Alemã - em Seus Representantes Feuerbach, B. Bauer e Stirner - e do Socialismo Alemão, em Seus Diferentes Profetas)(1845 – 1846), in : Marx und Engels Werke (Obras de Marx e Engels), Vol. 3, Berlim : Dietz, 1969, pp. 303 e s.
[2] Cf. LENIN,
VLADIMIR ILITCH ULIANOV. Pis’mo D. I. Kurskomu s Zametchaniami na
Proiekt Grajdanskovo Kodeksa (Carta a D. I. Kurski com Notas Referentes ao
Projeto de Código Civil)(20 de Fevereiro de 1922), in: V. I. Lenin. Polnoe
Sobranie Sotchinenii (Obras Completas), Moscou : GIPL, 1961, Vol. 44, pp. 411 e
s. Anoto, adicionalmente, que Dmitri I. Kurski, nascido em 1874 e
eliminado em 1932, pela contra-revolução burocrático-operária, dirigida por Stalin
e seus asseclas, foi Comissário do Povo para a Justiça da Rússia
Soviética, entre os anos de 1918
e 1928.
[3] Cf. SVERDLOV, JAKOB MIKHAILOVITCH. Telegramma Iossif V. Stalinu, Sergei
K. Mininu, Kliment E. Voroshilovu (Telegrama a Iossip V. Stalin, a Sergei K.
Minin, a Kliment E. Voroshilov) (2 de Outubro de 1918), in: Yakov M. Sverdlov.
Izbrannye Proizvedenia v Trekh Tomakh (J. M. Sverdlov. Obras Escolhidas em Três
Volumes), Vol. 3, Moscou : Gosudarstvennoe Izdatel’stvo – Polititcheskoi
Literatury, 1960, p. 28.
[4] Cf. TROTSKY, LEÓN
DAVIDOVITCH BRONSTEIN. Moia Jizn. Opyt Avtobiografii (Minha Vida. Uma
Tentativa de Auto-Biografia)(1930), especialmente Cap. XXX : V Moskve (Em
Moscou), Berlim : Granit, (1930), Riga : Berey(1930), Madrid : Cenit, (1936),
Santiago de Chile : Ercilla, (1960), México : CGE, (1977), Colômbia Bogotá :
Editorial Pluma, (1979), pp. 264 e 265.